br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 90/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 090/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR 58.000,000 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS)
native_id2681

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
PROJETO DE LEI Nº OW 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO
VALOR 58.000,000 (CINQUENTA E OITO
MIL REAIS)
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi,
no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e
41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade
com o que se segue:
1000 — PODER LEGISLATIVO
lite nn 1001 Câmara Municipal de Apodi
Orçamentária |
Função 1 | Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
meenirpaas 3 Despesas Correntes
Despesa [
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa |
Modalidade de 3390 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de Outros Fonte de
Despesa 339039 Servicos de | Recurso 15000000 E 21.600,00
Página 1 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
Terceiros —
Pessoa
Jurídica
Elemento de Outros Fonte de ||
Despesa Auxílios Recurso
339048 Financeiros a 15000000 | R$ 36.400,00
Pessoas
Físicas
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 58.000,00
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
conformidade com o que se segue:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade | 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.87 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção
Primária — Saúde Bucal - SB
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade sad a
dedão 3390 Aplicações Diretas
I t ã
Elemento del sm | Locação de Fonte do rm | pá 58.000,00
Despesa Ia Mão-de-Obra | Recurso
Total da Anulação (R$) 58.000,00
Página 2 de 3
Rs
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 11 de getembro de 2025.
Página 3 de 3
entao
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 149/2025/CMA.
Apodi/RN, 11 de setembro de 2025.
Exmº. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (O7O) /2025, que
Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais, destinado a Manutenção das Atividades e
Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Luis Sabino dá Costa Neto
Prefeito Municipal de/Apodi-RN
CPF: 052.734484-66
q, é esgravenazeo
ETO NE
é Apodi
LUIS SABINO DA CQ
Prefeito Constitudjona
“Nº270/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 58. 000, 00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi —
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
MENSAGEM Nº 048/2025
Apodi (RN), em 11 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 024/2025
- Tesouraria, de 05 de setembro de 2025, da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, tenho
a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº (2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), em observância ao disposto
nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações
orçamentárias”.
2. O Presente Projeto de Leinº....... , atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
8: Os recursos necessários a abertura do presente
crédito adicional suplementar é proveniente de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Página 1 de 2
Ea
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi O gmail.com
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a
oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
Página 2 de 2

open original →