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materia nº 71/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
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PROJETO DE LEI Nº
|
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
alteafubano [2025
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$
371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL
SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E
NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 371.792,92
(trezentos e setenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos que
dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte/destinação de recurso,
bem como para o reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade :
Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 110 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Especializada
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade de qua .
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Locação de | Fonte de
Despesa 339037 Mão-de-Obra | Recurso 27003110 | R$ 00.000,00
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 amáiéoa o 27003110 |R$ 171.792,92
Pessoa Jurídica
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 371.792,92
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos
provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade
com o que se segue.
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior proveniente
de emenda parlamentar individual do
Deputado Federal: EVANDRO
GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR -
SARGENTO GONÇALVES
Fonte de
Recurso
27003110
R$
371.792,92
Total do Superávit Financeiro (R$)
371.792,92
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Muni
crpa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 126/2025/GC/CMA APODI-RN, em 08 de julho de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 07) Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Especializada.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 0H de 08 de julho
de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos. de apreço e consideração.
OS
cds
piápdo
Es
Re
|
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 040/2025
Apodi (RN), em 08 de julho de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei RD; /2025, que “dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 371.792,92 (trezentos e setenta e um mil setecentos e noventa e dois
reais e noventa e dois centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, destinado à “criação de fonte/destinação de recurso, bem como para o reforço de
dotações orçamentárias”.
O Presente Projeto de Lei nº DB atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra
“d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos
Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de
2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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