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materia nº 109/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 109/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS COM ÁGUA POTÁVEL EM PRAÇAS, PARQUES, CALÇADÕES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE APODI. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA – 13.11.2025
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
PROJETO DE LEI nº //27 pzoas.
Dispõe sobre a instalação de bebedouros
públicos com água potável em praças,
parques, calçadões e demais espaços públicos
no Município de Apodi.
O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, no uso de suas atribuições legais,
especialmente conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-
RN e Regimento Interno dessa Casa Legislativa, propõe o Seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Apodi fica autorizado a instalar bebedouros públicos em praças,
parques, calçadão e demais espaços públicos.
Art. 2º Os bebedouros deverão fornecer água potável para consumo humano e
dessedentação animal.
$ 1º Os bebedouros públicos deverão ser instalados em locais estratégicos, especialmente
nas áreas de maior fluxo de pessoas e em pontos que concentrem cidadãos em situação
de vulnerabilidade social, devendo conter água em temperatura adequada e ser mantidos
em condições apropriadas de higiene, funcionamento e segurança.
8 2º Os bebedouros destinados à dessedentação animal deverão ser instalados em áreas
abertas e de fácil acesso, de modo a permitir o uso por animais domésticos e de rua,
assegurando limpeza, segurança e compatibilidade com o espaço público.
5 3º Os bebedouros deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência e projetados de
forma a atender às normas de acessibilidade e ergonomia.
Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
VEREADOR
laete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(dgmail.com
| PODER LEGISLATIVO
CAMARA
| MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Art. 3º Os espaços públicos do Município de Apodi deverão afixar cartazes informando
que a unidade possui bebedouros com água potável para consumo.
Art. 4º A implementação e manutenção dos bebedouros públicos poderão contar com
parcerias entre órgãos públicos, organizações não governamentais e a iniciativa privada
interessada em contribuir.
Art. 5º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento vigente ou por meio de emendas impositivas do poder legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 11 de novembro de 2024.
Antônio Lã iveira de Souza
Vereador - MDB
Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
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“| CÂMARA
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DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município
de Apodi, a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos com água potável
em praças, parques, calçadões e demais espaços de uso coletivo. Trata-se de uma medida
que une aspectos sociais, ambientais, sanitários e de bem-estar animal, assegurando
o acesso à água — recurso essencial à vida em todas as suas formas.
O acesso à água potável é um direito fundamental, reconhecido nacional e
internacionalmente, e um dever do poder público no cumprimento de sua função de
promoção da saúde e da dignidade humana. Em uma região de clima semiárido como
Apodi, onde as temperaturas elevadas e a escassez hídrica são constantes, a criação de
pontos públicos de hidratação torna-se uma política necessária, sobretudo em locais de
grande circulação de pessoas.
Além de atender às necessidades humanas, a proposta contempla também a
dessedentação animal, reconhecendo o papel do município na proteção e cuidado com
os animais domésticos e de rua. Em períodos de calor intenso e estiagem, é comum
observar animais em situação de vulnerabilidade, sem acesso à água limpa, o que agrava
o sofrimento e pode levar a óbito por desidratação. Assim, os bebedouros projetados
com reservatórios adaptados para o uso animal representam uma ação concreta de bem-
estar e compaixão, alinhada às políticas de proteção animal já defendidas em diversas
cidades brasileiras.
Sob o ponto de vista ambiental, a proposta contribui ainda para a redução do
consumo de plásticos descartáveis, estimulando hábitos mais sustentáveis e
fortalecendo a consciência ecológica entre os cidadãos. Ao permitir que a população
recorra a bebedouros públicos, reduz-se a dependência de garrafas e copos plásticos de
uso único, que geram impactos significativos no meio ambiente.
A execução e manutenção desses equipamentos podem ocorrer mediante
parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e organizações da sociedade
EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete .laete(dgmail.com
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civil, sem a necessidade de grandes gastos para o erário municipal. Essa cooperação
permite uma implementação eficiente, descentralizada e sustentável.
A instalação dos bebedouros deverá priorizar locais estratégicos — praças,
parques, pontos turísticos e áreas de lazer —, garantindo acessibilidade universal,
higiene, segurança e disponibilidade de água potável tanto para o consumo humano
quanto para os animais.
Portanto, esta proposição expressa um compromisso com a vida, a saúde
pública, o meio ambiente e o respeito aos animais, valores que refletem o cuidado do
poder público com os cidadãos e com o ecossistema urbano de Apodi. Sua aprovação
representará um avanço significativo nas políticas locais de bem-estar e sustentabilidade,
tornando a cidade mais inclusiva, solidária e saudável para todos.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 11 de novembro de 2024.
Antônio Lã
Vereador —- MDB
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