| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 092/2025 – AUTORES JAILSON FERREIRA-PT E RAILTON DIÓGENES-MDB - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL "CONECTA SABERES" DE APOIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES RESIDENTES EM APODI/RN PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, ACADÊMICOS, CULTURAIS E DESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2025. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NAS COMISSÕES NO DIA 21.10.2025. |
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CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodi.rn.leg.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 Z 12025 Autoriza o Poder Executivo a instituir o PROGRAMA MUNICIPAL “CONECTA SABERES” de apoio financeiro aos estudantes residentes em Apodi/RN para participação em eventos científicos, acadêmicos, culturais e desportivos, e dá outras providências. OS VEREADORES FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA e MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DO OBJETIVO E FINALIDADE Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a instituir no âmbito do Município de Apodi/fRN o PROGRAMA MUNICIPAL “CONECTA SABERES”, destinado à concessão de auxílio financeiro a estudantes, professores orientadores, amobos de redes municipais ou privadas residentes no Município para participação DE FEIRAS OFICIAIS da rede de ensino, com avaliações pessoais . Art. 2º O Programa terá por finalidade: | — Incentivar a participação estudantil em eventos de cunho formativo e educacional; 1 — Ampliar o acesso a atividades de promoção do conhecimento, cidadania, cultura e ciência; Hi — Contribuir para o desenvolvimento acadêmico, científico e social dos estudantes do município; IV — Propiciar condições para que estudantes e professores participem de Feiras de Ciências, com o proposito do letramento científico. CÂMARA ndereço da Casa Legislativa: MUNICIPAL Rua Joa: Teixeira de Moura, nº 219, Centro. Apodi, RN— CEP: 59.700-000 CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodi.rn.leg.br DE APODI CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS Art. 3º Poderão pleitear o auxílio financeiro previsto nesta Lei os estudantes e seus professores orientadores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: | — Residir no Município de Apodi há pelo menos 2 (dois) anos; IH — Estar regularmente matriculado em instituição pública ou privada de ensino nos níveis fundamental, médio, técnico ou superior; HI — Ter sido selecionado, classificado Feiras Oficias Municipais, Regionais, Nacionais e Internacionais que promova conhecimento científico, tecnológico, cultural ou desportivo; IV — Apresentar documentação comprobatória, conforme regulamento específico. $ 1º Terão prioridade estudantes da rede pública municipal de ensino e/ou estudantes de baixa renda, conforme regulamento. S 2º Poderão ser beneficiados grupos de estudantes, equipes ou coletivos acadêmicos, observado o regulamento específico, visando a participação coletiva em eventos científicos, culturais ou desportivos. CAPÍTULO Ill DOS ITENS FINANCIÁVEIS Art. 4º O auxílio financeiro poderá ser concedido para cobertura, total ou parcial, das seguintes despesas: |— Taxas de inscrição em eventos, Il — Transporte (passagens terrestres, aéreas ou fluviais); Ill - Deslocamento (urbano e/ou intermunicipal); IV — Hospedagem; V — Alimentação durante o período do evento; VI — Aquisição de materiais exigidos especificamente para participação no evento (ex: banner, pôsteres, material de apresentação, camisetas). CÂMARA Endereço da Casa Legislativa MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. DE APODI Apodi, RN— CEP: 59.700-000 CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legistativoBapodi.rn.leg.br Parágrafo Único. Fica vedada a utilização do recurso para aquisição de bens permanentes ou despesas indiretas não relacionadas à participação no evento. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO Art. 5º A solicitação do auxílio financeiro deverá ser realizada mediante abertura de processo administrativo simplificado, junto ao órgão competente do Poder Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento, salvo em situações excepcionais, e deverá ser instruída com, no mínimo, os seguintes documentos: | — Requerimento formal do interessado, com a descrição do evento e justificativa da importância da participação; Il —- Comprovante de residência atualizado, que ateste domicílio no Município de Apodi/RN há pelo menos 2 (dois) anos; HI — Comprovante de matrícula em instituição de ensino, conforme previsto no art. 3º; IV — Documento que comprove a seleção, classificação, convite ou aceite para participação no evento; V — Informações e materiais do evento, como programação oficial, folder, cartaz ou equivalente; VI — Comprovante de conta bancária em nome do estudante ou responsavel legal e professores orientadores requerentes do auxílio; Vil — Projeto detalhado, contendo a previsão de despesas e o plano de aplicação dos recursos solicitados, acompanhado de cotações, orçamentos ou documentos que subsidiem a análise de economicidade, sempre que possível; VIII — Termo de responsabilidade e compromisso do beneficiário quanto à correta utilização dos recursos e à prestação de contas. Parágrafo Único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, como convocações emergenciais para representar o Município em eventos de relevância reconhecida, o