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materia nº 108/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 108/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 850, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA 'VALORIZANDO O CAMPO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA — MDB/RN
PROJETO DE LEI Nº 2025.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 850, de 19 de fevereiro de 2013,
que institui o Programa “Valorizando o
Campo”, e dá outras providências
O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, no uso de suas atribuições legais,
especialmente conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-
RN e Regimento Interno dessa Casa Legislativa, propõe o Seguinte Projeto de Lei, na
forma regimental:
Art. 1º. O inciso Il do 8 4º art. 2º da Lei Municipal Nº 850/2013, de 19 de fevereiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Il - Tenham realizado cadastro, protocolo de intenção (projeto) junto a
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, e
quando for o caso de convênios, junto às cooperativas e associações
conveniadas
Art. 2º. Fica acrescido o 8 6º no Art. 2º da Lei Municipal Nº 850/2013, de 19 de fevereiro
de 2013, com a seguinte redação:
8 6º. Os projetos apresentados deverão ser submetidos a avaliação e
aprovação pelo Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural
Sustentável da Agricultura familiar e do Setor Produtivo do Município de
Apodi-RN, instituído pela Lei Municipal Nº 2.182/2024, de 05 de julho 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
, Palácio Manoel Antônio de Souza, 11 de novembro de 2024.
Antônio iveira de Souza
Vereador - MDB
Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
Tels (84) 9 9610-6346] 3333 —- 2138 | gabinete.laete(dgmail.com
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA — MDB/RN
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 850, de
19 de fevereiro de 2013, que instituiu o Programa “Valorizando o Campo”, iniciativa
voltada ao fortalecimento da agricultura familiar e das atividades produtivas
desenvolvidas na zona rural do Município de Apodi.
A proposta busca atualizar e aprimorar os critérios de cadastramento,
avaliação e acompanhamento dos projetos contemplados pelo Programa, adequando
sua execução às novas realidades da gestão pública e às diretrizes mais recentes de
fomento ao desenvolvimento rural sustentável.
Com a alteração promovida no inciso Il do 8 4º do art. 2º, pretende-se tornar mais
claro e organizado o processo de apresentação de projetos, exigindo que o produtor
rural, associação ou cooperativa interessada formalize o cadastro e o protocolo de
intenção junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
Essa medida visa garantir maior controle técnico, transparência e eficiência na seleção
e acompanhamento das propostas apoiadas pelo Município.
Por sua vez, a inclusão do novo 8 6º ao mesmo artigo estabelece que os projetos
apresentados deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho
Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável, da Agricultura
Familiar e do Setor Produtivo, criado pela Lei Municipal nº 2.182, de 5 de julho de 2024.
Tal medida busca assegurar a participação social e o controle democrático das ações
do Programa, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma colegiada, com base
em critérios técnicos e de interesse público.
Essas adequações fortalecem a política municipal de valorização do campo,
promovendo maior integração entre o poder público e as organizações
representativas da agricultura familiar, além de contribuir para a transparência, o uso
VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
det des Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete. laete(Dgmail.com
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
responsável dos recursos públicos e a efetividade das ações voltadas ao
desenvolvimento rural.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta-se como instrumento de
modernização administrativa e fortalecimento institucional do Programa
“Valorizando o Campo”, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
participação social previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposta, que vem somar esforços em prol do homem e da mulher do campo, pilares
fundamentais da economia e da identidade cultural do nosso município.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 11 de novembro de 2024.
Antônio Lã
Vereador —- MDB
l EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
dete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete .laete(d gmail.com

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