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materia nº 89/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 089/2025 – AUTOR FILIPE GUSTAVO-PP - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1178/2017, QUE INSTITUIU A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO “SETEMBRO AMARELO”, PARA INCLUIR NOVAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, FORTALECIMENTO DA REDE DE APOIO E DENOMINAR A REFERIDA NORMA COMO “LEI PÂMELLA”.
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Altera a Lei Municipal nº 1178/2017, que instituiu a
Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio
“Setembro Amarelo”, para incluir novas ações de
conscientização, fortalecimento da rede de apoio e
denominar a referida norma como “Lei Pâmella”.
Yerea ilipe Gustavo de Lima Oliveira, no uso das suas atribuições legais
mediante Regimento e Lei Orgânica, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto
de Lei.
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Apodi-RN autorizada a instituir a Campanha Municipal de
Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, denominada 'Lei Pâmella Hill, a ser
realizada anualmente durante o mês de setembro, em alusão ao movimento nacional Setembro
Amarelo.
Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 1178/2017, com a seguinte
redação:
Art. 2º- A — São objetivos específicos da Campanha 'Lei Pâmella Hill:
| - Romper o silêncio e incentivar o diálogo aberto sobre saúde mental;
Il — Sensibilizar a população sobre os sinais de alerta relacionados ao comportamento
suicida;
ll — Mobilizar a rede de apoio comunitária, incluindo escolas, unidades de saúde,
instituições religiosas e sociais;
IV — Oferecer acolhimento às famílias enlutadas;
V — Estimular políticas públicas contínuas de cuidado em saúde mental.
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1178/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º - Ao longo do mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá realizar, em
articulação com a Câmara Municipal, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e
entidades da sociedade civil, ações como:
|- Fóruns de debates, palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa;
Il - Campanhas de mídia digital e impressa sobre prevenção do suicídio;
Ill — Divulgação de material informativo impresso ou audiovisual:
IV — Iluminação de prédios públicos com a cor amarela;
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br
V — Caminhadas e eventos culturais alusivos à campanha;
VI — Distribuição de material educativo com informações de apoio psicológico e contatos
do CVV (188) e serviços municipais de saúde;
VII — Outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a
participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social,
segurança comunitária, educação e demais áreas afins.
Art. 4º - Em todos os atos oficiais, campanhas e divulgações, a Lei Municipal nº
1178/2017 deverá ser referida como “Lei Pâmella Hill”, sem prejuízo de sua numeração
original.
Art. 5º - As demais disposições da Lei Municipal nº 1178/2017 permanecem inalteradas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 04 de Setembro de 2025.
Filipe Gus e Lima Oliveira
(5) r-PPR
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo apodi.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1178/2017, que
instituiu a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo”, para atualizá-
la, ampliar seu alcance social e denominá-la como “Lei Pâmella Hill”, em memória da jovem
estudante do IFRN, cuja história marcou a comunidade apodiense.
O suicídio é hoje reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um
grave problema de saúde pública. Estima-se que, a cada ano, mais de 700 mil pessoas
morram por suicídio em todo o mundo, sendo esta uma das principais causas de morte entre
jovens de 15 a 29 anos. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, os índices de
tentativas e mortes por suicídio vêm crescendo, em especial entre adolescentes e jovens,
exigindo políticas públicas contínuas e efetivas de prevenção.
Em Apodi, assim como em diversas cidades do país, a dor causada pela perda de
pessoas queridas por suicídio reverbera nas famílias, nas escolas e em toda a comunidade. A
história de Pâmella Ariely Pinto Amorim, jovem estudante do Instituto Federal do Rio Grande
do Norte, trazida neste Projeto como inspiração, revela o quanto é necessário olhar além das
aparências, além dos sorrisos e além do silêncio. Sua trajetória, marcada por autenticidade,
gosto pela música, pelos livros e pelas amizades, nos alerta para a urgência de ações mais
humanas, mais próximas e mais solidárias no cuidado com a saúde mental.
A denominação da campanha como “Lei Pâmella Hill” cumpre dupla função:
e Homenagear a memória de Pâmella Ariely Pinto Amorim, transformando dor em
esperança;
e Dar identidade à lei municipal, facilitando a sua divulgação e aproximação com a
comunidade.
A alteração proposta também tem caráter técnico e pedagógico. O texto atual da Lei
nº 1178/2017, embora já institua a campanha, apresenta disposições genéricas. O presente
Projeto insere novos dispositivos que detalham objetivos e ações concretas, como:
e realização de palestras, rodas de conversa e oficinas;
* campanhas educativas em mídias digitais e impressas;
e iluminação de prédios públicos na cor amarela;
e promoção de caminhadas e eventos culturais;
* distribuição de material com contatos de apoio, como o CVV (188) e serviços municipais
de saúde;
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativo apodi.rn.leg.br
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e fortalecimento da rede comunitária de apoio, incluindo escolas, unidades de saúde,
instituições religiosas e sociais.
Com tais medidas, busca-se romper o silêncio que muitas vezes cerca o sofrimento
psíquico, promover o diálogo aberto sobre saúde mental, acolher famílias enlutadas e estimular
políticas públicas permanentes.
Assim, este Projeto não apenas moderniza e fortalece a legislação já existente, como
também imprime um caráter humano, memorial e comunitário, reafirmando que em Apodi a
vida é prioridade, e que cada cidadão merece cuidado, atenção e apoio.
Diante do exposto, conclamamos os Nobres Vereadores à aprovação deste Projeto de
Lei, certo de que ele representa um avanço significativo na política pública municipal de saúde
mental, além de prestar uma justa e comovente homenagem à memória de Pâmella Ariely Pinto
Amorim, símbolo de coragem, sensibilidade e amor à vida.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 04 de setembro de 2025.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br

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