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materia nº 78/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 078/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, DO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE.
native_id2586

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 69

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ip 78 12025
Declara de utilidade pública a COOPAPI —
Cooperativa Potiguar de Apicultura e
Desenvolvimento Rural Sustentável, do
Município de Apodi - Rio Grande do Norte.
O VEREADOR FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica do Município de Apodi-RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de
associação privada, denominada COOPAPI — Cooperativa Potiguar de Apicultura
e Desenvolvimento Rural Sustentável, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob Nº 06.881.068/0001-03, com sede e foro no município de
Apodi-RN.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública
todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Apodi, 05 de Agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 2 | 2025
JUSTIFICATIVA
A COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento
Rural Sustentável é uma entidade sem fins lucrativos, com mais de 20 anos de
existência, cuja missão é promover o desenvolvimento rural sustentável, a
agricultura familiar e a inclusão produtiva de pequenos agricultores e apicultores do
município de Apodi/RN e da região.
Desde sua fundação, a COOPAPI tem atuado de forma ativa na organização
da produção agropecuária e no fomento a políticas públicas voltadas à agricultura
familiar, com ações concretas nas áreas de comercialização de produtos da
agricultura familiar, assistência técnica, acesso a mercados institucionais,
processamento agroindustrial e geração de renda.
As atividades da cooperativa impactam diretamente dezenas de famílias
apicultoras e agricultoras do território do Alto Oeste Potiguar, tendo reconhecimento
de instituições públicas e privadas pelo seu compromisso com a sustentabilidade, a
segurança alimentar, a equidade de gênero no campo e a conservação ambiental.
O reconhecimento da COOPAPI como entidade de utilidade pública municipal
permitirá o fortalecimento de sua atuação institucional, ampliando as possibilidades
de parcerias com o Poder Público e acesso a recursos que assegurem a
continuidade e expansão de seus projetos sociais e produtivos.
Portanto, esta propositura tem como objetivo reconhecer formalmente a
relevância da COOPAPI para o município de Apodi, valorizando seu histórico de
serviços prestados à comunidade e incentivando a continuidade de sua contribuição
para o desenvolvimento local sustentável.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa
Legislativa para aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara icipal de Apodi, 05 de Agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
PARECER JURÍDICO
Assunto: Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da COOPAPI
Interessado: COOPAPI — Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural
Sustentável
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.910/2022
Relator: Assessor Legislativo do Gabinete do Vereador Francisco Jailson da Costa Ferreira
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do pedido de reconhecimento de utilidade pública da
COOPAPI, entidade regularmente constituída como sociedade cooperativa, com sede no
município de Apodi/RN, que visa à obtenção do respectivo título por meio de Projeto de Lei.
A solicitação foi acompanhada dos documentos exigidos pelo art. 2º, 83º, da Lei
Municipal nº 1.910/2022, e será submetida à deliberação da Câmara Municipal após
parecer das comissões competentes.
Il - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei nº 1.910/2022 estabelece critérios objetivos para a concessão do título de
utilidade pública municipal, sendo eles:
« Requisitos formais (art. 2º, 83º):
e Estatuto social registrado (BZ entregue);
e Ata da última eleição da diretoria (FEZ entregue); UH
esto Vailson
oaquim Teixeira de Moura, Apodi - RN, CEP: 59700-000 VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JAILSON
e CNPJ ativo e sediado em Apodi/RN (FZ entregue);
e Documentos do Presidente e Tesoureiro (FZ entregue);
e Balanço patrimonial do exercício anterior assinado por contador (FZ entregue);
e Declaração de não remuneração da diretoria (FZ entregue).
* Requisitos materiais (art. 1º, parágrafo único):
e Ser entidade sem fins lucrativos, que não distribui lucros entre os cooperados
(EZ comprovado no Estatuto);
e Atuar no interesse social coletivo, especialmente nas áreas de apicultura,
agricultura familiar e desenvolvimento rural (EZ comprovado por documentação
estatutária e balanço);
e Ter sede no município e funcionar há mais de 1 ano ([EZ data de abertura em
26/07/2004 — Cartão CNPJ);
e Não restringir seus serviços exclusivamente aos associados (EZ por sua natureza
de cooperativa de fomento).
Wi — ANÁLISE JURÍDICA
A documentação apresentada pela COOPAPI revela uma entidade ativa, com
expressiva atuação social e econômica, voltada à promoção da agricultura sustentável,
geração de renda, organização de pequenos produtores e valorização da apicultura local. A
análise do balanço patrimonial indica regularidade contábil e transparência na gestão.
Do ponto de vista legal, a COOPAPI se enquadra nos incisos | e Il do parágrafo 7
único do art. 1º da Lei nº 1.910/2022, sendo uma sociedade cooperativa que promove; 1 o
4) 9
s
ailsonferreirao gmail.com 4 al son
R. Joaquim Teixeira de Moura, Apodi - RN, CEP: 59700-000. VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
' GABINETE DO VEREADOR JAILSON
e Inclusão produtiva;
e Capacitação de trabalhadores rurais;
e Atividades de interesse coletivo, especialmente no meio rural.
No tocante à documentação, todos os itens foram atendidos, com exceção da
declaração de não remuneração da diretoria e das cópias do RG e CPF do presidente
e tesoureiro, que foram sinalizados como pendentes, mas estão em fase de emissão.
IV - CONCLUSÃO
Diante da análise dos requisitos legais e da documentação acostada, entende-se
que a COOPAPI preenche os critérios exigidos pela Lei Municipal nº 1,910/2022 para
ser declarada entidade de utilidade pública do Município de Apodi/RN.
Assim, opina-se favoravelmente ao reconhecimento da COOPAPI como de
Utilidade Pública Municipal, recomendando-se o prosseguimento da tramitação do Projeto
de Lei, condicionado apenas à juntada dos documentos pendentes até a aprovação final.
om N, VA de AA dez 2025.
ES ZA
Roy do Gabo a ADVOGADO
Assessor Legislativo do Gabinete
FRANCISCO JAII/S: DA COSTA FERREIRA
Y or
Jailson
06/05/2025, 07:56 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE NEGRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
rea Enmiead -03 CADASTRAL 26/07/2004
NOME EMPRESARIAL
COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
COOPAPI DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.33-4-03 - Cultivo de caju
01.59-8-01 - Apicultura
02.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal
10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas
10.33-3-01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
10.33-3-02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
10.69-4-00 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
46.34-6-99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
SIT LAGOA SECA 167 hidisiiaid
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
59.700-000 ZONA RURAL APODI
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
COOPAPIRNOHOTMAIL.COM (84) 3333-9582/ (84) 9838-4772
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
via
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/07/2004
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
pena daad se
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/05/2025 às 07:57:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1n
BALANÇO PATRIMONIAL É. Sped
Entidade: COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
E E SUSTENTAVEL
Período da Escrituração: q, 010024 a 31/12/2024 CNPJ: 06.881.068/0001-03
Número de Ordem do Livro: 21
Período Selecionado: | 5,4. janeiro de 2024 431 de dezembro de 2024
* Descrição Ha Nota Saldo Inicial — SaldoFinal
ATIVO R$ 2.126.951,99 | R$ 2.962.165,07
ATIVO CIRCULANTE | O R$229861,82 R$ 1.087.307,30
DISPONIBILIDADES | R$ 52.950,29 R$ 196.583,86 |
CAIXA | R$ 1.100,00 R$ 3.358,35 |
BANCO CONTA MOVIMENTO | R$ 48.827,99 R$ 190.567,72 |
APLICACOES FINANCEIRAS | R$ 3.022,30 R$ 2.657,79 |
NUMERARIO EM TRANSITO R$ 0,00 R$0,00|
CLIENTES R$ 45.294,05 R$ 875.378,21
CONTAS A RECEBER ASSOCIADOS CO R$2386040 R$ 27.148,92
CONTAS A RECEBER NAO ASSOCIADOS R$21.333,65] R$ 848.229,29 |
ADIANTAMENTOS R$ 4.000,00 pm
ADIANTAMENTO A TERCEIRO R$ 4.000,00 R$ 0,00
ESTOQUES L R$ 127.617,48 R$ 15.345,23
copa e POR R$ 127.617,48 R$ 15.345,23
ATIVO PERMANENTE | R$ 1.897.090,17 RS 1.874.857,77 |
INVESTIMENTOS | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
INVESTIMENTOS EM TERCEIROS | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 |
IMOBILIZADO R$ 1.894.090,17 R$ 1.871.857,77
IMOVEIS DE USO R$ 161.981,70 R$ 161.981,70
MOVEIS EM USO R$ 163.759,03 R$ 163.759,03
VEICULOS DE USO | . R$ 111.162,00 R$ 88.929,60.
EQUIPAMENTOS EM USO O R$1.008510,96 O R$1.008510,96
BENFEITORIAS EM TERCEIRO! R$ 448.676,48 R$ 448.676,48
PASSIVO o | o R$ 2.126.951,99 R$ 2.962.165,07
PASSIVO CIRCULANTE R$ 355.448,24 R$ 1.141.740,31
FORNECEDORES R$ 216.265,58 R$ 849.254,22
FORNECEDORES COOPERADOS E R$ 74.945,29 R$ 36.754,22
FORNECEDORES NAO COOPERADOS o R$ 141.320,29 R$ 812.500,00
CONVENIO PROJETOS | CO R$000) R$000
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | R$ 103.864,77 R$275216,09|
EEE MOS E FINANCIAMENTOS R$ 103.864,77 R$ 215.216,09 |
«MPOSTOS E CONTRIBUIGOES A RS 0,00 RS000
IMPOSTOS A RECOLHER R$ 0,00 R$0,00
CONTAS A PAGAR o R$1762000 — R$ t727000
COMPESSOAL po o R$1762000| R$ 17.270,00
OBRIGACOES O RSTT69TRS R$0,00
CHEQUES A COMPENSAR o R$1767BI| o — R$000
PATRIMONIO LIQUIDO | — R$1.771.503,75 R$ 1.820.424,76 |
CAPITAL SOCIAL | R$ 1.789.734,82 R$ eaTida]
CAPITAL SOCIAL | R$ 1.789.734,82 R$ 1.789.734,82 |
RESERVAS DE LUCRO R$ 10.362,89 R$ 23.569,94
RESERVAS DE LUCRO o — R$1036260] — R$23.50,
() SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS = “R$ (2859396) | R$7.120,00
() SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS | CO R$CBSNSO R$7.120,00
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número
2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D-9, nos termos do Decreto nº 8.683/2016.
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped
Versão 10.3.3 do Visualizador Página 1 de 1
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO É, Sped
Entidade: COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Período da Escrit e ini
turação: n, 01/2024 a 31/12/2024
Número de Ordem do Livro: 21
Período Selecionado:
CNPJ: 06.881.068/0001-03
01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
Descrição Nota Saldo anterior Saldo atual
RESULTADO R$ 265.987,32 R$ 418.337,50 |
INGRESSOS OPERACIONAIS R$ 585.588,32 R$ 1.171.961,85]
INGRESSO BRUTO R$ 585.588,32 R$ 1.171.961,85 |
INGRESSOS DE VENDAS R$ 496.511,88
R$ 1.010.850,89
INGRESSOS DE PRESTACAO DE SERVICOS R$ 9.134,40 R$ 31.947,30
OUTROS INGRESSOS . . o R$7994204 R$ 129.163,66
* () DEDUCOES DE INGRESSO BRUTO E R$ (1.078,00) R$ (753.937,13) |
* () DEDUCOES DE INGRESSO BRUTO R$ (1.078,00) O R$(153937,13)
() DEDUCOES DE INGRESSOS R$ (1.078,00) R$ (753.937,43) |
RECEITAS OPERACIONAIS R$ (318.676,94) R$ 0,00.
* RECEITA BRUTA E R$ (318.676,94) . “R$0,00
RECEITA OPERACIONAL R$ (318.676,94) R$ 0,00
INGRESSOS FINANCEIROS R$ 153,94 o R$ 312,78
INGRESSOS FINANCEIROS R$ 153,94 R$ 312,78
INGRESSOS FINANCEIROS R$ 153,94 R$312,78 |
() DISPENDIOS o R$ (393.952,46) R$ (369.416,49) |
() DISPENDIOS E o E R$ (313.662,10) R$ (357.277,19) |
() DISPENDIOS OPERACIONAIS o R$ (313.662,10) R$ (357.277,19)
() VENDAS R$ (8.929,10) R$ (17.584,99)
() DISPENDIOS ADMINISTRATIVOS R$ (137.769,29) R$ (161.919,21) |
“ (o) DISPENDIO DE PESSOAL E R$ (153.724,53) R$ (155.540,59)
“() DIPENDIOS COM IMOBILIZADO “R$0,00 — R$(22232,40)|
DISPENDIOS COM SERVICOS TERCEIRO E CO R$(1323918) o — R$000]
(-) RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO E o R$ (12.300,70) R$ (12.139,30)
() RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO R$ (12.300,70) R$ (12.139,30)
() DISPENDIOS FINANCEIROS R$ (12.300,70) R$ (12.139,30) |
RESULTADO EXERCÍCIO R$ (59.975,48) R$ 48.921,01 |
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número
2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D-9, nos termos do Decreto nº 8.683/2016.
