| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 089/2025 – AUTOR FILIPE GUSTAVO-PP - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1178/2017, QUE INSTITUIU A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO “SETEMBRO AMARELO”, PARA INCLUIR NOVAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, FORTALECIMENTO DA REDE DE APOIO E DENOMINAR A REFERIDA NORMA COMO “LEI PÂMELLA”. |
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Altera a Lei Municipal nº 1178/2017, que instituiu a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para incluir novas ações de conscientização, fortalecimento da rede de apoio e denominar a referida norma como “Lei Pâmella”. Yerea ilipe Gustavo de Lima Oliveira, no uso das suas atribuições legais mediante Regimento e Lei Orgânica, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica a Prefeitura de Apodi-RN autorizada a instituir a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, denominada 'Lei Pâmella Hill, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em alusão ao movimento nacional Setembro Amarelo. Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 1178/2017, com a seguinte redação: Art. 2º- A — São objetivos específicos da Campanha 'Lei Pâmella Hill: | - Romper o silêncio e incentivar o diálogo aberto sobre saúde mental; Il — Sensibilizar a população sobre os sinais de alerta relacionados ao comportamento suicida; ll — Mobilizar a rede de apoio comunitária, incluindo escolas, unidades de saúde, instituições religiosas e sociais; IV — Oferecer acolhimento às famílias enlutadas; V — Estimular políticas públicas contínuas de cuidado em saúde mental. Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Ao longo do mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá realizar, em articulação com a Câmara Municipal, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e entidades da sociedade civil, ações como: |- Fóruns de debates, palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa; Il - Campanhas de mídia digital e impressa sobre prevenção do suicídio; Ill — Divulgação de material informativo impresso ou audiovisual: IV — Iluminação de prédios públicos com a cor amarela; CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br V — Caminhadas e eventos culturais alusivos à campanha; VI — Distribuição de material educativo com informações de apoio psicológico e contatos do CVV (188) e serviços municipais de saúde; VII — Outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação e demais áreas afins. Art. 4º - Em todos os atos oficiais, campanhas e divulgações, a Lei Municipal nº 1178/2017 deverá ser referida como “Lei Pâmella Hill”, sem prejuízo de sua numeração original. Art. 5º - As demais disposições da Lei Municipal nº 1178/2017 permanecem inalteradas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 04 de Setembro de 2025. Filipe Gus e Lima Oliveira (5) r-PPR CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo apodi.rn.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1178/2017, que instituiu a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para atualizá- la, ampliar seu alcance social e denominá-la como “Lei Pâmella Hill”, em memória da jovem estudante do IFRN, cuja história marcou a comunidade apodiense. O suicídio é hoje reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um grave problema de saúde pública. Estima-se que, a cada ano, mais de 700 mil pessoas morram por suicídio em todo o mundo, sendo esta uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 29 anos. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, os índices de tentativas e mortes por suicídio vêm crescendo, em especial entre adolescentes e jovens, exigindo políticas públicas contínuas e efetivas de prevenção. Em Apodi, assim como em diversas cidades do país, a dor causada pela perda de pessoas queridas por suicídio reverbera nas famílias, nas escolas e em toda a comunidade. A história de Pâmella Ariely Pinto Amorim, jovem estudante do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, trazida neste Projeto como inspiração, revela o quanto é necessário olhar além das aparências, além dos sorrisos e além do silêncio. Sua trajetória, marcada por autenticidade, gosto pela música, pelos livros e pelas amizades, nos alerta para a urgência de ações mais humanas, mais próximas e mais solidárias no cuidado com a saúde mental. A denominação da campanha como “Lei Pâmella Hill” cumpre dupla função: e Homenagear a memória de Pâmella Ariely Pinto Amorim, transformando dor em esperança; e Dar identidade à lei municipal, facilitando a sua divulgação e aproximação com a comunidade. A alteração proposta também tem caráter técnico e pedagógico. O texto atual da Lei nº 1178/2017, embora já institua a campanha, apresenta disposições genéricas. O presente Projeto insere novos dispositivos que detalham objetivos e ações concretas, como: e realização de palestras, rodas de conversa e oficinas; * campanhas educativas em mídias digitais e impressas; e iluminação de prédios públicos na cor amarela; e promoção de caminhadas e eventos culturais; * distribuição de material com contatos de apoio, como o CVV (188) e serviços municipais de saúde; CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo apodi.rn.leg.br CAMARA o" MUNICIPAL Was |DE APODI e fortalecimento da rede comunitária de apoio, incluindo escolas, unidades de saúde, instituições religiosas e sociais. Com tais medidas, busca-se romper o silêncio que muitas vezes cerca o sofrimento psíquico, promover o diálogo aberto sobre saúde mental, acolher famílias enlutadas e estimular políticas públicas permanentes. Assim, este Projeto não apenas moderniza e fortalece a legislação já existente, como também imprime um caráter humano, memorial e comunitário, reafirmando que em Apodi a vida é prioridade, e que cada cidadão merece cuidado, atenção e apoio. Diante do exposto, conclamamos os Nobres Vereadores à aprovação deste Projeto de Lei, certo de que ele representa um avanço significativo na política pública municipal de saúde mental, além de prestar uma justa e comovente homenagem à memória de Pâmella Ariely Pinto Amorim, símbolo de coragem, sensibilidade e amor à vida. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 04 de setembro de 2025. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br