| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | REQUERIMENTO N° 043/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT - REQUERER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N° 605/2009, QUE INSTITUI A CÂMARA MIRIM DE APODI/RN E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. NO QUAL COMPETE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA: 1. CONSTITUA A COMISSÃO REPRESENTATIVA PREVISTA NO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 605/2009, PARA COORDENAR A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ELEIÇÃO DA CÂMARA MIRIM; 2. PUBLIQUE O EDITAL ELEITORAL CONTENDO O CRONOGRAMA, REGRAS DE INSCRIÇÃO E PRAZOS DE VOTAÇÃO, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E AMPLA DIVULGAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS; 3. PROMOVA A ELEIÇÃO E DIPLOMAÇÃO DOS VEREADORES MIRINS REFERENTES AO BIÊNIO 2027-2028, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE; 4. PROVIDENCIE A POSSE E INSTALAÇÃO OFICIAL DA NOVA LEGISLATURA DA CÂMARA MIRIM, EM SESSÃO SOLENE AINDA NO EXERCÍCIO DE 2026. |
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f=] | CÂMARA MUNICIPAL DE APODI | GABINETE DO VEREADOR JAILSON REQUERIMENTO Nº 04 3 /2025 SENHOR PRESIDENTE, E SENHORES VEREADORES, O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, após ouvido o Plenário, REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, da Câmara Municipal de Apodi, FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 605/2009, que institui a Câmara Mirim de Apodi/RN e estabelece normas para seu funcionamento. No qual compete à Presidência da Câmara: 1. Constitua a Comissão Representativa prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 605/2009, para coordenar a organização e acompanhamento da eleição da Câmara Mirim; 2. Publique o edital eleitoral contendo o cronograma, regras de inscrição e prazos de votação, garantindo transparência e ampla divulgação nas escolas públicas e privadas; 3. Promova a eleição e diplomação dos Vereadores Mirins referentes ao biênio 2027-2028, conforme determina a legislação vigente; 4. Providencie a posse e instalação oficial da nova legislatura da Câmara Mirim, em sessão solene ainda no exercício de 2026. JUSTIFICATIVA A Câmara Mirim de Apodi é um projeto de grande valor pedagógico e social, que estimula a participação cidadã, o aprendizado político e o exercício da democracia entre crianças e adolescentes. Cumprir a Lei nº 605/2009 é um dever institucional do Poder Legislativo Municipal e representa o compromisso desta Casa com a formação cidadã da juventude apodiense. Dessa forma, solicita-se o imediato cumprimento das disposições legais, assegurando que o biênio 2027-2028 seja regularmente instituído, conforme previsto na lei. Câmara Municipal de Apodi/RN, 07 de Outubro de 2025. ho FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA VERE PRAIA EIA Re Me Vid to tao ver juilsonterr oireenariali cora