| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 082/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PEQUENOS ATLETAS" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE APODI/RN COMO ESTRATÉGIA DE INCLUSÃO, FORMAÇÃO CIDADÃ E INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2025. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025. |
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Gti | ces ecsumvo CAMARA GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08402 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “PEQUENOS ATLETAS” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE APODYRN COMO ESTRATÉGIA DE INCLUSÃO, FORMAÇÃO CIDADÃ E INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa “Pequenos Atletas”, com o objetivo de promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, psicológico e social de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva regular nas escolas da rede pública municipal de ensino. ve Te] rte CPF: 813.621.234-53 ] Ne SEADAD VEREADOR CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Art. 2º O Programa “Pequenos Atletas” poderá ser implementado em horário complementar ao das atividades pedagógicas regulares, sem prejuízo do conteúdo curricular obrigatório, e compreenderá: I- A oferta de oficinas, treinos e vivências esportivas em diferentes modalidades, como futsal, atletismo, vôlei, handebol, capoeira, entre outras; H — O estímulo à participação de crianças e adolescentes, com foco na formação de valores como disciplina, respeito, cooperação e superação; HI — A identificação de situações de vulnerabilidade social, emocional ou de saúde, com posterior encaminhamento aos serviços da rede de proteção social do município, quando necessário; IV — A promoção de torneios escolares, festivais e olimpíadas estudantis como forma de valorização da participação e integração entre os alunos. Art. 3º A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, podendo contar com apoio da Secretaria de Assistência Social e de outras instituições públicas ou privadas. 81º — As atividades poderão ser realizadas com o apoio de profissionais de Educação Física, pedagogos, psicólogos e monitores capacitados, podendo o Município firmar convênios com universidades, associações esportivas e entidades da sociedade civil organizada. 82º — As escolas poderão deverão reservar espaços adequados para a prática esportiva, assegurando acessibilidade, segurança e estrutura mínima necessária para o desenvolvimento das atividades Art. 4º O Município fica autorizado a desenvolver campanhas de conscientização nas escolas Odngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB e nas comunidades, com o objetivo de estimular a participação dos estudantes, das famílias e da comunidade escolar nas ações do Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, e com possibilidade de celebração de parcerias e convênios. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. Lud Seo s Je Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB Ddnarte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Cio | res ieasumo CAMARA GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O esporte é, comprovadamente, uma das mais eficazes ferramentas de transformação social, promoção da saúde e construção da cidadania entre crianças e adolescentes. A presente proposta visa instituir o Programa “Pequenos Atletas” como um instrumento de inclusão social e formação integral dos estudantes das escolas públicas municipais de Apodi/RN. Mais do que reconhecer habilidades esportivas, o programa tem como propósito democratizar o acesso à prática esportiva, oferecer alternativas saudáveis de convivência, contribuir com o combate ao sedentarismo, à evasão escolar e ao envolvimento com situações de risco, promovendo uma cultura de paz e de pertencimento no ambiente escolar. Ao integrar o esporte à rotina escolar de forma estruturada, o Município amplia seu compromisso com uma educação pública de qualidade, formando não apenas alunos, mas cidadãos mais conscientes, saudáveis e preparados para a vida em sociedade. Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará impactos positivos duradouros para nossas crianças, nossas escolas e nossa cidade. Câmara Municipal de Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB Sdngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br