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital — Sped
Versão 10.3.3 do Visualizador
Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL — Sped Versão: 10.3.3
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO
| NIRE CNPJ
| 24400004429 06.881.068/0001-03 |
| NOME EMPRESARIAL o
| COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO
FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL pass DA ESCRITURAÇÃO
Livro Diário (Completo - sem escrituração Auxiliar) 1/01/2024 a 31/12/2024
ATUREZA DO LIVRO ÚMERO DO LIVRO
Escrituração Contábil Digital do Livro Diário Geral. NM
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (HASH)
2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D
ARQUIVOS SUBSTITUÍDOS (HASH)
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS:
Nº SÉRIE DO RESPONSÁVEL
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO CPFICNPJ NOME CER EICADO VALIDADE Hei
ANTONIO ISMAEL DE
Contador 05098080428 sousaCOSTA 122072101 Dão, Não
OLIVEIRA:05098080428
COOPAPI
COOPERATIVA
Pessoa Jurídica (e-CNPJ oue-PJ) 06881068000103 POTIGUARDE 278 Mi isoDe, Sim
APICULTURA E
DESE:06881068000103
NÚMERO DO RECIBO: Escrituração recebida via Internet
2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D pelo Agente Receptor SERPRO
4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D-9 em 22/05/2025 às 12:38:22
38.A0.0F.80.20.48.90.2D
B5.BD.AD.80.F1.56.F4,F1
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, dispensando-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994.
Este recibo comprova a autenticação.
BASE LEGAL: Decreto nº 1.800/1996, com a alteração do Decreto nº 8.683/2016, e arts. 39, 39-A, 39-B da Lei nº 8.934/1994 com a alteração da
Lei Complementar nº 1247/2014.
sr AP COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA
I EDESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Rua Sebastião Sizenando, 263, Centro, Apodi -RN CEP: 59700-000 CNPJ:
06.881.068/0001-03 E-mail: coopapirn(Whotmail.com Blog:
www.coopapi.blogspot.com Tel: (84)9904-0882/3333-9582.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que as Cooperativa Potiguar de Apicultura e desenvolvimento
rural Sustentável - COOPAPI localizada na Rua Sebastião Sizenando, 263, Centro, Apodi -RN
CEP: 59700-000 CNPJ: 06.881.068/0001-03, vem por meio deste comunicar que não
remunera seu quadro de diretores pelo exercício de suas funções de direção. Ressaltamos que
todas as atividades de direção desta instituição são realizadas de forma voluntaria, sem a
percepção de qualquer tipo de remuneração ou vantagens financeiras.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para os fins que se
fizerem necessários.
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Isaac Wallacy de Souza
Diretor Presidente
CPF 051.579.544-50
[ VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONA
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CRAPAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000.
CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429.
E-mail: coopapirnDhotmail. com Blog: www.coopapi.blogspot.com.
Tel: (84) 3333-9582.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE
ABRIL DE 2025.
Aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
às 09h00mim (nove horas), em segunda convocação, os cooperados e
cooperadas da COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e
Desenvolvimento Rural Sustentável, se reuniram em Assembleia Geral Extra
Ordinária, acontecendo em um endereço diferente de sua sede devido a sua
estrutura da cooperativa não dispor de local adequado para a ocorrência da
assembleia, devido a limitação de espaço, a assembleia aconteceu no auditório
do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi (STTRA),
situado na Rua Nonato Mota, 106, centro, Apodi - RN. Dando início aos
trabalhos o senhor presidente da COOPAPI Reginaldo Câmara Da Costa,
agradeceu a presença dos cooperados (as) e parceiros, convidando para o
coffee break, desejando uma boa reunião. Após convidou o colaborador,
Francisco Clebson Rodrigues de Lima, para conduzir o cerimonial da
assembleia, onde o mesmo, agradeceu o convite e em seguida deu início a
formação da mesa convidando o senhor, Isaac Wallacy de Souza, secretário
da COOPAPI para secretariar os trabalhos, continuando a formação da mesa,
convidou o senhor, Reginaldo Câmara da Costa, presidente da COOPAPI, em
sequência com os parceiros presentes, ficando a seguinte formação: Agnaldo
Fernandes, representante do Sindicato ( STTR), Fatima Torres — UNICAFES
NACIONAL, Cleone Lima — Diretor Geral do IFRN/Apodi, Francisca Eliane —
Federação Unicafes RN, Antônio Sabino - AMPC, Silvania Torres - EMATER
— Apodi, Vereador Jailson Ferreira - Câmara de vereadores de Apodi, Cleide
Câmara — SEBRAE, Eudes Souza - CONAB e Veronica Pinheiro — Secretária
adjunta da assistência Social. Ao concluir a formação da mesa, o senhor,
Francisco Clebson, abriu o espaço para as falas, onde todos fizeram uso da
palavra, enfatizando, a importância da luta e resistência da cooperativa para a
agricultura familiar e em especial para a apicultura, onde tudo começou. Nas
falas, deu-se destaque para a do senhor Eudes, representante da CONAB,
onde o mesmo apresentou os números que a CONAB, realizou operações de
compra de produtos as associações e cooperativas, e finalizando as falas da
mesa, a senhora Fatima Torres, fez um debate apresentando os projetos que
a Unicafes Nacional vem desenvolvendo em prol da melhoria da agricultura
familiar, enfatizando a importância dos agricultores se regularizarem e
acessarem os recursos do plano safra. Concluída todas as falas e
prosseguindo os trabalhos, o colaborador Clebson Rodrigues solicitou que a
mesa fosse desfeita e em seguida, ele mesmo fez a leitura do Edital de
Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares e enviado
tanto nas redes sociais nos grupos de WhatsApp, como em outras mídias
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E: APICULTURA E da ii RURAL
SUSTENTÁVEL.
2 a» ar PAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000.
CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429.
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE
ABRIL DE 2025,
sociais, com a finalidade de chegar ao conhecimentos de todos os cooperados
(as), foi também publicado no Jornal Agora RN, em sua edição 14, do dia 21
de março de 2025, (sexta-feira), segue o edital na integra: EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA. O
presidente da COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e
Desenvolvimento Rural Sustentável, inscrita no CNPJ sob o Nº
06.881.068/0001-03 e inscrição do NIRE 24400004429, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto Social, convoca os 250 (duzentos e cinquenta)
cooperados (as) para se reunirem em Assembleia Geral Extra Ordinária. A
assembleia se realizará no auditório do Sindicato dos trabalhadores e
trabalhadoras rurais de Apodi (STTRA) localizado na Rua Nonato Mota, 106,
centro, Apodi — RN, por Motivo de não haver espaço suficiente na sede social
da Cooperativa visando assim uma melhor comodidade para todos os
cooperados (as), no dia 04 de abril de 2025, (sexta-feira), em primeira
convocação às 08:00 (oito horas), com a presença de 2/3 (dois terços) dos
cooperados (as), em segunda convocação; às 09:00 (nove horas), com a
presença de metade mais um dos cooperados (as), em terceira e última
convocação às 10:00 (dez horas), com a presença de, no mínimo, 10 (dez)
cooperados (as), para deliberar sobre os seguintes assuntos, que compõem a
ordem do dia: 1 - Prestação de contas do exercício findo em 31/12/2024.
Compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço Patrimonial; c)
Demonstrativo das contas de sobras ou perdas apuradas; 2 - Parecer do
Conselho Fiscal; 3 - Destinação das sobras apuradas, deduzidas as
parcelas para os Fundos Obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas; 4
- Reforma Geral do Estatuto Social da COOPAPI; 5 - Eleição do conselho
de administração; 6 - Eleição do conselho fiscal; 7 - Fixação do valor dos
honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros do
Conselho de administração e do Conselho Fiscal; 8 - Admissão e saída de
cooperados (as); 9 - Projetos em geral da COOPAPI; 10 - Assuntos Gerais
de Interesse dos cooperados (as). Apodi/RN 18 de março de 2025. Reginaldo
Câmara da Costa. Presidente. Ao concluir a leitura do edital, o colaborador
Francisco Clebson Rodrigues de Lima, convidou a equipe de contabilidade do
escritório COOPERA + ASSESSORIA CONTABIL, representado pelos
senhores, Antônio Ismael e Elaine Oliveira, para coordenar a ordem do edital:
Prestação de Contas do exercício findo em 31/12/2024. Compreendendo: a)
Relatório da gestão; b) Balanço geral; c) Demonstrativo das contas de sobras
ou perdas apuradas. Para esse ponto de pauta, foi convidado o senhor
Reginaldo Câmara, presidente da COOPAPI, para apresentar o relatório de E
gestão, o mesmo agradeceu a todos os cooperados (as), e apresentou as
M 097] de
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ações realizadas no ano de 2024, enfatizando as parcerias que foram
consolidadas com a Unicafes Nacional, Federação Unicafes RN, TRIAS,
L'Occitane, Solabiá e as Instituição de ensino, seja federal, estadual ou
municipal. Foi apresentado também, os eventos que a COOPAPI participou
durante o ano de 2024 e finalizou apresentando as operações que foram
realizadas com a CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, onde
foram vendidas polpa de frutas e mel de abelha, também foi informado as
operações realizadas com a COOFCO, onde foram operacionalizado a venda
de algodão e coco. Finalizando a fala, o senhor presidente Reginaldo Câmara,
fala sobre a importância da FACUC - Feira de Arte e Cultura de Córrego, onde
o mesmo fez um discurso de despedida da presidência da COOPAP!I e fez um
apelo para os próximos diretores da COOPAPI que continuem apoiando a
FACUC. Concluida a sua fala o senhor Reginaldo Câmara, agradeceu a todos
(as) e em seguida passou a palavra ao senhor Cleberson Lima, que de
imediato, passou a palavra a equipe da contabilidade, para apresentar o
relatório financeiro e patrimonial, continuando, o senhor Antônio Ismael e Elaine
Oliveira, agradeceu o espaço e iniciaram apresentando a situação dos
INGRESSOS OPERACIONAL que importaram na ordem de R$ 1.172.274,63
(um milhão e cento e setenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e
sessenta e três centavos), com esse montante, a COOPAPI obteve também os
CUSTOS e DESPESAS OPERACIONAIS, que importaram na ordem de R$
1.123.359,62 ( Um milhão e cento e vinte e três mil e trezentos e cinquenta e
nove reais e sessenta e dois centavos), após a apuração dos INGRESSOS e
deduzidos os CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAL, a COOPAPI,
apresenta uma SOBRA OPERACIONAL na ordem de R$ 48.915,01 (quarenta
e oito mil e novecentos e quinze reais e um centavo, desse valor foi destinado
as reservas obrigatórias, conforme descrita, a Reserva de Atualização do
Capital, foi destinada 12% (por cento) sobre a sobra operacional, que importam
na ordem de R$ 5.869,80 (cinco mil e oitocentos e sessenta e nove reais e
oitenta centavos), e para a Reserva Legal, foi destinado 10% (dez) por cento,
que importam na ordem de R$ 4.891,50 (quatro mil e oitocentos e noventa e
um reais e cinquenta centavos) e foi destinada 5% (cinco por cento) para a
Reserva Estatutária - FATES que importaram na ordem de R$ 2.445,75 (dois
mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Após
destinadas todas as reservas, a COOPAPI apresenta uma SOBRA A
DISPOSIÇÃO DA AGE, na ordem de R$ 35.707,95 (trinta e cinco mil e
setecentos e sete reais e noventa e cinco centavos). Dando continuidade, foi
apresentado os saldos de Contas Bancarias, Caixa, Estoque e Contas a
Receber de clientes, que importaram na ordem de R$ 1.201.307,30 (um milhão, &,
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duzentos e um mil e trezentos e sete reais e trinta centavos), no imobilizado a
COOPAPI tem um valor de R$ 1.871.857,77 (um milhão oitocentos e setenta
e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) e para
finalizar a apresentação foi repassado o valor das CONTAS A PAGAR, que
está distribuídos em fornecedores, empréstimos e contabilidade que importam
na ordem de R$ 1.255.740,31 (um milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil e
setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos). Após concluir a
apresentação da prestação de contas, o senhor Antônio Ismael, agradeceu o
espaço, e em seguida convidou o membro do conselho fiscal para coordenar o
seguinte ponto. Parecer do Conselho Fiscal, o membro do conselho fiscal, fez
uma fala sobre a importância da cooperativa e em seguida fez a leitura do
parecer, que segue na integra: CONSELHO FISCAL EM PARECER. Diante de
todas as dificuldades ocorridas no exercício de 2024, a entidade está
adimplente, junto aos fiscos Federal, Estadual e Municipal, agências
financiadoras e órgãos de fiscalização do exercício da atividade, como a
UNICAFES/RN que lhes assegura, não só a continuidade das suas atividades,
como a expansão dos seus objetivos sociais. PARECER TÉCNICO. O
CONSELHO FISCAL no exercício de sua função, eleito pelos cooperados(as)
e determinada por lei, após análise documental contábil e fiscal, apresentada
pelo Conselho de Administração, OPINA pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DA
COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - COOPAPI REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2024,
ensejo em que conclama para que a Assembleia Geral faça o acolhimento do
presente PARECER, aprovando a respectiva prestação de contas. Salvo
melhor Juízo este é o PARECER. Apodi/RN, 04 de abril de 2025. Após o
conselho fiscal aprovar a prestação de contas, foi colocado para que a
assembleia deliberasse e aprovasse ou não a respectiva prestação de contas,
a assembleia aprovou a prestação de contas, por unanimidade, não tiveram
votos contrários e nenhuma abstenção. Concluída o debate do ponto de pauta,
foi colocado o próximo em debate. Destinação das sobras apuradas, deduzidas
as parcelas para os Fundos Obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas,
nesse ponto de pauta, que foi coordenado pelo senhor Antônio Ismael, o
mesmo explicou sobre o resultado, que no ano de 2024 a COOPAPI apresenta
uma SOBRA A DISPOSIÇÃO DA AGE na ordem de R$ 35.707,95 (trinta e cinco
mil e setecentos e sete reais e noventa e cinco centavos), no momento foi
esclarecido que esse valor, a assembleia tem o poder de deliberar como
também o conselho de administração pode apresentar uma proposta de
destinação de resultados, diante da situação dos resultados apresentados nos a
anos anterior, a coopapi APRESENTOU PERDAS, POR ESSE MOTIVO, E
BP Cod gta
Monog Ap
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APRESENTA UMA PROPOSTA, QUE O
resultado DO EXERCICIO DE 2024, NÃO SEJA RATEADOS ENTRE OS
Cooperados (as) e a proposta será que fique a disposição da cooperativa para
cobrir as perdas dos exercicios anteriores, dessa forma, foi passado para que
a assembleia possa deliberar o resultado, todos os cooperados (as), aprovaram
a destinação de resultados proposta pelo conselho de administração, não
tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Em seguida, foi colocado a
pauta da reforma geral do estatuto social. Nesse ponto, o senhor, Antonio
Ismael, fez uma fala sobre a necessidade de se fazer essa reforma, onde o
ESTATUTO SOCIAL da COOPAPI, irá passar por uma alteração geral em sua
redação, e para que os cooperados (as), participem dessa mudança na
redação, foi solicitado que a proposta do Estatuto da Sociedade, cujas cópias
foram distribuídas previamente para exame de cada um dos presentes, fosse
lido, explicado e debatido, o que foi feito artigo por artigo. INICIANDO A
LEITURA PELO capítulo | do estatuto social, foi lido e apresentado a
denominação social da cooperativa, nesse capitulo, foi apenas correção
ortográfica e ajuste na redação. Após passou a fazer a leitura do capitulo Il,
que apresenta os objetivos a serem trabalhados junto ao seu quadro de
cooperados. Em seguida passou para o capítulo III, onde foi debatido sobre os
direitos e deveres dos cooperados e da cooperativa, após passou para O
capitulo IV, foi apresentado sobre a demissão, eliminação e exclusão de
cooperados, após as discussões e ajustes, passamos para O capítulo V,
ABORDA O VALOR DO CAPITAL SOCIAL MINIMO DA COOPERATIVA,
COMO Também DETERMINA O VALOR MINIMO DE SUBISCRIÇÃO DO
CAPITAL INDIVIDUAL DE CADA COOPERADO (A) E SUAS CONDIÇÕES DE
INTEGRALIZAÇÃO. PASSANDO PARA O CAPITULO vi, foi apresentado as
formas e modalidade de assembleia, o período que as mesmas são realizadas.
