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materia nº 73/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 073/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – ALTERA ARTIGOS 29, 34 E 35 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL N° 2285/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR E VICE-DIRETOR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O %3 /2025, de 10 de julho de 2025.
Altera artigos 29, 34 e 35 e acrescenta parágrafo
único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2285/2025, de
27 de Junho de 2025, que Dispõe sobre a Gestão
Democrática na Rede Municipal de Ensino e
Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho
para a escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no
âmbito das escolas municipais de Apodi/RN, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 29 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando acrescido, ainda, de parágrafo único:
Art. 29. A Direção da unidade escolar será desempenhada pela equipe gestora
composta por Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Coordenador
Administrativo-Financeiro, resguardando esta prerrogativa para aquelas escolas que
tiverem passado pelo processo de eleição para diretores, sendo resguardado apenas
as funções de Diretor e Vice-diretor quando a unidade escolar tiver abaixo de 125
alunos.
Parágrafo único. As escolas de tempo integral terão sua organização administrativa
no que compete a composição da direção da unidade escolar regulamentada pela
legislação própria desta política, devendo ser observada a normativa específica das
escolas com esta proposta na rede municipal de Apodi.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Art. 2º. O caput do art. 34 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 34. São fixados como critérios técnicos de Mérito e Desempenho, de caráter
eliminatório, a serem analisados na seleção prévia, para os fins de registro da
candidatura às funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar, bem como, para
habilitação de candidatos para as nomeações indicadas pelo prefeito, a comprovação
de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes parâmetros:
Art. 3º. O art. 35 da Lei Municipal nº 2.285, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 35. Nas hipóteses de ausência de servidores aptos a concorrerem às eleições na
Unidade de Ensino, as funções de Diretor e Vice-Diretor serão exercidas por
candidatos habilitados na seleção de mérito e desempenho, sendo estes nomeados pelo
Prefeito para este fim.
Art. 4º. Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeitd Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 128/2025/CMA.
Apodi/RN, 10 de julho de 2025.
Exmº. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º DAS /2025, que
Altera artigos 29, 34 e 35 e acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº
2285/2025, de 27 de Junho de 2025, que Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede
Municipal de Ensino e Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a
escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no âmbito das escolas municipais de
Apodi/RN, e dá outras providências, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Luis Sabin à Costa Neto
Prefeito Mu de Apodi-RN
CPF: 05 4.434-66 cg! A: smmuroo
»
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Constitucional de Apodi EBIDO
APODI-RN,
HORA:
mr AB RINA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESTABELECE
E DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR
“ÁMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
MENSAGEM 042/2025, de 10 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a honra de encaminhar a Vossas
Excelências, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal nº O) 23/2025, de 10 de julho de 2025, que "Altera artigos 29,
34 e 35 e acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 2285/2025, de 27
de Junho de 2025, que Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino
e Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretor Escolar
e Vice-Diretor no âmbito das escolas municipais de Apodi/RN, e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação municipal vigente,
promovendo ajustes necessários para a efetivação da gestão democrática na Rede
Municipal de Ensino e aprimorando os critérios para a escolha de Diretores e Vice-
Diretores escolares. As alterações propostas foram cuidadosamente revisadas para
garantir maior clareza e adequação legal.
Contamos com o elevado discernimento de Vossas Excelências para a célere
tramitação e aprovação desta importante matéria, que certamente contribuirá para a
melhoria da educação em nosso município.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Excelências os protestos de nossa
mais elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 1 fo ulho de 2025.
Luis uno Costa Neto
a de Apodi-RN
CPF: 07 1.434-66
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal

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