| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 074/2025 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE OUVIDOR PARLAMENTAR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 17 DE JULHO DE 2025. |
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PROJETO DE LEI Nº 074/2025, Apodi-RN, 16 de julho de 2025. Cria o cargo de provimento em comissão de Ouvidor Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Apodi, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos seus servidores. Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I- Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão. II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada. Art. 3 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança. Art. 4. A remuneração e especificação do cargo ora criado são a estipulada e constantes do Anexo I, da presente Lei. Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2025, abaixo identificadas: I- Classificação Institucional: a) Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi b) Órgão Orçamentário: 1000 — Poder Legislativo CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo Dapodi.rn.leg.br to) | popER LEGISLATIVO “| CAMARA | MUNICIPAL DE APODI c) Unidade Orçamentária: 1001 — Câmara Municipal II — Classificação Funcional Programática: a) Função: 1 - Legislativo b) Subfunção: 31 — Ação Legislativo c) Programa: 1 — Gestão Administrativa do Poder Legislativo d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 — Gestão Administrativa de Pessoal III — Classificação Econômica: a) Ação: 2.2 — Remuneração de Pessoal Ativo b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 6 — Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança, de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara. Art. 7 - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei Municipal nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação de cargos e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei. Art. 8 - Fica criado o cargo de Ouvidor Parlamentar — CC2-B, para atender a demanda da ouvidoria da câmara municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em Comissão, com requisitos constante no anexo II desta Lei. Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Apodi/RN, em 16 de julho de 2025. MESA DIRETORA À Ny NTOXÍO) Vicé& NE ANTÔNIO LÁETE DE S 1º Secretário - MDB dá RONALDO R 2º Secretárió — PSDB DE OLIVEIRA CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br e-mail: legislativo apodi.rnleg.br ANEXO I VENCIMENTOS Cargo Símbolo Quant. Remuneração OUVIDOR PARLAMENTAR OP CC =2 B 01 R$ 2.560,00 CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo Dapodi.rn.leg.br ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO - REQUISITOS conforme Leis Municipal nº. 348/2002; 1008/2015 e 1007/2015, indicado em nota baixo da respectiva tabela. FUNÇÃO NOM. | QUANT. REQUISITO VALOR OUVIDOR Titular de Cargo em PARLAMENTAR OP2 01 Comissão do Quadro de DA CÂMARA Pessoal da Câmara, com | R$ 2.560,00 MUNICIPAL formação de nível superior APODI ou médio, designado pelo Presidente. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo apodi.rn.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi, a criação do cargo de Ouvidor Parlamentar, função essencial para o funcionamento efetivo da Ouvidoria prevista no artigo 224 do Regimento Interno instituído pela Resolução nº 098/2021. A classificação do cargo como CC-2 B observa a estrutura administrativa já adotada pela Câmara, garantindo compatibilidade com a tabela de cargos comissionados existente e segurança jurídica quanto ao regime de provimento e remuneração. Tal nível é compatível com a complexidade, responsabilidade e grau de confiança exigidos para o exercício das atribuições do Ouvidor Parlamentar. A Ouvidoria Parlamentar é uma ferramenta indispensável para fortalecer o diálogo entre a sociedade e o Legislativo, ampliando a participação popular, a fiscalização cidadã e o controle social dos atos administrativos e legislativos. Ao institucionalizar o cargo de Ouvidor Parlamentar, a Câmara de Apodi reafirma seu compromisso com a transparência, a eficiência e a responsabilidade social, princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). Além disso, a previsão de requisitos objetivos para investidura no cargo, além de que será analisada a reputação ilibada, nível escolaridade e ausência de vínculo de parentesco direto com vereadores em exercício, reforça a isenção, a imparcialidade e o compromisso ético da Ouvidoria. Esses critérios asseguram a qualidade e a credibilidade do atendimento prestado à população. Cumpre destacar que o cargo será de provimento em comissão, conforme permitido pela legislação vigente para funções de direção, chefia e assessoramento, sem prejuízo de observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e das diretrizes orçamentárias do Município. Assim, esta proposta encontra-se plenamente alinhada às normas constitucionais, à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), propiciando a estrutura necessária para o efetivo exercício da cidadania e o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública local. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação fortalecerá a relação entre o Legislativo Municipal e a sociedade apodiense, em benefício de uma administração cada vez mais aberta, participativa e comprometida com o interesse público. Apodi/RN, em 16 de julho de 2025. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo Oapodi.rn.leg.br PODER LEGISLATIVO DE APODI MESA DIRETORA Vice- tende MDB ANTÔNIO É DE SOUZA 1º Secretário — RONÁLDO ADRIANE DE OLIVEIRA 2º Secretário — PSDB Apodi/RN, em 16 de julho de 2025. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg. br e-mail: legislativo Dapodi.rn.leg.br