| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 256/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE APODI, SOLICITANDO A PROMOÇÃO DE UM MAPEAMENTO CULTURAL EM TODO O MUNICÍPIO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE FÓRUNS DE CULTURA EM TODAS AS REGIÕES DA ZONA RURAL, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DOS SEGMENTOS CULTURAIS DO CAMPO E DA ZONA URBANA NOS PROGRAMAS CULTURAIS. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE APODI BINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA —- MDB/RN , INDICAÇÃO Nº 0/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Apodi. O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, nos termos do Regimento Interno desta Casa, requer que, após cumpridas as formalidades legais, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Turismo e Cultura do Município de Apodi, solicitando a promoção de um mapeamento cultural em todo o município, bem como a realização de fóruns de cultura em todas as regiões da zona rural, com o objetivo de ampliar a participação dos segmentos culturais do campo e da zona urbana nos programas culturais. JUSTIFICATIVA: A cultura é um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico de qualquer comunidade, e a diversidade cultural presente nas zonas urbana e rural de Apodi é um grande valor a ser reconhecido e incentivado. No entanto, muitos dos artistas e grupos culturais da zona rural ainda encontram dificuldades em acessar os programas e projetos culturais promovidos pela administração pública. O Artigo 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à cultura e ao acesso à manifestação cultural, é a principal base para essa solicitação. Ele garante que o Estado deve incentivar a criação, a difusão e a fruição das manifestações culturais, reconhecendo a diversidade cultural como um direito de todos. Ainda, a Lei nº 13.278/2016, que trata do Sistema Nacional de Cultura (SNC), prevê o fortalecimento da política cultural em nível nacional, estadual e municipal, promovendo a articulação entre os entes federativos para a implementação de políticas públicas VEREADO at Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 ae te Tels (84) 9 9610-6346 | 3333 - 2138 | gabinete .laete(d gmail.com L GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN culturais. Essa lei assegura que os municípios devem trabalhar para ampliar a participação popular e garantir que as políticas culturais sejam inclusivas e abrangentes, atendendo tanto as zonas urbanas quanto rurais. Além disso, a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Artigo 26, determina que a educação deve contemplar o respeito e a valorização da cultura regional, o que se alinha com a proposta de mapear e promover a cultura local por meio de fóruns e ações de inclusão cultural. O Plano Nacional de Cultura (PNC) também recomenda a realização de eventos e ações para ampliar a participação de diferentes segmentos culturais e garantir a integração entre as áreas rurais e urbanas, promovendo uma maior inclusão dos diversos grupos culturais nas políticas públicas. Por fim, a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que foi uma resposta à pandemia, também reforça a importância de se fomentar a cultura de base local, garantindo o acesso de artistas e grupos culturais de todo o Brasil a recursos para suas atividades culturais. Essa lei traz um exemplo claro de como as políticas públicas podem ser ajustadas para atender a todos os grupos culturais, independentemente da sua localização geográfica. Com isso, a realização do mapeamento cultural e dos fóruns nas regiões rural e urbana do município, como proposto nesta indicação, está em consonância com as normativas e leis que asseguram e incentivam a cultura como um direito social fundamental, além de promover a inclusão e a participação de todos na vida cultural da cidade. Palácio Manoel Antônio de Souza, 22 de outubro de 2025. Antônio MT de Souza Vereador - MDB EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(Ogmail.com