br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 105/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 105/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O "MAIO LARANJA", MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2786

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

TS
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº IWSnoas
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN, O “MAIO
LARANJA”, MÊS DEDICADO À
PREVENÇÃO E AO COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o “Maio Laranja”, a ser
celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e o
poder público na prevenção e enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças
e adolescentes.
Art. 2º O “Maio Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Apodi/RN, tendo como principal marco o dia 18 de maio — Dia Nacional de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17
de maio de 2000.
RS
= Sdnarte
E CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Co
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Art. 3º Durante o mês de maio, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar:
I- campanhas educativas e de conscientização sobre o combate à
violência sexual infantojuvenil;
W — palestras, seminários, caminhadas, rodas de conversa e
oficinas temáticas em escolas, praças e espaços públicos;
WI — parcerias intersetoriais entre as Secretarias Municipais de
Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Juventude, além
do Conselho Tutelar e Ministério Público;
IV — ações de divulgação dos canais de denúncia, como o Disque
100, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
Conselhos Tutelares;
V — iluminação de prédios públicos e divulgação em mídias locais
e digitais com a cor laranja, símbolo da campanha;
VI — atividades escolares e culturais que promovam o respeito, a
empatia e a valorização da infância e da adolescência.
Art. 4º As ações do “Maio Laranja” deverão observar a integração com o Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente, priorizando o trabalho preventivo, educativo e de
proteção.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Songrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
B=
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Câmara Municipal de Apodi/RN, 28 de outubro de 2025.
LEfadfer al. Gubseoe SHI
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB Z
Ldrorte
norte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Goi
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Apodi/RN, o “Maio Laranja”, mês destinado à mobilização e sensibilização da sociedade
quanto à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta está alinhada à Lei Federal nº 9.970/2000, que instituiu o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente
em 18 de maio, em memória do caso Araceli Cabrera Crespo, uma menina de 8 anos
sequestrada, violentada e assassinada em 1973, em Vitória/ES. O crime, que permaneceu
impune, tornou-se símbolo da luta pelos direitos da infância no Brasil.
O Maio Laranja surgiu como uma ampliação dessa mobilização nacional, visando
envolver toda a sociedade, escolas, igrejas, órgãos públicos e entidades civis na proteção
integral de crianças e adolescentes, conforme o preceituado no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A cor laranja foi escolhida por representar atenção, energia e proteção, simbolizando
o alerta à sociedade para os riscos e danos causados pela violência sexual infantojuvenil. O
símbolo oficial da campanha é a flor amarela, com o lema “Faça Bonito — Proteja Nossas
Crianças e Adolescentes”, que remete ao cuidado e à responsabilidade coletiva.
O enfrentamento desse tipo de violência exige ações contínuas e integradas, envolvendo
as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Juventude, o
Conselho Tutelar, e toda a rede de proteção.
Em Apodi, a instituição do Maio Laranja contribuirá para:
« fortalecer as ações educativas nas escolas e comunidades;
« estimular denúncias e ampliar o conhecimento sobre os canais
de proteção;
e promover campanhas permanentes de valorização da infância;
e consolidar o compromisso do Poder Público Municipal com a
Songrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Cosia;
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Dessa forma, este projeto visa criar um marco local de conscientização, integrando Apodi
às mobilizações nacionais e regionais em defesa da infância e juventude, promovendo uma
cultura de paz, respeito e proteção.
Diante da relevância da matéria e do compromisso social que representa, solicito o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 28 de outubro de 2025.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
“Donate
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

open original →