| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 073/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – ALTERA ARTIGOS 29, 34 E 35 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL N° 2285/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR E VICE-DIRETOR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O %3 /2025, de 10 de julho de 2025. Altera artigos 29, 34 e 35 e acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2285/2025, de 27 de Junho de 2025, que Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino e Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no âmbito das escolas municipais de Apodi/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 29 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido, ainda, de parágrafo único: Art. 29. A Direção da unidade escolar será desempenhada pela equipe gestora composta por Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Coordenador Administrativo-Financeiro, resguardando esta prerrogativa para aquelas escolas que tiverem passado pelo processo de eleição para diretores, sendo resguardado apenas as funções de Diretor e Vice-diretor quando a unidade escolar tiver abaixo de 125 alunos. Parágrafo único. As escolas de tempo integral terão sua organização administrativa no que compete a composição da direção da unidade escolar regulamentada pela legislação própria desta política, devendo ser observada a normativa específica das escolas com esta proposta na rede municipal de Apodi. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Art. 2º. O caput do art. 34 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. São fixados como critérios técnicos de Mérito e Desempenho, de caráter eliminatório, a serem analisados na seleção prévia, para os fins de registro da candidatura às funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, bem como, para habilitação de candidatos para as nomeações indicadas pelo prefeito, a comprovação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes parâmetros: Art. 3º. O art. 35 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Nas hipóteses de ausência de servidores aptos a concorrerem às eleições na Unidade de Ensino, as funções de Diretor e Vice-Diretor serão exercidas por candidatos habilitados na seleção de mérito e desempenho, sendo estes nomeados pelo Prefeito para este fim. Art. 4º. Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeitd Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 128/2025/CMA. Apodi/RN, 10 de julho de 2025. Exmº. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º DAS /2025, que Altera artigos 29, 34 e 35 e acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2285/2025, de 27 de Junho de 2025, que Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino e Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no âmbito das escolas municipais de Apodi/RN, e dá outras providências, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, Luis Sabin à Costa Neto Prefeito Mu de Apodi-RN CPF: 05 4.434-66 cg! A: smmuroo » LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Constitucional de Apodi EBIDO APODI-RN, HORA: mr AB RINA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE E DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR “ÁMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM 042/2025, de 10 de julho de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal nº O) 23/2025, de 10 de julho de 2025, que "Altera artigos 29, 34 e 35 e acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2285/2025, de 27 de Junho de 2025, que Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino e Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no âmbito das escolas municipais de Apodi/RN, e dá outras providências." O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação municipal vigente, promovendo ajustes necessários para a efetivação da gestão democrática na Rede Municipal de Ensino e aprimorando os critérios para a escolha de Diretores e Vice- Diretores escolares. As alterações propostas foram cuidadosamente revisadas para garantir maior clareza e adequação legal. Contamos com o elevado discernimento de Vossas Excelências para a célere tramitação e aprovação desta importante matéria, que certamente contribuirá para a melhoria da educação em nosso município. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Excelências os protestos de nossa mais elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 1 fo ulho de 2025. Luis uno Costa Neto a de Apodi-RN CPF: 07 1.434-66 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal