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materia nº 87/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE APODI PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 172025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e
execução do Plano Plurianual do Município de
Apodi para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
Luis Sabino da Costa Neto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, XIl e
art. 91, |, 8 18, da Lei Orgânica do Município de Apodi.
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Apodi para o
período de 2026 a 2029 (PPA 2026/2029), em cumprimento ao disposto no art. 165, 8
1º, da Constituição Federal.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
| — objetivo — declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu
conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
Il — meta — declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou
qualitativa, que contribui nara o alcance do ohietivo:
Ill —indicador — instrumento gerencial que permite a mensuração de desenho de
programa em relação à meta declarada;
IV — programa — instrumento de organização da atuação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
V — atividade — instrumento de programação para alcançar o objetivo de u
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação d
governo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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VI — projeto — instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII — operação especial — despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços;
VIll- ação — o conjunto de operações cujo produto contribuem para os objetivos
do programa;
IX — produto — bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
X — meta — quantidade de produto que <e deseia ohter em determinado
horizonte temporal, expressa na unidade de medita adotada;
Xi — índice — quantidade realizada atualmente (índice recente) e quantidade
planejada para aplicação ideal do plano (índice final);
XII — encargos especiais — programa de cunho orçamentário, que engloba ações
de natureza financeira, não associáveis aos demais programas da administração pública.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLUTIANUAL DO MUNICÍPIO DO
MUNICÍPIO
Art. 3º - O Plano Plurianual (PPA 2026-2029) reflete políticas públicas,
orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas.
Parágrafo único — A cada programa finalístico será associada uma unidade
responsável, um objetivo e uma meta.
Art. 4º - Integram o Plano Plurianual (PPA 2026-2029):
|— identificação de programas;
Il — ações integrantes do programa;
Ill - proposta de programas setoriais — identificação de ações;
IV — detalhamento do programa;
V— programas finalísticos;
VI — ações por funções e subfunções;
VII — resumo dos programas finalísticos por áreas de resultado;
VIII — Eixos estratégicos.
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CAPÍTULO Il
DA INTEGRAÇÃO DO PPA COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 5º - Os programas do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), estarão
expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de abertura de créditos adicionais
especiais.
CAPÍTULO IV
DAS AGENDAS TRANSVERSAIS
Art. 6º Para os fins desta Lei, entende-se por Agenda Transversal o conjunto
públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas
específicos, que demandam uma abordagem multidimensional e integrada por parte do
Estado para serem tratadas de maneira eficaz e efetiva.
Art. 7º As Agendas Transversais terão como finalidade promover a
integração de políticas, programas e ações do governo que, por sua natureza, exigem
articulação entre diferentes áreas, órgãos e níveis de governo, buscando a superação de
fragmentações institucionais e a ampliação do impacto das políticas públicas.
Art. 8º A implementação das Agendas Transversais no âmbito do Plano
Plurianual observará os seguintes princípios:
| — Intersetorialidade, para garantir a articulação entre diferentes áreas temáticas e
setores da administração publica;
Il — Multidimensionalidade, considerando os múltiplos aspectos sociais, econômicos,
ambientais e cuiturais dos probiemas públicos;
Hll — Focalização, com atenção especial a públicos-alvo ou temas específicos que
demandem intervenção prioritária do Município;
IV — Efetividade, visando resultados concretos na melhoria das condições de vida da
população;
V— Participação social, garantindo mecanismos de escuta e envolvimento da sociedade
civil na formulação, execução e monitoramento das ações.
Art. 9º Para os fins desta Lei, as crianças e adolescentes serão uma das
agendas transversais do PPA.
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Art. 10º As Agendas Transversais serão operacionalizadas por meio da
articulação entre programas do PPA, sendo identificadas como eixos estratégicos de
integração temática, devendo ser monitoradas quanto à sua implementação e
resultados.
Art. 11º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante decreto, as
Agendas Transvorcaie prioritárias nara O período d do vigância do Plano Plurianual, hom
tanias pa NCIA TO 1 tANUA:
como os mecanismos de coordenação e governança para sua efetiva ii
Art. 12º Agenda Iransversal completa será divulgada em até 120 dias após
a publicação da lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - Para fins do disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição Federal,
imunatim ameba dtranacen sornícia fimananira duranta a narínda dn 2025
O investimento que urrapassar um exercicio tinanceiro, durante o perícdo de 20
2029, será incluído no valor global dos programas.
Parágrafo Único — As leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais
detalharão, em seus anexos, os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua
vigência.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
alterações no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), em ato próprio, para:
| — conciliar com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais e poderá,
para tanto:
a) Alterar o valor global do programa;
b) Adequar vinculações entre ações orçamentarias e programas;
c) Revisar ou atualizar ac metas: e
d) Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais em até 25% (vinte
cinco por cento) do valor global previsto para os investimentos discriminados nesta
alínea;
Il— alterar metas, e
HI — incluir, excluir ou alterar:
a) A unidade responsável por programa;
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b) O valor global do programa, em razão de alteração de fontes de
financiamento.
Art. 15º - A presente Lei vigorará na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 29 de agosto de 2025.
TOP SOLUTIONS
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
À Prefeitura Municipal de Apodi/RN
Assunto: Disponihilização de solução tecnológica para elahoração dos instrumentos de
planejamento.
Prezados(as),
É com satisfação que a Top Solutions coloca à disposição dessa Prefeitura sua solução
tecnológica para a elaboração dos instrumentos de planejamento Plano Plurianual (PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), visando apoiar
a gestão municipal na condução de tais processos.
informamos que, para a execução desses irabalhos, será necessário estabelecer como prazo
para a conclusão das atividades a data de 30 de setembro de 2025, considerando a
abrangência e complexidade das informações e dados envolvidos.
Reforçamos que nossa equipe está plenamente empenhada em conduzir todas as etapas com
dedicação e profissionalismo, assegurando a entrega de resultados da melhor forma
possível.
Renovamos nossos votos de cooperação e de apoio constante à evolução da gestão pública.
Atenciosamente
, Documento assinado digitalmente
WAGNER FREITAS DA SILVA
Data: 28/08/2025 11:15:32-0300
verifique em https:/jvalidar iti.gov.br
WAGNER FREITAS DA SILVA
Top Down Consultoria Ltda
CNPJ: 40.998.734/0001-26
| R. Juarez Távora, 3370 - Candelária, Natal - RN, 59065-300. Contato: (84) 3207-1622.
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 147/2025/CMA.
Apodi/RN, 29 de agosto de 2025.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
es)
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 83 /2025, que
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução do Plano Plurianual do m
de Apodi para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
Prefeito Municipal Kpodi-RN
CPF: 052.734M

Pi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi —
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
MENSAGEM Nº 047/2025
Apodi (RN), em 29 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 72025, que “Dispões
enhra ac Dirotrizos nara Elahoração a Exocução do Dlano Dlurianual da Municini
SUNT US > pu CASCA ÇÃO É CXCCUÇA UG GO aver Cipo
de Apodi para o quadriênio de 2026 a 2029”
de Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos,
permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem
cubmotâ-lo à votação e anás sua anrovação seia devolvido nara a cua canção,
ao CaApPos Sua aprovaça para à Sua ça
3. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos
Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
4. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores
Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a
oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municinal de Anadi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
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