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materia nº 94/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 094/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
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“taça Ss
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DA pr0as, de 18 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL
EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL
LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE — FUERN, PARA FINS DE
INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN NO
MUNICÍPIO DE APODI/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação à
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, com sede
na Rua Almino Afonso, 478 - Centro, Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, o imóvel pertencente ao Município, no qual
funciona a Escola Municipal Lourdes Mota, localizado na Rua Sebastião Sizenando, S/N,
Bairro Centro, Apodi/RN, com área total de 1.785,60m? (um mil setecentos e oitenta e
cinco metros e sessenta centímetros quadrados), conforme comprova Planta de
Situação e Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente
Projeto como se aqui estivesse transcrita.
ea SS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
Art. 2º. A doação de que trata a presente Lei destina-se à instalação de Campus
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN neste Município de Apodi.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser vendido, permutado,
cedido, locado, arrendado, doado a terceiros, dado em comodato ou qualquer outra
espécie de transação.
Art. 4º, A doação com encargo, fica condicionada à destinação do imóvel à
realização de atividades de natureza acadêmica, científica, administrativa ou
extensionista no interesse institucional da Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte — FUERN.
8 1º Decorrido o prazo de quatro anos, prorrogáveis por igual período, contados
a partir da assinatura da escritura pública de doação, não sejam atendidos os objetivos
previstos no caput deste artigo ocorrerá automaticamente a devolução do imóvel à
Prefeitura Municipal de Apodi.
8 2º Comprovado o desvio de sua finalidade, por qualquer meio de prova, o
imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização ao
donatário por eventuais benfeitorias realizadas, precedida de notificação formal à
FUERN, com prazo de 90 (noventa) dias para manifestação, sem direito a qualquer
indenização por benfeitorias realizadas.
8 3º O imóvel também reverterá ao patrimônio do Município de Apodi, a
qualquer tempo, em caso de desativação ou mudança do Campus para outro endereço,
revogando-se automaticamente a doação, salvo em caso de expansão das atividades de
ensino, pesquisa e/ou extensão, que manterão a finalidade precípua do imóvel.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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84º O imóvel objeto da presente doação poderá ser destinado à implantação,
ampliação ou funcionamento de atividades vinculadas ao ensino a distância (EaD),
compreendendo, entre outras ações, a instalação de polos de apoio presencial,
residência tecnológica, laboratórios, ambientes de formação docente e suporte
administrativo aos cursos ofertados nessa modalidade, bem como às atividades de
ensino, pesquisa, extensão e inovação oriundas de convênios, termo de cooperação e
outros instrumentos similares.
Art. 5º. Fica assegurado o funcionamento da Escola Municipal Lourdes Mota nas
instalações atuais do imóvel objeto desta Lei pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados
da publicação desta Lei, prorrogável por igual período mediante ato do Poder Executivo
Municipal, com a anuência da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
— FUERN, a fim de garantir a continuidade dos serviços educacionais e viabilizar a
construção de nova unidade escolar pelo Município.
8 1º Durante o prazo estabelecido no caput, e sem prejuízo das atividades
escolares, a donatária FUERN poderá iniciar suas atividades administrativas e
acadêmicas, bem como realizar as adequações e reformas que julgar necessárias no
imóvel, desde que compatibilize o uso e as intervenções com o funcionamento da
unidade escolar, mediante prévia comunicação e ajuste com a Direção da Escola e a
Secretaria Municipal de Educação.
8 2º Durante o prazo em que a Escola Municipal Lourdes Mota esteja
funcionando no mesmo espaço físico em que o polo da UERN a Prefeitura Municipal de
Apodi arcará com as despesas de água, luz, internet, limpeza, vigilância e manutenção
predial.
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em ApodiyRN, em 18 de setembro de 2025.
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 155/2025/CMA.
Apodi/RN, 18 de setembro de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 094 /2025, que
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE IMÓVEL EM
QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO
CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
Atenciosamente,
Luis Sabino da ata Net
Prefeito Municipal de Apodi-RN
CPF: 052.734.43
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Constituciondl de Apodi
DADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
DE INSTALAÇÃO DO CAMPUS DA UERN
ESTADO DO Rio GRANDE DO NORTE
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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MENSAGEM 049/2025, de 18 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda
Edilidade, o Projeto de Lei anexo que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO MEDIANTE
DOAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MOTA À FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — FUERN, PARA FINS DE INSTALAÇÃO
DO CAMPUS DA UERN NO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
A instalação de um Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em nosso
Município é uma antiga reivindicação de toda a população e estamos certos de que trará inúmeros
benefícios para a comunidade estudantil local, pois é sabido que a presença de uma universidade
estadual proporcionará acesso a cursos de graduação e pós-graduação de alta qualidade,
permitindo que nossos jovens e adultos possam se qualificar sem a necessidade de deslocamento
para outras cidades. Isso resultará em um aumento significativo no nível de escolaridade e
qualificação profissional da nossa população.
A Magnífica Reitora da UERN, ao solicitar a doação do imóvel, apresentou as seguintes
justificativas:
A população de Apodi expressa há tempos a necessidade de uma unidade da Uern em
seu município. Esse projeto é essencial para que estudantes locais e da região da Chapada
do Apodi possam ter acesso a um ensino superior de qualidade, mais próximo de sua casa,
sem precisar percorrer longas distâncias para continuar os estudos em Mossoró.
Atualmente, a Cidade de Apodi conta com um curso de Sistemas para Internet ofertado pela
Uern na modalidade à distância. A Uern possui um plano de oferta de outros cursos para
2025-2026 em que a cidade de Apodi ofertará: Educação do Campo; História; Letras Libras;
Letras Inglês; Letras Português; Mídias na Educação; Ensino de Geografia; Bacharelado em
Erg ça
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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Educação Física; Tecnólogo em Sistemas para Internet; Gestão Financeira; Gestão Escolar;
Administração Pública; Especialização em Preceptoria Multiprofissional na Área de Saúde;
Especialização em auditoria contábil.
Adicionalmente, Apodi será a primeira cidade do Brasil a recepcionar a residência
tecnológica em mecanização da agricultura, fruto de uma parceria entre a Uern, Ufersa,
IFRN, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf)
com a Universidade da China
Por outro lado, a instalação do campus poderá impulsionar a economia local, tanto pelo
aumento na demanda de serviços e produtos, como pelo incentivo ao comércio e à prestação de
serviços. O influxo de estudantes, professores e funcionários também poderá movimentar o
mercado imobiliário, o setor alimentício e diversos outros segmentos.
Além disso, a presença de uma comunidade acadêmica diversificada promoverá a
integração social e cultural, enriquecendo a vida comunitária local. Eventos acadêmicos, culturais
e esportivos organizados pela universidade estarão acessíveis a toda população, fomentando um
ambiente de troca de conhecimento e experiências.
Cumpre salientar que, não obstante a autorização para doação do imóvel, o presente
Projeto de Lei resguarda a continuidade das atividades educacionais atualmente desenvolvidas no
local. Fica assegurado que a Escola Municipal Lourdes Mota permanecerá em funcionamento nas
atuais instalações pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da publicação da Lei, período este que
poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. Tal medida visa
garantir que não haja interrupção nos serviços prestados à comunidade escolar, concedendo ao
Município o tempo necessário para planejar e executar a construção de uma nova unidade escolar
adequada.
Ademais, prevê-se que, durante este período de transição e sem prejuízo às atividades
escolares, a donatária FUERN poderá iniciar suas atividades administrativas e acadêmicas, bem
como realizar as adequações e reformas que entender necessárias no imóvel, compatibilizando o
esti
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
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uso e as intervenções com o funcionamento da escola, assegurando uma transição organizada e
colaborativa.
Diante dos benefícios expostos, entendemos que a doação do imóvel à FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN é uma ação estratégica que trará
crescimento e desenvolvimento para nossa cidade, posicionando-nos como um polo educacional
na região. Nesse contexto, a UERN pretende seguir o cronograma de implantação, conforme o
Quadro 01.
Quadro 01 — Cronograma de implantação.
Fase 1 (0-8 meses):
a) Realização da transferência do polo de Educação à Distância Poty dos Encantos para a escola
doada; b) Transferência da sede da Residência Tecnológica Brasil-China para a escola doada; c)
Ampliação dos cursos de graduação e pós-graduação na modalidade à distância.
Fase 2 (8-24 meses):
a) Articulação PMA e UERN junto ao governo do Estado para aprovação de legislação relacionada
ao quadro específico de servidores da FUERN para o campus de Apodi; b) Aquisição de
equipamentos e possíveis melhorias na infraestrutura física.
Fase 3 (24-36 meses):
a) Elaboração do planejamento para a implantação de um curso presencial; b) Estruturação do
projeto político-pedagógico; c) Obtenção de autorizações e aprovações dos normativos junto aos
conselhos superiores e ao Conselho Estadual de Educação.
Fase 4 (48 meses):
a) Processo de efetivação e/ou contratação de servidores; b) Ampliação das atividades
acadêmicas de acordo com o novo curso.
Fonte: Elaboração própria (2025).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
Contando com a aprovação do projeto de lei em questão manifestamos nossos
agradecimentos e, no ensejo, externamos todo nosso respeito e consideração aos membros do
Poder Legislativo Municipal, certos de que estamos tomando uma decisão que será benéfica para
toda a comunidade.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, eyá Apodi/RN, 18 de setembro de 2025.
Luis Sabino da Cofsta Neto
Prefeito Municipal dê Ap
CPF: 052.734.434-66
LUIS SABINO DA
Prefeito Muni
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN

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