| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 078/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, DO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR JAILSON PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ip 78 12025 Declara de utilidade pública a COOPAPI — Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Município de Apodi - Rio Grande do Norte. O VEREADOR FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada COOPAPI — Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº 06.881.068/0001-03, com sede e foro no município de Apodi-RN. Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi, 05 de Agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR JAILSON PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 2 | 2025 JUSTIFICATIVA A COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável é uma entidade sem fins lucrativos, com mais de 20 anos de existência, cuja missão é promover o desenvolvimento rural sustentável, a agricultura familiar e a inclusão produtiva de pequenos agricultores e apicultores do município de Apodi/RN e da região. Desde sua fundação, a COOPAPI tem atuado de forma ativa na organização da produção agropecuária e no fomento a políticas públicas voltadas à agricultura familiar, com ações concretas nas áreas de comercialização de produtos da agricultura familiar, assistência técnica, acesso a mercados institucionais, processamento agroindustrial e geração de renda. As atividades da cooperativa impactam diretamente dezenas de famílias apicultoras e agricultoras do território do Alto Oeste Potiguar, tendo reconhecimento de instituições públicas e privadas pelo seu compromisso com a sustentabilidade, a segurança alimentar, a equidade de gênero no campo e a conservação ambiental. O reconhecimento da COOPAPI como entidade de utilidade pública municipal permitirá o fortalecimento de sua atuação institucional, ampliando as possibilidades de parcerias com o Poder Público e acesso a recursos que assegurem a continuidade e expansão de seus projetos sociais e produtivos. Portanto, esta propositura tem como objetivo reconhecer formalmente a relevância da COOPAPI para o município de Apodi, valorizando seu histórico de serviços prestados à comunidade e incentivando a continuidade de sua contribuição para o desenvolvimento local sustentável. Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste Projeto de Lei. Câmara icipal de Apodi, 05 de Agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR JAILSON PARECER JURÍDICO Assunto: Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da COOPAPI Interessado: COOPAPI — Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável Fundamentação: Lei Municipal nº 1.910/2022 Relator: Assessor Legislativo do Gabinete do Vereador Francisco Jailson da Costa Ferreira |- RELATÓRIO Trata-se de análise jurídica do pedido de reconhecimento de utilidade pública da COOPAPI, entidade regularmente constituída como sociedade cooperativa, com sede no município de Apodi/RN, que visa à obtenção do respectivo título por meio de Projeto de Lei. A solicitação foi acompanhada dos documentos exigidos pelo art. 2º, 83º, da Lei Municipal nº 1.910/2022, e será submetida à deliberação da Câmara Municipal após parecer das comissões competentes. Il - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei nº 1.910/2022 estabelece critérios objetivos para a concessão do título de utilidade pública municipal, sendo eles: « Requisitos formais (art. 2º, 83º): e Estatuto social registrado (BZ entregue); e Ata da última eleição da diretoria (FEZ entregue); UH esto Vailson oaquim Teixeira de Moura, Apodi - RN, CEP: 59700-000 VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR JAILSON e CNPJ ativo e sediado em Apodi/RN (FZ entregue); e Documentos do Presidente e Tesoureiro (FZ entregue); e Balanço patrimonial do exercício anterior assinado por contador (FZ entregue); e Declaração de não remuneração da diretoria (FZ entregue). * Requisitos materiais (art. 1º, parágrafo único): e Ser entidade sem fins lucrativos, que não distribui lucros entre os cooperados (EZ comprovado no Estatuto); e Atuar no interesse social coletivo, especialmente nas áreas de apicultura, agricultura familiar e desenvolvimento rural (EZ comprovado por documentação estatutária e balanço); e Ter sede no município e funcionar há mais de 1 ano ([EZ data de abertura em 26/07/2004 — Cartão CNPJ); e Não restringir seus serviços exclusivamente aos associados (EZ por sua natureza de cooperativa de fomento). Wi — ANÁLISE JURÍDICA A documentação apresentada pela COOPAPI revela uma entidade ativa, com expressiva atuação social e econômica, voltada à promoção da agricultura sustentável, geração de renda, organização de pequenos produtores e valorização da apicultura local. A análise do balanço patrimonial indica regularidade contábil e transparência na gestão. Do ponto de vista legal, a COOPAPI se enquadra nos incisos | e Il do parágrafo 7 único do art. 1º da Lei nº 1.910/2022, sendo uma sociedade cooperativa que promove; 1 o 4) 9 s ailsonferreirao gmail.com 4 al son R. Joaquim Teixeira de Moura, Apodi - RN, CEP: 59700-000. VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE APODI ' GABINETE DO VEREADOR JAILSON e Inclusão produtiva; e Capacitação de trabalhadores rurais; e Atividades de interesse coletivo, especialmente no meio rural. No tocante à documentação, todos os itens foram atendidos, com exceção da declaração de não remuneração da diretoria e das cópias do RG e CPF do presidente e tesoureiro, que foram sinalizados como pendentes, mas estão em fase de emissão. IV - CONCLUSÃO Diante da análise dos requisitos legais e da documentação acostada, entende-se que a COOPAPI preenche os critérios exigidos pela Lei Municipal nº 1,910/2022 para ser declarada entidade de utilidade pública do Município de Apodi/RN. Assim, opina-se favoravelmente ao reconhecimento da COOPAPI como de Utilidade Pública Municipal, recomendando-se o prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei, condicionado apenas à juntada dos documentos pendentes até a aprovação final. om N, VA de AA dez 2025. ES ZA Roy do Gabo a ADVOGADO Assessor Legislativo do Gabinete FRANCISCO JAII/S: DA COSTA FERREIRA Y or Jailson 06/05/2025, 07:56 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE NEGRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA rea Enmiead -03 CADASTRAL 26/07/2004 NOME EMPRESARIAL COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE COOPAPI DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 01.33-4-03 - Cultivo de caju 01.59-8-01 - Apicultura 02.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal 10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas 10.33-3-01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 10.33-3-02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 10.69-4-00 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios 46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 46.34-6-99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues 56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 214-3 - Cooperativa LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO SIT LAGOA SECA 167 hidisiiaid CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 59.700-000 ZONA RURAL APODI ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE COOPAPIRNOHOTMAIL.COM (84) 3333-9582/ (84) 9838-4772 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) via SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/07/2004 | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | pena daad se Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 06/05/2025 às 07:57:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:blank 1n BALANÇO PATRIMONIAL É. Sped Entidade: COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E E SUSTENTAVEL Período da Escrituração: q, 010024 a 31/12/2024 CNPJ: 06.881.068/0001-03 Número de Ordem do Livro: 21 Período Selecionado: | 5,4. janeiro de 2024 431 de dezembro de 2024 * Descrição Ha Nota Saldo Inicial — SaldoFinal ATIVO R$ 2.126.951,99 | R$ 2.962.165,07 ATIVO CIRCULANTE | O R$229861,82 R$ 1.087.307,30 DISPONIBILIDADES | R$ 52.950,29 R$ 196.583,86 | CAIXA | R$ 1.100,00 R$ 3.358,35 | BANCO CONTA MOVIMENTO | R$ 48.827,99 R$ 190.567,72 | APLICACOES FINANCEIRAS | R$ 3.022,30 R$ 2.657,79 | NUMERARIO EM TRANSITO R$ 0,00 R$0,00| CLIENTES R$ 45.294,05 R$ 875.378,21 CONTAS A RECEBER ASSOCIADOS CO R$2386040 R$ 27.148,92 CONTAS A RECEBER NAO ASSOCIADOS R$21.333,65] R$ 848.229,29 | ADIANTAMENTOS R$ 4.000,00 pm ADIANTAMENTO A TERCEIRO R$ 4.000,00 R$ 0,00 ESTOQUES L R$ 127.617,48 R$ 15.345,23 copa e POR R$ 127.617,48 R$ 15.345,23 ATIVO PERMANENTE | R$ 1.897.090,17 RS 1.874.857,77 | INVESTIMENTOS | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 INVESTIMENTOS EM TERCEIROS | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 | IMOBILIZADO R$ 1.894.090,17 R$ 1.871.857,77 IMOVEIS DE USO R$ 161.981,70 R$ 161.981,70 MOVEIS EM USO R$ 163.759,03 R$ 163.759,03 VEICULOS DE USO | . R$ 111.162,00 R$ 88.929,60. EQUIPAMENTOS EM USO O R$1.008510,96 O R$1.008510,96 BENFEITORIAS EM TERCEIRO! R$ 448.676,48 R$ 448.676,48 PASSIVO o | o R$ 2.126.951,99 R$ 2.962.165,07 PASSIVO CIRCULANTE R$ 355.448,24 R$ 1.141.740,31 FORNECEDORES R$ 216.265,58 R$ 849.254,22 FORNECEDORES COOPERADOS E R$ 74.945,29 R$ 36.754,22 FORNECEDORES NAO COOPERADOS o R$ 141.320,29 R$ 812.500,00 CONVENIO PROJETOS | CO R$000) R$000 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | R$ 103.864,77 R$275216,09| EEE MOS E FINANCIAMENTOS R$ 103.864,77 R$ 215.216,09 | «MPOSTOS E CONTRIBUIGOES A RS 0,00 RS000 IMPOSTOS A RECOLHER R$ 0,00 R$0,00 CONTAS A PAGAR o R$1762000 — R$ t727000 COMPESSOAL po o R$1762000| R$ 17.270,00 OBRIGACOES O RSTT69TRS R$0,00 CHEQUES A COMPENSAR o R$1767BI| o — R$000 PATRIMONIO LIQUIDO | — R$1.771.503,75 R$ 1.820.424,76 | CAPITAL SOCIAL | R$ 1.789.734,82 R$ eaTida] CAPITAL SOCIAL | R$ 1.789.734,82 R$ 1.789.734,82 | RESERVAS DE LUCRO R$ 10.362,89 R$ 23.569,94 RESERVAS DE LUCRO o — R$1036260] — R$23.50, () SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS = “R$ (2859396) | R$7.120,00 () SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS | CO R$CBSNSO R$7.120,00 Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número 2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D-9, nos termos do Decreto nº 8.683/2016. Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Versão 10.3.3 do Visualizador Página 1 de 1 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO É, Sped Entidade: COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Período da Escrit e ini turação: n, 01/2024 a 31/12/2024 Número de Ordem do Livro: 21 Período Selecionado: CNPJ: 06.881.068/0001-03 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 Descrição Nota Saldo anterior Saldo atual RESULTADO R$ 265.987,32 R$ 418.337,50 | INGRESSOS OPERACIONAIS R$ 585.588,32 R$ 1.171.961,85] INGRESSO BRUTO R$ 585.588,32 R$ 1.171.961,85 | INGRESSOS DE VENDAS R$ 496.511,88 R$ 1.010.850,89 INGRESSOS DE PRESTACAO DE SERVICOS R$ 9.134,40 R$ 31.947,30 OUTROS INGRESSOS . . o R$7994204 R$ 129.163,66 * () DEDUCOES DE INGRESSO BRUTO E R$ (1.078,00) R$ (753.937,13) | * () DEDUCOES DE INGRESSO BRUTO R$ (1.078,00) O R$(153937,13) () DEDUCOES DE INGRESSOS R$ (1.078,00) R$ (753.937,43) | RECEITAS OPERACIONAIS R$ (318.676,94) R$ 0,00. * RECEITA BRUTA E R$ (318.676,94) . “R$0,00 RECEITA OPERACIONAL R$ (318.676,94) R$ 0,00 INGRESSOS FINANCEIROS R$ 153,94 o R$ 312,78 INGRESSOS FINANCEIROS R$ 153,94 R$ 312,78 INGRESSOS FINANCEIROS R$ 153,94 R$312,78 | () DISPENDIOS o R$ (393.952,46) R$ (369.416,49) | () DISPENDIOS E o E R$ (313.662,10) R$ (357.277,19) | () DISPENDIOS OPERACIONAIS o R$ (313.662,10) R$ (357.277,19) () VENDAS R$ (8.929,10) R$ (17.584,99) () DISPENDIOS ADMINISTRATIVOS R$ (137.769,29) R$ (161.919,21) | “ (o) DISPENDIO DE PESSOAL E R$ (153.724,53) R$ (155.540,59) “() DIPENDIOS COM IMOBILIZADO “R$0,00 — R$(22232,40)| DISPENDIOS COM SERVICOS TERCEIRO E CO R$(1323918) o — R$000] (-) RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO E o R$ (12.300,70) R$ (12.139,30) () RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO R$ (12.300,70) R$ (12.139,30) () DISPENDIOS FINANCEIROS R$ (12.300,70) R$ (12.139,30) | RESULTADO EXERCÍCIO R$ (59.975,48) R$ 48.921,01 | Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número 2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D-9, nos termos do Decreto nº 8.683/2016. Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital — Sped Versão 10.3.3 do Visualizador Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL — Sped Versão: 10.3.3 RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO | NIRE CNPJ | 24400004429 06.881.068/0001-03 | | NOME EMPRESARIAL o | COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL pass DA ESCRITURAÇÃO Livro Diário (Completo - sem escrituração Auxiliar) 1/01/2024 a 31/12/2024 ATUREZA DO LIVRO ÚMERO DO LIVRO Escrituração Contábil Digital do Livro Diário Geral. NM IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (HASH) 2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D ARQUIVOS SUBSTITUÍDOS (HASH) ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS: Nº SÉRIE DO RESPONSÁVEL QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO CPFICNPJ NOME CER EICADO VALIDADE Hei ANTONIO ISMAEL DE Contador 05098080428 sousaCOSTA 122072101 Dão, Não OLIVEIRA:05098080428 COOPAPI COOPERATIVA Pessoa Jurídica (e-CNPJ oue-PJ) 06881068000103 POTIGUARDE 278 Mi isoDe, Sim APICULTURA E DESE:06881068000103 NÚMERO DO RECIBO: Escrituração recebida via Internet 2F.6D.CA.79.CC.B3.CA.6F.F3.8B.DO.D pelo Agente Receptor SERPRO 4.28.CD.6E.D2.13.44.13.3D-9 em 22/05/2025 às 12:38:22 38.A0.0F.80.20.48.90.2D B5.BD.AD.80.F1.56.F4,F1 Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, dispensando-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994. Este recibo comprova a autenticação. BASE LEGAL: Decreto nº 1.800/1996, com a alteração do Decreto nº 8.683/2016, e arts. 39, 39-A, 39-B da Lei nº 8.934/1994 com a alteração da Lei Complementar nº 1247/2014. sr AP COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA I EDESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Rua Sebastião Sizenando, 263, Centro, Apodi -RN CEP: 59700-000 CNPJ: 06.881.068/0001-03 E-mail: coopapirn(Whotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com Tel: (84)9904-0882/3333-9582. DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que as Cooperativa Potiguar de Apicultura e desenvolvimento rural Sustentável - COOPAPI localizada na Rua Sebastião Sizenando, 263, Centro, Apodi -RN CEP: 59700-000 CNPJ: 06.881.068/0001-03, vem por meio deste comunicar que não remunera seu quadro de diretores pelo exercício de suas funções de direção. Ressaltamos que todas as atividades de direção desta instituição são realizadas de forma voluntaria, sem a percepção de qualquer tipo de remuneração ou vantagens financeiras. