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materia nº 96/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 096/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APODI/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DUbraoas
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Apodi/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
Luis Sabino da Costa Neto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Apodi
para o exercício de 2026 no montante de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três
milhões, oitenta e um mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor,
compreendidos, nos termos disposto no art. 165, $ 5º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, nos termos dos arts. 91 e 97 da Lei Orgânica do Município de Apodi.
!— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Apodi, seus órgãos e fundos, excetuando-se as receitas e despesas das
entidades que compõem o orçamento da seguridade social;
Il —- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
HI — Reserva de Contingência.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
Art. 3º - A receita total estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três milhões, oitenta e um mil é
quinhentos reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências
correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
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ESEPPCIFICAÇÃO DA RECEITA FONTE ia A
1 - RECEITAS CORRENTES 194.620.972,00
1.1-Receita Tributária 12.439.566,00
1.2-Receita de Contribuição 2.000.000,00
1.3-Receita Patrimonial 1.935.000,00
1.4-Transferências Correntes 156.711.548,00
1.5 — Outras Receitas Correntes 12.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00
2.1 — Alienação de Bens 0,00 0,00
2.2-Transferências de Capital 0,00 | o 0,00 |
3 - () DEDUÇÕES DA RECEITA |. 21.539.472,00
CORRENTE
3.1 — Dedução p/Fundeb 21.539.472,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 173.081.500,00
CAPÍTULO III
Da Fixação da Despesa
Art. 5º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 173.081.500,00 (cento e setenta e três milhões, oitenta e um mil e
quinhentos reais), em observância ao disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
| —- No Orçamento Fiscal: R$ 116.386.461 (cento e dezesseis milhões,
trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais).
Il - No Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.695.039 (cinquenta e seis
milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e trinta e nove reais)
Hll - Reserva de Contingência: R$ 4.882.094,00 (Quatro milhões, oitocentos
e oitenta e dois mil e noventa e quatro reais).
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CAPÍTULO IV
DA DESPESA POR FUNÇÃO, ÓRGÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
|- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
163.001.166,00
Despesas de Capital
5.198.240,00
Reserva de Contingência
4.882.094,00
Total
173.081.500,00
Il- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 — Legislativo 8.465.928,00
20 — Gabinete do Prefeito 2.800.000,00
21- Controladoria 370.000,00
23 — Secretária Municipal de Tributação e Finanças 3.142.000,00
27 — Secretaria Municipal de Agricultura 7.537.000,00
28 — FUNDEB 28.405.000,00
29 — Gestão de Operações Especiais 6.445.000,00
30 — Obras e Transporte 8.351.073,00
31 — Urbanismo e Serv. Urbanos 11.700.000,00
33 — Esporte e Lazer 1.450.000,00
34 — Administração 3.000.000,00
35 — Planejamento 1.000.000,00
36 — Educação
18.155.866,00
37 — Turismo e Cultura
10.000.000,00
38 - Mulher e Igualdade Social 605.000,00
39 - Assistência e Desenvolvimento Social 3.529.063,00
40 — Fundo Municipal de Assistência Social 2.415.180,00
41 — Fundo Municipal de Saúde 50.828.296,00
99 - Reserva de Contingência 2.042.094,00
99 — Reserva de Contingência - Emendas Parlamentares 2.840.000,00
Total
173.081.500,00
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Art. 6º - A despesa fixada, apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o
seguinte desdobramento de que trata no quadro a seguir.
V - DESPESA POR ÓRGÃO
|- POR ÓRGÃO
Poder Legislativo 8.465.928,00
Poder Executivo 106.490.002,00
Reserva de Contingência 2.042.094,00
Reserva de Contingência — Emendas Parlamentares 2.840.000,00
Fundo Municipal de Saúde 50.828.296,00
Fundo Municipal de Assistência Social 2.415.180,00
Total 173.081.500,00
CAPÍTULO IV .
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total estimado no art. 1º desta Lei
para a Receita orçamentária do Município.
8 1º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de
acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir
insuficiência nas dotações relativas:
| — às despesas com pessoal e respectivos encargos;
Il — às despesas com PASEP;
Ill — ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV — ao pagamento de requisitórios judiciais;
V — aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios,
autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente
transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI — aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde qui
legalmente autorizadas;
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VII — ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva
de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições a codificação
funcional programática originária, e
VIII — ao cumprimento de vinculações constitucionais;
IX - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as
destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores;
8 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais
suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios anteriores, e os
decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurado na forma da
Lei.
8 3º A abertura de crédito de que trata o inciso V do 8 1º deste artigo
obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído,
respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas
cabíveis a cada caso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados
primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo
os estabelecidos nas Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano
Plurianual de 2026 a 2029.
Art. 9º - Os Anexos, Tabelas e demais documentos são partes integrantes
desta Lei.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 163/2025/GC/CMA APODI-RN, em 30 de setembro de 2025.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 096 que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Apodi/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº NUA de 30 de
setembro de 2025 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
EI Nº 0/16/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
V PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ
OVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº 050/2025
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE APODI PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA
30 DE SETEMBRO DE 2025, CONFORME EDITAL PÚBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, na forma das
disposições constitucionais pertinentes, para “ "pa da Augusta Câmara Municipal
de Vereadores de Apodi, o Projeto de Lei nº. ) 2/2025 — Lei Orçamentária Anual —
LOA, para o exercício de 2026, composto dos orçamentos fiscal da seguridade social e
de reserva de contingência, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal.
O orçamento foi elaborado obedecendo fielmente os princípios que
definem o sistema orçamentário para a administração pública, compreendendo as
disposições definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e suas alterações, Lei Federal Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) e, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento do Podér
Legislativo, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Sdcial,
estão inseridos no contexto do orçamento global do Município, para fi
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evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de
universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e
parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a
valorizar economicamente o Município.
Para determinação do volume de recursos que a Administração Municipal
irá dispor em 2026, levamos em consideração a evolução da receita nos últimos três
exercícios, as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual — LOA 2026 e o
comportamento da arrecadação no período de janeiro a agosto do exercício de 2025
e prováveis alterações da legislação tributária.
As despesas foram fixadas levando-se em consideração as prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de recursos previstos para
2025, a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da
Administração, a geração de despesas oriundas da criação, expansão e
aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos financeiros com
amortização e encargos da dívida.
Deixamos de anexar ao presente projeto de lei orçamentária,
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, de que trata o $ 6º, art. 165, da Constituição Federal, por não haver previsão
de concessão destes benefícios no exercício de 2026.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o
presente Projeto se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos
traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como
proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e df
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública,
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certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos
nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração
aos membros do Poder Legislativo Municipal.
Apodi/RN, em 30 de setembro de 2025.
Luis Sabino da Cokgta Neto
Prefeito Municipa] de Apodi-RN
CPF: 052.734.434-0
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