| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 094/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. |
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“taça Ss ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DA pr0as, de 18 de setembro de 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, com sede na Rua Almino Afonso, 478 - Centro, Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, o imóvel pertencente ao Município, no qual funciona a Escola Municipal Lourdes Mota, localizado na Rua Sebastião Sizenando, S/N, Bairro Centro, Apodi/RN, com área total de 1.785,60m? (um mil setecentos e oitenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), conforme comprova Planta de Situação e Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrita. ea SS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Art. 2º. A doação de que trata a presente Lei destina-se à instalação de Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN neste Município de Apodi. Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser vendido, permutado, cedido, locado, arrendado, doado a terceiros, dado em comodato ou qualquer outra espécie de transação. Art. 4º, A doação com encargo, fica condicionada à destinação do imóvel à realização de atividades de natureza acadêmica, científica, administrativa ou extensionista no interesse institucional da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — FUERN. 8 1º Decorrido o prazo de quatro anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação, não sejam atendidos os objetivos previstos no caput deste artigo ocorrerá automaticamente a devolução do imóvel à Prefeitura Municipal de Apodi. 8 2º Comprovado o desvio de sua finalidade, por qualquer meio de prova, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização ao donatário por eventuais benfeitorias realizadas, precedida de notificação formal à FUERN, com prazo de 90 (noventa) dias para manifestação, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas. 8 3º O imóvel também reverterá ao patrimônio do Município de Apodi, a qualquer tempo, em caso de desativação ou mudança do Campus para outro endereço, revogando-se automaticamente a doação, salvo em caso de expansão das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, que manterão a finalidade precípua do imóvel. tao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com 84º O imóvel objeto da presente doação poderá ser destinado à implantação, ampliação ou funcionamento de atividades vinculadas ao ensino a distância (EaD), compreendendo, entre outras ações, a instalação de polos de apoio presencial, residência tecnológica, laboratórios, ambientes de formação docente e suporte administrativo aos cursos ofertados nessa modalidade, bem como às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação oriundas de convênios, termo de cooperação e outros instrumentos similares. Art. 5º. Fica assegurado o funcionamento da Escola Municipal Lourdes Mota nas instalações atuais do imóvel objeto desta Lei pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, prorrogável por igual período mediante ato do Poder Executivo Municipal, com a anuência da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — FUERN, a fim de garantir a continuidade dos serviços educacionais e viabilizar a construção de nova unidade escolar pelo Município. 8 1º Durante o prazo estabelecido no caput, e sem prejuízo das atividades escolares, a donatária FUERN poderá iniciar suas atividades administrativas e acadêmicas, bem como realizar as adequações e reformas que julgar necessárias no imóvel, desde que compatibilize o uso e as intervenções com o funcionamento da unidade escolar, mediante prévia comunicação e ajuste com a Direção da Escola e a Secretaria Municipal de Educação. 8 2º Durante o prazo em que a Escola Municipal Lourdes Mota esteja funcionando no mesmo espaço físico em que o polo da UERN a Prefeitura Municipal de Apodi arcará com as despesas de água, luz, internet, limpeza, vigilância e manutenção predial. o SS” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi O gmail.com Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em ApodiyRN, em 18 de setembro de 2025. png ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 155/2025/CMA. Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 094 /2025, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. Atenciosamente, Luis Sabino da ata Net Prefeito Municipal de Apodi-RN CPF: 052.734.43 LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Constituciondl de Apodi DADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN ESTADO DO Rio GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM 049/2025, de 18 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei anexo que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN. A instalação de um Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em nosso Município é uma antiga reivindicação de toda a população e estamos certos de que trará inúmeros benefícios para a comunidade estudantil local, pois é sabido que a presença de uma universidade estadual proporcionará acesso a cursos de graduação e pós-graduação de alta qualidade, permitindo que nossos jovens e adultos possam se qualificar sem a necessidade