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materia nº 75/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 075/2025 - AUTOR PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 484.590,89 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº (0/72/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO
VALOR DE R$ 484.590,89 (QUATROCENTOS
E OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E
NOVENTA REAIS E OITENTA E NOVE
CENTAVOS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi,
no valor de R$ 484.590,89 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e
oitenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue:
1000 — PODER LEGISLATIVO
pe É Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação Ad Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos
servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Eimeiado aa 3190 Aplicações Diretas
Aplicação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
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Elemento de Vencimentos | Fonte de
Despesa EFE E Recurso | 45000000 | R$ | 325.257,52
Pessoal Civil
Elemento de 319013 Obrigações Fonte de 15000000 | R$ 159.333,37
Despesa Patronais Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 484.590,89
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 18, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
conformidade com o que se segue:
1000 — PODER LEGISLATIVO
Unida ii 1001 Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação Mori Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza 86 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
biiindalidadie a 4490 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Equipamentos | Fonte de
Despesa 449052 e Material | Recurso 15000000 | R$ 52.443,04
Permanente
Total da Anulação (R$) 443,04
eis 1001 Câmara Municipal de Apodi
Função E Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi( gmail.com
55 "—
Ação 2.1 Remuneração de Agentes Políticos e Encargos Sociais dos
Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|31 Pessoal e Encargos Sociais
Despesa
Modali
oa im de 3190 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Vencimentos | Fonte de
De
spesa 319011 a E Recurso | 45900000 | R$ 20.000,00
Pessoal Civil
E e
lemento de | 319913 Obrigações | Fonte de | +coggogo | R$ | 200.000,00
Despesa Patronais Recurso
Total da Anulação (R$) 220.000,00
Uuiddaie E 1001 Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 23 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da 4 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Mexlailidade ue 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Aplicação
Fr T
Elemento de 335041 Contribuições | Fonte de 15000000 | R$ 296,00
Despesa Recurso
Modalidade de A ,
i D
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 339014 Diárias-Civil Fonte de 15000000 | R$ 20.640,00
Despesa Recurso
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 | R$ 58.011,85
Despesa Consumo Recurso
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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Elemento de Passagens e| Fonte de
Despesa 339033 = nte Recurso | 15000000 | R$ 35.000,00
Locomoção
Elemento de Serviços de| Fonte de
Despesa Tecnologia da | Recurso
339040 | Informação e 15000000 | R$ 4.000,00
Comunicação
- Pessoa
Jurídica
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Auxílios Recurso
339048 Financeiros a 15000000 | R$ 49.200,00
Pessoas
Físicas
Total da Anulação (R$) 168.147,85
Merttiaçde E 1001 Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.4 Manutenção de Serviços de Transportes da Câmara Municipal
de Vereadores de Apodi
Eur HA 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
E Ha 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 339030 Material de| Fonte de 15000000 | R$ 10200,00
Despesa Consumo Recurso
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 Terceiros- 15000000 | R$ 33.800,00
Pessoa
Jurídica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Total da Anulação (R$) 44.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 31 de julho de 2025.
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a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 131/2025/CMA.
Apodi/RN, 31 de julho de 2025.
Exmº. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º ( ) oo) /2025, que
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI,
destinado a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos Servidores,
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil e Obrigações Patronais.
Atenciosamente,
E LEI N?35/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025
L SUPLEMENTAR — VALOR R$ 484.590,89
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
[= PP
MENSAGEM Nº 043/2025
Apodi (RN), em 31 de julho de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 018/2025
- Tesouraria, de 31 de julho de 2025, da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, tenho a
honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, O
Projeto de Lei n4035/2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 484.590,89 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e
noventa reais e oitenta e nove centavos), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, |, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”.
Zi O Presente Projeto de Lei nº032, atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOGe O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
d Os recursos necessários a abertura do presente
crédito adicional suplementar é proveniente de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5, Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, ep-Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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ERR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
CW EEE EEE
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a
oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Luis Sabino dá
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem = Apodi - RN
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