Dando continuidade, foi feito a leitura do capítulo VII e VIII, onde apresenta o
conselho de administração e fiscal da cooperativa, o periodo de mandato e a
sua composição, nesse ponto, também detalha a competência do conselho de
administração e fiscal, como também dos seus respectivos cargos. No capitulo
IX, detalha o processo eleitoral da cooperativa, onde recomenda os prazos de
publicação do edital de convocação como também a necessidade de instituir
uma comissão eleitoral para conduzir o processo de eleição. Dando
continuidade à leitura, no capitulo X e XI fala sobre os livros digitais, da
contabilidade e dos fundos, onde será informado quais são os livros
obrigatórios como também os fundos obrigatórios e a natureza das despesas e
sobras, o estatuto social, também permite em constituir novos fundos se for A
necessário e determinado pelas assembleias, continuando com a leitura, no
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capitulo XII, detalha sobre a dissolução da sociedade, onde apresenta como
deve proceder o processo de encerramento ou extinção das atividades. No
capitulo XIII, fala sobreas formas que a cooperativa irá adotar para a
preservação do meio ambiente, passando para o capitulo XIV e XV, aborda as
formas de comunicação e propaganda e publicidade com os cooperados e
parceiros. No capitulo XVI, fala sobre a constituição do conselho de ética e
qualidade, onde será institulda com o objetivo de fiscalizar o conselho de
administração, fiscal e cooperados (as) se estão cumprindo o estatuto social e
os regimentos internos e para concluir a leitura do estatuto social, foi feito a
leitura do último capitulo XVII, que detalha as disposições gerais e transitórias
da cooperativa. AO CONCLUIR A LEITURA DO estatuto social, foi aberto para
que a assembleia fizesse as suas considerações, os cooperados (as),
defenderam a necessidade dessa reforma geral, em seguida os mesmos
informaram que os próximos mandatos dos CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO E FISCAL, já passariam a ser considerado as alterações
deliberadas neste momento, sendo assim nesta assembleia terá também
eleição para os membros do conselho de administração e fiscal. Dando
continuidade, foi iniciado o processo de votação para a aprovação da
REFORMA GERAL do ESTATUTO SOCIAL. Todos os cooperados (as),
presente nesta assembleia, aprovaram por unanimidade, não tiveram votos
contrários e nenhuma abstenção. Diante da deliberação, o senhor Antônio
Ismael, declarou que a REFORMA GERAL do ESTATUTO SOCIAL, foi
aprovado, onde o mesmo será autenticado na Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Norte, em processo separado deste ato. Prosseguindo passou
-se a discutir o próximo ponto, Eleição para os membros do conselho de
Administração para o período de 03 (três) anos, tendo início no dia 23 de abril
de 2025, quando encerra o mandato da atual diretoria e o seu término no dia
22 de abril de 2028. Para dirigir esse ponto, Clebson Rodrigues convidou os
membros da comissão eleitoral, Wedson de Lima Torres e Clebson Rodrigues
para coordenar os trabalhos, Wedson Torres, presidente da comissão eleitoral,
agradeceu a sua equipe e em seguida informou que dentro do periodo de
registro de chapa foi apresentado apenas uma chapa, para concorrer os cargos
do Conselho de Administração e Fiscal da COOPAPI, e que foi realizado todos
os procedimentos de análise dos membros e a referida chapa encontra — se
apta a receber o aval ou não da AGE. Dando continuidade foi apresentado os
respectivos candidatos devidamente habilitados e qualificados para ocuparem
os respectivos cargos: Conselho de Administração: Conselheiro (a)
Presidente(a): Isaac Wallacy de Souza, Brasileiro, casado, agricultor, nível P-
técnico completo, nascido em 25 de maio de 1985 (39 anos) na cidade de
ma PT
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Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 2.474.876 e CPF: 051.579.544-50,
residente e domiciliado no Distrito de Córrego, nº 206, Zona rural, Apodi/RN,
CEP: 59.700-000; Conselheiro (a) Suplente: Raimundo Batista de Souza,
brasileiro, Casado, agricultor, nível médio completo, nascido em 21 de outubro
de 1979 (45 anos) na cidade de Itaú/RN, carteira de identidade sob o nº
1.727.332 e CPF: 034.300.324-40, residente e domiciliado no sitio Baixa
Vermelha, nº 08, Zona rural, Severiano Melo/RN, CEP:59.856-000; Conselheiro
(a) Administrativo: Tasyely Daylhany Freire de Lima, Brasileira, solteira,
apicultora, nível técnico, nascido em 19 de outubro de 1995 (29 anos) na cidade
de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 003.133.110 e CPF: 016.627.844-
06, residente e domiciliado no sítio Amenos, nº 20, Zona rural, Apodi/RN, CEP:
59.700-000; Conselheiro (a) Financeiro (a): Ana Lucia Gomes de Oliveira,
brasileira, solteira, agricultora, nível superior completo, nascida em 27 de março
de 1983 (42 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº
2.246.116 e CPF: 050.041.204-98, residente na rua Euclides Pereira Torres, nº
292, Lagoa Seca, Apodi/RN, CEP:59.700-000; Secretária de Mulheres: Eniésia
Karisma da Silva Ferreira, Brasileira, solteira, agricultora, nível médio completo,
nascido em 05 de Agosto de 1981 (43 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira
de identidade sob o nº 2.383.186 e CPF: 064.612.594-06, residente e
domiciliado no Distrito de Córrego, nº 77, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-
000 e Secretário (a)de Juventude: Francisco Marcos de Morais Pinto,
Brasileiro, solteiro, apicultor, nível Técnico completo, nascido em 14 de Julho
de 2000 (24 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº
003.523.106 e CPF: 706.391.944-00 residente e domiciliado no sitio Largo Il,
nº 140, zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000. Após a qualificação dos
candidatos a AGE deliberou que a votação seja feita por aclamação, estando
apto a votar os 250 (duzentos e cinquenta) cooperados (as), desse modo
procedeu-se a votação, tendo a chapa apresentada recebido a votação de
todos os presentes, sendo, portanto, a chapa eleita por unanimidade, não
tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Os eleitos irão tomar posse no
dia 23 de abril de 2025, com o termino do mandato no dia 22 de abril de 2028.
Continuando foi para o processo de eleição do conselho fiscal para o mandato
de 01 (um) ano, tendo início no dia 23 de abril de 2025 e o seu término no dia
22 de abril de 2026, a comissão eleitoral apresentou os seguintes membros
devidamente qualificados Conselho Fiscal: Titular: 1º Fatima de Lima Torres,
brasileira, divorciada, agricultora, nível superior completo, nascida em 12 de
novembro de 1975 (49 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade
sobre o nº 1.644.255 e CPF:968.466.404-44, residente e domiciliada na rua A-
Manoel Antônio de Souza, nº 417, São Sebastião, Apodi/RN, CEP: 59.700-000;
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CRUPAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000.
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2º Reginaldo Câmara da Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, nível superior
completo, nascido em 17 de fevereiro de 1981 (44 anos) na cidade de
ApodilRN, carteira de identidade sob o nº 2.044.814 e CPF: 064.938.284-65,
residente e domiciliado no Córrego, nº 13, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-
000 e 3º Paula Cristina de Medeiros Saldanha, Brasileira, casada,
agropecuarista, apicultora, nascida em 06 de Agosto de 1989 (35 anos) na
cidade de Janduis/RN, carteira de identidade sob o nº 002.841.970 e CPF:
077.241.394-07, residente e domiciliado no Sitio Trapiá, nº 3530, Zona Rural,
Apodi/RN, CEP: 59700-000. Para a suplência: 1º Alysson Paulinely da silva,
brasileiro, casado, agricultor, ensino médio incompleto, nascido em 31 de
Março de 1976 (49 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o
nº 1.745.331 e CPF: 025.797.914-00, residente e domiciliado no Sitio Lagoa do
Mato, nº 39, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000; 2º Josylene de Oliveira
Chagas, Brasileira, solteira, agricultora, ensino médio incompleto, nascida em
30 de Abril de 1988 (36 anos) na cidade de Natal/RN, carteira de identidade
sob o nº 2.710.518 e CPF: 088.069.994-94, residente e domiciliada na rua Luiz
Jacinto de Oliveira, nº 38, Lagoa seca, Apodi/RN, CEP: 59.700-000 e 3º Antônio
Francisco Torres, Brasileiro, casado, agricultor, ensino médio incompleto,
nascido em 13 de Setembro de 1963 (61 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira
de identidade sob o nº 611.671 e CPF: 338.776.374-34, residente e domiciliado
no Sitio Retiro, nº 284, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000. Após
apresentar os conselheiros a AGE segui a mesma forma de votação, por
aclamação, sendo aprovada por unanimidade, não tiveram votos contrários e
nenhuma abstenção. Encerrada todo o processo de eleição, a comissão
eleitoral declara todos eleitos e que os mesmos não estão impedidos de
ocuparem os seus respectivos cargos, segue a declaração de desimpedimento
legal. Nesta data todos os membros eleitos para o Conselho de Administração
e Fiscal, concomitantemente, declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração e fiscalização da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou propriedade, e que não existe parentesco até o
segundo grau em linha reta ou colateral, entre os membros dos conselhos de
Administração e Fiscal. Os eleitos serão empossados nos seus respectivos A
cargos no dia 23 de abril de 2025. Ao concluir as votações a comissão eleitoral
passou a palavra ao senhor Antônio Ismael, para conduzir o próximo ponto da
M dl REST
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COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 9 de 12
o: APICULTURA E id rd RURAL
É SUSTENTÁVEL.