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para os fins que se fizerem necessários. ) ; SIFAUIE Lual) as A dE A DL Isaac Wallacy de Souza Diretor Presidente CPF 051.579.544-50 [ VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONA eesesIno 07, 474,67E paras 28/08/2017 MME san o ana ISAAC VALLACT DE COSTA metia Ta E com DATA DE MASC URAITO, ORAS IA ; AODI ER 25/05/1085 ai PE CASAMENTO L-Gós pi By.s S CADTÓORIO PM OSLLSTE.SU4-S0 Digitalizado com CamScanner Nome De Deer cics que e a ç eso» DHOINGOS E! Es diant da Ro , + en DA RD NR E des o ça E bp ECO cas pg A ki DA48F AGE 95E9.E086 Emitido pela às 00815 dedin 0802 (hora e data de Brasília) digito verificador: 00 VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVINTE DE IDENTIFICAÇÃO A » COSCFN ememanmmmmam A O A 1 A, SORA cr ta ca Dear iCrsescertes É Coser siuanen roteado Renata Ceieiy MLBLAINLEITORDE Ca iva Sa EUCAILIES PERENCA TORRES 25) CRM CUM ATT tun A na a a " Pça ft v e q " SPO 06 bnfeacrmagdtao é E : 6 Mac BL PESE ma cer memso eae a las SE SANS a H que pre e To13521829 Dame | qa sra mim vem ias ate ea nes sm AVBAROIO OUONAMO meça a O mem E supera ER) vemos 73,33 asa guia a Mo! mermo nação preto ade om qu a ETA 4 Comum do otarimy vi vç E supá ses era Ê Comtrho tam Pu 3 Msc 1290 Ma quo artes PP) FODA cas TO mm» Ma qo aro E BS 7 Ibo dm AcA 0 di mc RCA Dept es a ot a audi E MOST! 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Aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h00mim (nove horas), em segunda convocação, os cooperados e cooperadas da COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, se reuniram em Assembleia Geral Extra Ordinária, acontecendo em um endereço diferente de sua sede devido a sua estrutura da cooperativa não dispor de local adequado para a ocorrência da assembleia, devido a limitação de espaço, a assembleia aconteceu no auditório do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi (STTRA), situado na Rua Nonato Mota, 106, centro, Apodi - RN. Dando início aos trabalhos o senhor presidente da COOPAPI Reginaldo Câmara Da Costa, agradeceu a presença dos cooperados (as) e parceiros, convidando para o coffee break, desejando uma boa reunião. Após convidou o colaborador, Francisco Clebson Rodrigues de Lima, para conduzir o cerimonial da assembleia, onde o mesmo, agradeceu o convite e em seguida deu início a formação da mesa convidando o senhor, Isaac Wallacy de Souza, secretário da COOPAPI para secretariar os trabalhos, continuando a formação da mesa, convidou o senhor, Reginaldo Câmara da Costa, presidente da COOPAPI, em sequência com os parceiros presentes, ficando a seguinte formação: Agnaldo Fernandes, representante do Sindicato ( STTR), Fatima Torres — UNICAFES NACIONAL, Cleone Lima — Diretor Geral do IFRN/Apodi, Francisca Eliane — Federação Unicafes RN, Antônio Sabino - AMPC, Silvania Torres - EMATER — Apodi, Vereador Jailson Ferreira - Câmara de vereadores de Apodi, Cleide Câmara — SEBRAE, Eudes Souza - CONAB e Veronica Pinheiro — Secretária adjunta da assistência Social. Ao concluir a formação da mesa, o senhor, Francisco Clebson, abriu o espaço para as falas, onde todos fizeram uso da palavra, enfatizando, a importância da luta e resistência da cooperativa para a agricultura familiar e em especial para a apicultura, onde tudo começou. Nas falas, deu-se destaque para a do senhor Eudes, representante da CONAB, onde o mesmo apresentou os números que a CONAB, realizou operações de compra de produtos as associações e cooperativas, e finalizando as falas da mesa, a senhora Fatima Torres, fez um debate apresentando os projetos que a Unicafes Nacional vem desenvolvendo em prol da melhoria da agricultura familiar, enfatizando a importância dos agricultores se regularizarem e acessarem os recursos do plano safra. Concluída todas as falas e prosseguindo os trabalhos, o colaborador Clebson Rodrigues solicitou que a mesa fosse desfeita e em seguida, ele mesmo fez a leitura do Edital de Convocação que foi amplamente divulgado através de circulares e enviado tanto nas redes sociais nos grupos de WhatsApp, como em outras mídias Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 2 de 12 E: APICULTURA E da ii RURAL SUSTENTÁVEL. 2 a» ar PAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025, sociais, com a finalidade de chegar ao conhecimentos de todos os cooperados (as), foi também publicado no Jornal Agora RN, em sua edição 14, do dia 21 de março de 2025, (sexta-feira), segue o edital na integra: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA. O presidente da COOPAPI - Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.881.068/0001-03 e inscrição do NIRE 24400004429, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os 250 (duzentos e cinquenta) cooperados (as) para se reunirem em Assembleia Geral Extra Ordinária. A assembleia se realizará no auditório do Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Apodi (STTRA) localizado na Rua Nonato Mota, 106, centro, Apodi — RN, por Motivo de não haver espaço suficiente na sede social da Cooperativa visando assim uma melhor comodidade para todos os cooperados (as), no dia 04 de abril de 2025, (sexta-feira), em primeira convocação às 08:00 (oito horas), com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados (as), em segunda convocação; às 09:00 (nove horas), com a presença de metade mais um dos cooperados (as), em terceira e última convocação às 10:00 (dez horas), com a presença de, no mínimo, 10 (dez) cooperados (as), para deliberar sobre os seguintes assuntos, que compõem a ordem do dia: 1 - Prestação de contas do exercício findo em 31/12/2024. Compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das contas de sobras ou perdas apuradas; 2 - Parecer do Conselho Fiscal; 3 - Destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os Fundos Obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas; 4 - Reforma Geral do Estatuto Social da COOPAPI; 5 - Eleição do conselho de administração; 6 - Eleição do conselho fiscal; 7 - Fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros do Conselho de administração e do Conselho Fiscal; 8 - Admissão e saída de cooperados (as); 9 - Projetos em geral da COOPAPI; 10 - Assuntos Gerais de Interesse dos cooperados (as). Apodi/RN 18 de março de 2025. Reginaldo Câmara da Costa. Presidente. Ao concluir a leitura do edital, o colaborador Francisco Clebson Rodrigues de Lima, convidou a equipe de contabilidade do escritório COOPERA + ASSESSORIA CONTABIL, representado pelos senhores, Antônio Ismael e Elaine Oliveira, para coordenar a ordem do edital: Prestação de Contas do exercício findo em 31/12/2024. Compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço geral; c) Demonstrativo das contas de sobras ou perdas apuradas. Para esse ponto de pauta, foi convidado o senhor Reginaldo Câmara, presidente da COOPAPI, para apresentar o relatório de E gestão, o mesmo agradeceu a todos os cooperados (as), e apresentou as M 097] de Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 3 de 12 CÊ APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CIAPAPI SUSTENTÁVEL. É End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. ações realizadas no ano de 2024, enfatizando as parcerias que foram consolidadas com a Unicafes Nacional, Federação Unicafes RN, TRIAS, L'Occitane, Solabiá e as Instituição de ensino, seja federal, estadual ou municipal. Foi apresentado também, os eventos que a COOPAPI participou durante o ano de 2024 e finalizou apresentando as operações que foram realizadas com a CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, onde foram vendidas polpa de frutas e mel de abelha, também foi informado as operações realizadas com a COOFCO, onde foram operacionalizado a venda de algodão e coco. Finalizando a fala, o senhor presidente Reginaldo Câmara, fala sobre a importância da FACUC - Feira de Arte e Cultura de Córrego, onde o mesmo fez um discurso de despedida da presidência da COOPAP!I e fez um apelo para os próximos diretores da COOPAPI que continuem apoiando a FACUC. Concluida a sua fala o senhor Reginaldo Câmara, agradeceu a todos (as) e em seguida passou a palavra ao senhor Cleberson Lima, que de imediato, passou a palavra a equipe da contabilidade, para apresentar o relatório financeiro e patrimonial, continuando, o senhor Antônio Ismael e Elaine Oliveira, agradeceu o espaço e iniciaram apresentando a situação dos INGRESSOS OPERACIONAL que importaram na ordem de R$ 1.172.274,63 (um milhão e cento e setenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), com esse montante, a COOPAPI obteve também os CUSTOS e DESPESAS OPERACIONAIS, que importaram na ordem de R$ 1.123.359,62 ( Um milhão e cento e vinte e três mil e trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), após a apuração dos INGRESSOS e deduzidos os CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAL, a COOPAPI, apresenta uma SOBRA OPERACIONAL na ordem de R$ 48.915,01 (quarenta e oito mil e novecentos e quinze reais e um centavo, desse valor foi destinado as reservas obrigatórias, conforme descrita, a Reserva de Atualização do Capital, foi destinada 12% (por cento) sobre a sobra operacional, que importam na ordem de R$ 5.869,80 (cinco mil e oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), e para a Reserva Legal, foi destinado 10% (dez) por cento, que importam na ordem de R$ 4.891,50 (quatro mil e oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) e foi destinada 5% (cinco por cento) para a Reserva Estatutária - FATES que importaram na ordem de R$ 2.445,75 (dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Após destinadas todas as reservas, a COOPAPI apresenta uma SOBRA A DISPOSIÇÃO DA AGE, na ordem de R$ 35.707,95 (trinta e cinco mil e setecentos e sete reais e noventa e cinco centavos). Dando continuidade, foi apresentado os saldos de Contas Bancarias, Caixa, Estoque e Contas a Receber de clientes, que importaram na ordem de R$ 1.201.307,30 (um milhão, &, LE egh io MO Mona Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 4 de 12 E RN APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CHAPAPI SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail. com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. duzentos e um mil e trezentos e sete reais e trinta centavos), no imobilizado a COOPAPI tem um valor de R$ 1.871.857,77 (um milhão oitocentos e setenta e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) e para finalizar a apresentação foi repassado o valor das CONTAS A PAGAR, que está distribuídos em fornecedores, empréstimos e contabilidade que importam na ordem de R$ 1.255.740,31 (um milhão e duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos). Após concluir a apresentação da prestação de contas, o senhor Antônio Ismael, agradeceu o espaço, e em seguida convidou o membro do conselho fiscal para coordenar o seguinte ponto. Parecer do Conselho Fiscal, o membro do conselho fiscal, fez uma fala sobre a importância da cooperativa e em seguida fez a leitura do parecer, que segue na integra: CONSELHO FISCAL EM PARECER. Diante de todas as dificuldades ocorridas no exercício de 2024, a entidade está adimplente, junto aos fiscos Federal, Estadual e Municipal, agências financiadoras e órgãos de fiscalização do exercício da atividade, como a UNICAFES/RN que lhes assegura, não só a continuidade das suas atividades, como a expansão dos seus objetivos sociais. PARECER TÉCNICO. O CONSELHO FISCAL no exercício de sua função, eleito pelos cooperados(as) e determinada por lei, após análise documental contábil e fiscal, apresentada pelo Conselho de Administração, OPINA pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DA COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - COOPAPI REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2024, ensejo em que conclama para que a Assembleia Geral faça o acolhimento do presente PARECER, aprovando a respectiva prestação de contas. Salvo melhor Juízo este é o PARECER. Apodi/RN, 04 de abril de 2025. Após o conselho fiscal aprovar a prestação de contas, foi colocado para que a assembleia deliberasse e aprovasse ou não a respectiva prestação de contas, a assembleia aprovou a prestação de contas, por unanimidade, não tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Concluída o debate do ponto de pauta, foi colocado o próximo em debate. Destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os Fundos Obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas, nesse ponto de pauta, que foi coordenado pelo senhor Antônio Ismael, o mesmo explicou sobre o resultado, que no ano de 2024 a COOPAPI apresenta uma SOBRA A DISPOSIÇÃO DA AGE na ordem de R$ 35.707,95 (trinta e cinco mil e setecentos e sete reais e noventa e cinco centavos), no momento foi esclarecido que esse valor, a assembleia tem o poder de deliberar como também o conselho de administração pode apresentar uma proposta de destinação de resultados, diante da situação dos resultados apresentados nos a anos anterior, a coopapi APRESENTOU PERDAS, POR ESSE MOTIVO, E BP Cod gta Monog Ap Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 5 de 12 GEO APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CHAPAPI SUSTENTÁVEL. e End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APRESENTA UMA PROPOSTA, QUE O resultado DO EXERCICIO DE 2024, NÃO SEJA RATEADOS ENTRE OS Cooperados (as) e a proposta será que fique a disposição da cooperativa para cobrir as perdas dos exercicios anteriores, dessa forma, foi passado para que a assembleia possa