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materia nº 110/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 110/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
PROJETO DE LEI Nº MO... p025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE
R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica
do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor
da secretaria municipal de educação, nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº
4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se
segue:
2000- PODER EXECUTIVO
Unidade |,036 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Orçamentária
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2:37 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Creche da Rede
| Municipal de Ensino do Município de Apodi
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade Va A
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15430000 | R$ 0.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
Unidade [2036 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Orçamentária
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.38 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Pré-Escola da
Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi
Natureza da
3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade EA TA Li
dé Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15430000 | R$ 300.000,00
Despesa Consumo Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em
conformidade com o que se segue:
2000- PODER EXECUTIVO
Unidade 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Orçamentária de Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Educação
Infantil - Creche
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade [4490 | Aplicações Diretas
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[CPSL
de Aplicação
Elemento de | ,ogs1 | Obras e | Fonte de | 15430000 | R$ | 200.000,00
Despesa | Instalações Recurso
Elemento de Equipamentos e | Fonte de |
Despesa 449052 Material Recurso 15430000 | R$ 100.000,00
Permanente
Total da Anulação (R$) 300.000,00
Unidade 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Orçamentária de Valorização dos Profissionais da Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Educação
Infantil - Pré-Escola
hinos ia 4 Despesas de Capital
Despesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
de polaca 4490 Aplicações Diretas
Elemento del gos |Obras ejFonte de! 45430000 | R$ | 200.000,00
Despesa Instalações Recurso
Elemento de Equipamentos e | Fonte de
Despesa 449052 | Material Recurso | 15430000 | R$ 100.000,00
Permanente
Total da Anulação (R$) 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 21 deovembro de 2025.
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 192/2025/CMA.
Apodi/RN, 21 de novembro de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (/0 J2025, que
Dispõe sobre um crédito Adicional Suplementar destinado a Aquisição de livros
didáticos de literatura infantil para as escolas da rede pública municipal de ensino, como
também aquisição de jogos lúdicos, brinquedos educativos e pedagógicos e móveis para
acomodação dos livros.
TURA FUNCIONANIOÇAS

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CD TT
MENSAGEM Nº 053/2025
Apodi (RN), em 21 de novembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº //0../2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em observância ao disposto nos
artigos 40 e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “ao reforço de dotações
orçamentárias”.
O Presente Projeto de Lei nº [4/78 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º,
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11
de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são
provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência confiantes em arecer favorável.
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Epa Gi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
CC [O PPS TT TT
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Luis Sabing fla Costa Neto
Prefei upícipal
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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