Cc? u PAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000.
CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429.
E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com.
Tel: (84) 3333-9582.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE
ABRIL DE 2025.
pauta do dia, Fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de
presença dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal. O
senhor Antônio Ismael, fez uma breve explanação da função e cargo exercido
por cada membro eleito, e da importância do trabalho e reconhecimento dos
mesmos em prol do crescimento e funcionamento da cooperativa, também foi
informado que os prolabores serão para os diretores que se dediquem o seu
tempo integral nas ações da cooperativa. Concluída a explicação, foi informado
que na atualidade os diretores que tem retirada são o Conselheiro Presidente
e Financeiro, onde os mesmos tem uma retirada na ordem de R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais), após apresentar a realidade, o senhor Antônio Ismael, abriu
para o debate, onde o conselho de administração, propõe em manter o mesmo
valor, em seguida a assembleia se manifestou sobre esse ponto, a senhora
Fatima Torres, defende que o valor do prolabore, deve ser reajustado para R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condicionado em abrir a COOPAPI aos
sábados, onde a mesma informou que nos últimos anos a COOPAPI, não tem
atendimento ao cooperado (a). concluída as falas, o senhor Antônio Ismael,
colocou para assembleia deliberar, onde a mesma aprovou o reajuste do
prolabore, em condições da abertura da COOPAPI aos sábados, não tiveram
votos contrários e nenhuma abstenção. Continuando, passou para O próximo
ponto de pauta, pedido de filiação e desfiliação de cooperados (as), nesse
ponto, nenhum cooperado (a) pediu para sair da sociedade, mas tiveram 12
(doze) pedidos de filiação para compor o quadro de cooperado (a), segue as
pessoas que solicitaram filiação devidamente qualificados. 1 - Francisco
Firmino de Oliveira, Brasileiro, casado, Agricultor, carteira de identidade sob o
nº 959.926 e CPF: 275.455.124-72, residente no AG dos Palmares, 17,
Soledade, Apodi/RN; 2 - Lenilton de Lima Torres, Brasileiro, Solteiro, agricultor,
carteira de identidade sob o nº 002.545.191 e CPF: 064.546.004-40, residente
no sítio Retiro Il, 13, zona rural, Apodi/RN; 3 - Antônio Carlos Paiva Torres,
Brasileiro, solteiro, agricultor, carteira de identidade sob o nº 003.671.921 e
CPF: 050.103.584-25, residente no sitio Lagoa Amarela, zona rural, Apodi/RN;
4 - Luan Vinicios de Oliveira Torres, Brasileiro, solteiro, agricultor, CPF:
705.590.034-47, residente no sitio Amenos, nº20, zona rural, Apodi/RN; 5 -
Felicia Limara Torres Brilhante, Brasileira, solteira, apicultora, carteira de
identidade sob o nº 003.644.287 e CPF: 712.186.034-10, residente no Distrito
de Córrego, nº 555, zona rural, Apodi/RN; 6 - Daniel Rodrigo Vieira da Silva,
Brasileiro, solteiro, agricultor, carteira de identidade sob o nº 003.644.283 e
CPF:712.169.274-05, residente no AG dos Palmares, 10, Soledade, Apodi/RN;
7 - Aldimar de Oliveira Fernandes, Brasileiro, casado, Agricultor, carteira de A
identidade sob o nº 2.023.850 e CPF: 038.117.744-09, residente no sítio
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e
COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 10 de 12
SS Pi APICULTURA E deter Pi RURAL
: SUSTENTÁVEL.
CHAPA End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000.
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ABRIL DE 2025.
Bamburral |, nº01, zona Rural, Apodi/RN; 8 - José Flaviano Barbosa de Lira,
Brasileiro, solteiro, Engenheiro agrônomo, apicultor, carteira de identidade sob
o nº 1.507.932 e CPF: 839.037.804-30, residente na Rua Sebastião Sizenando
2, nº 11, Apodi/RN; 9 - Thiago Alves de Freitas, Brasileiro, solteiro, Agricultor,
Sob o Registro geral CPF: 110. 306.594-78, residente no Sitio Baixa vermelha,
nº 10, Apodi/RN; 10 - Ingryd Raiany Carvalho de Lima, Brasileira, solteira,
agricultora, carteira de identidade sob o nº 003.252.653 e CPF: 701.060.204-
20, residente no Distrito de Córrego, 204, zona rural Apodi/RN; 11 - Saymon
Emanuel Torres Freire, Brasileiro, solteiro, ensino médio completo, carteira de
identidade sob o nº 003.162.852 e CPF: 018.195.434-63, residente na rua
Manoel Antônio de Souza, 417, São Sebastião, Apodi/RN e 12 - Francisca
Elioneide Soares da Silva, Brasileira, solteira, agricultora, carteira de identidade
sob o nº 003.162.374 e CPF: 017.575.844-12, residente no Sitio Lagoa do
mato, nº 38, zona rural Apodi/RN. Ao concluir a qualificação dos interessados
em ingressar na COOPAPI, foi colocado para que a assembleia aprovasse,
todos os cooperados (as) presentes na assembleia aprovaram os pedidos de
filiação, mas para efetivar e os mesmos se tornarem cooperados (as) da
COOPAPI, será obrigatório em subscrever 240 (duzentos e quarenta) cotas,
correspondente ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). A
assembleia homologou o ingresso dos relacionados acima, ficando para os
membros apresentar a documentação necessária, quitar a quota parte e
participar do curso básico de cooperativismo. Para concluir os pontos de pauta,
foi colocado para o debate os pontos de projetos em geral e outros assuntos
de interesse do cooperado (a), nesse ponto, o senhor Reginaldo Câmara,
apresentou os projetos que estão em execução, como o Doação Simultânea é
a cozinha solidaria, ambos através da CONAB, finalizando a sua fala,
informando sobre a comercialização de algodão e coco, onde no ano de 2025,
esse projeto terá uma expansão de absorver parte da produção de castanha
de caju e mel de abelha. Concluída a fala, passou a Palavra ao senhor
Presidente eleito, Isaac Wallacy, ONDE O MESMO AGRADECEU A TODOS
OS COOPERADOS (AS) QUE DEPOSITOU A CONFIANÇA EM SUA EQUIPE,
E FINALIZOU PEDINDO OS PARCEIROS QUE PRECISA DE MUITA
ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO, COMO TAMBEM
APOIO ATRAVES DE PROJETOS. Findados os cumprimentos por parte de
alguns cooperados e não havendo mais nada a tratar o presidente Reginaldo
câmara da Costa, deu por encerrada a Assembleia Geral Extra Ordinária e
solicitou a mim, Isaac Wallacy de Souza, secretário da COOPAP|, que lavrasse
esta ata que, após lida e compreendida conforme por todos, vai assinada por Am
mim e pelo Conselho de Administração eleito nesta assembleia. Esta ata é Y
Meg) RE
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COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE "ósna tl de 12
É APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
API SUSTENTÁVEL.
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE
ABRIL DE 2025.
cópia fiel daquela que está devidamente registrada no livro de Atas de Assembleias
Gerais da COOPAPI, onde estão apostas as devidas assinaturas. Apodi/RN 04 de
abril de 2025.
Apodi/RN 04 de abril de 2025
aos Uunlloco da Aos
Isaac Wallacy de Souza.
Secretário da COOPAPI.
aa As A
“Reginaldo Câmara da Costa.
Presidente da COOPAPI.
Conselho de Administração:
Conselheiro (a) Presidente(a):
Isaac Wallacy de Souza.
CPE: 051.579.544-50.
Conselheiro (a) Suplente: Lula LULA Seg
Raimundo Batista de Souza.
CPF: 034.300.324-40.
Conselheiro (a) Administrativo: 7%. ) E
Tasyely Daylhary Freire de Lima.
CPF: 016.627.844-06.
Conselheiro (a) Financeiro (a); Ma É ?
Ana Lucia Gomes de Oliveira.
CPF: 050.041.204-98.
Secretária de Mulheres: É pra AQUI grrtt af 0 G ya firrore:
Eniésia Karisma da Silva Ferreira.
CPF: 064.612.594-06.
p.
3
Secretário (a)de Juventude: 2 Ma
Francisco Marcos de Morais Pinto.
CPF: 706.391.944-00.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 12 de 12
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, com inscrição ativa no CRC/RN, sob o nº 013706,
registrado em 20/08/2021, inscrito no CPF nº 05098080428, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo
das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF Nº do Registro Nome
ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA
| 05098080428 | 013706
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/05/2025 13:48 SOB Nº 20250286866.
PROTOCOLO: 250286866 DE 25/04/2025.
(= CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12507278098. CNPJ DA SEDE: 06881068000103.
os N NIRE: 24400004429. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 04/04/2025.
4) COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
) DENYS DE MIRANDA BARRETO
SECRETÁRIO-GERAL
www. redesim.zn.gov.br
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respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
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REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA
ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E
ANO SOCIAL.
Art. 1º - Com a denominação de COOPAPI — COOPERATIVA POTIGUAR DE
APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, foi, na data
de 03 de abril de 2004, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de
natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, destina-se a
defesa das atividades econômicas, técnicas e sociais, bem como a
representação dos interesses comuns ligados à área de prestação de serviços
de natureza Agropecuária, com o foco na produção agroecológica e orgânica,
Industrial, Comercial e Ambiental dos Agricultores e profissionais da
Agroecologia, que se regerá pelas disposições do presente estatuto e pelas
leis e regulamentos vigentes, tendo
$ 1º A COOPAPI — COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, adotará a sigla COOPAPI, e
nos dispositivos que seguem, passará a ser referida pela expressão
Cooperativa
a) Sede e administração no município de Apodi/RN, CEP: 59.700-000, e Fórum
Jurídico na comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
b) Área de ação, para efeito de admissão de cooperados (as), abrangendo todo o
Estado do Rio Grande do Norte;
c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano calendário.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS.
Art. 2º - A COOPAPI, objetiva congregar os interesses dos agricultores À
familiares, apicultores e outros integrados nos processos econômicos
Tesply Fo
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ni DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
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REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA
ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
solidários, inseridos na área de ação já definida, para promover com base na
colaboração recíproca a que se obrigam seus associados:
Il. o estímulo, o desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades
econômicas de caráter comum.
IH. a venda em comum da produção agrícola ou pecuária dos seus cooperados
(as), nos mercados, publico, institucional e privado, locais, nacionais e
internacionais.
Parágrafo 1º - Para a consecução de seus objetivos a COOPAPI, poderá:
a) Organizar, produzir, industrializar, beneficiar, envasar e comercializar a
produção agroecológica e orgânica de legumes, feijão, arroz, sorgo, milho e
grãos em geral, oleaginosas, algodão em pluma e em caroço, caroço de
algodão, gergelim e girassol, mamona, cocos verdes e seco inatura ou
processados, raízes, hortaliças, hortifrúti, frutas, polpas de frutas, farinha e
goma de mandioca, rapadura e batida de cana de açúcar e de leite, animais de
pequenos, médio e grande porte, aves em geral, ovos, carnes, pescado em
geral, leite e derivados, matrizes de abelhas em geral, colmeias, mel de abelha
e seus derivados, lambedor, melaço, frutas em geral, massas alimentícias,
bolos caseiro, doces artesanais em geral, produção de mudas de plantas
frutíferas, medicinais e nativas, cultivo de pomar de cajueiro, goiabeira,
melancia, melão, feijão, milho, sorgo, produção, beneficiamento e
comercialização de castanha de caju, produção e extração da palha e cera de
carnaúba e todos os produtos que sejam originários da produção agroecológica
e orgânica de seus cooperados (as);
b) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar,
industrializar e comercializar, toda a produção de seus cooperados (as) e
registrando suas marcas, se for o caso.
c) adquirir, produzir, fornecer e repassar aos cooperados (as), bens de produção |
e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; À
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ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
d) proceder a industrialização, beneficiamento ou embalagem de artigos
destinados ao abastecimento dos seus cooperados (as);
e) prestar serviços de assistência técnica aos cooperados (as) e não cooperados
(as), mediante credenciamento ou não nos órgãos competentes, e convênios,
para elaboração de planos, projetos técnicos e integrados, orientação técnica e
fiscalização;
f) produzir e/ou comercializar sementes criolas, agroecológica ou orgânica
fiscalizadas, registradas, certificadas, de emergência e mudas selecionadas de
plantas frutíferas, nativas e floriculturas;
9) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos
recebidos dos cooperados (as) ou que ainda estejam em fase de produção;
h) obter recursos financeiros e outros investimentos necessários aos processos
de produção, agroindustrialização e comercialização;
i) promover, com recursos próprios e/ou públicos/privados, a capacitação
cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e
diretivo da COOPAPI;
j) Além dos objetivos já definidos, outros poderão ser realizados a partir das
necessidades demandadas pelos cooperados (as), tais como de
armazenagens, econômicos, financeiros, técnicos, sociais e, ainda, quaisquer
outros envolvendo aspectos do desenvolvimento e de sustentabilidade
ambiental.
