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materia nº 115/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 115/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº /Jôns
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE APODI/RN, A CAMPANHA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Apodi/RN, o no âmbito das escolas da
Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN, a Campanha de Conscientização e Prevenção da
Violência Doméstica.
& 1º A campanha de que trata o caput ocorrerá, anualmente, na semana que compreender o dia
07 de agosto, em referência à data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha).
& 2º Caso o dia previsto no parágrafo anterior recaia em final de semana, a campanha será
ARTS CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim eixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
pe
Cio | oem isasumo
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Art. 2º A abordagem aos alunos terá foco na apresentação de conceitos relativos a:
1 — relacionamentos abusivos;
II — formas de violência doméstica;
HI — feminicídio;
IV — aplicação das medidas protetivas de urgência;
V — meios governamentais e institucionais disponíveis para obtenção de ajuda;
VI — impactos sociais e psicológicos da violência doméstica no indivíduo, na
família e na sociedade.
Parágrafo único
De acordo com a faixa etária dos estudantes, a campanha poderá ainda abordar a influência das
drogas ilícitas e do álcool no ambiente familiar, especialmente no que diz respeito ao aumento
dos casos de violência doméstica.
Art. 3º As entidades governamentais e não governamentais poderão atuar em parceria com o
Município na capacitação dos professores, bem como promover palestras, oficinas e ações
educativas nas escolas.
Parágrafo único
As organizações sociais e entidades não governamentais poderão, voluntariamente,
desenvolver atividades voltadas a alunos, pais e professores, desde que não ocasionem prejuízo
ao andamento pedagógico, devendo submeter previamente o conteúdo à apreciação da direção
Lodnarte
Nante
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CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
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escolar e da coordenação pedagógica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário, sem prejuízo da celebração de
convênios com entes governamentais, associações civis, movimentos sociais, empresas
públicas e privadas, conselhos profissionais e demais entidades.
Art. 5º A Campanha de Conscientização e Prevenção da Violência Doméstica será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 2026.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 02 de dezembro de 2025.
L bm A Ss o
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador — MDB FE
Donato
CNPJ 08.545.949/0001-89
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Apodi/RN, a Campanha de Conscientização e Prevenção da Violência Doméstica, a
ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 07 de agosto, data simbólica da
entrada em vigor da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria da
Penha.
A violência doméstica constitui uma das mais graves violações de direitos humanos no
Brasil. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registra, em média, um
caso de violência doméstica a cada dois minutos, e mais de 1.400 feminicídios por ano, revelando
que o ambiente familiar, que deveria ser espaço de afeto e proteção, muitas vezes se torna cenário
de agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e sexuais.
No Rio Grande do Norte, os indicadores seguem tendência semelhante. Os órgãos
estaduais de segurança pública apontam crescimento significativo nos chamados relacionados à
violência doméstica, evidenciando a urgência de políticas educacionais preventivas. Em Apodi,
embora muitos casos permaneçam subnotificados, o Conselho Tutelar, a rede de assistência
social e as forças de segurança constantemente lidam com situações de agressão, abusos e
conflitos familiares que atingem de forma direta crianças e adolescentes.
Diante desse cenário, é imprescindível que a escola — espaço fundamental de formação
cidadã — participe ativamente do processo de conscientização e prevenção dessas violências. A
implementação desta campanha anual possibilita que alunos, pais, professores e toda a
comunidade escolar tenham acesso a informações claras e acessíveis sobre:
e reconhecimento de relacionamentos abusivos;
Songrte
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e , PODER LEGISLATIVO
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e identificação das diferentes formas de violência doméstica;
e mecanismos de denúncia e medidas protetivas de urgência;
e órgãos públicos e canais disponíveis para acolhimento e ajuda;
e — impactos sociais, emocionais e econômicos da violência familiar;
e reflexões sobre o papel da escola e da sociedade na proteção das vítimas;
e influência do álcool e das drogas na dinâmica da violência doméstica.
A atuação educativa preventiva contribui diretamente para quebrar ciclos de violência,
reduzir vulnerabilidades e estimular que crianças e adolescentes reconheçam e repudiem
comportamentos abusivos desde cedo. Além disso, fortalece o protagonismo da escola como
espaço de proteção e promoção de direitos, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
O projeto também prevê participação de entidades governamentais e não governamentais,
ampliando a rede de proteção, estimulando parcerias voluntárias e garantindo que o conteúdo
seja desenvolvido de forma técnica, responsável e adequada a cada faixa etária.
Importante frisar que a execução da campanha não gera impacto financeiro significativo
ao Município, que poderá utilizar estrutura já existente na rede de ensino, bem como firmar
convênios e parcerias com instituições especializadas, inclusive de forma voluntária.
Por todo o exposto, a proposta demonstra-se socialmente necessária, juridicamente
pertinente e pedagogicamente adequada, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
justa, segura e consciente, com especial proteção às mulheres, crianças e adolescentes.
Lodnorte
Narte
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Cu | rem ires
CAMARA
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Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta relevante
iniciativa.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 02 de dezembro de 2025.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
Songrto
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