deliberar o resultado, todos os cooperados (as), aprovaram a destinação de resultados proposta pelo conselho de administração, não tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Em seguida, foi colocado a pauta da reforma geral do estatuto social. Nesse ponto, o senhor, Antonio Ismael, fez uma fala sobre a necessidade de se fazer essa reforma, onde o ESTATUTO SOCIAL da COOPAPI, irá passar por uma alteração geral em sua redação, e para que os cooperados (as), participem dessa mudança na redação, foi solicitado que a proposta do Estatuto da Sociedade, cujas cópias foram distribuídas previamente para exame de cada um dos presentes, fosse lido, explicado e debatido, o que foi feito artigo por artigo. INICIANDO A LEITURA PELO capítulo | do estatuto social, foi lido e apresentado a denominação social da cooperativa, nesse capitulo, foi apenas correção ortográfica e ajuste na redação. Após passou a fazer a leitura do capitulo Il, que apresenta os objetivos a serem trabalhados junto ao seu quadro de cooperados. Em seguida passou para o capítulo III, onde foi debatido sobre os direitos e deveres dos cooperados e da cooperativa, após passou para O capitulo IV, foi apresentado sobre a demissão, eliminação e exclusão de cooperados, após as discussões e ajustes, passamos para O capítulo V, ABORDA O VALOR DO CAPITAL SOCIAL MINIMO DA COOPERATIVA, COMO Também DETERMINA O VALOR MINIMO DE SUBISCRIÇÃO DO CAPITAL INDIVIDUAL DE CADA COOPERADO (A) E SUAS CONDIÇÕES DE INTEGRALIZAÇÃO. PASSANDO PARA O CAPITULO vi, foi apresentado as formas e modalidade de assembleia, o período que as mesmas são realizadas. Dando continuidade, foi feito a leitura do capítulo VII e VIII, onde apresenta o conselho de administração e fiscal da cooperativa, o periodo de mandato e a sua composição, nesse ponto, também detalha a competência do conselho de administração e fiscal, como também dos seus respectivos cargos. No capitulo IX, detalha o processo eleitoral da cooperativa, onde recomenda os prazos de publicação do edital de convocação como também a necessidade de instituir uma comissão eleitoral para conduzir o processo de eleição. Dando continuidade à leitura, no capitulo X e XI fala sobre os livros digitais, da contabilidade e dos fundos, onde será informado quais são os livros obrigatórios como também os fundos obrigatórios e a natureza das despesas e sobras, o estatuto social, também permite em constituir novos fundos se for A necessário e determinado pelas assembleias, continuando com a leitura, no EP ig to ae Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 6 de 12 am APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CAAPAPI SUSTENTÁVEL. sy End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004420. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-0582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. capitulo XII, detalha sobre a dissolução da sociedade, onde apresenta como deve proceder o processo de encerramento ou extinção das atividades. No capitulo XIII, fala sobreas formas que a cooperativa irá adotar para a preservação do meio ambiente, passando para o capitulo XIV e XV, aborda as formas de comunicação e propaganda e publicidade com os cooperados e parceiros. No capitulo XVI, fala sobre a constituição do conselho de ética e qualidade, onde será institulda com o objetivo de fiscalizar o conselho de administração, fiscal e cooperados (as) se estão cumprindo o estatuto social e os regimentos internos e para concluir a leitura do estatuto social, foi feito a leitura do último capitulo XVII, que detalha as disposições gerais e transitórias da cooperativa. AO CONCLUIR A LEITURA DO estatuto social, foi aberto para que a assembleia fizesse as suas considerações, os cooperados (as), defenderam a necessidade dessa reforma geral, em seguida os mesmos informaram que os próximos mandatos dos CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL, já passariam a ser considerado as alterações deliberadas neste momento, sendo assim nesta assembleia terá também eleição para os membros do conselho de administração e fiscal. Dando continuidade, foi iniciado o processo de votação para a aprovação da REFORMA GERAL do ESTATUTO SOCIAL. Todos os cooperados (as), presente nesta assembleia, aprovaram por unanimidade, não tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Diante da deliberação, o senhor Antônio Ismael, declarou que a REFORMA GERAL do ESTATUTO SOCIAL, foi aprovado, onde o mesmo será autenticado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, em processo separado deste ato. Prosseguindo passou -se a discutir o próximo ponto, Eleição para os membros do conselho de Administração para o período de 03 (três) anos, tendo início no dia 23 de abril de 2025, quando encerra o mandato da atual diretoria e o seu término no dia 22 de abril de 2028. Para dirigir esse ponto, Clebson Rodrigues convidou os membros da comissão eleitoral, Wedson de Lima Torres e Clebson Rodrigues para coordenar os trabalhos, Wedson Torres, presidente da comissão eleitoral, agradeceu a sua equipe e em seguida informou que dentro do periodo de registro de chapa foi apresentado apenas uma chapa, para concorrer os cargos do Conselho de Administração e Fiscal da COOPAPI, e que foi realizado todos os procedimentos de análise dos membros e a referida chapa encontra — se apta a receber o aval ou não da AGE. Dando continuidade foi apresentado os respectivos candidatos devidamente habilitados e qualificados para ocuparem os respectivos cargos: Conselho de Administração: Conselheiro (a) Presidente(a): Isaac Wallacy de Souza, Brasileiro, casado, agricultor, nível P- técnico completo, nascido em 25 de maio de 1985 (39 anos) na cidade de ma PT Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 7 de 12 APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. | CRAPAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 2.474.876 e CPF: 051.579.544-50, residente e domiciliado no Distrito de Córrego, nº 206, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000; Conselheiro (a) Suplente: Raimundo Batista de Souza, brasileiro, Casado, agricultor, nível médio completo, nascido em 21 de outubro de 1979 (45 anos) na cidade de Itaú/RN, carteira de identidade sob o nº 1.727.332 e CPF: 034.300.324-40, residente e domiciliado no sitio Baixa Vermelha, nº 08, Zona rural, Severiano Melo/RN, CEP:59.856-000; Conselheiro (a) Administrativo: Tasyely Daylhany Freire de Lima, Brasileira, solteira, apicultora, nível técnico, nascido em 19 de outubro de 1995 (29 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 003.133.110 e CPF: 016.627.844- 06, residente e domiciliado no sítio Amenos, nº 20, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000; Conselheiro (a) Financeiro (a): Ana Lucia Gomes de Oliveira, brasileira, solteira, agricultora, nível superior completo, nascida em 27 de março de 1983 (42 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 2.246.116 e CPF: 050.041.204-98, residente na rua Euclides Pereira Torres, nº 292, Lagoa Seca, Apodi/RN, CEP:59.700-000; Secretária de Mulheres: Eniésia Karisma da Silva Ferreira, Brasileira, solteira, agricultora, nível médio completo, nascido em 05 de Agosto de 1981 (43 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 2.383.186 e CPF: 064.612.594-06, residente e domiciliado no Distrito de Córrego, nº 77, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700- 000 e Secretário (a)de Juventude: Francisco Marcos de Morais Pinto, Brasileiro, solteiro, apicultor, nível Técnico completo, nascido em 14 de Julho de 2000 (24 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 003.523.106 e CPF: 706.391.944-00 residente e domiciliado no sitio Largo Il, nº 140, zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000. Após a qualificação dos candidatos a AGE deliberou que a votação seja feita por aclamação, estando apto a votar os 250 (duzentos e cinquenta) cooperados (as), desse modo procedeu-se a votação, tendo a chapa apresentada recebido a votação de todos os presentes, sendo, portanto, a chapa eleita por unanimidade, não tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Os eleitos irão tomar posse no dia 23 de abril de 2025, com o termino do mandato no dia 22 de abril de 2028. Continuando foi para o processo de eleição do conselho fiscal para o mandato de 01 (um) ano, tendo início no dia 23 de abril de 2025 e o seu término no dia 22 de abril de 2026, a comissão eleitoral apresentou os seguintes membros devidamente qualificados Conselho Fiscal: Titular: 1º Fatima de Lima Torres, brasileira, divorciada, agricultora, nível superior completo, nascida em 12 de novembro de 1975 (49 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sobre o nº 1.644.255 e CPF:968.466.404-44, residente e domiciliada na rua A- Manoel Antônio de Souza, nº 417, São Sebastião, Apodi/RN, CEP: 59.700-000; Mou Digitalizado com CamScanner ” ad COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 8 de 12 APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL MP SUSTENTÁVEL. CRUPAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. 2º Reginaldo Câmara da Costa, brasileiro, solteiro, agricultor, nível superior completo, nascido em 17 de fevereiro de 1981 (44 anos) na cidade de ApodilRN, carteira de identidade sob o nº 2.044.814 e CPF: 064.938.284-65, residente e domiciliado no Córrego, nº 13, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700- 000 e 3º Paula Cristina de Medeiros Saldanha, Brasileira, casada, agropecuarista, apicultora, nascida em 06 de Agosto de 1989 (35 anos) na cidade de Janduis/RN, carteira de identidade sob o nº 002.841.970 e CPF: 077.241.394-07, residente e domiciliado no Sitio Trapiá, nº 3530, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. Para a suplência: 1º Alysson Paulinely da silva, brasileiro, casado, agricultor, ensino médio incompleto, nascido em 31 de Março de 1976 (49 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 1.745.331 e CPF: 025.797.914-00, residente e domiciliado no Sitio Lagoa do Mato, nº 39, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000; 2º Josylene de Oliveira Chagas, Brasileira, solteira, agricultora, ensino médio incompleto, nascida em 30 de Abril de 1988 (36 anos) na cidade de Natal/RN, carteira de identidade sob o nº 2.710.518 e CPF: 088.069.994-94, residente e domiciliada na rua Luiz Jacinto de Oliveira, nº 38, Lagoa seca, Apodi/RN, CEP: 59.700-000 e 3º Antônio Francisco Torres, Brasileiro, casado, agricultor, ensino médio incompleto, nascido em 13 de Setembro de 1963 (61 anos) na cidade de Apodi/RN, carteira de identidade sob o nº 611.671 e CPF: 338.776.374-34, residente e domiciliado no Sitio Retiro, nº 284, Zona Rural, Apodi/RN, CEP: 59.700-000. Após apresentar os conselheiros a AGE segui a mesma forma de votação, por aclamação, sendo aprovada por unanimidade, não tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Encerrada todo o processo de eleição, a comissão eleitoral declara todos eleitos e que os mesmos não estão impedidos de ocuparem os seus respectivos cargos, segue a declaração de desimpedimento legal. Nesta data todos os membros eleitos para o Conselho de Administração e Fiscal, concomitantemente, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração e fiscalização da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade, e que não existe parentesco até o segundo grau em linha reta ou colateral, entre os membros dos conselhos de Administração e Fiscal. Os eleitos serão empossados nos seus respectivos A cargos no dia 23 de abril de 2025. Ao concluir as votações a comissão eleitoral passou a palavra ao senhor Antônio Ismael, para conduzir o próximo ponto da M dl REST Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 9 de 12 o: APICULTURA E id rd RURAL É SUSTENTÁVEL. Cc? u PAPI End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. pauta do dia, Fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal. O senhor Antônio Ismael, fez uma breve explanação da função e cargo exercido por cada membro eleito, e da importância do trabalho e reconhecimento dos mesmos em prol do crescimento e funcionamento da cooperativa, também foi informado que os prolabores serão para os diretores que se dediquem o seu tempo integral nas ações da cooperativa. Concluída a explicação, foi informado que na atualidade os diretores que tem retirada são o Conselheiro Presidente e Financeiro, onde os mesmos tem uma retirada na ordem de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), após apresentar a realidade, o senhor Antônio Ismael, abriu para o debate, onde o conselho de administração, propõe em manter o mesmo valor, em seguida a assembleia se manifestou sobre esse ponto, a senhora Fatima Torres, defende que o valor do prolabore, deve ser reajustado para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condicionado em abrir a COOPAPI aos sábados, onde a mesma informou que nos últimos anos a COOPAPI, não tem atendimento ao cooperado (a). concluída as falas, o senhor Antônio Ismael, colocou para assembleia deliberar, onde a mesma aprovou o reajuste do prolabore, em condições da abertura da COOPAPI aos sábados, não tiveram votos contrários e nenhuma abstenção. Continuando, passou para O próximo ponto de pauta, pedido de filiação e desfiliação de cooperados (as), nesse ponto, nenhum cooperado (a) pediu para sair da sociedade, mas tiveram 12 (doze) pedidos de filiação para compor o quadro de cooperado (a), segue as pessoas que solicitaram filiação devidamente qualificados. 