| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 114/2025 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2276/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR "PESCA SUSTENTÁVEL NO CAMPO", E UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. |
| native_id | 2832 |
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN PROJETO DE LEI no //42025. Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 2276/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar “Pesca Sustentável No Campo”, e utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. O Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pelo Art. 42, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Apodi- RN e Regimento Interno dessa Casa Legislativa, propõe o Seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2276/2025, de 02 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção pelo Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura familiar e do Setor Produtivo do Município de Apodi-RN, instituído pela Lei Municipal Nº 2.182/2024, de 05 de julho 2024." Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 7º da Lei Municipal nº 2276/2025, de 02 de junho de 2025. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Manoel Antônio de Souza, 02 de dezembro de 2025. Antônio ME. Souza Vereador - MDB Xo JUSTIFICATIVA Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000 Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(mgmail.com | MUNICIPAL | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal Nº 2276/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar "Pesca Sustentável No Campo”, e utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade, iniciativa voltada ao fortalecimento das atividades produtivas desenvolvidas na zona rural do Município de Apodi. A proposta busca atualizar e aprimorar os critérios de cadastramento, avaliação e acompanhamento dos projetos contemplados pelo Programa, adequando sua execução às novas realidades da gestão pública e às diretrizes mais recentes de fomento ao desenvolvimento rural sustentável. Com a alteração promovida no art. 7º fica estabelecido que os projetos apresentados deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável, da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo, criado pela Lei Municipal nº 2.182, de 5 de julho de 2024. Tal medida busca assegurar a participação social e o controle democrático das ações do Programa, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma colegiada, com base em critérios técnicos e de interesse público. Essas adequações fortalecem o programa “Pesca Sustentável No Campo”, promovendo maior integração entre o poder público e as organizações representativas da agricultura familiar, além de contribuir para a transparência, o uso responsável dos recursos públicos e a efetividade das ações voltadas ao desenvolvimento rural. Dessa forma, o presente Projeto de Lei apresenta-se como instrumento de modernização administrativa e fortalecimento institucional do Programa “Pesca Sustentável No Campo”, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e participação social previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Munici l EREADOR Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 aete Tels (84) 9 9610-6346] 3333 - 2138 | gabinete.laete(d gmail.com a cera CAMARA | DE APODI GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que vem somar esforços em prol do homem e da mulher do campo, pilares fundamentais da economia e da identidade cultural do nosso município. Palácio Manoel Antônio de Souza, 02 de dezembro de 2024. Antônio e Oliveira de Souza Vereador — MDB VEREADO t Câmara dos Vereadores | Setor 01 — Gabinete 01 | Apodi/RN — 59700-000 Ce te Tels (84) 9 9610-6346] 3333 — 2138 | gabinete.laete(Dgmail.com