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materia nº 223/2025

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaINDICAÇÃO Nº 223/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB – INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, RECOMENDANDO: 1. A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PERMANENTES DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO ABANDONO DE ANIMAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS, COM AÇÕES EDUCATIVAS EM ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO; 2. A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EM PONTOS CRÍTICOS DO MUNICÍPIO ONDE HÁ REGISTROS FREQUENTES DE ABANDONO, INTEGRANDO-AS AO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, PARA COIBIR E IDENTIFICAR AUTORES DAS INFRAÇÕES; E, 3. A COLOCAÇÃO DE CARTAZES E BANNERS DE ALERTA EM PONTOS ESTRATÉGICOS, COMO PRAÇAS, UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS E OUTROS LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO ABANDONO DE ANIMAIS, INCENTIVANDO A RESPONSABILIDADE E A ADOÇÃO RESPONSÁVEL. DESPACHADA E ENCAMINHADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025.
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É
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
INDICAÇÃO Nº A pagas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Apodi.
O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, nos termos do Regimento Interno
desta Casa, requer que, após cumpridas as formalidades legais, seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luis Sabino da Costa Neto,
recomendando:
1. A realização de campanhas permanentes de conscientização acerca do
abandono de animais e suas consequências legais, com ações educativas em escolas,
unidades de saúde, meios de comunicação e redes sociais oficiais do Município; e
2. Ainstalação de câmeras de videomonitoramento em pontos críticos do
Município onde há registros frequentes de abandono, integrando-as ao sistema
municipal de segurança, para coibir e identificar autores das infrações.
3. A colocação de cartazes e banners de alerta em pontos estratégicos,
como praças, unidades de saúde, escolas e outros locais de grande circulação, com
informações sobre as consequências legais do abandono de animais, incentivando a
responsabilidade e a adoção responsável.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
e A Lei Municipal nº 1473/2019 do Município de Apodi proíbe a prática de maus-
tratos contra animais, incluindo o abandono, e estabelece sanções administrativas
Pe
Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(agmail.com
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PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
e A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna,
vedando práticas que submetam animais à crueldade (art. 225, 81º, VII);
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime abusar,
maltratar, ferir ou mutilar animais (art. 32). A Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão)
agravou a pena quando se tratar de cão ou gato, estabelecendo reclusão de 2 a
5 anos, multa e proibição da guarda;
e O Decreto nº 24.645/1934 já reconhece e pune maus-tratos a animais e é
frequentemente referido como estatuto histórico protetivo.
e No âmbito administrativo, o Decreto nº 6.514/2008 prevê sanções por
infrações ambientais; materiais de referência indicam multas entre R$ 500 e R$
3.000 por indivíduo para condutas de maus-tratos a animais;
e Para a prevenção estrutural do problema, a Lei nº 13.426/2017 institui
diretrizes para o manejo populacional ético de cães e gatos (esterilização e
outras medidas), que podem integrar as campanhas educativas.
JUSTIFICATIVA:
O abandono de animais é prática eticamente reprovável e juridicamente
sancionada, sendo considerado forma de maus-tratos pela doutrina e jurisprudência,
com repercussões penais e administrativas. Além de causar sofrimento aos animais, o
abandono impacta a saúde pública, a segurança viária e o meio ambiente urbano.
Campanhas contínuas de educação e conscientização são medidas de baixo custo e
alto alcance, capazes de informar a população sobre os deveres legais, canais de
denúncia e opções responsáveis (adoção, castração e guarda responsável). O
videomonitoramento em locais estratégicos auxilia na dissuasão e na identificação
de infratores fortalecendo a fiscalização e a responsabilização.
Tais medidas, em conjunto, alinham-se ao mandamento constitucional de proteção à
ga
EREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
die te Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete()gmail.com
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
fauna e às legislações federais vigentes, promovendo bem-estar animal e qualidade
de vida para a coletividade.
Diante do exposto, solicito a inclusão desta demanda no planejamento das
políticas públicas municipais e conto com o apoio de Vossa Excelência para o pronto
encaminhamento desta indicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 01 de outubro de 2025.
Antônio Laeté Oliveira de Souza
Vereador — MDB
VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
ce te Tels (84) 9 9610-6346| 3333 — 2138 | gabinete.laete() gmail.com

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