| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 081/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE 7(SETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com Projeto de Lei nDÊ) 2025, de 11 de agosto de 2025. Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE TSETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e; O Senhor LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), autorizado a conceder premiação em dinheiro às escolas das redes municipal, estadual, federal, filantrópicas e privadas, com atuação no Município de Apodi-RN, que participarem da Semana Municipal da Leitura e do Desfile Cívico de 7 (sete) de setembro, a ser realizada no mês de setembro. Art. 2º O valor da premiação será de R$ 1.000,00 (mil reais) por escola participante, condicionado à participação efetiva da instituição tanto na apresentação da Semana da Leitura quanto no Desfile Cívico de 7 (sete) de Setembro, conforme as regras estabelecidas em Edital específico a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado em até 8 (oito) dias úteis após o término da programação dos eventos, mediante a apresentação da documentação necessária e comprovação da participação, conforme detalhado em Edital. Art. 4º Para fins de pagamento da premiação, considerando que as contas das escolas municipais são exclusivas para recebimento de recursos com destinação específica e, em sua maioria não podem receber outros depósitos, fica autorizado o pagamento da premiação a todas as escolas participantes ser realizada através de depósito na conta bancária de pessoa física do Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da escola. Parágrafo Único. O Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) que receber a premiação em sua conta de pessoa física será o responsável pela prestação de contas dos valores recebidos junto ao Conselho Escolar, comprovando-se a aplicação em quaisquer atividades ligadas a esses dois eventos. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação às escolas participantes da Semana Municipal de Leitura e do Desfile Cívico de 7 de Setembro, em todas as suas edições, mantendo-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por escola participante, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, tendo como base o mês de agosto de 2025. Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, devendo ser observadas as mesmas regras e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º Os recursos necessários ao custeio da premiação de que trata esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento, a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com transposição ou a suplementação de rubricas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente. Art. 7º O parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº 954/2014 de 18 de Março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação Parágrafo único. A Semana da Leitura será realizada no mês de Setembro de cada ano e passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Apodi. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº 954/2014 de 18 de Março de 2014. Gabinete do Prefeito, Palácio FTangisco Pinto, em Apodi/RN, 11 de agosto dg 2025. is Sabino da Cgfsta Neto kra e Ápodi-RN ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 135/2025/CMA. Apodi/RN, 11 de agosto de 2025. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 08) /2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES DA SEMANA MUNICIPAL DA LEITURA E DO DESFILE CÍVICO DE 7 (SETE) DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Atenciosamente, and 74 min As )NARÍO(A 08) «... /2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. ECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com MENSAGEM 045/2025, de 11 de agosto de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro às escolas participantes da Semana Municipal da Leitura e do Desfile Cívico de 7 de Setembro, e dá outras providências." O objetivo primordial desta proposição é formalizar e dar suporte legal à iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (SEME) de premiar as escolas que se destacarem na participação de dois eventos de grande relevância para o desenvolvimento cultural e cívico de nosso Município: a Semana Municipal da Leitura e o Desfile Cívico de 7 de Setembro. Neste ano de 2025 será realizada a VII Semana Municipal da Leitura, com o tema "Literatura em Quadrinhos: a arte de fazer histórias", visa incentivar o hábito da leitura, a produção textual e a valorização da cultura local entre os estudantes de todas as redes de ensino. Paralelamente, o Desfile Cívico de 7 de Setembro, além de celebrar a Independência do Brasil, fortalece o civismo, o patriotismo e o sentimento de pertencimento à comunidade. A premiação em dinheiro, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por escola participante, conforme as condições estabelecidas em Edital específico, representa um reconhecimento e um incentivo às instituições de ensino que se dedicam a promover a educação de qualidade e a formação integral de seus alunos. Este valor poderá ser utilizado pelas escolas para quaisquer atividades ligadas a esses dois eventos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com É importante ressaltar que as escolas que possuem Caixa Escolar não podem receber outros valores em suas contas pessoa jurídica e, por se tratar de Premiação, o Projeto prevê o depósito na conta de pessoa física do Diretor(a) ou Vice-Diretor(a), com a devida prestação de contas. Tal medida visa garantir a inclusão e a participação de todas as escolas, independentemente de sua estrutura administrativa. Os recursos para o custeio desta premiação serão provenientes de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas ou remanejadas, se necessário, garantindo a sustentabilidade financeira da iniciativa sem comprometer outras áreas essenciais da administração pública. Por fim, para que as datas da Semana da Leitura guardem congruência com as atividades das escolas, o presente Projeto de Lei altera o parágrafo único do Art.1º da Lei Municipal nº 954/2014 de 18 de Março de 2014, dispondo que a mesma será sempre realizada no mês de Setembro. Diante do exposto, e considerando a importância de fomentar a educação, a cultura e o civismo em nosso município, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para este Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para a comunidade escolar de Apodi. Gabinete do Prefeito, em Apodi/RN, 11 d E Sabino dh C ácio Francisco Pinto, LUIS SABINO DA E€OSTA NETO Prefeito Municipal