| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 090/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR 58.000,000 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com PROJETO DE LEI Nº OW 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR 58.000,000 (CINQUENTA E OITO MIL REAIS) Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 1000 — PODER LEGISLATIVO lite nn 1001 Câmara Municipal de Apodi Orçamentária | Função 1 | Legislativa Subfunção 31 Ação Legislativa Programa 1 Gestão Administrativa do Poder Legislativo Ação 2.3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi meenirpaas 3 Despesas Correntes Despesa [ Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa | Modalidade de 3390 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Outros Fonte de Despesa 339039 Servicos de | Recurso 15000000 E 21.600,00 Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com Terceiros — Pessoa Jurídica Elemento de Outros Fonte de || Despesa Auxílios Recurso 339048 Financeiros a 15000000 | R$ 36.400,00 Pessoas Físicas Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 58.000,00 Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Unidade | 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.87 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária — Saúde Bucal - SB Natureza da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade sad a dedão 3390 Aplicações Diretas I t ã Elemento del sm | Locação de Fonte do rm | pá 58.000,00 Despesa Ia Mão-de-Obra | Recurso Total da Anulação (R$) 58.000,00 Página 2 de 3 Rs ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 11 de getembro de 2025. Página 3 de 3 entao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 149/2025/CMA. Apodi/RN, 11 de setembro de 2025. Exmº. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (O7O) /2025, que Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais, destinado a Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi Luis Sabino dá Costa Neto Prefeito Municipal de/Apodi-RN CPF: 052.734484-66 q, é esgravenazeo ETO NE é Apodi LUIS SABINO DA CQ Prefeito Constitudjona “Nº270/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 ONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 58. 000, 00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodiO gmail.com MENSAGEM Nº 048/2025 Apodi (RN), em 11 de setembro de 2025. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 024/2025 - Tesouraria, de 05 de setembro de 2025, da Presidência da Câmara Municipal de Apodi, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº (2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”. 2. O Presente Projeto de Leinº....... , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 8: Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi O gmail.com 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2