| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 093/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NA SALA DAS COMISSÕES DIA 7.10.2025. |
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Cio | rs tesao EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº [1/61 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODIRN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer, destacar e valorizar empresas que promovam a inclusão social e a empregabilidade de mulheres, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, tentativa de feminicídio, abuso ou maus-tratos. Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” tem como objetivos: pn, |resrumnno " g 4 I - estimular empresas locais a destinarem vagas de trabalho a mulheres em situação de vulnerabilidade; <= II - reconhecer publicamente as iniciativas empresariais voltadas à suar sivelra e Silva Bonato má CPF: 813.621 .294-53 CNPJ 08.545.949/0001-89 VEREADOR Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Cio | res cosmo CAMARA EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB valorização da mulher no mercado de trabalho; NI - promover, por meio de parcerias com o Poder Público, benefícios e incentivos às empresas contempladas, como forma de fortalecer a responsabilidade social e o comércio local; IV - contribuir para a reinserção social, econômica e psicológica de mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes oportunidade de recomeço com dignidade; V - fomentar uma cultura de igualdade de gênero, respeito e acolhimento no ambiente de trabalho. Art. 3º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que desenvolvam ações de acolhimento, inclusão e valorização da mulher, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, observadas as boas práticas de respeito, igualdade de gênero e promoção da dignidade no ambiente de trabalho. Art. 4º O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal de Apodi, por meio de órgão ou secretaria competente, mediante regulamentação posterior, que estabelecerá: I- os critérios objetivos de seleção e avaliação; IH - os prazos para inscrição e análise das empresas candidatas; HI - as formas de incentivo ou contrapartida às empresas contempladas. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, associações comerciais e instituições da sociedade civil para fortalecer a execução desta Lei e ampliar seus Estao dê id 53 aih Cu CPE: 813.621.294-5 pe Br VEREADOR CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Comi, PODER LEGISLATIVO “| CAMARA EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB efeitos positivos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi, 16 de Setembro de 2025. Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB LDdnorte Poe CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br siim PODER LEGISLATIVO EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA A presente proposição busca criar o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, como instrumento de incentivo e reconhecimento às empresas que se destacam na valorização e inserção de mulheres no mercado de trabalho, sobretudo daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e emocional decorrente de violência. Nesse cenário, o papel do Poder Público e da sociedade é fundamental para criar pontes de recomeço, oferecendo às mulheres oportunidades de trabalho digno, renda e autonomia. Por outro lado, as empresas que aderirem ao programa receberão reconhecimento público e institucional, fortalecendo sua imagem perante a sociedade, além de possíveis benefícios e incentivos a serem regulamentados pelo Executivo. A iniciativa fortalece o comércio local, promove a justiça social e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa da dignidade da mulher. Contando com a sensibilidade do Poder Executivo e o apoio dos nobres pares, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Apodi, 16 de Setembro de 2025. / A Ad Sha ge Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB dnarte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br