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materia nº 31/2025

Tipo Requerimentos (REQ)
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaREQUERIMENTO Nº 031/2025 AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUÍS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN, SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DOS PROGRAMAS DE MORADIA DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO
native_id2650

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,
S
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
REQUERIMENTO Nº U5/ /2025.
Requeiro a V. Exº, que ouvido o Plenário desta Casa,
seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Luís Sabino da Costa Neto, Prefeito Municipal de
E E f Apodi/RN, solicitando informações detalhadas
REGE p: ç
QU - acerca dos programas de moradia de casas populares
90
a . no município
L
O VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para deliberação soberana do Plenário desta Casa, o seguinte requerimento:
CONSIDERANDO que o direito à moradia digna é garantido pela Constituição Federal
de 1988, no artigo 6º, como um dos direitos sociais fundamentais, sendo um dos pilares
da dignidade humana e do desenvolvimento social;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece diretrizes
gerais para a política urbana, garantindo a promoção da função social da cidade e da
propriedade, com políticas públicas de habitação adequadas, transparentes e inclusivas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.124/2005 institui o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social (SNHIS), com o objetivo de viabilizar a moradia digna para a população
de baixa renda, sendo a execução dos programas habitacionais uma obrigação do Estado,
que deve adotar medidas transparentes e justas no processo de seleção das famílias
beneficiadas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária,
estabelece a prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade e com baixo poder
aquisitivo, orientando a criação de políticas públicas de habitação com critérios claros
para o cadastramento e a escolha das famílias beneficiadas; am
EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com
L
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
| DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
CONSIDERANDO que o artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal determina ser
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, também trata da
transparência e da acessibilidade das informações públicas, o que se aplica aos processos
de seleção de beneficiários dos programas de moradia, garantindo que a população
tenha acesso a informações claras sobre os critérios de seleção, etapas do processo e o
número de unidades habitacionais previstas para entrega;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) garante
o direito à participação da sociedade no planejamento e execução de políticas públicas,
como no caso da política habitacional, o que reforça a necessidade de garantir que os
cidadãos e cidadãs tenham acesso às informações relacionadas aos programas de
moradia;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.308/2010, que regula o Sistema Nacional de
Informações sobre Habitação, também reforça a obrigatoriedade do planejamento
habitacional com critérios transparentes e acessíveis para a população.
Pelo exposto, REQUEIRO AO PLENÁRIO, após cumpridas as formalidades regimentais,
que esta Casa Legislativa encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal a seguinte demanda:
fornecer informações detalhadas acerca dos programas de moradia de casas populares,
incluindo o processo de cadastramento, os critérios de seleção das famílias, o número de
casas populares previstas para entrega e as etapas para a conclusão das obras.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 28 de agosto de 2025
Antônio w-uM de Souza
Vereador- MDB
EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
det É Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(d gmail.com

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