| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 108/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 850, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA 'VALORIZANDO O CAMPO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ii RETA | | RSA GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA — MDB/RN PROJETO DE LEI Nº 2025. Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 850, de 19 de fevereiro de 2013, que institui o Programa “Valorizando o Campo”, e dá outras providências O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi- RN e Regimento Interno dessa Casa Legislativa, propõe o Seguinte Projeto de Lei, na forma regimental: Art. 1º. O inciso Il do 8 4º art. 2º da Lei Municipal Nº 850/2013, de 19 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Il - Tenham realizado cadastro, protocolo de intenção (projeto) junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, e quando for o caso de convênios, junto às cooperativas e associações conveniadas Art. 2º. Fica acrescido o 8 6º no Art. 2º da Lei Municipal Nº 850/2013, de 19 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação: 8 6º. Os projetos apresentados deverão ser submetidos a avaliação e aprovação pelo Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura familiar e do Setor Produtivo do Município de Apodi-RN, instituído pela Lei Municipal Nº 2.182/2024, de 05 de julho 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Palácio Manoel Antônio de Souza, 11 de novembro de 2024. Antônio iveira de Souza Vereador - MDB Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 Tels (84) 9 9610-6346] 3333 —- 2138 | gabinete.laete(dgmail.com GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA — MDB/RN JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 850, de 19 de fevereiro de 2013, que instituiu o Programa “Valorizando o Campo”, iniciativa voltada ao fortalecimento da agricultura familiar e das atividades produtivas desenvolvidas na zona rural do Município de Apodi. A proposta busca atualizar e aprimorar os critérios de cadastramento, avaliação e acompanhamento dos projetos contemplados pelo Programa, adequando sua execução às novas realidades da gestão pública e às diretrizes mais recentes de fomento ao desenvolvimento rural sustentável. Com a alteração promovida no inciso Il do 8 4º do art. 2º, pretende-se tornar mais claro e organizado o processo de apresentação de projetos, exigindo que o produtor rural, associação ou cooperativa interessada formalize o cadastro e o protocolo de intenção junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Essa medida visa garantir maior controle técnico, transparência e eficiência na seleção e acompanhamento das propostas apoiadas pelo Município. Por sua vez, a inclusão do novo 8 6º ao mesmo artigo estabelece que os projetos apresentados deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável, da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo, criado pela Lei Municipal nº 2.182, de 5 de julho de 2024. Tal medida busca assegurar a participação social e o controle democrático das ações do Programa, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma colegiada, com base em critérios técnicos e de interesse público. Essas adequações fortalecem a política municipal de valorização do campo, promovendo maior integração entre o poder público e as organizações representativas da agricultura familiar, além de contribuir para a transparência, o uso VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 det des Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete. laete(Dgmail.com GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN responsável dos recursos públicos e a efetividade das ações voltadas ao desenvolvimento rural. Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta-se como instrumento de modernização administrativa e fortalecimento institucional do Programa “Valorizando o Campo”, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e participação social previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que vem somar esforços em prol do homem e da mulher do campo, pilares fundamentais da economia e da identidade cultural do nosso município. Palácio Manoel Antônio de Souza, 11 de novembro de 2024. Antônio Lã Vereador —- MDB l EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 dete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete .laete(d gmail.com