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materia nº 93/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 093/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NA SALA DAS COMISSÕES DIA 7.10.2025.
native_id2695

Autoria

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Cio | rs tesao
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº [1/61 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SELO "EMPRESA AMIGA DA
MULHER" NO MUNICÍPIO DE
APODIRN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Selo “Empresa Amiga da
Mulher”, destinado a reconhecer, destacar e valorizar empresas que promovam a inclusão social
e a empregabilidade de mulheres, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade decorrente
de violência doméstica, tentativa de feminicídio, abuso ou maus-tratos.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” tem como objetivos:
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" g 4 I - estimular empresas locais a destinarem vagas de trabalho a
mulheres em situação de vulnerabilidade;
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II - reconhecer publicamente as iniciativas empresariais voltadas à
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Bonato
má CPF: 813.621 .294-53
CNPJ 08.545.949/0001-89 VEREADOR
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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CAMARA
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
valorização da mulher no mercado de trabalho;
NI - promover, por meio de parcerias com o Poder Público,
benefícios e incentivos às empresas contempladas, como forma de
fortalecer a responsabilidade social e o comércio local;
IV - contribuir para a reinserção social, econômica e psicológica de
mulheres vítimas de violência, garantindo-lhes oportunidade de
recomeço com dignidade;
V - fomentar uma cultura de igualdade de gênero, respeito e
acolhimento no ambiente de trabalho.
Art. 3º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que desenvolvam ações
de acolhimento, inclusão e valorização da mulher, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade, observadas as boas práticas de respeito, igualdade de gênero e promoção da
dignidade no ambiente de trabalho.
Art. 4º O Selo será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal de Apodi, por meio de órgão
ou secretaria competente, mediante regulamentação posterior, que estabelecerá:
I- os critérios objetivos de seleção e avaliação;
IH - os prazos para inscrição e análise das empresas
candidatas;
HI - as formas de incentivo ou contrapartida às empresas
contempladas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, associações
comerciais e instituições da sociedade civil para fortalecer a execução desta Lei e ampliar seus
Estao dê id 53
aih Cu CPE: 813.621.294-5
pe Br VEREADOR
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Comi, PODER LEGISLATIVO
“| CAMARA
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
efeitos positivos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi, 16 de Setembro de 2025.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
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Poe
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca criar o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, como instrumento de
incentivo e reconhecimento às empresas que se destacam na valorização e inserção de mulheres
no mercado de trabalho, sobretudo daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade
social e emocional decorrente de violência.
Nesse cenário, o papel do Poder Público e da sociedade é fundamental para criar pontes de
recomeço, oferecendo às mulheres oportunidades de trabalho digno, renda e autonomia.
Por outro lado, as empresas que aderirem ao programa receberão reconhecimento público e
institucional, fortalecendo sua imagem perante a sociedade, além de possíveis benefícios e
incentivos a serem regulamentados pelo Executivo.
A iniciativa fortalece o comércio local, promove a justiça social e reafirma o compromisso desta
Casa Legislativa com a defesa da dignidade da mulher.
Contando com a sensibilidade do Poder Executivo e o apoio dos nobres pares, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Apodi, 16 de Setembro de 2025.
/ A Ad Sha ge
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
dnarte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br

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