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materia nº 43/2025

Tipo Requerimentos (REQ)
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaREQUERIMENTO N° 043/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT - REQUERER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL N° 605/2009, QUE INSTITUI A CÂMARA MIRIM DE APODI/RN E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. NO QUAL COMPETE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA: 1. CONSTITUA A COMISSÃO REPRESENTATIVA PREVISTA NO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 605/2009, PARA COORDENAR A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ELEIÇÃO DA CÂMARA MIRIM; 2. PUBLIQUE O EDITAL ELEITORAL CONTENDO O CRONOGRAMA, REGRAS DE INSCRIÇÃO E PRAZOS DE VOTAÇÃO, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E AMPLA DIVULGAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS; 3. PROMOVA A ELEIÇÃO E DIPLOMAÇÃO DOS VEREADORES MIRINS REFERENTES AO BIÊNIO 2027-2028, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE; 4. PROVIDENCIE A POSSE E INSTALAÇÃO OFICIAL DA NOVA LEGISLATURA DA CÂMARA MIRIM, EM SESSÃO SOLENE AINDA NO EXERCÍCIO DE 2026.
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f=] | CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
| GABINETE DO VEREADOR JAILSON
REQUERIMENTO Nº 04 3 /2025
SENHOR PRESIDENTE,
E SENHORES VEREADORES,
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm, após ouvido o Plenário, REQUERER ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Presidente, da Câmara Municipal de Apodi, FILIPE GUSTAVO DE LIMA
OLIVEIRA, que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento da
Lei Municipal nº 605/2009, que institui a Câmara Mirim de Apodi/RN e
estabelece normas para seu funcionamento. No qual compete à Presidência da
Câmara:
1. Constitua a Comissão Representativa prevista no art. 5º da Lei
Municipal nº 605/2009, para coordenar a organização e
acompanhamento da eleição da Câmara Mirim;
2. Publique o edital eleitoral contendo o cronograma, regras de inscrição
e prazos de votação, garantindo transparência e ampla divulgação nas
escolas públicas e privadas;
3. Promova a eleição e diplomação dos Vereadores Mirins referentes ao
biênio 2027-2028, conforme determina a legislação vigente;
4. Providencie a posse e instalação oficial da nova legislatura da Câmara
Mirim, em sessão solene ainda no exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Mirim de Apodi é um projeto de grande valor pedagógico e social,
que estimula a participação cidadã, o aprendizado político e o exercício da
democracia entre crianças e adolescentes. Cumprir a Lei nº 605/2009 é um dever
institucional do Poder Legislativo Municipal e representa o compromisso desta Casa
com a formação cidadã da juventude apodiense. Dessa forma, solicita-se o imediato
cumprimento das disposições legais, assegurando que o biênio 2027-2028 seja
regularmente instituído, conforme previsto na lei.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 07 de Outubro de 2025.
ho
FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA
VERE
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