| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 087/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE APODI PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI Nº 172025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução do Plano Plurianual do Município de Apodi para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. Luis Sabino da Costa Neto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, XIl e art. 91, |, 8 18, da Lei Orgânica do Município de Apodi. CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Apodi para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026/2029), em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: | — objetivo — declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade; Il — meta — declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui nara o alcance do ohietivo: Ill —indicador — instrumento gerencial que permite a mensuração de desenho de programa em relação à meta declarada; IV — programa — instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; V — atividade — instrumento de programação para alcançar o objetivo de u programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação d governo; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com VI — projeto — instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII — operação especial — despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VIll- ação — o conjunto de operações cujo produto contribuem para os objetivos do programa; IX — produto — bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; X — meta — quantidade de produto que <e deseia ohter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medita adotada; Xi — índice — quantidade realizada atualmente (índice recente) e quantidade planejada para aplicação ideal do plano (índice final); XII — encargos especiais — programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos demais programas da administração pública. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLUTIANUAL DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO Art. 3º - O Plano Plurianual (PPA 2026-2029) reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas. Parágrafo único — A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta. Art. 4º - Integram o Plano Plurianual (PPA 2026-2029): |— identificação de programas; Il — ações integrantes do programa; Ill - proposta de programas setoriais — identificação de ações; IV — detalhamento do programa; V— programas finalísticos; VI — ações por funções e subfunções; VII — resumo dos programas finalísticos por áreas de resultado; VIII — Eixos estratégicos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com CAPÍTULO Il DA INTEGRAÇÃO DO PPA COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5º - Os programas do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de abertura de créditos adicionais especiais. CAPÍTULO IV DAS AGENDAS TRANSVERSAIS Art. 6º Para os fins desta Lei, entende-se por Agenda Transversal o conjunto públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que demandam uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem tratadas de maneira eficaz e efetiva. Art. 7º As Agendas Transversais terão como finalidade promover a integração de políticas, programas e ações do governo que, por sua natureza, exigem articulação entre diferentes áreas, órgãos e níveis de governo, buscando a superação de fragmentações institucionais e a ampliação do impacto das políticas públicas. Art. 8º A implementação das Agendas Transversais no âmbito do Plano Plurianual observará os seguintes princípios: | — Intersetorialidade, para garantir a articulação entre diferentes áreas temáticas e setores da administração publica; Il — Multidimensionalidade, considerando os múltiplos aspectos sociais, econômicos, ambientais e cuiturais dos probiemas públicos; Hll — Focalização, com atenção especial a públicos-alvo ou temas específicos que demandem intervenção prioritária do Município; IV — Efetividade, visando resultados concretos na melhoria das condições de vida da população; V— Participação social, garantindo mecanismos de escuta e envolvimento da sociedade civil na formulação, execução e monitoramento das ações. Art. 9º Para os fins desta Lei, as crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Art. 10º As Agendas Transversais serão operacionalizadas por meio da articulação entre programas do PPA, sendo identificadas como eixos estratégicos de integração temática, devendo ser monitoradas quanto à sua implementação e resultados. Art. 11º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante decreto, as Agendas Transvorcaie prioritárias nara O período d do vigância do Plano Plurianual, hom tanias pa NCIA TO 1 tANUA: como os mecanismos de coordenação e governança para sua efetiva ii Art. 12º Agenda Iransversal completa será divulgada em até 120 dias após a publicação da lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º - Para fins do disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição Federal, imunatim ameba dtranacen sornícia fimananira duranta a narínda dn 2025 O investimento que urrapassar um exercicio tinanceiro, durante o perícdo de 20 2029, será incluído no valor global dos programas. Parágrafo Único — As leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais detalharão, em seus anexos, os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), em ato próprio, para: | — conciliar com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais e poderá, para tanto: a) Alterar o valor global do programa; b) Adequar vinculações entre ações orçamentarias e programas; c) Revisar ou atualizar ac metas: e d) Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais em até 25% (vinte cinco por cento) do valor global previsto para os investimentos discriminados nesta alínea; Il— alterar metas, e HI — incluir, excluir ou alterar: a) A unidade responsável por programa; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com b) O valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento. Art. 15º - A presente Lei vigorará na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 29 de agosto de 2025. TOP SOLUTIONS Natal/RN, 28 de agosto de 2025. À Prefeitura Municipal de Apodi/RN Assunto: Disponihilização de solução tecnológica para elahoração dos instrumentos de planejamento. Prezados(as), É com satisfação que a Top Solutions coloca à disposição dessa Prefeitura sua solução tecnológica para a elaboração dos instrumentos de planejamento Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), visando apoiar a gestão municipal na condução de tais processos. informamos que, para a execução desses irabalhos, será necessário estabelecer como prazo para a conclusão das atividades a data de 30 de setembro de 2025, considerando a abrangência e complexidade das informações e dados envolvidos. Reforçamos que nossa equipe está plenamente empenhada em conduzir todas as etapas com dedicação e profissionalismo, assegurando a entrega de resultados da melhor forma possível. Renovamos nossos votos de cooperação e de apoio constante à evolução da gestão pública. Atenciosamente , Documento assinado digitalmente WAGNER FREITAS DA SILVA Data: 28/08/2025 11:15:32-0300 verifique em https:/jvalidar iti.gov.br WAGNER FREITAS DA SILVA Top Down Consultoria Ltda CNPJ: 40.998.734/0001-26 | R. Juarez Távora, 3370 - Candelária, Natal - RN, 59065-300. Contato: (84) 3207-1622. Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 147/2025/CMA. Apodi/RN, 29 de agosto de 2025. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, es) Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 83 /2025, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução do Plano Plurianual do m de Apodi para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. Prefeito Municipal Kpodi-RN CPF: 052.734M Pi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM Nº 047/2025 Apodi (RN), em 29 de agosto de 2025. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 72025, que “Dispões enhra ac Dirotrizos nara Elahoração a Exocução do Dlano Dlurianual da Municini SUNT US > pu CASCA ÇÃO É CXCCUÇA UG GO aver Cipo de Apodi para o quadriênio de 2026 a 2029” de Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem cubmotâ-lo à votação e anás sua anrovação seia devolvido nara a cua canção, ao CaApPos Sua aprovaça para à Sua ça 3. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um ágina 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com 4. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municinal de Anadi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 Página 2 de 2