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materia nº 101/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 101/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ..)/2/../2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no
exercício corrente, no valor de 1.000,00 (mil reais), em favor da secretaria municipal de transportes e
obras públicas, nos termos que dispõem os artigos 40 e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir
despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, em conformidade
com o que se segue:
2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Es 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Orçamentária
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.226 Construção, Ampliação ou Reforma de Praças Públicas Municipais
saias 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Tr
nica Eai as 4490 Aplicações Diretas
Aplicação
Elemento de 449051 Obras º e | Fonte de 15000000 | R$ 00,00
Despesa Instalações Recurso
Total do Crédito Adicional Especial (R$) 1.000,00
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
il: gabinetecivilapodie gmail gia
| o ais
ganineteciviapoai(w gmai.com
Art. 2º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4,320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
2000 — PODER EXECUTIVO
Uia E 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Orçamentária
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0011 Esporte e Lazer
Ação 2.56 Manutenção de Ginásios Poliesportivos e Campos de Futebol
nicht 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa |
Modalidade de e" ]
Diret.
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 R$ 1.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total da Anulação (R$) 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 27 de outub
Luis Sabino da/Costa Neto
Prefeito Municipal de À
CPF: 052.7P4.4
LUIS SABINO DA CQ
Estado do Rio Grande Do Norte
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CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 176/2025/CMA.
Apodi/RN, 27 de outubro de 2025.
Exmº. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal Y Fá
ves RECEBIDO
apODiRA, LEO 1 CIZS
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º [94] /2025, que
Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial destinado a incluir despesas no orçamento
para as quais não haja dotação orçamentária específica
Luis Sabino da Casta Net
Prefeito Municipal de Apedi-RN
CPF: 052.734.4B4-66

Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodiQ gmail.com
MENSAGEM Nº 052/2025
Apodi (RN), em 27 de outubro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº JQ//2025, que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40 e 41, Il,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não
haja dotação orçamentária específica”.
O Presente Projeto de Lei nº........ , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para qu
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer fa
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Prereito Municipa | ui-RN
CPF: 052.734.:54N46
Luis Sabinolda a Neto
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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