| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 110/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com PROJETO DE LEI Nº MO... p025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da secretaria municipal de educação, nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 2000- PODER EXECUTIVO Unidade |,036 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Orçamentária Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2:37 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Creche da Rede | Municipal de Ensino do Município de Apodi Natureza da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade Va A de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15430000 | R$ 0.000,00 Despesa Consumo Recurso Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00 Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com Unidade [2036 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Orçamentária Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 2.38 Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Pré-Escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Apodi Natureza da 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade EA TA Li dé Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de 339030 Material de | Fonte de 15430000 | R$ 300.000,00 Despesa Consumo Recurso Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 300.000,00 Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000- PODER EXECUTIVO Unidade 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Orçamentária de Valorização dos Profissionais da Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Educação Infantil - Creche Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade [4490 | Aplicações Diretas Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com [CPSL de Aplicação Elemento de | ,ogs1 | Obras e | Fonte de | 15430000 | R$ | 200.000,00 Despesa | Instalações Recurso Elemento de Equipamentos e | Fonte de | Despesa 449052 Material Recurso 15430000 | R$ 100.000,00 Permanente Total da Anulação (R$) 300.000,00 Unidade 2028 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Orçamentária de Valorização dos Profissionais da Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação 1.65 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Educação Infantil - Pré-Escola hinos ia 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa de polaca 4490 Aplicações Diretas Elemento del gos |Obras ejFonte de! 45430000 | R$ | 200.000,00 Despesa Instalações Recurso Elemento de Equipamentos e | Fonte de Despesa 449052 | Material Recurso | 15430000 | R$ 100.000,00 Permanente Total da Anulação (R$) 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 21 deovembro de 2025. Página 3 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 192/2025/CMA. Apodi/RN, 21 de novembro de 2025. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (/0 J2025, que Dispõe sobre um crédito Adicional Suplementar destinado a Aquisição de livros didáticos de literatura infantil para as escolas da rede pública municipal de ensino, como também aquisição de jogos lúdicos, brinquedos educativos e pedagógicos e móveis para acomodação dos livros. TURA FUNCIONANIOÇAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiQ gmail.com CD TT MENSAGEM Nº 053/2025 Apodi (RN), em 21 de novembro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº //0../2025, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em observância ao disposto nos artigos 40 e 41, |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “ao reforço de dotações orçamentárias”. O Presente Projeto de Lei nº [4/78 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 18, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência confiantes em arecer favorável. Página 1 de 2 Epa Gi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com CC [O PPS TT TT Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Luis Sabing fla Costa Neto Prefei upícipal Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2