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materia nº 79/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 079/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 107.000,00 (CENTO E SETE MIL REAIS).
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ESTADO DO RIO CRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi - RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
PROJETO DE LEINº 079005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$
107.000,00 (CENTO E SETE MIL
REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), nos
termos que dispõem os artigos 40, 41, 1, e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “devolução de
saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar coberta com vestiário, situada no
distrito Córrego, zona rural de Apodi”, em conformidade com o que se segue:
02 — Prefeitura Municipal de Apodi
Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
em Ee3 2036 Secretaria Municipal de Educação
Orçamentária | 1 na me. e. Es o
Função 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município
Ação 2422 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
| Secretaria Municipal Educação
ac E 3 Despesas Correntes
espesa L
Grupo de
Natureza de|/33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Mlodalistae do 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Indenizações e | Fonte de
Despesa 339093 Restituições Reciúrso: 25750000 | R$ 99.660,35
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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Elemento de 339093 Indenizações e | Fonte de 15750000 | R$ 7.339,65
Despesa Restituições Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 107.000,00 |
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior e de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos I e II, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
Excesso de Arrecadação, Agência nº 0892-3 | Fonte de | 15750000 -
— Banco do Brasil - Conta Corrente nº | Recurso Transferências
L de Convênios
29785-2 e Instrumentos | R$ 7.339,65
Congêneres
vinculados à
Educação
Valor do Excesso de Arrecadação (R$) 7.339,65
| Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte de| 25750000- |
Patrimonial do Exercício Anterior, Agência | Recurso Superávit -
nº 0892-3 — Banco do Brasil - Conta Transferências
Corrente nº 29785-2 de Convênios | pg 99.660,35
e Instrumentos É
Congêneres
vinculados à
Educação
Valor do Superávit Financeiro (R$) 99.660,35
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar até o limite
de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender
insuficiências de dotações estabelecidas na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Apodi/RN, em OB de agósto de 2025.
Luis Sabino/daCosta Neto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 134/2025/CMA.
Apodi/RN, 08 de agosto de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 024 ,2025, que
Dispõe sobre a devolução de saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar
coberta com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi.
Atenciosamente,
072025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
SUPLEMENTAR - VALOR R$ 107.000, 00
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MENSAGEM Nº 044/2025
Apodi (RN), em 08 de agosto de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº//7::4./2025, que “autoriza o
poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 107.000,00 (cento
e sete mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.devolução de saldo remanescente relativo à obra da quadra escolar coberta
com vestiário, situada no distrito Córrego, zona rural de Apodi”.
2. O Presente Projeto de Lei nº “049 atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º
Edição — Exercício de 2023 - PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários —- PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
ER Os recursos necessários a abertura do presente crédito
adicional especial são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial é
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos [ e II, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa qué,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submefê-
lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Ss. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelêncil
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi —
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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