| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | REQUERIMENTO Nº 031/2025 AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUÍS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN, SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DOS PROGRAMAS DE MORADIA DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO |
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, S GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN REQUERIMENTO Nº U5/ /2025. Requeiro a V. Exº, que ouvido o Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Luís Sabino da Costa Neto, Prefeito Municipal de E E f Apodi/RN, solicitando informações detalhadas REGE p: ç QU - acerca dos programas de moradia de casas populares 90 a . no município L O VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do Plenário desta Casa, o seguinte requerimento: CONSIDERANDO que o direito à moradia digna é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, como um dos direitos sociais fundamentais, sendo um dos pilares da dignidade humana e do desenvolvimento social; CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece diretrizes gerais para a política urbana, garantindo a promoção da função social da cidade e da propriedade, com políticas públicas de habitação adequadas, transparentes e inclusivas; CONSIDERANDO que a Lei nº 11.124/2005 institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), com o objetivo de viabilizar a moradia digna para a população de baixa renda, sendo a execução dos programas habitacionais uma obrigação do Estado, que deve adotar medidas transparentes e justas no processo de seleção das famílias beneficiadas; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, estabelece a prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade e com baixo poder aquisitivo, orientando a criação de políticas públicas de habitação com critérios claros para o cadastramento e a escolha das famílias beneficiadas; am EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com L PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN CONSIDERANDO que o artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, também trata da transparência e da acessibilidade das informações públicas, o que se aplica aos processos de seleção de beneficiários dos programas de moradia, garantindo que a população tenha acesso a informações claras sobre os critérios de seleção, etapas do processo e o número de unidades habitacionais previstas para entrega; CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) garante o direito à participação da sociedade no planejamento e execução de políticas públicas, como no caso da política habitacional, o que reforça a necessidade de garantir que os cidadãos e cidadãs tenham acesso às informações relacionadas aos programas de moradia; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.308/2010, que regula o Sistema Nacional de Informações sobre Habitação, também reforça a obrigatoriedade do planejamento habitacional com critérios transparentes e acessíveis para a população. Pelo exposto, REQUEIRO AO PLENÁRIO, após cumpridas as formalidades regimentais, que esta Casa Legislativa encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte demanda: fornecer informações detalhadas acerca dos programas de moradia de casas populares, incluindo o processo de cadastramento, os critérios de seleção das famílias, o número de casas populares previstas para entrega e as etapas para a conclusão das obras. Palácio Manoel Antônio de Souza, 28 de agosto de 2025 Antônio w-uM de Souza Vereador- MDB EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 det É Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(d gmail.com