br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 74/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 074/2025 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE OUVIDOR PARLAMENTAR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 17 DE JULHO DE 2025.
native_id2582

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 074/2025,
Apodi-RN, 16 de julho de 2025.
Cria o cargo de provimento em comissão
de Ouvidor Parlamentar no quadro de
pessoal da Câmara de Vereadores do
Município de Apodi, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos
Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 - Esta Lei altera artigos da Lei nº 348, de 11 de janeiro de 2002 e a Lei
Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação
da administração básica da Câmara Municipal e institui o plano de cargos e salários dos
seus servidores.
Art. 2 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I- Quadro - o conjunto de cargos de provimento em comissão.
II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
funcionário, criado por Lei e regulamentado por Resolução, com denominação própria
em número definido e com retribuição padronizada.
Art. 3 - O Quadro dos Cargos em Comissão destina-se ao atendimento dos cargos
de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de
confiança.
Art. 4. A remuneração e especificação do cargo ora criado são a estipulada e
constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos
constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no
orçamento para o exercício de 2025, abaixo identificadas:
I- Classificação Institucional:
a) Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi
b) Órgão Orçamentário: 1000 — Poder Legislativo
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo Dapodi.rn.leg.br
to)
| popER LEGISLATIVO
“| CAMARA
| MUNICIPAL
DE APODI
c) Unidade Orçamentária: 1001 — Câmara Municipal
II — Classificação Funcional Programática:
a) Função: 1 - Legislativo
b) Subfunção: 31 — Ação Legislativo
c) Programa: 1 — Gestão Administrativa do Poder Legislativo
d) Atividade: 03 3.1.90.11.00 — Gestão Administrativa de Pessoal
III — Classificação Econômica:
a) Ação: 2.2 — Remuneração de Pessoal Ativo
b) Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 6 — Os cargos em comissão são providos com base no critério de confiança,
de livre nomeação e dispensa por ato do Presidente da Câmara.
Art. 7 - Ficam alterado o art. 37, parágrafo único e o anexo da Lei Municipal
nº. 348/2002, de 11 de janeiro de 2002, que trata da criação de cargos e a Lei
Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento de Cargo em
Comissão, com valor e quantidade, constante no anexo I desta Lei.
Art. 8 - Fica criado o cargo de Ouvidor Parlamentar — CC2-B, para atender
a demanda da ouvidoria da câmara municipal, de acordo com a Lei Municipal nº
348/2002 e a Lei Municipal nº. 1.790/2021, de 22 de dezembro de 2021, provimento
de Cargo em Comissão, com requisitos constante no anexo II desta Lei.
Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 16 de julho de 2025.
MESA DIRETORA
À Ny
NTOXÍO)
Vicé& NE
ANTÔNIO LÁETE DE S
1º Secretário - MDB dá
RONALDO R
2º Secretárió — PSDB
DE OLIVEIRA
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br e-mail: legislativo apodi.rnleg.br
ANEXO I
VENCIMENTOS
Cargo Símbolo Quant. Remuneração
OUVIDOR PARLAMENTAR OP CC =2 B 01 R$ 2.560,00
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo Dapodi.rn.leg.br
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO - REQUISITOS
conforme Leis Municipal nº. 348/2002; 1008/2015 e 1007/2015, indicado em nota baixo da respectiva tabela.
FUNÇÃO NOM. | QUANT. REQUISITO VALOR
OUVIDOR Titular de Cargo em
PARLAMENTAR OP2 01 Comissão do Quadro de
DA CÂMARA Pessoal da Câmara, com | R$ 2.560,00
MUNICIPAL formação de nível superior
APODI ou médio, designado pelo
Presidente.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo apodi.rn.leg.br
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Apodi, a criação do cargo de Ouvidor Parlamentar, função essencial para o
funcionamento efetivo da Ouvidoria prevista no artigo 224 do Regimento Interno
instituído pela Resolução nº 098/2021.
A classificação do cargo como CC-2 B observa a estrutura administrativa já
adotada pela Câmara, garantindo compatibilidade com a tabela de cargos comissionados
existente e segurança jurídica quanto ao regime de provimento e remuneração. Tal nível
é compatível com a complexidade, responsabilidade e grau de confiança exigidos para o
exercício das atribuições do Ouvidor Parlamentar.
A Ouvidoria Parlamentar é uma ferramenta indispensável para fortalecer o diálogo
entre a sociedade e o Legislativo, ampliando a participação popular, a fiscalização cidadã
e o controle social dos atos administrativos e legislativos. Ao institucionalizar o cargo de
Ouvidor Parlamentar, a Câmara de Apodi reafirma seu compromisso com a transparência,
a eficiência e a responsabilidade social, princípios constitucionais que norteiam a
Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).
Além disso, a previsão de requisitos objetivos para investidura no cargo, além de
que será analisada a reputação ilibada, nível escolaridade e ausência de vínculo de
parentesco direto com vereadores em exercício, reforça a isenção, a imparcialidade e o
compromisso ético da Ouvidoria. Esses critérios asseguram a qualidade e a credibilidade
do atendimento prestado à população.
Cumpre destacar que o cargo será de provimento em comissão, conforme
permitido pela legislação vigente para funções de direção, chefia e assessoramento, sem
prejuízo de observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e das diretrizes
orçamentárias do Município.
Assim, esta proposta encontra-se plenamente alinhada às normas constitucionais,
à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), propiciando a estrutura necessária para o efetivo
exercício da cidadania e o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação fortalecerá a relação entre o
Legislativo Municipal e a sociedade apodiense, em benefício de uma administração cada
vez mais aberta, participativa e comprometida com o interesse público.
Apodi/RN, em 16 de julho de 2025.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br e-mail: legislativo Oapodi.rn.leg.br
PODER LEGISLATIVO
DE APODI
MESA DIRETORA
Vice- tende MDB
ANTÔNIO É DE SOUZA
1º Secretário —
RONÁLDO ADRIANE DE OLIVEIRA
2º Secretário — PSDB
Apodi/RN, em 16 de julho de 2025.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg. br e-mail: legislativo Dapodi.rn.leg.br

open original →