1 - Francisco Firmino de Oliveira, Brasileiro, casado, Agricultor, carteira de identidade sob o nº 959.926 e CPF: 275.455.124-72, residente no AG dos Palmares, 17, Soledade, Apodi/RN; 2 - Lenilton de Lima Torres, Brasileiro, Solteiro, agricultor, carteira de identidade sob o nº 002.545.191 e CPF: 064.546.004-40, residente no sítio Retiro Il, 13, zona rural, Apodi/RN; 3 - Antônio Carlos Paiva Torres, Brasileiro, solteiro, agricultor, carteira de identidade sob o nº 003.671.921 e CPF: 050.103.584-25, residente no sitio Lagoa Amarela, zona rural, Apodi/RN; 4 - Luan Vinicios de Oliveira Torres, Brasileiro, solteiro, agricultor, CPF: 705.590.034-47, residente no sitio Amenos, nº20, zona rural, Apodi/RN; 5 - Felicia Limara Torres Brilhante, Brasileira, solteira, apicultora, carteira de identidade sob o nº 003.644.287 e CPF: 712.186.034-10, residente no Distrito de Córrego, nº 555, zona rural, Apodi/RN; 6 - Daniel Rodrigo Vieira da Silva, Brasileiro, solteiro, agricultor, carteira de identidade sob o nº 003.644.283 e CPF:712.169.274-05, residente no AG dos Palmares, 10, Soledade, Apodi/RN; 7 - Aldimar de Oliveira Fernandes, Brasileiro, casado, Agricultor, carteira de A identidade sob o nº 2.023.850 e CPF: 038.117.744-09, residente no sítio Digitalizado com CamScanner e COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE Página 10 de 12 SS Pi APICULTURA E deter Pi RURAL : SUSTENTÁVEL. CHAPA End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail. com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. Bamburral |, nº01, zona Rural, Apodi/RN; 8 - José Flaviano Barbosa de Lira, Brasileiro, solteiro, Engenheiro agrônomo, apicultor, carteira de identidade sob o nº 1.507.932 e CPF: 839.037.804-30, residente na Rua Sebastião Sizenando 2, nº 11, Apodi/RN; 9 - Thiago Alves de Freitas, Brasileiro, solteiro, Agricultor, Sob o Registro geral CPF: 110. 306.594-78, residente no Sitio Baixa vermelha, nº 10, Apodi/RN; 10 - Ingryd Raiany Carvalho de Lima, Brasileira, solteira, agricultora, carteira de identidade sob o nº 003.252.653 e CPF: 701.060.204- 20, residente no Distrito de Córrego, 204, zona rural Apodi/RN; 11 - Saymon Emanuel Torres Freire, Brasileiro, solteiro, ensino médio completo, carteira de identidade sob o nº 003.162.852 e CPF: 018.195.434-63, residente na rua Manoel Antônio de Souza, 417, São Sebastião, Apodi/RN e 12 - Francisca Elioneide Soares da Silva, Brasileira, solteira, agricultora, carteira de identidade sob o nº 003.162.374 e CPF: 017.575.844-12, residente no Sitio Lagoa do mato, nº 38, zona rural Apodi/RN. Ao concluir a qualificação dos interessados em ingressar na COOPAPI, foi colocado para que a assembleia aprovasse, todos os cooperados (as) presentes na assembleia aprovaram os pedidos de filiação, mas para efetivar e os mesmos se tornarem cooperados (as) da COOPAPI, será obrigatório em subscrever 240 (duzentos e quarenta) cotas, correspondente ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). A assembleia homologou o ingresso dos relacionados acima, ficando para os membros apresentar a documentação necessária, quitar a quota parte e participar do curso básico de cooperativismo. Para concluir os pontos de pauta, foi colocado para o debate os pontos de projetos em geral e outros assuntos de interesse do cooperado (a), nesse ponto, o senhor Reginaldo Câmara, apresentou os projetos que estão em execução, como o Doação Simultânea é a cozinha solidaria, ambos através da CONAB, finalizando a sua fala, informando sobre a comercialização de algodão e coco, onde no ano de 2025, esse projeto terá uma expansão de absorver parte da produção de castanha de caju e mel de abelha. Concluída a fala, passou a Palavra ao senhor Presidente eleito, Isaac Wallacy, ONDE O MESMO AGRADECEU A TODOS OS COOPERADOS (AS) QUE DEPOSITOU A CONFIANÇA EM SUA EQUIPE, E FINALIZOU PEDINDO OS PARCEIROS QUE PRECISA DE MUITA ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO, COMO TAMBEM APOIO ATRAVES DE PROJETOS. Findados os cumprimentos por parte de alguns cooperados e não havendo mais nada a tratar o presidente Reginaldo câmara da Costa, deu por encerrada a Assembleia Geral Extra Ordinária e solicitou a mim, Isaac Wallacy de Souza, secretário da COOPAP|, que lavrasse esta ata que, após lida e compreendida conforme por todos, vai assinada por Am mim e pelo Conselho de Administração eleito nesta assembleia. Esta ata é Y Meg) RE Digitalizado com CamScanner COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE "ósna tl de 12 É APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL API SUSTENTÁVEL. EM End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2025. cópia fiel daquela que está devidamente registrada no livro de Atas de Assembleias Gerais da COOPAPI, onde estão apostas as devidas assinaturas. Apodi/RN 04 de abril de 2025. Apodi/RN 04 de abril de 2025 aos Uunlloco da Aos Isaac Wallacy de Souza. Secretário da COOPAPI. aa As A “Reginaldo Câmara da Costa. Presidente da COOPAPI. Conselho de Administração: Conselheiro (a) Presidente(a): Isaac Wallacy de Souza. CPE: 051.579.544-50. Conselheiro (a) Suplente: Lula LULA Seg Raimundo Batista de Souza. CPF: 034.300.324-40. Conselheiro (a) Administrativo: 7%. ) E Tasyely Daylhary Freire de Lima. CPF: 016.627.844-06. Conselheiro (a) Financeiro (a); Ma É ? Ana Lucia Gomes de Oliveira. CPF: 050.041.204-98. Secretária de Mulheres: É pra AQUI grrtt af 0 G ya firrore: Eniésia Karisma da Silva Ferreira. CPF: 064.612.594-06. p. 3 Secretário (a)de Juventude: 2 Ma Francisco Marcos de Morais Pinto. CPF: 706.391.944-00. Digitalizado com CamScanner MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 12 de 12 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração TERMO DE AUTENTICIDADE Eu, ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, com inscrição ativa no CRC/RN, sob o nº 013706, registrado em 20/08/2021, inscrito no CPF nº 05098080428, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original. IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF Nº do Registro Nome ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA | 05098080428 | 013706 CERTIFICO O REGISTRO EM 05/05/2025 13:48 SOB Nº 20250286866. PROTOCOLO: 250286866 DE 25/04/2025. (= CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12507278098. CNPJ DA SEDE: 06881068000103. os N NIRE: 24400004429. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 04/04/2025. 4) COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL ) DENYS DE MIRANDA BARRETO SECRETÁRIO-GERAL www. redesim.zn.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação. Página 1 de 44 CAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E ses DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL. Art. 1º - Com a denominação de COOPAPI — COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, foi, na data de 03 de abril de 2004, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, destina-se a defesa das atividades econômicas, técnicas e sociais, bem como a representação dos interesses comuns ligados à área de prestação de serviços de natureza Agropecuária, com o foco na produção agroecológica e orgânica, Industrial, Comercial e Ambiental dos Agricultores e profissionais da Agroecologia, que se regerá pelas disposições do presente estatuto e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo $ 1º A COOPAPI — COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, adotará a sigla COOPAPI, e nos dispositivos que seguem, passará a ser referida pela expressão Cooperativa a) Sede e administração no município de Apodi/RN, CEP: 59.700-000, e Fórum Jurídico na comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte. b) Área de ação, para efeito de admissão de cooperados (as), abrangendo todo o Estado do Rio Grande do Norte; c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano calendário. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS SOCIAIS. Art. 2º - A COOPAPI, objetiva congregar os interesses dos agricultores À familiares, apicultores e outros integrados nos processos econômicos Tesply Fo AD A Num qu Página 2 de 44 CAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E ni DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. solidários, inseridos na área de ação já definida, para promover com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados: Il. o estímulo, o desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades econômicas de caráter comum. IH. a venda em comum da produção agrícola ou pecuária dos seus cooperados (as), nos mercados, publico, institucional e privado, locais, nacionais e internacionais. Parágrafo 1º - Para a consecução de seus objetivos a COOPAPI, poderá: a) Organizar, produzir, industrializar, beneficiar, envasar e comercializar a produção agroecológica e orgânica de legumes, feijão, arroz, sorgo, milho e grãos em geral, oleaginosas, algodão em pluma e em caroço, caroço de algodão, gergelim e girassol, mamona, cocos verdes e seco inatura ou processados, raízes, hortaliças, hortifrúti, frutas, polpas de frutas, farinha e goma de mandioca, rapadura e batida de cana de açúcar e de leite, animais de pequenos, médio e grande porte, aves em geral, ovos, carnes, pescado em geral, leite e derivados, matrizes de abelhas em geral, colmeias, mel de abelha e seus derivados, lambedor, melaço, frutas em geral, massas alimentícias, bolos caseiro, doces artesanais em geral, produção de mudas de plantas frutíferas, medicinais e nativas, cultivo de pomar de cajueiro, goiabeira, melancia, melão, feijão, milho, sorgo, produção, beneficiamento e comercialização de castanha de caju, produção e extração da palha e cera de carnaúba e todos os produtos que sejam originários da produção agroecológica e orgânica de seus cooperados (as); b) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar, toda a produção de seus cooperados (as) e registrando suas marcas, se for o caso. c) adquirir, produzir, fornecer e repassar aos cooperados (as), bens de produção | e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; À PD A Mm qu Página 3 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E EE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. d) proceder a industrialização, beneficiamento ou embalagem de artigos destinados ao abastecimento dos seus cooperados (as); e) prestar serviços de assistência técnica aos cooperados (as) e não cooperados (as), mediante credenciamento ou não nos órgãos competentes, e convênios, para elaboração de planos, projetos técnicos e integrados, orientação técnica e fiscalização; f) produzir e/ou comercializar sementes criolas, agroecológica ou orgânica fiscalizadas, registradas, certificadas, de emergência e mudas selecionadas de plantas frutíferas, nativas e floriculturas; 9) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados (as) ou que ainda estejam em fase de produção; h) obter recursos financeiros e outros investimentos necessários aos processos de produção, agroindustrialização e comercialização; i) promover, com recursos próprios e/ou públicos/privados, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da COOPAPI; j) Além dos objetivos já definidos, outros poderão ser realizados a partir das necessidades demandadas pelos cooperados (as), tais como de armazenagens, econômicos, financeiros, técnicos, sociais e, ainda, quaisquer outros envolvendo aspectos do desenvolvimento e de sustentabilidade ambiental. Parágrafo 2º — Para a consecução de suas finalidades e objetivos do grupo de artesã, poderá, a COOPAPI propõe fomentar o artesanato de forma integrada, promovendo o fortalecimento das cadeias produtivas locais da economia solidária, popular e a educação empreendedora do artesão. A COOPAPI tem por finalidade e objetivo: A. Tesply Fo O A Mm qu Página 4 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA a) b — Cc — e — 9) h) 5) k) ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que contribuam para solução de problemas que afetam a atividade artesanal; Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto setor econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de vida, ampliando a geração de renda e postos de trabalho; Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a solidariedade e a integração entre os cooperados; Representar e defender os interesses dos cooperados junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário; Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes, assim como encontros, palestras e visitas técnicas que enriqueçam e orientem o trabalho artesanal; Tornar possíveis as atividades da COOPAPI através de captação de recursos e administração deles, incentivando a divulgação dos produtos dos associados; Cooperar com os órgãos competentes na execução de feiras, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos cooperados; Facilitar o acesso aos produtos artesanais produzidos em todo o estado do Rio Grande do Norte; Descobrir novos talentos através de atividades culturais; Estimular o interesse pelo artesanato; Capacitar a criatividade, a cultura, e a educação empreendedora do artesão; Ampliar a representatividade do artesanato da COOPAPI em outras cidades e regiões do País. Página 5 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E sto DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Parágrafo 3º - A COOPAPI, poderá estabelecer relações de parcerias com empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social. Parágrafo 4º - A COOPAPICOOPAPI, poderá adquirir produtos de não cooperados (as), quando não houver disponibilidade interna de seus cooperados (as), para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de instalações industriais próprias, bem como, fornecer, bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e que estas operações não ultrapassem em 30% (trinta por cento) do maior montante das transações realizadas nos três últimos exercícios. Parágrafo 5º - A COOPAPI, poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, quando for do interesse do quadro social. Parágrafo 6º A COOPAPI, realizará suas atividades sem finalidade lucrativa própria e sem discriminação política, religiosa, racial, social e opção sexual e de gênero. Parágrafo 7º - A COOPAPI, poderá, na medida em que houver interesse e viabilidade, instalar postos de recepção e entrepostos (filiais) na área de ação. Parágrafo 8º - A COOPAPI, será dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados, quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da COOPAPI, desde que haja autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial. A Página 6 de 44 CAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E — DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Qhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 3º -A COOPAPI, poderá firmar parcerias, convênio, emenda parlamentar, empréstimo e financiamentos, contratos de repasse, receber doações e estabelecer contratos e acordos com organizações locais, Municipais, estaduais, nacional e internacional, públicas, privadas