Parágrafo 2º — Para a consecução de suas finalidades e objetivos do grupo de
artesã, poderá, a COOPAPI propõe fomentar o artesanato de forma integrada,
promovendo o fortalecimento das cadeias produtivas locais da economia
solidária, popular e a educação empreendedora do artesão. A COOPAPI tem
por finalidade e objetivo: A.
Tesply Fo
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a)
b
—
Cc
—
e
—
9)
h)
5)
k)
ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que
contribuam para solução de problemas que afetam a atividade
artesanal;
Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto setor
econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das
comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de vida,
ampliando a geração de renda e postos de trabalho;
Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a solidariedade e a
integração entre os cooperados;
Representar e defender os interesses dos cooperados junto aos
poderes legislativo, executivo e judiciário;
Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e
práticas profissionalizantes, assim como encontros, palestras e
visitas técnicas que enriqueçam e orientem o trabalho artesanal;
Tornar possíveis as atividades da COOPAPI através de captação de
recursos e administração deles, incentivando a divulgação dos
produtos dos associados;
Cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras,
promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das
atividades e comercialização dos produtos dos cooperados;
Facilitar o acesso aos produtos artesanais produzidos em todo o
estado do Rio Grande do Norte;
Descobrir novos talentos através de atividades culturais;
Estimular o interesse pelo artesanato;
Capacitar a criatividade, a cultura, e a educação empreendedora do
artesão;
Ampliar a representatividade do artesanato da COOPAPI em outras
cidades e regiões do País.
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ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Parágrafo 3º - A COOPAPI, poderá estabelecer relações de parcerias com
empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de
interesse do quadro social.
Parágrafo 4º - A COOPAPICOOPAPI, poderá adquirir produtos de não
cooperados (as), quando não houver disponibilidade interna de seus
cooperados (as), para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos
ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais próprias, bem como,
fornecer, bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda
aos objetivos sociais e que estas operações não ultrapassem em 30% (trinta
por cento) do maior montante das transações realizadas nos três últimos
exercícios.
Parágrafo 5º - A COOPAPI, poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres,
quando for do interesse do quadro social.
Parágrafo 6º A COOPAPI, realizará suas atividades sem finalidade lucrativa
própria e sem discriminação política, religiosa, racial, social e opção sexual e
de gênero.
Parágrafo 7º - A COOPAPI, poderá, na medida em que houver interesse e
viabilidade, instalar postos de recepção e entrepostos (filiais) na área de ação.
Parágrafo 8º - A COOPAPI, será dotada de legitimidade extraordinária
autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos
direitos coletivos de seus associados, quando a causa de pedir versar sobre
atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações
de mercado da COOPAPI, desde que haja autorização manifestada
individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere
sobre a propositura da medida judicial. A
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ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Art. 3º -A COOPAPI, poderá firmar parcerias, convênio, emenda parlamentar,
empréstimo e financiamentos, contratos de repasse, receber doações e
estabelecer contratos e acordos com organizações locais, Municipais,
estaduais, nacional e internacional, públicas, privadas e da sociedade civil e
agencias financeiras e bancárias, para a operacionalização de seus objetivos
sociais e poderá se associar ou filiar a instâncias de representação, a
cooperativas de 2º e 3º grau, sindicatos de cooperativas ou a outras
organizações do seu interesse.
Parágrafo único: A COOPAPI, poderá firmar parcerias descrita no art. 3 º deste
estatuto social com a previa autorização do conselho de administração, através
de uma ata de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E Responsabilidades DOS COOPERADOS (as).
Art. 4º - Poderá associar-se à COOPAPI, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviços e impedimentos legais, quaisquer pessoas
que se dedique à atividade/de produção agroecológica e orgânica da
agricultura familiar, da apicultura e seus empreendimentos econômicos
solidários e sustentável, dotadas de declaração de aptidão ao Pronaf — DAP ou
cadastro do agricultor familiar - CAF, além de outras condições definidas neste
estatuto.
Parágrafo único - O número de cooperados (as) não terá limite quanto ao
máximo, mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 5º - Para associar-se, o interessado preencherá e assinará a solicitação de
admissão à COOPAPI, apresentará cópia dos documentos pessoais e da
declaração de aptidão ao Pronaf — DAP ou cadastro do agricultor familiar - A
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CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E
a
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
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ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
CAF, bem como, declaração de que optou livremente por associar-se,
conforme normas constantes no Estatuto Social e no Regimento Interno da
COOPAPI.
Parágrafo 1º - Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá
apresentar carta de referências por ela expedida;
Parágrafo 2º - O interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um curso
básico de cooperativismo, que será ministrado pela COOPAPI ou outra
entidade;
Parágrafo 3º - Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará o
pedido de admissão à COOPAPI e respectivos documentos comprobatórios de
seu enquadramento, nos termos deste estatuto, e, se for o caso, a deferirá,
devendo o interessado subscrever quotas-partes do capital estabelecido e
assinar o livro de matrícula.
Parágrafo 4º - A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura
no livro de matrícula complementam a sua admissão na COOPAPI.
Art. 6º - Cumprido o que dispõe o art. 5º, o Cooperado (a) adquire todos os
direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei 5.764/71, deste estatuto,
do código de ética, se houver, e das deliberações tomadas pela COOPAPI.
Art. 7º - São direitos do Cooperado (a):
Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
forem tratadas;
b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias
Gerais medidas de interesse da COOPAPI;
c) solicitar o desligamento da COOPAPI quando lhe convier;
Toply Fo
À
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ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
e) solicitar informações sobre as atividades da COOPAPI e, a partir da data de
publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar
os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do
Cooperado (a) na sede da COOPAPI;
f) usufruir de todos os serviços oferecidos pela COOPAPI, desde que esteja
regular com suas obrigações;
g) recorrer à assembleia geral contra qualquer decisão arbitrária de diretores;
h) realizar com a COOPAPI, as operações que constituam o seu objetivo,
obedecidas as normas operacionais aprovadas pelo Conselho de
Administração;
i) restituição do capital integralizado, em razão do seu desligamento, por
demissão, exclusão ou eliminação, observadas as condições estabelecidas
neste Estatuto;
i) Participar do rateio das sobras líquidas apuradas no exercício financeiro de
cada ano, proporcional a sua participação produtiva disponibilizada para a
COOPAPI comercializar, quando houver e quando deliberado pela Assembleia
Geral.
Parágrafo1º - A fim de serem apreciadas pela Assembleia Geral, as propostas
dos cooperados (as), referidas em “b” deste artigo, deverão ser apresentadas
ao Conselho de Administração com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e
constar do respectivo edital de convocação.
Parágrafo2º - As propostas subscritas por, pelo menos, 1/5 dos cooperados
(as), serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à
Assembleia Geral e, não sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos
cooperados (as) proponentes. A
Art. 8º - São deveres do Cooperado (a):
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a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto
e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem
estabelecidos;
b) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética,
bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e
as deliberações das Assembleias Gerais;
c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a COOPAPI, dentre os quais,
o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) realizar com a COOPAPI as operações econômicas que constituam sua
finalidade;
e) prestar à COOPAPI informações relacionadas com as atividades que lhe
facultaram se associar;
f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações
que realizou com a COOPAPI, caso o Fundo de Reserva não seja suficiente;
g) prestar esclarecimentos à COOPAPI sobre as suas atividades;
h) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de
Administração ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que
atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
i) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPAPI;
i) indenizar quaisquer prejuízos ou receitas cessantes originárias de seus atos
para com a COOPAPI, após julgamento específico e fundamentado do
Conselho de Administração.
Art. 9 O Cooperado (a) responde subsidiariamente pelos compromissos da
COOPAPI até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que
lhe couber.
Art. 10º -As obrigações dos cooperados (as) falecidos, contraídas com a
COOPAPI, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado (a) em face À
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a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia
da abertura da sucessão.
Parágrafo único - Os herdeiros do Cooperado (a) falecido têm direito ao capital
integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujus”, assegurando-lhes o
direito de ingresso na COOPAPI, desde que preencham as condições
estabelecidas neste Estatuto Social.
CAPÍTULO IV
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 11 — A demissão do Cooperado (a) dar-se-á a seu pedido, formalmente
dirigido ao Conselho de Administração da COOPAPI, e não poderá ser negado.
Art. 12 - A eliminação do Cooperado (a), em virtude de infração de lei, do
código de ética ou deste estatuto, será feita pelo Conselho de Administração,
após duas advertências por escrito ou, se houver código de ética, conforme
Regimento Interno do Conselho de Ética da COOPAPI.
Parágrafo 1º - O Conselho de Administração poderá eliminar o Cooperado (a)
que:
a) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da COOPAPI;
b) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na COOPAPI;
c) deixar de realizar, com a COOPAPI, as operações que constituem seu objetivo
social.
Parágrafo 2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao Cooperado (a), por
processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.
Parágrafo 3º - O Cooperado (a) poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito A
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suspensivo até a primeira Assembleia Geral, caso o Regimento do Conselho
de Ética não definir outros procedimentos.
Art. 13 - A exclusão do Cooperado (a) será feita:
a) por dissolução da pessoa jurídica;
b) por morte da pessoa física;
c) por incapacidade civil não suprida;
d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência
na COOPAPI.
Art. 14 - O ato de exclusão do Cooperado (a), nos termos do inciso “d” do artigo
anterior, será efetivado por decisão do Conselho de Administração, mediante
termo firmado pelo Diretor Presidente no documento de matrícula,
com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao
interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas
de remessa e recebimento.
Art. 15 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o Cooperado
(a) só terá direito à restituição do capital que integralizou, devidamente
corrigido, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não
lhe cabendo nenhum outro direito.
Parágrafo 1º - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida
depois de aprovado, pela Assembleia Geral, o Balanço do exercício em que o
Cooperado (a) tenha sido desligado da cooperativa.
Parágrafo 2º - O Conselho de Administração da COOPAPI poderá determinar
que a restituição desse capital seja feita em parcela única ou até 10 (dez)
parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir em que se deu o
desligamento.
Perply Fx
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Parágrafo 3º - No caso de morte do Cooperado (a), a restituição de que trata o
parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela,
mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Parágrafo 4º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de cooperados
(as) em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo
possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da COOPAPI, esta
poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
Parágrafo 5º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada,
deverá manter o mesmo valor de compra a partir da Assembleia Geral
Ordinária que aprovar o Balanço.
Parágrafo 6º - No caso de readmissão do Cooperado (a), este integralizará à
vista e atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da COOPAPI
por ocasião do seu desligamento.
Art. 16 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento
e pronta exigibilidade das dívidas do Cooperado (a) na COOPAPI, sobre cuja
liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.
Capítulo V
Do Capital Social.
Art. 17º - O capital social da COOPAPI é ilimitado quanto ao Máximo, não
podendo ser inferior a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), subdividido
em quotas-parte no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e todo seu
movimento de subscrição, integralização, restituição e transferência deverá ser À
sempre escriturado na Ficha livro de Matrícula.
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Art. 18º - As quotas-parte poderão ser integralizadas à vista, de uma só vez, ou
em até 04 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, ou por meio de
contribuições, a critério do conselho de administração.
$ 1º - A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados/as, não
poderá ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua
subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada na
ficha de matricula, A quota-parte não poderá pertencer a mais de um
cooperado/a, e indivisível, intransferível a não cooperados/as, não podendo ser
negociada de modo algum, nem dada em garantia a terceiros.
8 2º - As quotas-parte, depois de integralizadas, poderão ser transferidas entre
cooperados/as, com a prévia autorização do conselho de administração. A
transferência será efetivada mediante termo, no qual conste a assinatura do
cooperado cedente, do cessionário e do Presidente da COOPAPI.
8 3º - Para efeito de admissão de novos cooperados/as ou novas subscrições,
a assembleia geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois
terços) dos cooperados/as presentes com direito a voto, o valor da quota-parte,
consoante proposição do conselho de administração, respeitados os índices de
desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do governo.
8 4º - Nenhum cooperado/a poderá subscrever, na ocasião de sua admissão,
menos de 240 (duzentas e quarenta) quotas-partes ou mais de 1/3 (um terço)
do total de quotas-partes.
Art. 19º — Será admitida a divisão do montante total mínimo de quotas parte,
quando houver associação de até quatro membros de uma mesma família, |,
sendo que a soma das quotas parte dos integrantes da mesma deverá
Tosa ley Fio
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
corresponder pelo menos ao número mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo
17 deste estatuto.
