| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 071/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). |
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PROJETO DE LEI Nº | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito alteafubano [2025 AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 371.792,92 (TREZENTOS E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 371.792,92 (trezentos e setenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte/destinação de recurso, bem como para o reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Unidade : Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 110 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.99 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade de qua . Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Locação de | Fonte de Despesa 339037 Mão-de-Obra | Recurso 27003110 | R$ 00.000,00 Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 amáiéoa o 27003110 |R$ 171.792,92 Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 371.792,92 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue. Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior proveniente de emenda parlamentar individual do Deputado Federal: EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR - SARGENTO GONÇALVES Fonte de Recurso 27003110 R$ 371.792,92 Total do Superávit Financeiro (R$) 371.792,92 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Muni crpa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL Ofício Nº 126/2025/GC/CMA APODI-RN, em 08 de julho de 2025. A sua Senhoria o Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 07) Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 0H de 08 de julho de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos. de apreço e consideração. OS cds piápdo Es Re | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 040/2025 Apodi (RN), em 08 de julho de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei RD; /2025, que “dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 371.792,92 (trezentos e setenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “criação de fonte/destinação de recurso, bem como para o reforço de dotações orçamentárias”. O Presente Projeto de Lei nº DB atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2