| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 223/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB – INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, RECOMENDANDO: 1. A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PERMANENTES DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO ABANDONO DE ANIMAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS, COM AÇÕES EDUCATIVAS EM ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO; 2. A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EM PONTOS CRÍTICOS DO MUNICÍPIO ONDE HÁ REGISTROS FREQUENTES DE ABANDONO, INTEGRANDO-AS AO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, PARA COIBIR E IDENTIFICAR AUTORES DAS INFRAÇÕES; E, 3. A COLOCAÇÃO DE CARTAZES E BANNERS DE ALERTA EM PONTOS ESTRATÉGICOS, COMO PRAÇAS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E OUTROS LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO ABANDONO DE ANIMAIS, INCENTIVANDO A RESPONSABILIDADE E A ADOÇÃO RESPONSÁVEL. DESPACHADA E ENCAMINHADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025. |
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É B GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN INDICAÇÃO Nº A pagas Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Apodi. O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, nos termos do Regimento Interno desta Casa, requer que, após cumpridas as formalidades legais, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luis Sabino da Costa Neto, recomendando: 1. A realização de campanhas permanentes de conscientização acerca do abandono de animais e suas consequências legais, com ações educativas em escolas, unidades de saúde, meios de comunicação e redes sociais oficiais do Município; e 2. Ainstalação de câmeras de videomonitoramento em pontos críticos do Município onde há registros frequentes de abandono, integrando-as ao sistema municipal de segurança, para coibir e identificar autores das infrações. 3. A colocação de cartazes e banners de alerta em pontos estratégicos, como praças, unidades de saúde, escolas e outros locais de grande circulação, com informações sobre as consequências legais do abandono de animais, incentivando a responsabilidade e a adoção responsável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e A Lei Municipal nº 1473/2019 do Município de Apodi proíbe a prática de maus- tratos contra animais, incluindo o abandono, e estabelece sanções administrativas Pe Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(agmail.com L PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN e A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam animais à crueldade (art. 225, 81º, VII); A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais (art. 32). A Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) agravou a pena quando se tratar de cão ou gato, estabelecendo reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda; e O Decreto nº 24.645/1934 já reconhece e pune maus-tratos a animais e é frequentemente referido como estatuto histórico protetivo. e No âmbito administrativo, o Decreto nº 6.514/2008 prevê sanções por infrações ambientais; materiais de referência indicam multas entre R$ 500 e R$ 3.000 por indivíduo para condutas de maus-tratos a animais; e Para a prevenção estrutural do problema, a Lei nº 13.426/2017 institui diretrizes para o manejo populacional ético de cães e gatos (esterilização e outras medidas), que podem integrar as campanhas educativas. JUSTIFICATIVA: O abandono de animais é prática eticamente reprovável e juridicamente sancionada, sendo considerado forma de maus-tratos pela doutrina e jurisprudência, com repercussões penais e administrativas. Além de causar sofrimento aos animais, o abandono impacta a saúde pública, a segurança viária e o meio ambiente urbano. Campanhas contínuas de educação e conscientização são medidas de baixo custo e alto alcance, capazes de informar a população sobre os deveres legais, canais de denúncia e opções responsáveis (adoção, castração e guarda responsável). O videomonitoramento em locais estratégicos auxilia na dissuasão e na identificação de infratores fortalecendo a fiscalização e a responsabilização. Tais medidas, em conjunto, alinham-se ao mandamento constitucional de proteção à ga EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 die te Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete()gmail.com ii B GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN fauna e às legislações federais vigentes, promovendo bem-estar animal e qualidade de vida para a coletividade. Diante do exposto, solicito a inclusão desta demanda no planejamento das políticas públicas municipais e conto com o apoio de Vossa Excelência para o pronto encaminhamento desta indicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, 01 de outubro de 2025. Antônio Laeté Oliveira de Souza Vereador — MDB VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 ce te Tels (84) 9 9610-6346| 3333 — 2138 | gabinete.laete() gmail.com