S 1º - Para efeito de admissão, a unidade familiar é compreendida como
companheiro/a e filho/a, sendo que o filho/a, obrigatoriamente, precisa se
enquadrar como jovem de 16 a 29 anos (dezesseis a vinte e nove anos),
solteiro/a sem companheira/o e com dependência econômica dos pais.
8 2º - O filho ou filha com idade entre 16 e 18 anos poderá se associar com
plenos direitos, desde que devidamente autorizado e acompanhado pelos pais
ou responsáveis.
8 3º - Para a associação de até quatro membros da família, as quotas-parte
serão integralizadas de forma equitativa, seguindo os critérios adotados para a
associação individual, podendo, no entanto, ser de 40% (QUARENTA POR
CENTO), do valor das quotas-parte para o homem (quando houver) e o
restante para os demais membros.
Art. 20º - Será também admitida, a critério da Assembleia Geral, a exigência de
uma quantidade menor de quotas parte estabelecidas no Parágrafo 4º do
Artigo 17 deste estatuto, podendo chegar a um mínimo de 50% (CINQUENTA
POR CENTO), daquela quantidade de quotas parte, no caso de associação de
mulheres e até um mínimo de 30% (TRINTA POR CENTO), no caso de
associação de jovem, desde que dedicadas ou dedicados à agricultura familiar.
Art. 21º - Se houver sobras a COOPAPI poderá distribuir distribuirá juros de 5%
(cinco por cento) conforme a inflação ao ano, que serão contados sobre a parte
integralizada do capital. À
Capítulo VI
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Da Assembleia Geral.
Art. 22º - A Assembleia Geral dos cooperados, que poderá ser Ordinária ou
Extraordinária, é o órgão máxima da COOPAPI e dentro dos limites da Lei e
deste Estatuto deliberará, tomando todas e quaisquer decisões de interesse da
sociedade cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos os cooperados
ainda que ausentes ou discordantes.
$ 1º - As Assembleias poderão ser realizadas presencialmente, com a
participação de todos os cooperados em um único local, semipresencial com a
participação de parte dos cooperados em um local e outra parte virtualmente e
na modalidade virtual onde a participação de todos os cooperados se dá
virtualmente.
8 2º - As deliberações de Assembleia Geral de cooperados/as, somente
poderão versar sobre assuntos constantes do Edital de Convocação ou que
com eles tenham direta e imediata relação.
Art. 23º - A convocação da Assembleia Geral será feita:
Il. Pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração;
Il. - Pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes, e
Wl. Por 1/5 (um quinto) dos cooperados/as em pleno gozo de seus direitos
sociais, após solicitação não atendida pelo Presidente.
Art. 24º - Assembleia Geral de cooperados/as, será convocada com
antecedência mínima de 10 (DEZ) dias, quando ordinária, e 10 (dez) dias
quando extraordinária, por edital afixado a sede social da COOPAPI.
Ff
$ 1º - Do Edital de Convocação deverá constar: A
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VI.
VII.
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
A denominação da COOPAPI e o número de Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, seguida pela expressão "convocação da
Assembleia Geral cooperados/as, "Ordinária ou Extraordinária”,
conforme o caso e, em destaque, se a mesma será presencial,
semipresencial ou digital.
. Dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o local de sua
realização, o qual salvo motivo justificado, deverá ser sempre o da sede
social; que poderá ser diverso da sede em caso de assembleia
presencial ou semipresencial e, no caso de assembleia digital, sempre
será o da sede da COOPAPI.
A forma e o meio digital, via sistema eletrônico, de participação adotado
caso a assembleia seja semipresencial ou digital, com todos os
elementos necessários para garantir plenas condições de participação.
A sequência numérica da convocação;
A especificação da ordem do dia;
Número de cooperados/as existentes na data da expedição do Edital DE
CONVOCAÇÃO, para efeito do cálculo do "quórum" de instalação;
A assinatura, o nome e a qualificação do responsável pela convocação
e, no caso de convocação por cooperados/as, as assinaturas e os
nomes dos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a
solicitou.
8 2º - Os editais de convocação serão publicados em jornal de circulação,
afixados em locais visíveis das dependências mais comumente frequentados
pelos cooperados/as e enviados a todos eles antecipadamente
8 3º - Com o Edital de convocação, serão enviados aos associados, caso seja
necessário, boletim de voto sobre matérias específicas que necessitem de
posicionamento escrito dos mesmos e que deverão ser enviados à COOPAPI A
pelo menos 05 (cinco) dias antes da realização da Assembleia.
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Art. 25º - A Assembleia Geral instalar-se-á em:
Il. | 1º(primeira) convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços)
dos cooperados/as em condições de votar e ser votado;
HW. 2º%(segunda) convocação, 1(uma) hora após, com a presença da metade
mais 1 (um) dos cooperados/as; e
HW. -3º(terceira) e última convocação, 1(uma) hora após a 2º (segunda),
com a presença mínima de 10 (dez) cooperados/as.
8 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número
de cooperados/as presentes, em cada convocação, será de contado por suas
assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de
Presença.
$ 2º - Não havendo o "quórum" para instalação da Assembleia Geral
convocada nos termos dos incisos deste artigo, será feita nova convocação no
prazo de 60 (sessenta) dias), uma série de 03 (três) convocações, em editais
distintos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre cada um.
8 3º - Perdurando a inexistência de "quórum" mínimo, será admitida a intenção
de se dissolver a COOPAPI, fato que, de imediato, deverá ser comunicado às
autoridades do Cooperativismo.
Art. 26º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo/a
presidente, auxiliado/a pelo/a secretário/a da COOPAPI.
convidará outro/a cooperado/a para secretariar os trabalhos e lavrar a
8 1º - Na ausência do/a secretário/a e de seu substituto/a, o/a presidente/a A
respectiva ata.
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
8 2º - A Assembleia Geral de cooperados/as será presidida:
a) Pelo Presidente, auxiliado pelos Conselheiros, um deles como
secretário;
b) Por cooperados/as, aclamado na ocasião, auxiliado por secretário/a
por ele escolhido, nas que não forem convocadas pelo Presidente,
devendo ser convidados para a composição da mesa os signatários
do Edital de Convocação respectivo; e
c) Por cooperados/as, aclamado na ocasião, auxiliado por secretário/a
por ele escolhido, quando forem discutidos os balanços de contas.
8 3º - Nas Assembleias semipresenciais e digitais, caso o meio eletrônico
adotado para a participação à distância tiver problemas de funcionamento,
poderá ser adotado o uso de telefone, com a devida identificação de viva-voz
do associado participante.
$ 4º - A COOPAPI deverá criar condições, sejam físicas ou eletrônicas, para
que quem conduz a assembleia possa receber manifestações escritas dos
associados/as.
Art. 27º - As deliberações e decisões da Assembleia Geral de competências
serão aprovadas pela maioria simples de votos dos cooperados/as
participantes presente com direito a voto tendo cada cooperado/a o direito a 01
(um) voto, a não ser que este estatuto determine diferentemente. e a votação
será:
8 1º - Nas assembleias semipresenciais e digitais, observar-se-á sempre se a
participação por via eletrônica está sendo garantida pelos meios adotados,
para garantir o quórum mínimo necessário e a participação exigida nos rituais À
de decisão.
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8 2º - Em regra, a votação será a descoberta, mas a Assembleia Geral poderá
optar pelo voto secreto atendendo-se, então, as normas usuais.
8 3º - Sendo necessário ou previsto estatutariamente o voto secreto, nas
assembleias semipresenciais ou digitais adotar-se-á forma para que cada
associado que estiver à distância manifeste o seu voto individualmente pelo
meio eletrônico, por escrito ou, se for de viva-voz, apenas a quem conduz a
secretaria da assembleia, sendo seu voto registrado sem a relação com o
votante.
8 4º - As Assembleias sempre deverão ser gravadas e a gravação arquivada
com outros documentos eventualmente exigidos pelo Edital de Convocação ou
pelas condições estabelecidas por este estatuto, e mantida em arquivo
eletrônico por, pelo menos, 05 (cinco) anos.
8 5º - Os cooperados/as que, eventualmente, tiverem interesse particular
diverso da COOPAPI, não votarão no momento em que a assembleia tratar
desse assunto, podendo num entanto participar dos debates.
$ 6º - Considera-se presente na Assembleia o associado/a que comparecer
fisicamente ou representado por delegado (quanto permitido) nas presenciais
ou semipresenciais, ou apresentar antecipadamente boletim de voto, recebido
e registrado na COOPAPI, ou se registre e participe por meio eletrônico
indicado para participação à distância, nas assembleias semipresenciais ou
digitais.
8 7º - Sendo adotado o boletim de voto antecipado, o/a associado/a deverá
receber orientações sobre o procedimento e a sua relação com a assembleia, À
garantindo-se a possibilidade de decisão autônoma do mesmo/a, sendo que,
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caso o/a associado/a que o envio participar diretamente da assembleia, seu
boletim de voto será desconsiderado.
Art. 28º — O que ocorre na Assembleia Geral dos cooperados/as deverá
constar na ata circunstanciada, lavrada em livro próprio pelo Secretário.
$ 1º - A Ata da assembleia semipresencial ou digital aprovada pelos
participantes, será assinada isoladamente pelo presidente da assembleia e por
quem a secretariou, por certificado digital, sendo que, caso seja constituída
mesa de condução da assembleia com outras pessoas, estas também deverão
assinar digitalmente a ata.
8 2º — Na Ata da Assembleia Geral realizada por via digital sempre constará
que o local de sua realização será a sede da COOPAPI.
8 3º - Constará na ata a indicação se a mesma foi realizada de forma
presencial, semipresencial ou digital e, nos dois últimos casos, como foi
garantida a participação e as votações à distância, devendo constar que a
assembleia foi realizada atendendo todos os requisitos para a sua realização
previstos na regulamentação concernente.
8 4º - A ata das assembleias semipresenciais e digitais indicará em seu
conteúdo quantos e quais associados/as estiveram presentes e participaram
das mesmas, não sendo necessária a assinatura física, além do presidente e
secretário, ao final da mesma.
Art. 29º - Fica impedido de votar e ser votado na Assembleia Geral o
cooperado/a que:
Il. Tenha sido admitido após a convocação da referida assembleia;
Il. Seja ou tenha empregado da COOPAPI até a aprovação, pela À
O A Maucy
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Assembleia Geral, das contas do exercício social em que haja ocorrido a
rescisão de trabalho;
HI. Infringir qualquer disposição do art. 8º deste Estatuto.
Art. 30º - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da
Assembleia Geral viciadas de erro dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com
violação da Lei e do presente Estatuto, contado o prazo da data da realização
da mesma.
Art. 31º - É de competência das Assembleias Gerais, Ordinárias ou
Extraordinárias a distribuição dos membros do Conselho de Administração ou
do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a
regularidade da administração ou fiscalização da COOPAPI, poderá a
Assembleia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios,
até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
DA Assembleia Geral Ordinária.
Art. 32º - A Assembleia Geral Ordinária reúne-se obrigatoriamente uma vez por
ano, no decorrer dos primeiros três meses após o encerramento do exercício
social, cabendo-lhe especialmente deliberar sobre os seguintes assuntos
deverão constar da ordem do dia:
Il. Deliberação sobre a prestação de contas do exercício social anterior,
compreendendo o Relatório da Gestão, Balanço Geral, demonstrativo
das Contas de Sobras e Perdas e Parecer do Conselho Fiscal;
Il. Apresentar plano de trabalho elaborado pela diretoria; A
Hi. Deliberação sobre o destino das sobras e o rateio das perdas; e
Toela Fo.
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Iv. Eleição, reeleição e distribuição, quando for o caso, de ocupantes de
cargos sociais;
V. Fixação de honorários, "pró labore" dos dirigentes da COOPAPI e cédula
de presença para os conselheiros.
$ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, não poderão
participar da votação das matérias enumeradas nos inícios |, e V, deste artigo.
8 2º - A aprovação do Relatório da Gestão, Balanço Geral e Contas dos órgãos
de Administração, desonera seus componentes/as se responsabilizam,
ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como infração
da legislação em vigor e presente Estatuto.
8 3º - As Assembleias poderão ser realizadas presencialmente, com a
participação de todos os cooperados em um único local, semipresencial com a
participação de parte dos cooperados em um local e outra parte virtualmente e
na modalidade virtual onde a participação de todos os cooperados se dar
virtualmente.
Art. 33º — A Assembleia Geral Ordinária que não ocorrer no prazo estabelecido
no artigo 32 deste estatuto, sempre será extraordinária, podendo exercer
poderes da ordinária.
Da Assembleia Geral — Extraordinária.
Art. 34º - A Assembleia Geral Extraordinária, reúne-se sempre que necessário
para deliberar sobre quaisquer assuntos, desde que mencionados no Edital de
Convocação, sendo de sua competência os a seguir enumerados: '
Il. Reforma estatutária; A
H. Fusão, incorporação ou desmembramento;
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
HI. Mudanças de objetivo da COOPAPI;
IV. Dissolução voluntária da COOPAPI e nomeação dos liquidantes; e
V. Deliberações sobre as contas de liquidantes.
8 1º - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados/as
presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
S 2º - As Assembleias poderão ser realizadas presencialmente, com a
participação de todos os cooperados em um único local, semipresencial com a
participação de parte dos cooperados em um local e outra parte virtualmente e
na modalidade virtual onde a participação de todos os cooperados se dar
virtualmente.
