br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 102/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 102/2025 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE.
native_id2778

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

|
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº /(4./2025
DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO
COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE APODI -
RIO GRANDE DO NORTE.
O vereador Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva, integrante da Câmara Municipal de Apodi-
RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno dessa Casa e Lei Orgânica,
submete a esta Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:
Art. 12- Fica autorizado no Município de Apodi-RN, a instituição de Políticas Públicas de Apoio
ao Cooperativismo, consistente no conjunto de diretrizes e regras voltadas ao incentivo à atividade
cooperativista e ao seu desenvolvimento no município de Apodi Rio Grande Do Norte.
Art. 2º - Para efetivação da política a que se refere o Art. 1º, compete ao Poder Público Municipal:
1 - Criar mecanismos e instrumentos que estimulem o contínuo desenvolvimento da atividade
cooperativista;
Il - Estabelecer incentivos fiscais para a criação e o fortalecimento do sistema cooperativo;
HI - Prestar assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no município;
IV- Incentivar o estudo, a pesquisa e a assistência técnica, todos em prol do desenvolvimento das
sociedades cooperativas;
V - Promover debates, palestras e outros eventos que envolvam políticas públicas voltadas à
consolidação e expansão de ações cooperativistas.
Art. 3º O Executivo deverá estabelecer tratamento tributário no âmbito municipal adequado ao ato
cooperativo.
Petite CNPJ 08.545.949/0001-89
a Jôag Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoOapodi.rn.leg.br
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
ima
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
Art. 42- O Executivo deverá divulgar por meio de suas redes sociais vinculadas a Administração
Pública, além de outros meios de comunicações oficiais, a importância do Cooperativismo para o
desenvolvimento econômico e social do município.
Art 5º- Fica o poder executivo, por sua iniciativa ou solicitação do sistema cooperativista,
autorizado a conceder, em comodato ou doação, bens imóveis do município, desde que atendidos os
trâmites legais.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 27 de outubro de 2025.
UU Lira DZ nrverhe E Judd
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA
VEREADOR - PSDB.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.r.leg.br legislativoDapodi.rn.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
JUSTIFICATIVA
Nesse momento em que vemos notícias de grandes empresas fechando suas portas no país,
surgem pequenas iniciativas. Um grupo de costureira, um grupo de taxistas, um grupo de beneficiamento
de polpa de frutas, e tantos outros profissionais resolvem então criar sua própria cooperativa, sua própria
pequena empresa.
Mas como criar? E depois de criada, como gerir? É esta a intenção. Orientar, e a burocracia
muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se a clandestinidade.
Por isso, cabe a Prefeitura orientar, criar mecanismos para incentivar a criação e orientar a
administração dessas pequenas iniciativas que contribui muito para o fortalecimento e geração de
emprego e renda local.
Assim, este Projeto de Lei que submeto aos meus pares, para que venha aprovada pela Câmara
Municipal.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 27 de outubro de 2025.
am Hm! LE
ONALDO ADRIANÉ DE OLIVEIRA E SILVA
VEREADOR - PSDB.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoDapodi.rn.leg.br

open original →