prazo de solicitação poderá ser reduzido para até 10 (dez) dias antes da data de início do evento. / CÂMARA á Endereço da Casa Legislativa | MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. , RN— CEP: 59.700-000 DE APODI Apodi CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodirn.leg.br Art. 6º A análise técnica do pedido de auxílio financeiro será realizada pela Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente designado pelo Poder Executivo, que verificará o cumprimento dos requisitos legais, a adequação do projeto e dos valores apresentados, bem como a compatibilidade com os objetivos do Programa e com os princípios da economicidade e razoabilidade. $ 1º Após análise técnica, o processo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá a decisão final quanto à concessão do auxílio financeiro. $ 2º Na decisão final, o gestor municipal poderá, além dos critérios técnicos e legais previstos nesta Lei e em seu regulamento, exercer juízo discricionário quanto à conveniência e oportunidade da concessão, considerando a capacidade orçamentária e financeira do Município, o interesse público, a relevância do evento e a viabilidade da proposta. $ 3º A decisão do Chefe do Executivo será formalizada por meio de despacho fundamentado no processo administrativo. CAPÍTULO V DO VALOR DO AUXÍLIO Art. 7º - O valor do auxílio financeiro será definido com base no projeto apresentado pelo requerente, podendo corresponder ao valor total ou parcial das despesas previstas, a depender da análise da proposta, da disponibilidade orçamentária do Município e da razoabilidade dos custos apresentados. S$ 1º Para fins de análise da concessão, deverá o requerente apresentar planilha de custos detalhada, acompanhada de orçamentos, cotações ou documentos equivalentes que comprovem os valores solicitados, sempre que possível. $ 2º A concessão do auxílio observará, preferencialmente, a compatibilidade dos valores com os preços praticados no mercado, em atenção ao princípio da economicidade. $ 3º O pagamento do auxílio poderá ser efetuado em parcela única ou em parcelas, conforme definido no ato de concessão, devendo ocorrer, preferencialmente, antes da realização do evento. CÂMARA / Endereço da Casa Legislativa MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. DE APODI E iá Apodi, RN— CEP: 59.700-000 CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodi.rn.leg.br DE APODI 8 4º A concessão do auxílio estará condicionada à análise técnica e administrativa, observando-se os critérios estabelecidos em regulamento, a capacidade financeira do Município e a conformidade do projeto com os objetivos do Programa. CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO Art. 8º São obrigações do estudante contemplado com o auxílio financeiro previsto nesta Lei: | — Participar do evento para o qual o auxílio foi concedido, conforme informado no projeto apresentado; H — Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para as finalidades aprovadas, nos limites estabelecidos no projeto e no ato de concessão; ll — Zelar pelo uso responsável, transparente e eficiente dos recursos públicos recebidos, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e economicidade; IV — Comunicar ao órgão gestor, de forma imediata e formal, qualquer alteração relevante que possa comprometer ou inviabilizar sua participação no evento; V— Apresentar prestação de contas nos prazos e termos definidos nesta Lei e no regulamento próprio; VI — Devolver, total ou parcialmente, os valores recebidos, quando não utilizados ou quando utilizados de forma diversa da prevista, na forma e prazos determinados pela Administração. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 9º A prestação de contas do auxílio financeiro concedido é obrigatória e deverá ser apresentada ao órgão gestor no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do evento. CÂMARA Endereço da Casa Legislativa " MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. DE APODI Apodi, RN— CEP: 59.700-000 CNPJ: 08:545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodirn.leg br DE APODI 8 1º A prestação de contas deverá conter, no mínimo: t — Relatório sucinto das atividades desenvolvidas e da participação no evento; Il — Cópia do certificado de participação, declaração de comparecimento ou documento equivalente emitido pela organização do evento; HI — Comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes), que estejam em nome do beneficiário ou, quando não possível, acompanhados de justificativa formal; IV — Comparativo entre os valores previstos no projeto aprovado e os efetivamente utilizados, justificando eventuais diferenças; V — Comprovação de devolução do saldo não utilizado, quando houver, conforme instruções do órgão gestor. $ 2º Serão considerados válidos apenas os comprovantes que apresentem clareza quanto à data, valor, natureza da despesa e identificação do emissor, devendo estar vinculados à finalidade aprovada. $ 3º O órgão gestor analisará a prestação de contas e poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou justificativas, emitindo parecer conclusivo quanto à sua regularidade. $ 4º O não cumprimento da obrigação de prestar contas, a prestação de contas incompleta, irregular ou a constatação de desvio de finalidade implicará: | — Obrigação de devolução integral ou parcial dos valores recebidos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação oficial; H — Impossibilidade de participação