e da sociedade civil e agencias financeiras e bancárias, para a operacionalização de seus objetivos sociais e poderá se associar ou filiar a instâncias de representação, a cooperativas de 2º e 3º grau, sindicatos de cooperativas ou a outras organizações do seu interesse. Parágrafo único: A COOPAPI, poderá firmar parcerias descrita no art. 3 º deste estatuto social com a previa autorização do conselho de administração, através de uma ata de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DEVERES E Responsabilidades DOS COOPERADOS (as). Art. 4º - Poderá associar-se à COOPAPI, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços e impedimentos legais, quaisquer pessoas que se dedique à atividade/de produção agroecológica e orgânica da agricultura familiar, da apicultura e seus empreendimentos econômicos solidários e sustentável, dotadas de declaração de aptidão ao Pronaf — DAP ou cadastro do agricultor familiar - CAF, além de outras condições definidas neste estatuto. Parágrafo único - O número de cooperados (as) não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas. Art. 5º - Para associar-se, o interessado preencherá e assinará a solicitação de admissão à COOPAPI, apresentará cópia dos documentos pessoais e da declaração de aptidão ao Pronaf — DAP ou cadastro do agricultor familiar - A Página 7 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E a DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. CAF, bem como, declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes no Estatuto Social e no Regimento Interno da COOPAPI. Parágrafo 1º - Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida; Parágrafo 2º - O interessado deverá frequentar, com aproveitamento, um curso básico de cooperativismo, que será ministrado pela COOPAPI ou outra entidade; Parágrafo 3º - Concluído o curso, o Conselho de Administração analisará o pedido de admissão à COOPAPI e respectivos documentos comprobatórios de seu enquadramento, nos termos deste estatuto, e, se for o caso, a deferirá, devendo o interessado subscrever quotas-partes do capital estabelecido e assinar o livro de matrícula. Parágrafo 4º - A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no livro de matrícula complementam a sua admissão na COOPAPI. Art. 6º - Cumprido o que dispõe o art. 5º, o Cooperado (a) adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei 5.764/71, deste estatuto, do código de ética, se houver, e das deliberações tomadas pela COOPAPI. Art. 7º - São direitos do Cooperado (a): Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratadas; b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da COOPAPI; c) solicitar o desligamento da COOPAPI quando lhe convier; Toply Fo À Página 8 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E Ce DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Qhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. d) solicitar informações sobre seus débitos e créditos; e) solicitar informações sobre as atividades da COOPAPI e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do Cooperado (a) na sede da COOPAPI; f) usufruir de todos os serviços oferecidos pela COOPAPI, desde que esteja regular com suas obrigações; g) recorrer à assembleia geral contra qualquer decisão arbitrária de diretores; h) realizar com a COOPAPI, as operações que constituam o seu objetivo, obedecidas as normas operacionais aprovadas pelo Conselho de Administração; i) restituição do capital integralizado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação, observadas as condições estabelecidas neste Estatuto; i) Participar do rateio das sobras líquidas apuradas no exercício financeiro de cada ano, proporcional a sua participação produtiva disponibilizada para a COOPAPI comercializar, quando houver e quando deliberado pela Assembleia Geral. Parágrafo1º - A fim de serem apreciadas pela Assembleia Geral, as propostas dos cooperados (as), referidas em “b” deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e constar do respectivo edital de convocação. Parágrafo2º - As propostas subscritas por, pelo menos, 1/5 dos cooperados (as), serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral e, não sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperados (as) proponentes. A Art. 8º - São deveres do Cooperado (a): Página 9 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E e DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. a) subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; b) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais; c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a COOPAPI, dentre os quais, o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial; d) realizar com a COOPAPI as operações econômicas que constituam sua finalidade; e) prestar à COOPAPI informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar; f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a COOPAPI, caso o Fundo de Reserva não seja suficiente; g) prestar esclarecimentos à COOPAPI sobre as suas atividades; h) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética; i) zelar pelo patrimônio material e moral da COOPAPI; i) indenizar quaisquer prejuízos ou receitas cessantes originárias de seus atos para com a COOPAPI, após julgamento específico e fundamentado do Conselho de Administração. Art. 9 O Cooperado (a) responde subsidiariamente pelos compromissos da COOPAPI até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber. Art. 10º -As obrigações dos cooperados (as) falecidos, contraídas com a COOPAPI, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado (a) em face À Página 10 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E ce DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão. Parágrafo único - Os herdeiros do Cooperado (a) falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujus”, assegurando-lhes o direito de ingresso na COOPAPI, desde que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto Social. CAPÍTULO IV DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. Art. 11 — A demissão do Cooperado (a) dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da COOPAPI, e não poderá ser negado. Art. 12 - A eliminação do Cooperado (a), em virtude de infração de lei, do código de ética ou deste estatuto, será feita pelo Conselho de Administração, após duas advertências por escrito ou, se houver código de ética, conforme Regimento Interno do Conselho de Ética da COOPAPI. Parágrafo 1º - O Conselho de Administração poderá eliminar o Cooperado (a) que: a) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da COOPAPI; b) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na COOPAPI; c) deixar de realizar, com a COOPAPI, as operações que constituem seu objetivo social. Parágrafo 2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao Cooperado (a), por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento. Parágrafo 3º - O Cooperado (a) poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito A GP A Num qu Página 11 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. suspensivo até a primeira Assembleia Geral, caso o Regimento do Conselho de Ética não definir outros procedimentos. Art. 13 - A exclusão do Cooperado (a) será feita: a) por dissolução da pessoa jurídica; b) por morte da pessoa física; c) por incapacidade civil não suprida; d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOPAPI. Art. 14 - O ato de exclusão do Cooperado (a), nos termos do inciso “d” do artigo anterior, será efetivado por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Diretor Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento. Art. 15 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o Cooperado (a) só terá direito à restituição do capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito. Parágrafo 1º - A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado, pela Assembleia Geral, o Balanço do exercício em que o Cooperado (a) tenha sido desligado da cooperativa. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração da COOPAPI poderá determinar que a restituição desse capital seja feita em parcela única ou até 10 (dez) parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir em que se deu o desligamento. Perply Fx Página 12 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E ES DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Qhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Parágrafo 3º - No caso de morte do Cooperado (a), a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial. Parágrafo 4º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de cooperados (as) em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da COOPAPI, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade. Parágrafo 5º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada, deverá manter o mesmo valor de compra a partir da Assembleia Geral Ordinária que aprovar o Balanço. Parágrafo 6º - No caso de readmissão do Cooperado (a), este integralizará à vista e atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da COOPAPI por ocasião do seu desligamento. Art. 16 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dívidas do Cooperado (a) na COOPAPI, sobre cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir. Capítulo V Do Capital Social. Art. 17º - O capital social da COOPAPI é ilimitado quanto ao Máximo, não podendo ser inferior a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), subdividido em quotas-parte no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e todo seu movimento de subscrição, integralização, restituição e transferência deverá ser À sempre escriturado na Ficha livro de Matrícula. GD A Mm qu Página 13 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E aa DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 18º - As quotas-parte poderão ser integralizadas à vista, de uma só vez, ou em até 04 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, ou por meio de contribuições, a critério do conselho de administração. $ 1º - A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados/as, não poderá ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada na ficha de matricula, A quota-parte não poderá pertencer a mais de um cooperado/a, e indivisível, intransferível a não cooperados/as, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia a terceiros. 8 2º - As quotas-parte, depois de integralizadas, poderão ser transferidas entre cooperados/as, com a prévia autorização do conselho de administração. A transferência será efetivada mediante termo, no qual conste a assinatura do cooperado cedente, do cessionário e do Presidente da COOPAPI. 8 3º - Para efeito de admissão de novos cooperados/as ou novas subscrições, a assembleia geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados/as presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do conselho de administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do governo. 8 4º - Nenhum cooperado/a poderá subscrever, na ocasião de sua admissão, menos de 240 (duzentas e quarenta) quotas-partes ou mais de 1/3 (um terço) do total de quotas-partes. Art. 19º — Será admitida a divisão do montante total mínimo de quotas parte, quando houver associação de até quatro membros de uma mesma família, |, sendo que a soma das quotas parte dos integrantes da mesma deverá Tosa ley Fio Página 14 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E e DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. corresponder pelo menos ao número mínimo previsto no parágrafo 4º do artigo 17 deste estatuto. S 1º - Para efeito de admissão, a unidade familiar é compreendida como companheiro/a e filho/a, sendo que o filho/a, obrigatoriamente, precisa se enquadrar como jovem de 16 a 29 anos (dezesseis a vinte e nove anos), solteiro/a sem companheira/o e com dependência econômica dos pais. 8 2º - O filho ou filha com idade entre 16 e 18 anos poderá se associar com plenos direitos, desde que devidamente autorizado e acompanhado pelos pais ou responsáveis. 8 3º - Para a associação de até quatro membros da família, as quotas-parte serão integralizadas de forma equitativa, seguindo os critérios adotados para a associação individual, podendo, no entanto, ser de 40% (QUARENTA POR CENTO), do valor das quotas-parte para o homem (quando houver) e o restante para os demais membros. Art. 20º - Será também admitida, a critério da Assembleia Geral, a exigência de uma quantidade menor de quotas parte estabelecidas no Parágrafo 4º do Artigo 17 deste estatuto, podendo chegar a um mínimo de 50% (CINQUENTA POR CENTO), daquela quantidade de quotas parte, no caso de associação de mulheres e até um mínimo de 30% (TRINTA POR CENTO), no caso de associação de jovem, desde que dedicadas ou dedicados à agricultura familiar. Art. 21º - Se houver sobras a COOPAPI poderá distribuir distribuirá juros de 5% (cinco por cento) conforme a inflação ao ano, que serão contados sobre a parte integralizada do capital. À Capítulo VI Página 15 de 44 CAGPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E seia DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Da Assembleia Geral. Art. 22º - A Assembleia Geral dos cooperados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão máxima da COOPAPI e dentro dos limites da Lei e deste Estatuto deliberará, tomando todas e quaisquer decisões de interesse da sociedade cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos os cooperados ainda que ausentes ou discordantes. $ 1º - As Assembleias poderão ser realizadas presencialmente, com a participação de todos os cooperados em um único local, semipresencial com a participação de parte dos cooperados em um local e outra parte virtualmente e na modalidade virtual onde a participação de todos os cooperados se dá virtualmente. 8 2º - As deliberações de Assembleia Geral de cooperados/as, somente poderão versar sobre assuntos constantes do Edital de Convocação ou que com eles tenham direta e imediata relação. Art. 23º - A convocação da Assembleia Geral será feita: Il. Pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração; Il. - Pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes, e Wl. Por 1/5 (um quinto) dos cooperados/as em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação não atendida pelo Presidente. Art. 24º - Assembleia Geral de cooperados/as, será convocada com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias, quando ordinária, e 10 (dez) dias quando extraordinária, por edital afixado a sede social da COOPAPI. Ff $ 1º - Do Edital de Convocação deverá constar: A Top A F a CAAPAPI Página 16 de 44 COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA VI. VII. ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. A denominação da COOPAPI e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, seguida pela expressão "convocação da Assembleia Geral cooperados/as, "Ordinária ou Extraordinária”, conforme o caso e, em destaque, se a mesma será presencial, semipresencial ou digital. . Dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o local de sua realização, o qual salvo motivo justificado, deverá ser sempre o da sede social; que poderá ser diverso da sede em caso de assembleia presencial ou semipresencial e, no caso de assembleia digital, sempre será o da sede da COOPAPI. A forma e o meio digital, via sistema eletrônico, de participação adotado caso a assembleia seja semipresencial ou digital, com todos os elementos necessários para garantir plenas condições de participação. A sequência numérica da convocação; A especificação da ordem do dia; Número de cooperados/as existentes na data da expedição do Edital DE CONVOCAÇÃO, para efeito do cálculo do "quórum" de instalação; A assinatura, o nome e a qualificação do responsável pela convocação e, no caso de convocação por cooperados/as, as assinaturas e os nomes dos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. 8 2º - Os editais de convocação serão publicados em jornal de circulação, afixados em locais visíveis das dependências mais comumente frequentados pelos cooperados/as e enviados a todos eles antecipadamente 8 3º - Com o Edital de convocação, serão enviados aos associados, caso seja necessário, boletim de voto sobre matérias específicas que necessitem de posicionamento escrito dos mesmos e que deverão ser enviados à COOPAPI A pelo menos 05 (cinco) dias antes da realização da Assembleia. RA Fo Página 17 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E Css DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 25º - A Assembleia Geral instalar-se-á em: Il. | 1º(primeira) convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos cooperados/as em condições de votar e ser votado; HW. 2º%(segunda) convocação, 1(uma) hora após, com a presença da metade mais 1 (um) dos cooperados/as; e HW. -3º(terceira) e última convocação, 1(uma) hora após a 2º (segunda), com a presença mínima de 10 (dez) cooperados/as. 8 1º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de cooperados/as presentes, em cada convocação, será de contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença. $ 2º - Não havendo o "quórum" para instalação da Assembleia Geral convocada nos termos dos incisos deste artigo, será feita nova convocação no prazo de 60 (sessenta) dias), uma série de 03 (três) convocações, em editais distintos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre cada um. 8 3º - Perdurando a inexistência de "quórum" mínimo, será admitida a intenção de se dissolver a COOPAPI, fato que, de imediato, deverá ser comunicado às autoridades do Cooperativismo. Art. 26º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo/a presidente, auxiliado/a pelo/a secretário/a da COOPAPI. convidará outro/a cooperado/a para secretariar os trabalhos e lavrar a 8 1º - Na ausência do/a secretário/a e de seu substituto/a, o/a presidente/a A respectiva ata. ERA F aim Página 18 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E ES DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. 8 2º - A Assembleia Geral de cooperados/as será presidida: a) Pelo Presidente, auxiliado pelos Conselheiros, um deles como secretário; b) Por cooperados/as, aclamado na ocasião, auxiliado por secretário/a por ele escolhido, nas que não forem convocadas pelo Presidente, devendo ser convidados para a composição da mesa os signatários do Edital de Convocação respectivo; e c) Por cooperados/as, aclamado na ocasião, auxiliado por secretário/a por ele escolhido, quando forem discutidos os balanços de contas. 8 3º - Nas Assembleias semipresenciais e digitais, caso o meio eletrônico adotado para a participação à distância tiver problemas de funcionamento, poderá ser adotado o uso de telefone, com a devida identificação de viva-voz do associado participante. $ 4º - A COOPAPI deverá criar condições, sejam físicas ou eletrônicas, para que quem conduz a assembleia possa receber manifestações escritas dos associados/as. Art. 27º - As deliberações e decisões da Assembleia Geral de competências serão aprovadas pela maioria simples de votos dos cooperados/as participantes presente com direito a voto tendo cada cooperado/a o direito a 01 (um) voto, a não ser que este estatuto determine diferentemente. e a votação será: 8 1º - Nas assembleias semipresenciais e digitais, observar-se-á sempre se a participação por via eletrônica está sendo garantida pelos meios adotados, para garantir o quórum mínimo necessário e a participação exigida nos rituais À de decisão. Página 19 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E cs DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. 8 2º - Em regra, a votação será a descoberta, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto atendendo-se, então, as normas usuais. 8 3º - Sendo necessário ou previsto estatutariamente o voto secreto, nas assembleias semipresenciais ou digitais adotar-se-á forma para que cada associado que estiver à distância manifeste o seu voto individualmente pelo meio eletrônico, por escrito ou, se for de viva-voz, apenas a quem conduz a secretaria da assembleia, sendo seu voto registrado sem a relação com o votante. 8 4º - As Assembleias sempre deverão ser gravadas e a gravação arquivada com outros documentos eventualmente exigidos pelo Edital de Convocação ou pelas condições estabelecidas por este estatuto, e mantida em arquivo eletrônico por, pelo menos, 05 (cinco) anos. 8 5º - Os cooperados/as que, eventualmente, tiverem interesse particular diverso da COOPAPI, não votarão no momento em que a assembleia tratar desse assunto, podendo num entanto participar dos debates. $ 6º - Considera-se presente na Assembleia o associado/a que comparecer fisicamente ou representado por delegado (quanto permitido) nas presenciais ou semipresenciais, ou apresentar antecipadamente boletim de voto, recebido e registrado na COOPAPI, ou se registre e participe por meio eletrônico indicado para participação à distância, nas assembleias semipresenciais ou digitais. 8 7º - Sendo adotado o boletim de voto antecipado, o/a associado/a deverá receber orientações sobre o procedimento e a sua relação com a assembleia, À garantindo-se a possibilidade de decisão autônoma do mesmo/a, sendo que, DP A Mm q Página 20 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E e DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. caso o/a associado/a que o envio participar diretamente da assembleia, seu boletim de voto será desconsiderado. Art. 28º — O que ocorre na Assembleia Geral dos cooperados/as deverá constar na ata circunstanciada, lavrada em livro próprio pelo Secretário. $ 1º - A Ata da assembleia semipresencial ou digital aprovada pelos participantes, será assinada isoladamente pelo presidente da assembleia e por quem a secretariou, por certificado digital, sendo que, caso seja constituída mesa de condução da assembleia com outras pessoas, estas também deverão assinar digitalmente a ata. 8 2º — Na Ata da Assembleia Geral realizada por via digital sempre constará que o local de sua realização será a sede da COOPAPI. 8 3º - Constará na ata a indicação se a mesma foi realizada de forma presencial, semipresencial ou digital e, nos dois últimos casos, como foi garantida a participação e as votações à distância, devendo constar que a assembleia foi realizada atendendo todos os requisitos para a sua realização previstos na regulamentação concernente. 8 4º - A ata das assembleias semipresenciais e digitais indicará em seu conteúdo quantos e quais associados/as estiveram presentes e participaram das mesmas, não sendo necessária a assinatura física, além do presidente e secretário, ao final da mesma. Art. 29º - Fica impedido de votar e ser votado na Assembleia Geral o cooperado/a que: Il. Tenha sido admitido após a convocação da referida assembleia; Il. Seja ou tenha empregado da COOPAPI até a aprovação, pela À O A Maucy Página 21 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E R DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Assembleia Geral, das contas do exercício social em que haja ocorrido a rescisão de trabalho; HI. Infringir qualquer disposição do art. 8º deste Estatuto. Art. 30º - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei e do presente Estatuto, contado o prazo da data da realização da mesma. Art. 31º - É de competência das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a distribuição dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da COOPAPI, poderá a Assembleia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. DA Assembleia Geral Ordinária. Art. 32º - A Assembleia Geral Ordinária reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos primeiros três meses após o encerramento do exercício social, cabendo-lhe especialmente deliberar sobre os seguintes assuntos deverão constar da ordem do dia: Il. Deliberação sobre a prestação de contas do exercício social anterior, compreendendo o Relatório da Gestão, Balanço Geral, demonstrativo das Contas de Sobras e Perdas e Parecer do Conselho Fiscal; Il. Apresentar plano de trabalho elaborado pela diretoria; A Hi. Deliberação sobre o destino das sobras e o rateio das perdas; e Toela Fo. Página 22 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E asia DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Iv. Eleição, reeleição e distribuição, quando for o caso, de ocupantes de cargos sociais; V. Fixação de honorários, "pró labore" dos dirigentes da COOPAPI e cédula de presença para os conselheiros. $ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, não poderão participar da votação das matérias enumeradas nos inícios |, e V, deste artigo. 8 2º - A aprovação do Relatório da Gestão, Balanço Geral e Contas dos órgãos de Administração, desonera seus componentes/as se responsabilizam, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como infração da legislação em vigor e presente Estatuto. 8 3º - As Assembleias poderão ser realizadas presencialmente, com a participação de todos os cooperados em um único local, semipresencial com a participação de parte dos cooperados em um local e outra parte virtualmente e na modalidade virtual onde a participação de todos os cooperados se dar virtualmente. Art. 33º — A Assembleia Geral Ordinária que não ocorrer no prazo estabelecido no artigo 32 deste estatuto, sempre será extraordinária, podendo exercer poderes da ordinária. Da Assembleia Geral — Extraordinária. Art. 34º - A Assembleia Geral Extraordinária, reúne-se sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos, desde que mencionados no Edital de Convocação, sendo de sua competência os a seguir enumerados: ' Il. Reforma estatutária; A H. Fusão, incorporação ou desmembramento; Página 23 de 44 CAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E a DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. HI. Mudanças de objetivo da COOPAPI; IV. Dissolução voluntária da COOPAPI e nomeação dos liquidantes; e V. Deliberações sobre as contas de liquidantes. 8 1º - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados/as presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. S 2º - As Assembleias poderão ser realizadas presencialmente, com a participação de todos os cooperados em um único local, semipresencial com a participação de parte dos cooperados em um local e outra parte virtualmente e na modalidade virtual onde a participação de todos os cooperados se dar virtualmente. Capítulo VII Do Conselho de Administração. Art. 35º - A COOPAPI será administrada por um Conselho de Administração por 06 (seis) conselheiros, sendo formado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres, e 50% (cinquenta por cento) de homens, do percentual estabelecido, deverá ser composto por pelo menos 30% ( TRINTA POR CENTO) DE JOVENS, buscando-se a composição de forma paritária de gênero, todos cooperados/as no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 03 (três) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes. 8 1º - Entre os membros efetivos do Conselho de Administração, a Assembleia elegerá quem ocupará os cargos de: Conselheiro (a) À Presidente(a), Conselheiro (a) Suplente, Conselheiro (a) Administrativo, Tonel Fo. Página 24 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E dias DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Conselheiro (a) Financeiro (a), Secretária de Mulheres e Secretário (a)de Juventude. 8 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Administração, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral. 8 3º - Nos impedimentos por prazo de até 90 (noventa) dias, o Conselheiro presidente será substituído pelo Conselheiro Financeiro; o Conselheiro Financeiro será substituído pelo Conselheiro Administrativo e o Conselheiro Administrativo será substituído pelo Conselheiro Financeiro. $ 4º - Perderá automaticamente o cargo, membro do Conselho de Administração que, sem justificativas, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas e/ou a 06 (seis) reuniões durante o ano. Art. 36º - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: |. Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal, podendo fazê-lo de forma presencial, semipresencial ou digital; HW. Deliberar validamente com a presença da maioria dos votos presentes, proibida a representação, reservado ao Presidente o exercício cio do voto de desempate; HI. