| Tipo | Moções de Aplausos e Congratulações (MAC) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº 024/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT - AO PROFESSOR E ESCRITOR JOSÉ OSÓRIO DE LIMA FILHO, PELA SUA INDICAÇÃO AO PRÊMIO JABUTI 2025, NA CATEGORIA BIOGRAFIA E REPORTAGEM, COM A OBRA "A MORTE SOCIAL DO INDIVÍDUO - A HISTÓRIA NUA E CRUA DE UM ESQUIZOFRÊNICO SOFREDOR". |
| native_id | 2575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
* | GABINETE DO VEREADOR JAILSON B | CÂMARA MUNICIPAL DE APODI | MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Nº A Í 12025 SENHOR PRESIDENTE, E SENHORES VEREADORES, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem apresentar a presente MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao Professor e Escritor José Osório de Lima Filho, pela sua indicação ao Prêmio Jabuti 2025, na categoria Biografia e Reportagem, com a obra “A Morte Social do Indivíduo — A história nua e crua de um esquizofrênico sofredor”. DA JUSTIFICATIVA Natural de Apodi/RN, José Osório é professor da rede estadual e Mediador de Leitura na Escola Estadual de Tempo Integral Professor Antônio Dantas. Sua obra, publicada pela Editora Paruna Libres, foi oficialmente aceita para concorrer ao Prêmio Jabuti 2025, o mais importante da literatura brasileira. A publicação retrata, com sensibilidade e força narrativa, a exclusão vivida por pessoas com esquizofrenia no Brasil atual. O feito é motivo de orgulho para Apodi, evidenciando o valor intelectual que emerge das escolas públicas do nosso município. Formado em História pela UERN, especialista em História do Brasil e também faixa preta de karatê, o professor Osório é exemplo de dedicação, cultura e compromisso com a educação e a cidadania. Diante disso, esta Casa Legislativa reconhece e aplaude sua relevante contribuição para a literatura e para a valorização da educação pública potiguar. +55 (84) 9 9421-0622 4 caio ater Vailson R. Joaquim Teixeira de Moura, Apodi - RN, CEP: 59700-000. VEREADOR