em novos programas de fomento, bolsas ou auxílios do Município, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos; HI — Inscrição do débito em dívida ativa e adoção das medidas legais cabíveis para cobrança; IV — Comunicação aos órgãos de controle e, quando for o caso, ao Ministério Público. CÂMARA W Endereço da Casa Legislativa a "| MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro , RN— CEP 700-00€ DE APODI Apodi, RN— CEP: 59.700) 5 CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodi.rn.leg.br CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos consignados em dotação orçamentária específica, a ser incluída no orçamento do Município de Apodi/fRN, sob a seguinte classificação funcional-programática: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Programa: PROGRAMA MUNICIPAL CONECTA SABERES - Apoio Financeiro a Estudantes para Participação em Eventos Ação: Concessão de Auxílio Financeiro para Participação em Eventos Científicos, Acadêmicos, Culturais e Desportivos. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações, se necessárias, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a compatibilizar o Programa CONECTA SABERES com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município. $ 1º O Programa deverá constar de forma expressa no PPA vigente e nas metas prioritárias da LDO. g 2º A Lei Orçamentária Anual contemplará dotação suficiente para atendimento integral do Programa, respeitada a capacidade orçamentária do Município. Art. 12. O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais especiais ou suplementares para atender às despesas com o Programa, respeitados os limites estabelecidos na legislação financeira e mediante indicação da fonte de recursos. $ 1º O programa poderá receber recursos oriundos de: | — Dotações orçamentárias próprias do Município; Il - Convênios e transferências voluntárias da União ou Estado; HI — Emendas parlamentares individuais ou de bancada; CÂMARA Endereço da Casa Legislativa: MUNICIPAL parar Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. , RN— CEP: 59.700-000 DE APODI & pu, Eis CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodirn.leg.br DE APODI Iv — Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V— Outras fontes legalmente permitidas. & 2º Havendo disponibilidade financeira no exercício, o Poder Executivo deverá priorizar a suplementação orçamentária do Programa, mediante decreto. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, disciplinando as normas complementares necessárias à sua execução, especialmente quanto à fixação do valor máximo de despesas a serem realizadas no âmbito deste Programa. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente após a publicação de seu regulamento, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi, 15 de Setembro de 2025. FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA VEREA “PT ON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR - MDB CÂMARA Endereço da Casa Legislativa MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. Apodi, RN— CEP: 59.700-000 DE APODI pas CÂMARA MUNICIPAL CNPJ: 08.545.949/0001-89 DE APODI Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodi.rn.leg.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº | 2025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Conecta Saberes”, voltado ao apoio financeiro a estudantes de Apodi que sejam selecionados, classificados para eventos acadêmicos, científicos, culturais, tecnológicos ou esportivos em diferentes níveis, seja municipal, estadual, nacional ou internacional. A iniciativa busca democratizar o acesso às oportunidades de formação e desenvolvimento estudantil, permitindo que jovens apodienses, independentemente de sua condição socioeconômica, possam representar dignamente o Município em olimpíadas, feiras, congressos, competições, mostras, workshops e demais atividades que engrandecem o conhecimento e fortalecem a cidadania. Muitas vezes, o fator financeiro se coloca como barreira para que estudantes com talento e dedicação participem de eventos de grande relevância. Com este programa, o Município de Apodi poderá reduzir desigualdades e incentivar a meritocracia acadêmica e cultural, valorizando a juventude e investindo no futuro da cidade. O “Conecta Saberes” também se justifica como instrumento de promoção da autoestima dos jovens, de fortalecimento da educação pública e privada, e de valorização do nome de Apodi como município incentivador da ciência, da cultura e do esporte. É importante destacar que esta proposição é de caráter autorizativo, respeitando a competência do Poder Executivo para a execução orçamentária e administrativa, de modo que sua implementação dependerá da conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira do Município. CÂMARA x Endereço da Casa Legislativa ] | MUNICIPAL Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. DE APODI Apodi, RN— CEP: 59.700-000 CNPJ: 08.545.949/0001-89 Fone: (84) 3333 - 2138 E-mail: legislativoBapodi.rn.leg.br DE APODI Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo concreto na construção de uma Apodi mais justa, inclusiva e comprometida com a formação de sua juventude. Câmara Municipal de Apodi, 15 de Setembro de 2025. FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA TON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR - MDB Endereço da Casa Legislativa: Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº 219, Centro. Apodi, RN— CEP: 59.700-000