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materia nº 114/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 114/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2276/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR "PESCA SUSTENTÁVEL NO CAMPO", E UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
PROJETO DE LEI no //42025.
Altera dispositivos da Lei Municipal Nº
2276/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar “Pesca Sustentável No
Campo”, e utilizar recursos na promoção de
ações de apoio e incentivo à atividade.
O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, no uso de suas atribuições legais,
especialmente conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi-
RN e Regimento Interno dessa Casa Legislativa, propõe o Seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2276/2025, de 02 de junho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção pelo Conselho
Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura familiar e do
Setor Produtivo do Município de Apodi-RN, instituído pela Lei Municipal Nº 2.182/2024,
de 05 de julho 2024."
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 7º da Lei Municipal nº 2276/2025,
de 02 de junho de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio Manoel Antônio de Souza, 02 de dezembro de 2025.
Antônio ME. Souza
Vereador - MDB
Xo JUSTIFICATIVA
Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(mgmail.com
| MUNICIPAL
| DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal Nº
2276/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar "Pesca Sustentável No
Campo”, e utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade,
iniciativa voltada ao fortalecimento das atividades produtivas desenvolvidas na zona rural
do Município de Apodi.
A proposta busca atualizar e aprimorar os critérios de cadastramento,
avaliação e acompanhamento dos projetos contemplados pelo Programa, adequando
sua execução às novas realidades da gestão pública e às diretrizes mais recentes de
fomento ao desenvolvimento rural sustentável.
Com a alteração promovida no art. 7º fica estabelecido que os projetos
apresentados deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho
Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável, da Agricultura
Familiar e do Setor Produtivo, criado pela Lei Municipal nº 2.182, de 5 de julho de 2024.
Tal medida busca assegurar a participação social e o controle democrático das ações
do Programa, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma colegiada, com base
em critérios técnicos e de interesse público.
Essas adequações fortalecem o programa “Pesca Sustentável No Campo”,
promovendo maior integração entre o poder público e as organizações
representativas da agricultura familiar, além de contribuir para a transparência, o uso
responsável dos recursos públicos e a efetividade das ações voltadas ao
desenvolvimento rural.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta-se como instrumento de
modernização administrativa e fortalecimento institucional do Programa “Pesca
Sustentável No Campo”, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
participação social previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Munici
l EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(d gmail.com
a cera
CAMARA
| DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposta, que vem somar esforços em prol do homem e da mulher do campo, pilares
fundamentais da economia e da identidade cultural do nosso município.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 02 de dezembro de 2024.
Antônio e Oliveira de Souza
Vereador — MDB
VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000
Ce te Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com

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