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materia nº 82/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 082/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PEQUENOS ATLETAS" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE APODI/RN COMO ESTRATÉGIA DE INCLUSÃO, FORMAÇÃO CIDADÃ E INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2025. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025.
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Gti | ces ecsumvo
CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08402
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA “PEQUENOS ATLETAS”
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE APODYRN COMO
ESTRATÉGIA DE INCLUSÃO,
FORMAÇÃO CIDADÃ E INCENTIVO À
PRÁTICA ESPORTIVA ENTRE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Programa “Pequenos Atletas”,
com o objetivo de promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, psicológico e social
de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva regular nas escolas da rede pública
municipal de ensino.
ve
Te] rte CPF: 813.621.234-53
] Ne SEADAD
VEREADOR
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Art. 2º O Programa “Pequenos Atletas” poderá ser implementado em horário complementar ao
das atividades pedagógicas regulares, sem prejuízo do conteúdo curricular obrigatório, e
compreenderá:
I- A oferta de oficinas, treinos e vivências esportivas em diferentes modalidades, como futsal,
atletismo, vôlei, handebol, capoeira, entre outras;
H — O estímulo à participação de crianças e adolescentes, com foco na formação de valores
como disciplina, respeito, cooperação e superação;
HI — A identificação de situações de vulnerabilidade social, emocional ou de saúde, com
posterior encaminhamento aos serviços da rede de proteção social do município, quando
necessário;
IV — A promoção de torneios escolares, festivais e olimpíadas estudantis como forma de
valorização da participação e integração entre os alunos.
Art. 3º A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, podendo contar com apoio da
Secretaria de Assistência Social e de outras instituições públicas ou privadas.
81º — As atividades poderão ser realizadas com o apoio de profissionais de Educação Física,
pedagogos, psicólogos e monitores capacitados, podendo o Município firmar convênios com
universidades, associações esportivas e entidades da sociedade civil organizada.
82º — As escolas poderão deverão reservar espaços adequados para a prática esportiva,
assegurando acessibilidade, segurança e estrutura mínima necessária para o desenvolvimento
das atividades
Art. 4º O Município fica autorizado a desenvolver campanhas de conscientização nas escolas
Odngrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
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PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
e nas comunidades, com o objetivo de estimular a participação dos estudantes, das famílias e
da comunidade escolar nas ações do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, e com
possibilidade de celebração de parcerias e convênios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 10 de setembro de 2025.
Lud Seo s Je
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
Ddnarte
CNPJ 08.545.949/0001-89
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Cio | res ieasumo
CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O esporte é, comprovadamente, uma das mais eficazes ferramentas de transformação
social, promoção da saúde e construção da cidadania entre crianças e adolescentes. A presente
proposta visa instituir o Programa “Pequenos Atletas” como um instrumento de inclusão
social e formação integral dos estudantes das escolas públicas municipais de Apodi/RN.
Mais do que reconhecer habilidades esportivas, o programa tem como propósito
democratizar o acesso à prática esportiva, oferecer alternativas saudáveis de convivência,
contribuir com o combate ao sedentarismo, à evasão escolar e ao envolvimento com situações de
risco, promovendo uma cultura de paz e de pertencimento no ambiente escolar.
Ao integrar o esporte à rotina escolar de forma estruturada, o Município amplia seu
compromisso com uma educação pública de qualidade, formando não apenas alunos, mas
cidadãos mais conscientes, saudáveis e preparados para a vida em sociedade.
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para
aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará impactos positivos duradouros
para nossas crianças, nossas escolas e nossa cidade.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 10 de setembro de 2025.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
Sdngrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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