| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 076/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - ALTERA O ART. 1 DA LEI MUNICIPAL 1447/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CALÇADÃO DA LAGOA DO APODI PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PODER LEGISLATIVO | MUNICIPAL | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN PROJETO DE LEI Nº 076/2025. Altera o Art. 1 da lei municipal 1447/2019 de 15 de abril de 2019, que dispõe sobre a regulamentação de uso do espaço Calçadão da Lagoa do Apodi para a prática de atividades físicas e dá outras providências. Art. 1º. O art. 1º da lei municipal 1447/2019 de 15 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar o espaço calçadão da lagoa do Apodi, no horário das 05h00min às 08h00min e 16h30min às 19h00min para a prática de atividades físicas, sendo proibida a circulação de veículos e qualquer outro meio de transporte na via durante esse período. Art. 2º. Os demais dispositivos da referida Lei permanecem inalterados Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Manoel Antônio de Souza, 31 de julho de 2025. Antônio A Souza Vereador — MDB VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 det & Tels (84) 9 9610-6346| 3333 — 2138 | gabinete .laete(Dgmail.com O | regem mo GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN JUSTIFICATIVA A presente proposta de alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 1447/2019 visa aprimorar a regulamentação do uso do Calçadão da Lagoa do Apodi para a prática de atividades físicas, estabelecendo horários mais amplos e definidos para a utilização exclusiva do espaço, proporcionando maior segurança e comodidade aos cidadãos. A Lei nº 1447/2019, sancionada em abril de 2019, estabeleceu a proibição da circulação de veículos e outros meios de transporte no Calçadão da Lagoa do Apodi entre 16h30min e 19h00min para a prática de atividades físicas. Contudo, com o objetivo de atender à crescente demanda pela utilização do espaço durante períodos alternativos, a proposta de alteração visa ampliar o período de restrição ao tráfego de veículos, incluindo o horário das 05h00min às 08h00min. Essa ampliação trará benefícios adicionais à população, permitindo que a prática de atividades físicas se estenda para a manhã, um período em que muitas pessoas buscam alternativas para melhorar sua qualidade de vida. Além disso, os novos horários também ajudam a reduzir os congestionamentos e a promover o bem-estar dos moradores e visitantes da cidade, garantindo que o Calçadão da Lagoa seja um espaço reservado exclusivamente para a realização de exercícios físicos e atividades ao ar livre, sem a interferência do trânsito. Portanto, esta alteração tem como objetivo atender às necessidades da comunidade, proporcionando um espaço mais acessível e seguro para a prática de atividades físicas, ao mesmo tempo em que respeita os direitos dos cidadãos que buscam a melhoria da saúde e bem-estar. A ampliação do horário de uso exclusivo do Calçadão representa um avanço significativo na promoção de um ambiente mais saudável e dinâmico para todos. Palácio Manoel Antônio de Souza, 31 de julho de 2025. Antônio Vereador - MDB L EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 det & Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(dgmail.com