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materia nº 76/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 076/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - ALTERA O ART. 1 DA LEI MUNICIPAL 1447/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CALÇADÃO DA LAGOA DO APODI PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2584

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| PODER LEGISLATIVO
| MUNICIPAL
| DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
PROJETO DE LEI Nº 076/2025.
Altera o Art. 1 da lei municipal 1447/2019 de
15 de abril de 2019, que dispõe sobre a
regulamentação de uso do espaço Calçadão
da Lagoa do Apodi para a prática de
atividades físicas e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 1º da lei municipal 1447/2019 de 15 de abril de 2019 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar o espaço
calçadão da lagoa do Apodi, no horário das 05h00min às 08h00min e 16h30min
às 19h00min para a prática de atividades físicas, sendo proibida a circulação de
veículos e qualquer outro meio de transporte na via durante esse período.
Art. 2º. Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio Manoel Antônio de Souza, 31 de julho de 2025.
Antônio A Souza
Vereador — MDB
VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
det & Tels (84) 9 9610-6346| 3333 — 2138 | gabinete .laete(Dgmail.com
O | regem mo
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 1447/2019 visa
aprimorar a regulamentação do uso do Calçadão da Lagoa do Apodi para a prática de
atividades físicas, estabelecendo horários mais amplos e definidos para a utilização
exclusiva do espaço, proporcionando maior segurança e comodidade aos cidadãos.
A Lei nº 1447/2019, sancionada em abril de 2019, estabeleceu a proibição da
circulação de veículos e outros meios de transporte no Calçadão da Lagoa do Apodi entre
16h30min e 19h00min para a prática de atividades físicas. Contudo, com o objetivo de
atender à crescente demanda pela utilização do espaço durante períodos alternativos, a
proposta de alteração visa ampliar o período de restrição ao tráfego de veículos, incluindo
o horário das 05h00min às 08h00min.
Essa ampliação trará benefícios adicionais à população, permitindo que a prática
de atividades físicas se estenda para a manhã, um período em que muitas pessoas buscam
alternativas para melhorar sua qualidade de vida. Além disso, os novos horários também
ajudam a reduzir os congestionamentos e a promover o bem-estar dos moradores e
visitantes da cidade, garantindo que o Calçadão da Lagoa seja um espaço reservado
exclusivamente para a realização de exercícios físicos e atividades ao ar livre, sem a
interferência do trânsito.
Portanto, esta alteração tem como objetivo atender às necessidades da
comunidade, proporcionando um espaço mais acessível e seguro para a prática de
atividades físicas, ao mesmo tempo em que respeita os direitos dos cidadãos que buscam
a melhoria da saúde e bem-estar. A ampliação do horário de uso exclusivo do Calçadão
representa um avanço significativo na promoção de um ambiente mais saudável e
dinâmico para todos.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 31 de julho de 2025.
Antônio
Vereador - MDB
L EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
det & Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(dgmail.com

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