| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 101/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiO gmail.com PROJETO DE LEI Nº ..)/2/../2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no exercício corrente, no valor de 1.000,00 (mil reais), em favor da secretaria municipal de transportes e obras públicas, nos termos que dispõem os artigos 40 e 41, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”, em conformidade com o que se segue: 2000 - PODER EXECUTIVO Unidade Es 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Orçamentária Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.226 Construção, Ampliação ou Reforma de Praças Públicas Municipais saias 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Tr nica Eai as 4490 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de 449051 Obras º e | Fonte de 15000000 | R$ 00,00 Despesa Instalações Recurso Total do Crédito Adicional Especial (R$) 1.000,00 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 il: gabinetecivilapodie gmail gia | o ais ganineteciviapoai(w gmai.com Art. 2º - O crédito adicional especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4,320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000 — PODER EXECUTIVO Uia E 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Orçamentária Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0011 Esporte e Lazer Ação 2.56 Manutenção de Ginásios Poliesportivos e Campos de Futebol nicht 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa | Modalidade de e" ] Diret. Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15000000 R$ 1.000,00 Despesa Consumo Recurso Total da Anulação (R$) 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, 27 de outub Luis Sabino da/Costa Neto Prefeito Municipal de À CPF: 052.7P4.4 LUIS SABINO DA CQ Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 176/2025/CMA. Apodi/RN, 27 de outubro de 2025. Exmº. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Y Fá ves RECEBIDO apODiRA, LEO 1 CIZS Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º [94] /2025, que Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica Luis Sabino da Casta Net Prefeito Municipal de Apedi-RN CPF: 052.734.4B4-66 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiQ gmail.com MENSAGEM Nº 052/2025 Apodi (RN), em 27 de outubro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº JQ//2025, que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40 e 41, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”. O Presente Projeto de Lei nº........ , atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para qu submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer fa Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiO gmail.com Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Prereito Municipa | ui-RN CPF: 052.734.:54N46 Luis Sabinolda a Neto Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2