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos conselheiros administrativos e Presidente. Art. 37º - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei, deste Estatuto, atender as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, À Toma ley Fo. GD A Mem pr Página 25 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E = DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. planejar e traçar normas para as operações da COOPAPI e controlar os resultados. Parágrafo Primeiro - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a) Acompanhar as operações e serviços, orientando quanta a qualidade, quantidade, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação; b) Estabelecer, em instruções ou Regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra as disposições das Leis, deste Estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade, que venham a serem expedidas de suas reuniões; c) Determinar taxa de administração destinada a cobrir as despesas dos serviços da sociedade; d) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços; e) Contratar mão de obra especializada quando for o caso; f) Adquirir, vender, alienar ou onerar bens imóveis e patrimoniais da sociedade, com expressa autorização da assembleia geral, o não cumprimento acarretará a perda do cargo e obrigatoriamente a reposição dos bens imóveis ou patrimoniais. 9) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, ceder direitos e constituir mandatários, até o valor fixado pelo Regimento interno; Parágrafo Segundo - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou instruções que, em seu conjunto, constituem o Regimento interno da COOPAPI. À Página 26 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E a DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 38º - Ao Conselheiro (a) Presidente (a) cabem, entre outras, as seguintes atribuições: Il. Supervisionar as atividades da COOPAPI; H. Verificar frequentemente o saldo de caixa; HI. Assinar os cheques bancários e outros documentos financeiros conjuntamente com o Conselheiro Financeiro; IV. Assinar, conjuntamente com o Conselheiro Administrativo e, na falta deste com outro Conselheiro, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações; V. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem coma as Assembleias Gerais; Vl. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária, o relatório de gestão, o balanço anual demonstrativos das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência de contribuições para cobertura das despesas da sociedade, bem coma o parecer do Conselho Fiscal; VIl. Representar ativa e passivamente a COOPAPI, em juízo ou fora dele; VII. Elaborar o plano anual de atividades da COOPAPI. Parágrafo Único - Compete ao Conselheiro (a) Suplente substituir qualquer cargo do Conselho de Administração, em seus impedimentos ou faltas. Art. 39º - Ao Conselheiro (a) Financeiro(a) cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, além das seguintes atribuições: Il. Acompanhar a movimentação financeira em geral e sugerir ao Conselho de Administração as medidas ou providências que julgar convenientes; H. Assinar conjuntamente com Presidente ou com Conselheiro Administrativo os cheques e outros documentos financeiros emitidos pela COOPAPI, os instrumentos de procuração e os contratos com terceiros, e individualmente, endossar os cheques À Pop Fo GD A Mm qu Página 27 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E o DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. para depósitos bancários. Art. 40º - Ao Conselheiro (a) Administrativo cabe, entre outras, as seguintes atribuições: Il. Secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes a COOPAPI; H. Assinar conjuntamente com o Presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações. Il. — Assinar, conjuntamente com o Presidente ou Conselheiro Financeiro, os cheques emitidos pela COOPAPI, e, individualmente, endossar os cheques para depósitos bancários; Art. 41º - Compete à pessoa titular da Secretaria de Mulheres: Il. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Instâncias da COOPAPI IH. — Articular para que as questões referentes às relações sociais de gênero perpassam o conjunto das atividades da COOPAPI; Hi. Coordenar as atividades e ações relativas à construção de igualdade de oportunidades e de direitos; IV. Promover eventos, campanhas e outras atividades que tenham como objetivo evidenciar a necessidade de superação das discriminações, bem como a mudança de atitudes e comportamentos, nas diversas instâncias da própria cooperativa, no movimento cooperativista e no conjunto da sociedade, voltado para a construção de novas relações sociais de gênero, fundada sob o princípio da equidade social. V. Coordenar a organização dos Coletivos de Mulheres junto às instâncias da organização. / Art. 42º - Compete à pessoa titular da Secretaria de Juventude: A Top A Fo PD A Mm pm Página 28 de 44 CAYBPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E in DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Qhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. || Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Instâncias da COOPAPI; Il. Coordenar as atividades e ações específicas relacionadas à organização e lutas das juventudes da Agricultura Familiar cooperativista. ll. Articular para que a temática das relações de geração perpasse o conjunto das atividades da COOPAPI; Iv. Promover eventos, intercâmbios e outras atividades que visem à valorização e o reconhecimento social das juventudes. V. Coordenar a organização dos Coletivos de Juventudes junto aos níveis da organização. Art. 43º - Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da COOPAPI, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram com culpa ou dolo. $ 1º - A COOPAPI responderá pelos atos a que se refere este artigo, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. 8 2º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte ou desvie a natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8 3º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado/a, a COOPAPI, por seus dirigentes, ou representada por cooperados/as escolhidos em Assembleia Geral, terá direito de ação contra os À administradores, para promover a sua responsabilidade. Tosply Fo O A Mon pm Página 29 de 44 CAYSPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E Ra DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(QDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 44º - Poderá o Conselho de Administração criar grupos ou comitês especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativa ao funcionamento da COOPAPI. Art. 45º - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão ser exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pelo Conselho de Administração. Art. 46º — Para o desenvolvimento das atividades da COOPAPI, o Conselho de Administração poderá contratar pessoas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo, no entanto, o número de pessoas contratadas ser superior ao número total dos cooperados/as da COOPAPI. $ Único — A maior remuneração das pessoas contratadas pela COOPAPI não poderá ser superior a 10 vezes a menor remuneração. CAPITULO VIII DO Conselho Fiscal. Art. 47º - O Conselho Fiscal, é composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral para o mandato de 01 (um) ano, sendo obrigatória ao término, a renovação de, no mínima, 2/3 (dois terços) dos membros. $ 1º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de seus 03 (três) membros, podendo fazê-lo de forma presencial, semipresencial ou digital. $ 2º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no art. 35 deste Estatuto, os parentes dos Conselheiros A Página 30 de 44 n CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E nas: DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Administrativos até o 2º grau em linhas reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. 83º - O cooperado/a não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração, Fiscal e de Ética e Qualidade. Art. 48º - Compete ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização das operações, atividades e serviços da COOPAPI, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes funções e atribuições: l. Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, balanço e relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral. Il. Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOPAPI; HI. Verificar se há exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, assim como quanto aos órgãos de cooperativismo. Iv. Verificar se as operações realizadas e se a produção corresponde em volume, qualidade e valor às previsões feitas e a convivência econômico-financeira da COOPAPI; V. Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos estão sendo atendidos com pontualidade; VI. Certificar-se de regularidade das reuniões do Conselho Administrativo e se existem cargos vagos em sua composição; Vil. Verificar se existem reclamações dos cooperados/as quanta aos serviços prestados e da existência de problemas com empregados; Vil. Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, irregularidades constatadas e convocar Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes; F IX. Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão A Tosa lo Fo. Página 31 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirn(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. corretos bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias. $ 1º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, a cooperados/as e outros independentes de autorização prévia do Conselho de Administração sem que, contudo, lhe caiba o direito de interferir no cumprimento das determinações deste órgão; $ 2º - Poderá o Conselho Fiscal, contratar o necessário assessoramento técnico especializado e valer-se de relatórios e informações de serviços independentes de auditoria, correndo as despesas por conta da COOPAPI. Capítulo IX Do processo eleitoral. Art. 49 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, de 90 (noventa) dias, conduzirá o processo eleitoral, criando uma Comissão Eleitoral composto de 03 (três) membros, todos não candidatos a cargos eletivos na COOPAPI, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e de Ética e Qualidade, cuja atribuições estão previstas no Regimento interno. Art. 50º - No exercício de suas funções, compete, de acordo com a necessidade, em alguma ou várias das atribuições a seguir, ao Comitê: Il. Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos conselheiros em exercício e do número de vagas existentes. Il. Divulgar entre os/as cooperados/as, através de circulares e/ou outros |, meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher. À Página 32 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E o DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Il. Registrar os nomes dos/as candidatos/as, pela ordem de inscrição, verificando se está no gozo de seus direitos sociais e se foi observado o disposto neste Estatuto. IV. Verificar, na inscrição, se existem candidatos/as sujeitos/as a incompatibildade prevista na Lei, fazendo com que assinem declaração negativa a respeito. V. Organizar fichas contendo o currículo dos/as candidatos/as, das quais constem, além da individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas cooperativistas, sua atuação e tempo de cooperado/a não COOPAPI e outros elementos que os distingam. VI. Divulgar o nome e currículo de cada candidato/a, inclusive tempo em que está cooperado/a à (COOPAPI, para conhecimento dos/as cooperados/as. VII. Realizar consultas e promover entendimentos para a composição de preenchimento dos cargos ou unificação de candidaturas, se for o caso. VIII. Estudar as impugnações, formuladas por cooperados/as, bem como as denúncias de irregularidade nas eleições, encaminhando suas conclusões ao Conselho de Administração, para que tome as providências legais cabíveis. Art. 51º - O Presidente da Assembleia Geral suspenderá o trabalho deste para que o Coordenador(a) da Comissão dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos(as). 8 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembleia Geral. v y a fá . algo Página 33 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E a DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. 8 2º - Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de Administração ou Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores. 8 3º - A posse ocorrerá sempre na Assembleia Geral em que se realizarem as eleições, após encerrada a Ordem do Dia, podendo ainda ser realizada em até 30 (trinta) dias após as eleições para haver neste período a transição dos cargos sociais, se assim, decidir a Assembleia Geral. Art. 52º - Não se efetivando nas épocas devidas à eleição de sucessores, conforme Art. 31, parágrafo único, por motivo de for9a maior, será criado pela Assembleia Geral uma Junta Governativa com atribuições de administrar a COOPAPI e conduzir o processo eleitoral nunca além de 90 (noventa) dias. Art. 53º - São inelegíveis para os cargos sociais, além dos parentes entre si, até segundo grau, em linha reta ou colateral, os/as que estiverem impedidos por lei, cumprindo condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Capitulo X Dos registros eletrônicos Livros e da Contabilidade. Art. 54º - A COOPAPI deverá, além de outros, ter os seguintes registros, podendo ser de forma eletrônica ou folhas avulsas e encadernadas: os seguintes livros: Il. Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente: a) Matrícula; / b) Atas das Assembleias Gerais; c) Atas do Conselho de Administração Tesply Foo GD A Mm q Página 34 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E Ce DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. d) Atas do Conselho Fiscal; e) Registro de Presença dos cooperados nas Assembleias Gerais; f) Registro de chapas. | | Autenticados pela autoridade competente: a) Fiscais; b) Contábeis. Parágrafo Único - É facultada a doação de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente enumeradas. Art. 55º - No Livro Na ficha de Matrícula, os cooperados/as serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: Il. O nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos cooperados; H. A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão; HI. A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social; IV. Assinatura de duas testemunhas. Art. 56º - Os serviços de Contabilidade e de prestação de contas da COOPAPI serão organizados e cumpridos segundo os princípios fundamentais da contabilidade cooperativista, as Normas Brasileiras de Contabilidade e as exigências e recomendações dos órgãos de fiscalização. CAPITULO xi Dos Fundos, Balanço Geral, Despesas, Sobras e Perdas. Art. 57º - A COOPAPI constituirá obrigatoriamente: À O A Moum pm Página 35 de 44 CABPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E es DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-083, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. I. Fundo de Reserva destinado a reparar perdas do exercício e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10 % (dez por cento), das sobras líquidas do exercício; e Il. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, destinado à prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e aos empregados da COOPAPI, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício. $ 1º - Além dos previstos neste Artigo, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. 8 2º - Os Fundos de Reserva e FATES indivisíveis entre os cooperados/as e, no caso de dissolução e liquidação da COOPAPI, seus saldos serão transferidos conforme estabelecido em lei, ouvindo-se a OCB/UNICAFES. Art. 58º — Além das taxas no artigo anterior, revertem em favor desses fundos: ESTATUTO SOCIAL Il. Fundo de Reserva: os créditos não reclamados decorridos 05 (cinco) anos, e os auxílios de doações sem destinação especial; e H. Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES: os resultados das operações com atos não cooperativos, os resultados positivos da participação da COOPAPI em sociedade não cooperativa, e os auxílios, legados e doações. Art. 59º - O Balanço Geral, incluindo o confronto entre a receita e a despesa, será levantado no dia 31 do mês de dezembro de cada ano e os resultados serão apurados segundo a natureza das operações; À Página 36 de 44 API | coorarr-coorerATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 60º - As despesas da sociedade, apuradas separadamente para os efeitos do disposto neste Artigo, serão cobertas: Il. As despesas administrativas, pelo rateio, em partes iguais, entre todos os cooperados/as que tenham ou não usufruído dos serviços da sociedade durante o exercício. IH. As despesas operacionais diretas e indiretas, pelos cooperados/as que participarem dos serviços que lhes deram causa. Art. 61º - As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas estatuídas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre os cooperados, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral, em partes diretamente proporcionais às operações que houverem realizado com a COOPAPI. Art. 62º - Os resultados negativos serão rateados entre os cooperados/as, na proporção das operações de cada cooperado realizadas com a COOPAPI, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-los. Art. 63º — Fica vedada a distribuição de qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital da COOPAPI ou estabelecer quaisquer vantagens ou privilégios financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada. Capitulo XII Da Dissolução e da Liquidação. Art. 64º - A COOPAPI se dissolverá, voluntariamente, de pleno direito, quando: | | Assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os presentes, com direito a voto totalizando o número de 20 (vinte) mínima de 2/3 (dois | terços) dos cooperados, não se disponham a assegurar a continuidade À Página 37 de 44 CAYSPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E es DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGQhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. da COOPAPI; H. Tenha alterado sua forma jurídica; HI. O número de cooperados/as reduzir-se a menos de 20 (vinte) ou o seu Capital Social mínimo tomar-se inferior ao estipulado no art. 17, e não sejam restabelecidos até a Assembleia Geralde cooperados subsequente, realizada em prazo não superior a 06 (seis) meses; Iv. Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Único - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste Artigo, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer cooperado. Art. 65º - Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral esta nomeará 01 (um) ou mais liquidantes, e 01 (um) Conselho Fiscal de 03 (três) membros para proceder à sua liquidação. Art. 66º - Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar atos e operações necessárias à realização do ativo e pagamento do passivo. Art. 67º - No caso de dissolução da COOPAPI, restando patrimônio, após cumpridas as obrigações e restituído o capital social, será transferido a outra cooperativa que possua preferencialmente o mesmo objeto social. Capítulo XII Meio Ambiente. Art. 68º - A COOPAPI estimula a preservação ambiental através de ações como: À | | Utilização racional de energia; Toyaly Foi Página 38 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E een DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Il. - Redução de consumo de papel e plástico; HW. Reciclagem de lixo; IV. Execução de Política de Responsabilidade Socioambiental V. Realização de processos formativos acerca das práticas agro sustentáveis que visem a reciclagem de matéria orgânica e reuso de água. Capítulo XIV Comunicação por meios eletrônicos. Art. 69º - Os meios eletrônicos de comunicação, quais sejam: e-mail, intranet, mensageria interna, extranet são de uso exclusivo para assuntos de interesse da COOPAPI. $ 1º - A COOPAPI reserva o direito de controle e monitoramento das informações veiculadas nos meios de comunicação eletrônica por ela disponibilizada em sua rede de computadores. 8 2º - Não se admite o envio de informações utilizando-se de chave de acesso de outros ou em nome destes. O envio e recebimento de informações por meio eletrônico constitui documento da COOPAPI. 8 3º- A COOPAPI poderá ter endereço eletrônico para divulgação de informações institucionais. As informações contidas terão necessariamente autorização para veiculação. 8 4º - Outras informações, relatórios, e documentos de uso interno de conteúdo confidencial tem proibidas as suas transmissões pela Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos. A SRA | ESA AD A Mm q Página 39 de 44 CAGPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E sa DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-08, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. 8 5º - Não se admite a transmissão de conteúdo que fira os princípios éticos deste documento, como comentários difamatórios, linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam a qualquer forma de discriminação. Capitulo XV Propaganda e Publicidade. Art. 70º - As ações de marketing e de publicidade da COOPAPI são instrumentos de valorização e preservação da imagem junto aos cooperados. Não são utilizadas para a promoção de seus colaboradores, conselheiros ou dirigentes. Mantém-se no campo institucional, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas. 8 1º - Qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar o cooperado a interpretações falsas ou incorretas. Não devem ser utilizadas para apelos promocionais que incentivem qualquer tipo de discriminação, ou difamação. incluem-se no parágrafo acima ações relacionadas à: a) Campanhas publicitárias e mercadológicas. b) Instrumentos de comunicação interna, eletrônicos ou físicos. c) Apresentações dos produtos e serviços a cooperados e prospects. 8 2º - Todas e quaisquer ações promocionais tais como apresentações pessoais, folders, banners, visitas comerciais, eventos devem obediência às políticas e práticas éticas estabelecidas pela COOPAPI. Capítulo XVI - Conselho de Ética e Qualidade. À v Página 40 de 44 CAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E aa DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Art. 71º - O Comitê de Ética da COOPAPI é constituído por três componentes, nomeados pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 anos, composto por um representante de 01 do Conselho de Administração, 01 do Conselho Fiscal e 01 do quadro de colaboradores. O Comitê de Ética será presidida pelo membro do Conselho de Administração. Em caso de ausência ou impedimento temporário de um membro do Comitê, o membro ausente deverá indicar aquele que o substituirá. No caso de vacância, o Presidente do Comitê deverá solicitar a indicação de novo membro ao Conselho de Administração da COOPAPI. 8 1º - Terá como objetivo fiscalizar e aplicar as sanções do descumprimento do estatuto, do regimento interno e do código de ética e qualidade. 8 2º - A composição do O Comitê de Ética realizará reuniões sempre que convocado pelo Diretor Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação escrita de qualquer membro do Conselho de Administração. 83º - As atribuições: a) Cabe ao Comitê de Ética avaliar permanentemente a atualidade e pertinência do Código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da instituição b) Compete ao Comitê: a. Receber e analisar informações sobre violações do Código de Ética. c) Assumir o julgamento de casos de violação do Código de Ética sendo necessária sua devida informação à Diretoria Executiva para as providências necessárias. d) Subsidiar a Diretoria com informações sobre os princípios, normas e À procedimentos relativos ao Código de Ética; PD A Mom pr Página 41 de 44 CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E a DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnGDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. e) Garantir o sigilo sobre as informações recebidas; f) Identificar qualquer relacionamento ou transação que se constitua em conflito de interesse, e encaminhar o assunto para a Diretoria Executiva para providências. Quando o evento envolver membros da Diretoria Executiva deverá ser dado encaminhamento do assunto ao Conselho de Administração. 9) Apresentar o Código de Ética aos atuais e aos novas cooperados e colaboradores nas primeiras semanas de atuação/trabalho destes; Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética; i) Colher a assinatura do Termo de Compromisso do Código de Ética e manter arquivado junta aos documentos da COOPAPI; j) Orientar os colaboradores em suas dúvidas e buscar orientação quando em situações que representem eventuais dilemas éticos; k) Comunicar ao Comitê de Ética os casos de descumprimento do Código de Ética. HR — Capítulo XVII Das Disposições Gerais e Transitórias. Art. 72º - Os ocupantes dos cargos sociais e administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsabilizados pelas obrigações que contraírem em nome da COOPAPI, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. $ 1º - Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou outros, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. $ 2º - Sem prejuízo da ação que possa caber qualquer cooperado/a, a COOPAPI, por seus dirigentes ou representada por cooperados escolhidos em À A Página 42 de 44 sê CAAPAPI COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E au DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapirnDhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. Assembleia Geral, terá de ação contra administradores, para promover a sua responsabilidade; $ 3º - A sociedade responderá pelos atos a que se refere este Artigo, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. $ 4º - Os participantes de ato ou operação social, em que seja ocultada a natureza da COOPAPI, serão declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 73º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais e homologados, ou não, na primeira “ad referendum” da Assembleia Geral de cooperados/as que se realizar. Art. 74º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. Parágrafo único: Esta Reforma Estatutária, foi aprovada em ASSEMBLEIA GERAL Extra Ordinária no dia 05 de maio de 2025. Apodi/RN 05 de maio de 2025 ia CA Isaac Wallacy de Souza. Secretário da COOPAPL. Pa 3) | NUR) Olgcadtl A Gosh Reginaldo Câmara da Costa. Presidente da COOPAPI. Conselho de Administração: fis ' A E] as Página 43 de 44 COOPAPTI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. End.: Sitio Lagoa Seca, 167, Zona rural, Apodi/RN, CEP: 59700-000. CNPJ: 06.881.068/0001-03, Inscrição do Nire: 24400004429. E-mail: coopapim(Dhotmail.com Blog: www.coopapi.blogspot.com. Tel: (84) 3333-9582. REFORMA ESTATUTÁRIA, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINARIA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025. ESTATUTO SOCIAL DA COOPAPI. » , Conselheiro (a) [recent | ar M x ELO Isaac Wallacy de Souza. CPF: 051.579.544-50. Conselheiro (a) Suplente: Dara Me Ps ao cata pe Raimundo Batista de Souza. CPF: 034.300.324-40. Conselheiro (a) Administrativo: Pestana Tásvely Day Lharty Freire de Lima. CPF: 016.627.844-06. nselheiro (a) Financeiro (a): a É chum Dicin Cor de ERiueim Ana Lucia Gomes de Oliveira. CPF: 050.041.204-98. Secretária de Mulheres: E quúter fears res Pis sala Eguurae Eniésia Karisma da Silva Ferreira. CPF: 064.612.594-06. Secretário (ajde Juventude: Fguiiiio Mosem di Marais Nabo Francisco Marcos de Morais Pinto. CPF: 706.391.944-00, MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 44 de 44 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração TERMO DE AUTENTICIDADE Eu, ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, com inscrição ativa no CRC/RN, sob o nº 013706, inscrito no CPF nº 05098080428, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original. IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) Nº do Registro 013706 ANTONIO ISMAEL DE SOUSA COSTA OLIVEIRA 05098080428 CERTIFICO O REGISTRO EM 14/05/2025 10:05 SOB Nº 20250324113. PROTOCOLO: 250324113 DE 07/05/2025. (= CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12507856563. CNPJ DA SEDE: 06881068000103. N J NIRE: 24400004429. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 05/05/2025. =] COOPAPI - COOPERATIVA POTIGUAR DE APICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL JUCERN DENYS DE MIRANDA BARRETO SECRETÁRIO-GERAL www. redesim.rn.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.