Capítulo VII
Do Conselho de Administração.
Art. 35º - A COOPAPI será administrada por um Conselho de Administração
por 06 (seis) conselheiros, sendo formado por no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de mulheres, e 50% (cinquenta por cento) de homens, do percentual
estabelecido, deverá ser composto por pelo menos 30% ( TRINTA POR
CENTO) DE JOVENS, buscando-se a composição de forma paritária de
gênero, todos cooperados/as no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela
Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três) anos, sendo obrigatória, ao
término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus
componentes.
8 1º - Entre os membros efetivos do Conselho de Administração, a
Assembleia elegerá quem ocupará os cargos de: Conselheiro (a) À
Presidente(a), Conselheiro (a) Suplente, Conselheiro (a) Administrativo,
Tonel Fo.
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Conselheiro (a) Financeiro (a), Secretária de Mulheres e Secretário (a)de
Juventude.
8 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, os parentes entre
si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
8 3º - Nos impedimentos por prazo de até 90 (noventa) dias, o Conselheiro
presidente será substituído pelo Conselheiro Financeiro; o Conselheiro
Financeiro será substituído pelo Conselheiro Administrativo e o Conselheiro
Administrativo será substituído pelo Conselheiro Financeiro.
$ 4º - Perderá automaticamente o cargo, membro do Conselho de
Administração que, sem justificativas, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas e/ou a 06 (seis) reuniões durante o ano.
Art. 36º - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
|. Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do
próprio Conselho ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, podendo
fazê-lo de forma presencial, semipresencial ou digital;
HW. Deliberar validamente com a presença da maioria dos votos presentes,
proibida a representação, reservado ao Presidente o exercício cio do
voto de desempate;
HI. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas
no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos
pelos conselheiros administrativos e Presidente.
Art. 37º - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei,
deste Estatuto, atender as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, À
Toma ley Fo.
GD A Mem pr
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
planejar e traçar normas para as operações da COOPAPI e controlar os
resultados.
Parágrafo Primeiro - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, entre outras,
as seguintes atribuições:
a) Acompanhar as operações e serviços, orientando quanta a qualidade,
quantidade, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições
necessárias à sua efetivação;
b) Estabelecer, em instruções ou Regulamentos, sanções ou penalidades a
serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra as
disposições das Leis, deste Estatuto ou das regras de relacionamento
com a sociedade, que venham a serem expedidas de suas reuniões;
c) Determinar taxa de administração destinada a cobrir as despesas dos
serviços da sociedade;
d) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios
necessários ao atendimento das operações e serviços;
e) Contratar mão de obra especializada quando for o caso;
f) Adquirir, vender, alienar ou onerar bens imóveis e patrimoniais da
sociedade, com expressa autorização da assembleia geral, o não
cumprimento acarretará a perda do cargo e obrigatoriamente a
reposição dos bens imóveis ou patrimoniais.
9) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis,
ceder direitos e constituir mandatários, até o valor fixado pelo Regimento
interno;
Parágrafo Segundo - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração
serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou instruções que, em
seu conjunto, constituem o Regimento interno da COOPAPI. À
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Art. 38º - Ao Conselheiro (a) Presidente (a) cabem, entre outras, as seguintes
atribuições:
Il. Supervisionar as atividades da COOPAPI;
H. Verificar frequentemente o saldo de caixa;
HI. Assinar os cheques bancários e outros documentos financeiros
conjuntamente com o Conselheiro Financeiro;
IV. Assinar, conjuntamente com o Conselheiro Administrativo e, na falta
deste com outro Conselheiro, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações;
V. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem
coma as Assembleias Gerais;
Vl. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, o relatório de gestão, o
balanço anual demonstrativos das sobras apuradas ou das perdas
decorrentes da insuficiência de contribuições para cobertura das
despesas da sociedade, bem coma o parecer do Conselho Fiscal;
VIl. Representar ativa e passivamente a COOPAPI, em juízo ou fora dele;
VII. Elaborar o plano anual de atividades da COOPAPI.
Parágrafo Único - Compete ao Conselheiro (a) Suplente substituir qualquer
cargo do Conselho de Administração, em seus impedimentos ou faltas.
Art. 39º - Ao Conselheiro (a) Financeiro(a) cabe interessar-se
permanentemente pelo trabalho do Presidente, além das seguintes atribuições:
Il. Acompanhar a movimentação financeira em geral e sugerir ao
Conselho de Administração as medidas ou providências que
julgar convenientes;
H. Assinar conjuntamente com Presidente ou com Conselheiro
Administrativo os cheques e outros documentos financeiros
emitidos pela COOPAPI, os instrumentos de procuração e os
contratos com terceiros, e individualmente, endossar os cheques À
Pop Fo
GD A Mm qu
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para depósitos bancários.
Art. 40º - Ao Conselheiro (a) Administrativo cabe, entre outras, as seguintes
atribuições:
Il. Secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração
e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros,
documentos e arquivos referentes a COOPAPI;
H. Assinar conjuntamente com o Presidente contratos e demais
documentos constitutivos de obrigações.
Il. — Assinar, conjuntamente com o Presidente ou Conselheiro Financeiro, os
cheques emitidos pela COOPAPI, e, individualmente, endossar os
cheques para depósitos bancários;
Art. 41º - Compete à pessoa titular da Secretaria de Mulheres:
Il. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das
Instâncias da COOPAPI
IH. — Articular para que as questões referentes às relações sociais de gênero
perpassam o conjunto das atividades da COOPAPI;
Hi. Coordenar as atividades e ações relativas à construção de igualdade
de oportunidades e de direitos;
IV. Promover eventos, campanhas e outras atividades que tenham como
objetivo evidenciar a necessidade de superação das discriminações,
bem como a mudança de atitudes e comportamentos, nas diversas
instâncias da própria cooperativa, no movimento cooperativista e no
conjunto da sociedade, voltado para a construção de novas relações
sociais de gênero, fundada sob o princípio da equidade social.
V. Coordenar a organização dos Coletivos de Mulheres junto às instâncias
da organização.
/
Art. 42º - Compete à pessoa titular da Secretaria de Juventude: A
Top A Fo
PD A Mm pm
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|| Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das
Instâncias da COOPAPI;
Il. Coordenar as atividades e ações específicas relacionadas à
organização e lutas das juventudes da Agricultura Familiar
cooperativista.
ll. Articular para que a temática das relações de geração perpasse o
conjunto das atividades da COOPAPI;
Iv. Promover eventos, intercâmbios e outras atividades que visem à
valorização e o reconhecimento social das juventudes.
V. Coordenar a organização dos Coletivos de Juventudes junto aos níveis
da organização.
Art. 43º - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da
COOPAPI, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de
desídia e omissão ou se agiram com culpa ou dolo.
$ 1º - A COOPAPI responderá pelos atos a que se refere este artigo, se os
houver ratificado ou deles logrado proveito.
8 2º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte ou
desvie a natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente
responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
8 3º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado/a, a
COOPAPI, por seus dirigentes, ou representada por cooperados/as
escolhidos em Assembleia Geral, terá direito de ação contra os À
administradores, para promover a sua responsabilidade.
Tosply Fo
O A Mon pm
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Art. 44º - Poderá o Conselho de Administração criar grupos ou comitês
especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução
de questões específicas, relativa ao funcionamento da COOPAPI.
Art. 45º - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais
poderão ser exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for
estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 46º — Para o desenvolvimento das atividades da COOPAPI, o Conselho
de Administração poderá contratar pessoas pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho, não podendo, no entanto, o número de pessoas contratadas
ser superior ao número total dos cooperados/as da COOPAPI.
$ Único — A maior remuneração das pessoas contratadas pela COOPAPI não
poderá ser superior a 10 vezes a menor remuneração.
CAPITULO VIII
DO Conselho Fiscal.
Art. 47º - O Conselho Fiscal, é composto por 03 (três) membros titulares e 03
(três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral para o mandato de 01 (um) ano,
sendo obrigatória ao término, a renovação de, no mínima, 2/3 (dois terços) dos
membros.
$ 1º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de seus 03
(três) membros, podendo fazê-lo de forma presencial, semipresencial ou digital.
$ 2º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis
enumerados no art. 35 deste Estatuto, os parentes dos Conselheiros A
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Administrativos até o 2º grau em linhas reta ou colateral, bem como os
parentes entre si até esse grau.
83º - O cooperado/a não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselhos
de Administração, Fiscal e de Ética e Qualidade.
Art. 48º - Compete ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização das
operações, atividades e serviços da COOPAPI, examinando livros, contas e
documentos, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes funções e atribuições:
l. Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, balanço e
relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre
estes para a Assembleia Geral.
Il. Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a
escrituração da COOPAPI;
HI. Verificar se há exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades
fiscais, trabalhistas ou administrativas, assim como quanto aos órgãos
de cooperativismo.
Iv. Verificar se as operações realizadas e se a produção corresponde em
volume, qualidade e valor às previsões feitas e a convivência
econômico-financeira da COOPAPI;
V. Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos estão sendo atendidos com pontualidade;
VI. Certificar-se de regularidade das reuniões do Conselho Administrativo e
se existem cargos vagos em sua composição;
Vil. Verificar se existem reclamações dos cooperados/as quanta aos
serviços prestados e da existência de problemas com empregados;
Vil. Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos
seus trabalhos, denunciando a este, irregularidades constatadas e
convocar Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes; F
IX. Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão A
Tosa lo Fo.
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corretos bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos
com observância das regras próprias.
$ 1º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a
quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, a cooperados/as e
outros independentes de autorização prévia do Conselho de Administração
sem que, contudo, lhe caiba o direito de interferir no cumprimento das
determinações deste órgão;
$ 2º - Poderá o Conselho Fiscal, contratar o necessário assessoramento
técnico especializado e valer-se de relatórios e informações de serviços
independentes de auditoria, correndo as despesas por conta da COOPAPI.
Capítulo IX
Do processo eleitoral.
Art. 49 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia
Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, de 90 (noventa)
dias, conduzirá o processo eleitoral, criando uma Comissão Eleitoral composto
de 03 (três) membros, todos não candidatos a cargos eletivos na COOPAPI,
para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal e de Ética e Qualidade, cuja atribuições
estão previstas no Regimento interno.
Art. 50º - No exercício de suas funções, compete, de acordo com a
necessidade, em alguma ou várias das atribuições a seguir, ao Comitê:
Il. Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos
conselheiros em exercício e do número de vagas existentes.
Il. Divulgar entre os/as cooperados/as, através de circulares e/ou outros |,
meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher. À
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Il. Registrar os nomes dos/as candidatos/as, pela ordem de inscrição,
verificando se está no gozo de seus direitos sociais e se foi observado
o disposto neste Estatuto.
IV. Verificar, na inscrição, se existem candidatos/as sujeitos/as a
incompatibildade prevista na Lei, fazendo com que assinem
declaração negativa a respeito.
V. Organizar fichas contendo o currículo dos/as candidatos/as, das quais
constem, além da individualização e dados profissionais, as suas
experiências e práticas cooperativistas, sua atuação e tempo de
cooperado/a não COOPAPI e outros elementos que os distingam.
VI. Divulgar o nome e currículo de cada candidato/a, inclusive tempo em
que está cooperado/a à (COOPAPI, para conhecimento dos/as
cooperados/as.
VII. Realizar consultas e promover entendimentos para a composição de
preenchimento dos cargos ou unificação de candidaturas, se for o
caso.
VIII. Estudar as impugnações, formuladas por cooperados/as, bem como
as denúncias de irregularidade nas eleições, encaminhando suas
conclusões ao Conselho de Administração, para que tome as
providências legais cabíveis.
Art. 51º - O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho deste para
que o Coordenador(a) da Comissão dirija o processo das eleições e a
proclamação dos eleitos(as).
8 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da
Assembleia Geral.
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Tel: (84) 3333-9582.
REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA
ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
8 2º - Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou
Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos
antecessores.
8 3º - A posse ocorrerá sempre na Assembleia Geral em que se realizarem as
eleições, após encerrada a Ordem do Dia, podendo ainda ser realizada em até
30 (trinta) dias após as eleições para haver neste período a transição dos
cargos sociais, se assim, decidir a Assembleia Geral.
Art. 52º - Não se efetivando nas épocas devidas à eleição de sucessores,
conforme Art. 31, parágrafo único, por motivo de for9a maior, será criado pela
Assembleia Geral uma Junta Governativa com atribuições de administrar a
COOPAPI e conduzir o processo eleitoral nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 53º - São inelegíveis para os cargos sociais, além dos parentes entre si,
até segundo grau, em linha reta ou colateral, os/as que estiverem impedidos
por lei, cumprindo condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade.
