| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 105/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O "MAIO LARANJA", MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TS PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº IWSnoas INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O “MAIO LARANJA”, MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o “Maio Laranja”, a ser celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e o poder público na prevenção e enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º O “Maio Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi/RN, tendo como principal marco o dia 18 de maio — Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000. RS = Sdnarte E CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Co GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Art. 3º Durante o mês de maio, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar: I- campanhas educativas e de conscientização sobre o combate à violência sexual infantojuvenil; W — palestras, seminários, caminhadas, rodas de conversa e oficinas temáticas em escolas, praças e espaços públicos; WI — parcerias intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Juventude, além do Conselho Tutelar e Ministério Público; IV — ações de divulgação dos canais de denúncia, como o Disque 100, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, e Conselhos Tutelares; V — iluminação de prédios públicos e divulgação em mídias locais e digitais com a cor laranja, símbolo da campanha; VI — atividades escolares e culturais que promovam o respeito, a empatia e a valorização da infância e da adolescência. Art. 4º As ações do “Maio Laranja” deverão observar a integração com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, priorizando o trabalho preventivo, educativo e de proteção. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Songrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br B= GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Câmara Municipal de Apodi/RN, 28 de outubro de 2025. LEfadfer al. Gubseoe SHI Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB Z Ldrorte norte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Goi PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Apodi/RN, o “Maio Laranja”, mês destinado à mobilização e sensibilização da sociedade quanto à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta está alinhada à Lei Federal nº 9.970/2000, que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente em 18 de maio, em memória do caso Araceli Cabrera Crespo, uma menina de 8 anos sequestrada, violentada e assassinada em 1973, em Vitória/ES. O crime, que permaneceu impune, tornou-se símbolo da luta pelos direitos da infância no Brasil. O Maio Laranja surgiu como uma ampliação dessa mobilização nacional, visando envolver toda a sociedade, escolas, igrejas, órgãos públicos e entidades civis na proteção integral de crianças e adolescentes, conforme o preceituado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A cor laranja foi escolhida por representar atenção, energia e proteção, simbolizando o alerta à sociedade para os riscos e danos causados pela violência sexual infantojuvenil. O símbolo oficial da campanha é a flor amarela, com o lema “Faça Bonito — Proteja Nossas Crianças e Adolescentes”, que remete ao cuidado e à responsabilidade coletiva. O enfrentamento desse tipo de violência exige ações contínuas e integradas, envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Juventude, o Conselho Tutelar, e toda a rede de proteção. Em Apodi, a instituição do Maio Laranja contribuirá para: « fortalecer as ações educativas nas escolas e comunidades; « estimular denúncias e ampliar o conhecimento sobre os canais de proteção; e promover campanhas permanentes de valorização da infância; e consolidar o compromisso do Poder Público Municipal com a Songrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Cosia; PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Dessa forma, este projeto visa criar um marco local de conscientização, integrando Apodi às mobilizações nacionais e regionais em defesa da infância e juventude, promovendo uma cultura de paz, respeito e proteção. Diante da relevância da matéria e do compromisso social que representa, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Apodi/RN, 28 de outubro de 2025. Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB “Donate CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br