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materia nº 256/2025

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaINDICAÇÃO Nº 256/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE APODI, SOLICITANDO A PROMOÇÃO DE UM MAPEAMENTO CULTURAL EM TODO O MUNICÍPIO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE FÓRUNS DE CULTURA EM TODAS AS REGIÕES DA ZONA RURAL, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DOS SEGMENTOS CULTURAIS DO CAMPO E DA ZONA URBANA NOS PROGRAMAS CULTURAIS.
native_id2774

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| CÂMARA
MUNICIPAL
DE APODI
BINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA —- MDB/RN
,
INDICAÇÃO Nº 0/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Apodi.
O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, nos termos do Regimento Interno
desta Casa, requer que, após cumpridas as formalidades legais, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Turismo e Cultura do Município de
Apodi, solicitando a promoção de um mapeamento cultural em todo o município, bem
como a realização de fóruns de cultura em todas as regiões da zona rural, com o objetivo
de ampliar a participação dos segmentos culturais do campo e da zona urbana nos
programas culturais.
JUSTIFICATIVA:
A cultura é um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico de
qualquer comunidade, e a diversidade cultural presente nas zonas urbana e rural de Apodi
é um grande valor a ser reconhecido e incentivado. No entanto, muitos dos artistas e
grupos culturais da zona rural ainda encontram dificuldades em acessar os programas e
projetos culturais promovidos pela administração pública.
O Artigo 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à cultura
e ao acesso à manifestação cultural, é a principal base para essa solicitação. Ele garante
que o Estado deve incentivar a criação, a difusão e a fruição das manifestações culturais,
reconhecendo a diversidade cultural como um direito de todos.
Ainda, a Lei nº 13.278/2016, que trata do Sistema Nacional de Cultura (SNC), prevê o
fortalecimento da política cultural em nível nacional, estadual e municipal, promovendo
a articulação entre os entes federativos para a implementação de políticas públicas
VEREADO at Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
ae te Tels (84) 9 9610-6346 | 3333 - 2138 | gabinete .laete(d gmail.com
L
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
culturais. Essa lei assegura que os municípios devem trabalhar para ampliar a participação
popular e garantir que as políticas culturais sejam inclusivas e abrangentes, atendendo
tanto as zonas urbanas quanto rurais.
Além disso, a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), no Artigo 26, determina que a educação deve contemplar o respeito e a
valorização da cultura regional, o que se alinha com a proposta de mapear e promover a
cultura local por meio de fóruns e ações de inclusão cultural.
O Plano Nacional de Cultura (PNC) também recomenda a realização de eventos
e ações para ampliar a participação de diferentes segmentos culturais e garantir a
integração entre as áreas rurais e urbanas, promovendo uma maior inclusão dos diversos
grupos culturais nas políticas públicas.
Por fim, a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que foi uma resposta à
pandemia, também reforça a importância de se fomentar a cultura de base local,
garantindo o acesso de artistas e grupos culturais de todo o Brasil a recursos para suas
atividades culturais. Essa lei traz um exemplo claro de como as políticas públicas podem
ser ajustadas para atender a todos os grupos culturais, independentemente da sua
localização geográfica.
Com isso, a realização do mapeamento cultural e dos fóruns nas regiões rural e
urbana do município, como proposto nesta indicação, está em consonância com as
normativas e leis que asseguram e incentivam a cultura como um direito social
fundamental, além de promover a inclusão e a participação de todos na vida cultural da
cidade.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 22 de outubro de 2025.
Antônio MT de Souza
Vereador - MDB
EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(Ogmail.com

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