Capitulo X
Dos registros eletrônicos Livros e da Contabilidade.
Art. 54º - A COOPAPI deverá, além de outros, ter os seguintes registros,
podendo ser de forma eletrônica ou folhas avulsas e encadernadas: os
seguintes livros:
Il. Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
a) Matrícula; /
b) Atas das Assembleias Gerais;
c) Atas do Conselho de Administração
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
d) Atas do Conselho Fiscal;
e) Registro de Presença dos cooperados nas Assembleias Gerais;
f) Registro de chapas.
| | Autenticados pela autoridade competente:
a) Fiscais;
b) Contábeis.
Parágrafo Único - É facultada a doação de livros de folhas soltas ou fichas,
devidamente enumeradas.
Art. 55º - No Livro Na ficha de Matrícula, os cooperados/as serão inscritos por
ordem cronológica de admissão, dele constando:
Il. O nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos
cooperados;
H. A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a
pedido, eliminação ou exclusão;
HI. A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;
IV. Assinatura de duas testemunhas.
Art. 56º - Os serviços de Contabilidade e de prestação de contas da COOPAPI
serão organizados e cumpridos segundo os princípios fundamentais da
contabilidade cooperativista, as Normas Brasileiras de Contabilidade e as
exigências e recomendações dos órgãos de fiscalização.
CAPITULO xi
Dos Fundos, Balanço Geral, Despesas, Sobras e Perdas.
Art. 57º - A COOPAPI constituirá obrigatoriamente: À
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I. Fundo de Reserva destinado a reparar perdas do exercício e atender ao
desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10 % (dez por cento), das
sobras líquidas do exercício; e
Il. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, destinado à
prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e aos empregados
da COOPAPI, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do
exercício.
$ 1º - Além dos previstos neste Artigo, a Assembleia Geral poderá criar outros
fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando
o modo de formação, aplicação e liquidação.
8 2º - Os Fundos de Reserva e FATES indivisíveis entre os cooperados/as e,
no caso de dissolução e liquidação da COOPAPI, seus saldos serão
transferidos conforme estabelecido em lei, ouvindo-se a OCB/UNICAFES.
Art. 58º — Além das taxas no artigo anterior, revertem em favor desses fundos:
ESTATUTO SOCIAL
Il. Fundo de Reserva: os créditos não reclamados decorridos 05 (cinco)
anos, e os auxílios de doações sem destinação especial; e
H. Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES: os
resultados das operações com atos não cooperativos, os resultados
positivos da participação da COOPAPI em sociedade não cooperativa, e
os auxílios, legados e doações.
Art. 59º - O Balanço Geral, incluindo o confronto entre a receita e a despesa,
será levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano e os resultados
serão apurados segundo a natureza das operações; À
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Art. 60º - As despesas da sociedade, apuradas separadamente para os efeitos
do disposto neste Artigo, serão cobertas:
Il. As despesas administrativas, pelo rateio, em partes iguais, entre todos
os cooperados/as que tenham ou não usufruído dos serviços da
sociedade durante o exercício.
IH. As despesas operacionais diretas e indiretas, pelos cooperados/as que
participarem dos serviços que lhes deram causa.
Art. 61º - As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as
taxas estatuídas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre os
cooperados, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral, em partes
diretamente proporcionais às operações que houverem realizado com a
COOPAPI.
Art. 62º - Os resultados negativos serão rateados entre os cooperados/as, na
proporção das operações de cada cooperado realizadas com a COOPAPI, se o
Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-los.
Art. 63º — Fica vedada a distribuição de qualquer espécie de benefício às
quotas-parte do capital da COOPAPI ou estabelecer quaisquer vantagens ou
privilégios financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros,
excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que
incidirão sobre a parte integralizada.
Capitulo XII
Da Dissolução e da Liquidação.
Art. 64º - A COOPAPI se dissolverá, voluntariamente, de pleno direito, quando:
| | Assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os presentes, com
direito a voto totalizando o número de 20 (vinte) mínima de 2/3 (dois |
terços) dos cooperados, não se disponham a assegurar a continuidade À
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
da COOPAPI;
H. Tenha alterado sua forma jurídica;
HI. O número de cooperados/as reduzir-se a menos de 20 (vinte) ou o seu
Capital Social mínimo tomar-se inferior ao estipulado no art. 17, e não
sejam restabelecidos até a Assembleia Geralde cooperados
subsequente, realizada em prazo não superior a 06 (seis) meses;
Iv. Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e
vinte) dias.
Parágrafo Único - Quando a dissolução da sociedade não for promovida
voluntariamente, nas hipóteses previstas neste Artigo, a medida poderá ser
tomada judicialmente a pedido de qualquer cooperado.
Art. 65º - Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral esta
nomeará 01 (um) ou mais liquidantes, e 01 (um) Conselho Fiscal de 03 (três)
membros para proceder à sua liquidação.
Art. 66º - Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, terão todos os
poderes normais de administração, podendo praticar atos e operações
necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo.
Art. 67º - No caso de dissolução da COOPAPI, restando patrimônio, após
cumpridas as obrigações e restituído o capital social, será transferido a outra
cooperativa que possua preferencialmente o mesmo objeto social.
Capítulo XII
Meio Ambiente.
Art. 68º - A COOPAPI estimula a preservação ambiental através de ações
como: À
| | Utilização racional de energia;
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Il. - Redução de consumo de papel e plástico;
HW. Reciclagem de lixo;
IV. Execução de Política de Responsabilidade Socioambiental
V. Realização de processos formativos acerca das práticas agro
sustentáveis que visem a reciclagem de matéria orgânica e reuso de
água.
Capítulo XIV
Comunicação por meios eletrônicos.
Art. 69º - Os meios eletrônicos de comunicação, quais sejam: e-mail, intranet,
mensageria interna, extranet são de uso exclusivo para assuntos de interesse
da COOPAPI.
$ 1º - A COOPAPI reserva o direito de controle e monitoramento das
informações veiculadas nos meios de comunicação eletrônica por ela
disponibilizada em sua rede de computadores.
8 2º - Não se admite o envio de informações utilizando-se de chave de acesso
de outros ou em nome destes. O envio e recebimento de informações por meio
eletrônico constitui documento da COOPAPI.
8 3º- A COOPAPI poderá ter endereço eletrônico para divulgação de
informações institucionais. As informações contidas terão necessariamente
autorização para veiculação.
8 4º - Outras informações, relatórios, e documentos de uso interno de conteúdo
confidencial tem proibidas as suas transmissões pela Internet ou quaisquer
outros meios eletrônicos. A
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
8 5º - Não se admite a transmissão de conteúdo que fira os princípios éticos
deste documento, como comentários difamatórios, linguagens, imagens ou
arquivos que sejam ofensivos ou induzam a qualquer forma de discriminação.
Capitulo XV
Propaganda e Publicidade.
Art. 70º - As ações de marketing e de publicidade da COOPAPI são
instrumentos de valorização e preservação da imagem junto aos cooperados.
Não são utilizadas para a promoção de seus colaboradores, conselheiros ou
dirigentes. Mantém-se no campo institucional, devendo expressar a
honestidade e a integridade das suas políticas e práticas.
8 1º - Qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá
atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese,
levar o cooperado a interpretações falsas ou incorretas. Não devem ser
utilizadas para apelos promocionais que incentivem qualquer tipo de
discriminação, ou difamação. incluem-se no parágrafo acima ações
relacionadas à:
a) Campanhas publicitárias e mercadológicas.
b) Instrumentos de comunicação interna, eletrônicos ou físicos.
c) Apresentações dos produtos e serviços a cooperados e prospects.
8 2º - Todas e quaisquer ações promocionais tais como apresentações
pessoais, folders, banners, visitas comerciais, eventos devem obediência às
políticas e práticas éticas estabelecidas pela COOPAPI.
Capítulo XVI -
Conselho de Ética e Qualidade. À
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Art. 71º - O Comitê de Ética da COOPAPI é constituído por três componentes,
nomeados pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 anos,
composto por um representante de 01 do Conselho de Administração, 01 do
Conselho Fiscal e 01 do quadro de colaboradores. O Comitê de Ética será
presidida pelo membro do Conselho de Administração. Em caso de ausência
ou impedimento temporário de um membro do Comitê, o membro ausente
deverá indicar aquele que o substituirá. No caso de vacância, o Presidente do
Comitê deverá solicitar a indicação de novo membro ao Conselho de
Administração da COOPAPI.
8 1º - Terá como objetivo fiscalizar e aplicar as sanções do descumprimento do
estatuto, do regimento interno e do código de ética e qualidade.
8 2º - A composição do O Comitê de Ética realizará reuniões sempre que
convocado pelo Diretor Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação
escrita de qualquer membro do Conselho de Administração.
83º - As atribuições:
a) Cabe ao Comitê de Ética avaliar permanentemente a atualidade e
pertinência do Código, bem como determinar as ações necessárias para
a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta
ética dentro da instituição
b) Compete ao Comitê: a. Receber e analisar informações sobre violações
do Código de Ética.
c) Assumir o julgamento de casos de violação do Código de Ética sendo
necessária sua devida informação à Diretoria Executiva para as
providências necessárias.
d) Subsidiar a Diretoria com informações sobre os princípios, normas e À
procedimentos relativos ao Código de Ética;
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
e) Garantir o sigilo sobre as informações recebidas;
f) Identificar qualquer relacionamento ou transação que se constitua em
conflito de interesse, e encaminhar o assunto para a Diretoria Executiva
para providências. Quando o evento envolver membros da Diretoria
Executiva deverá ser dado encaminhamento do assunto ao Conselho de
Administração.
9) Apresentar o Código de Ética aos atuais e aos novas cooperados e
colaboradores nas primeiras semanas de atuação/trabalho destes;
Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética;
i) Colher a assinatura do Termo de Compromisso do Código de Ética e
manter arquivado junta aos documentos da COOPAPI;
j) Orientar os colaboradores em suas dúvidas e buscar orientação quando
em situações que representem eventuais dilemas éticos;
k) Comunicar ao Comitê de Ética os casos de descumprimento do Código
de Ética.
HR
—
Capítulo XVII
Das Disposições Gerais e Transitórias.
Art. 72º - Os ocupantes dos cargos sociais e administradores, eleitos ou
contratados, não serão pessoalmente responsabilizados pelas obrigações que
contraírem em nome da COOPAPI, mas responderão solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.
$ 1º - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou
outros, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das
sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
$ 2º - Sem prejuízo da ação que possa caber qualquer cooperado/a, a
COOPAPI, por seus dirigentes ou representada por cooperados escolhidos em À
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI.
Assembleia Geral, terá de ação contra administradores, para promover a sua
responsabilidade;
$ 3º - A sociedade responderá pelos atos a que se refere este Artigo, se os
houver ratificado ou deles logrado proveito.
$ 4º - Os participantes de ato ou operação social, em que seja ocultada a
natureza da COOPAPI, serão declarados pessoalmente responsáveis pelas
obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 73º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei e os
princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais e homologados, ou
não, na primeira “ad referendum” da Assembleia Geral de cooperados/as que
se realizar.
Art. 74º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Parágrafo único: Esta Reforma Estatutária, foi aprovada em ASSEMBLEIA
GERAL Extra Ordinária no dia 05 de maio de 2025.
Apodi/RN 05 de maio de 2025
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Isaac Wallacy de Souza.
Secretário da COOPAPL.
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Reginaldo Câmara da Costa.
Presidente da COOPAPI.
Conselho de Administração: fis ' A E] as
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» , Conselheiro (a) [recent
| ar M x ELO
Isaac Wallacy de Souza.
CPF: 051.579.544-50.
Conselheiro (a) Suplente: Dara Me Ps ao cata pe
Raimundo Batista de Souza.
CPF: 034.300.324-40.
Conselheiro (a) Administrativo:
Pestana
Tásvely Day Lharty Freire de Lima.
CPF: 016.627.844-06.
nselheiro (a) Financeiro (a): a É
chum Dicin Cor de ERiueim
Ana Lucia Gomes de Oliveira.
CPF: 050.041.204-98.
Secretária de Mulheres: E quúter fears res Pis sala Eguurae
Eniésia Karisma da Silva Ferreira.
CPF: 064.612.594-06.
Secretário (ajde Juventude: Fguiiiio Mosem di Marais Nabo
Francisco Marcos de Morais Pinto.
CPF: 706.391.944-00,
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Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, com inscrição ativa no CRC/RN, sob o nº 013706, inscrito
no CPF nº 05098080428, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e
cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
Nº do Registro
013706
ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA
05098080428
CERTIFICO O REGISTRO EM 14/05/2025 10:05 SOB Nº 20250324113.
PROTOCOLO: 250324113 DE 07/05/2025.
(= CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12507856563. CNPJ DA SEDE: 06881068000103.
N J NIRE: 24400004429. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 05/05/2025.
=] COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
JUCERN DENYS DE MIRANDA BARRETO
SECRETÁRIO-GERAL
www. redesim.rn.gov.br
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