| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 079/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS). |
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ESTADO DO RIO CRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi - RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com PROJETO DE LEINº 079005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, 41, 1, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução de saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar coberta com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi”, em conformidade com o que se segue: 02 — Prefeitura Municipal de Apodi Órgão 2000 PODER EXECUTIVO em Ee3 2036 Secretaria Municipal de Educação Orçamentária | 1 na me. e. Es o Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Ação 2422 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da | Secretaria Municipal Educação ac E 3 Despesas Correntes espesa L Grupo de Natureza de|/33 Outras Despesas Correntes Despesa Mlodalistae do 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Indenizações e | Fonte de Despesa 339093 Restituições Reciúrso: 25750000 | R$ 99.660,35 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 15750000 | R$ 7.339,65 Despesa Restituições Recurso Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 107.000,00 | Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: Excesso de Arrecadação, Agência nº 0892-3 | Fonte de | 15750000 - — Banco do Brasil - Conta Corrente nº | Recurso Transferências L de Convênios 29785-2 e Instrumentos | R$ 7.339,65 Congêneres vinculados à Educação Valor do Excesso de Arrecadação (R$) 7.339,65 | Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de| 25750000- | Patrimonial do Exercício Anterior, Agência | Recurso Superávit - nº 0892-3 — Banco do Brasil - Conta Transferências Corrente nº 29785-2 de Convênios | pg 99.660,35 e Instrumentos É Congêneres vinculados à Educação Valor do Superávit Financeiro (R$) 99.660,35 Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em OB de agósto de 2025. Luis Sabino/daCosta Neto Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 —- Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 134/2025/CMA. Apodi/RN, 08 de agosto de 2025. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 024 ,2025, que Dispõe sobre a devolução de saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar coberta com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi. Atenciosamente, 072025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 SUPLEMENTAR - VALOR R$ 107.000, 00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto. 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM Nº 044/2025 Apodi (RN), em 08 de agosto de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº//7::4./2025, que “autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.devolução de saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar coberta com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi”. 2. O Presente Projeto de Lei nº “049 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 - PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários —- PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. ER Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial é de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos [ e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa qué, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submefê- lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Ss. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelêncil Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2