de deslocamento para outras cidades. Isso resultará em um aumento significativo no nível de escolaridade e qualificação profissional da nossa população. A Magnífica Reitora da UERN, ao solicitar a doação do imóvel, apresentou as seguintes justificativas: A população de Apodi expressa há tempos a necessidade de uma unidade da Uern em seu município. Esse projeto é essencial para que estudantes locais e da região da Chapada do Apodi possam ter acesso a um ensino superior de qualidade, mais próximo de sua casa, sem precisar percorrer longas distâncias para continuar os estudos em Mossoró. Atualmente, a Cidade de Apodi conta com um curso de Sistemas para Internet ofertado pela Uern na modalidade à distância. A Uern possui um plano de oferta de outros cursos para 2025-2026 em que a cidade de Apodi ofertará: Educação do Campo; História; Letras Libras; Letras Inglês; Letras Português; Mídias na Educação; Ensino de Geografia; Bacharelado em Erg ça ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi( gmail.com Educação Física; Tecnólogo em Sistemas para Internet; Gestão Financeira; Gestão Escolar; Administração Pública; Especialização em Preceptoria Multiprofissional na Área de Saúde; Especialização em auditoria contábil. Adicionalmente, Apodi será a primeira cidade do Brasil a recepcionar a residência tecnológica em mecanização da agricultura, fruto de uma parceria entre a Uern, Ufersa, IFRN, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) com a Universidade da China Por outro lado, a instalação do campus poderá impulsionar a economia local, tanto pelo aumento na demanda de serviços e produtos, como pelo incentivo ao comércio e à prestação de serviços. O influxo de estudantes, professores e funcionários também poderá movimentar o mercado imobiliário, o setor alimentício e diversos outros segmentos. Além disso, a presença de uma comunidade acadêmica diversificada promoverá a integração social e cultural, enriquecendo a vida comunitária local. Eventos acadêmicos, culturais e esportivos organizados pela universidade estarão acessíveis a toda população, fomentando um ambiente de troca de conhecimento e experiências. Cumpre salientar que, não obstante a autorização para doação do imóvel, o presente Projeto de Lei resguarda a continuidade das atividades educacionais atualmente desenvolvidas no local. Fica assegurado que a Escola Municipal Lourdes Mota permanecerá em funcionamento nas atuais instalações pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da publicação da Lei, período este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. Tal medida visa garantir que não haja interrupção nos serviços prestados à comunidade escolar, concedendo ao Município o tempo necessário para planejar e executar a construção de uma nova unidade escolar adequada. Ademais, prevê-se que, durante este período de transição e sem prejuízo às atividades escolares, a donatária FUERN poderá iniciar suas atividades administrativas e acadêmicas, bem como realizar as adequações e reformas que entender necessárias no imóvel, compatibilizando o esti ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com uso e as intervenções com o funcionamento da escola, assegurando uma transição organizada e colaborativa. Diante dos benefícios expostos, entendemos que a doação do imóvel à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN é uma ação estratégica que trará crescimento e desenvolvimento para nossa cidade, posicionando-nos como um polo educacional na região. Nesse contexto, a UERN pretende seguir o cronograma de implantação, conforme o Quadro 01. Quadro 01 — Cronograma de implantação. Fase 1 (0-8 meses): a) Realização da transferência do polo de Educação à Distância Poty dos Encantos para a escola doada; b) Transferência da sede da Residência Tecnológica Brasil-China para a escola doada; c) Ampliação dos cursos de graduação e pós-graduação na modalidade à distância. Fase 2 (8-24 meses): a) Articulação PMA e UERN junto ao governo do Estado para aprovação de legislação relacionada ao quadro específico de servidores da FUERN para o campus de Apodi; b) Aquisição de equipamentos e possíveis melhorias na infraestrutura física. Fase 3 (24-36 meses): a) Elaboração do planejamento para a implantação de um curso presencial; b) Estruturação do projeto político-pedagógico; c) Obtenção de autorizações e aprovações dos normativos junto aos conselhos superiores e ao Conselho Estadual de Educação. Fase 4 (48 meses): a) Processo de efetivação e/ou contratação de servidores; b) Ampliação das atividades acadêmicas de acordo com o novo curso. Fonte: Elaboração própria (2025). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com Contando com a aprovação do projeto de lei em questão manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo, externamos todo nosso respeito e consideração aos membros do Poder Legislativo Municipal, certos de que estamos tomando uma decisão que será benéfica para toda a comunidade. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, eyá Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. Luis Sabino da Cofsta Neto Prefeito Municipal dê Ap CPF: 052.734.434-66 LUIS SABINO DA Prefeito Muni Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN