| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 289/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, QUE SEJA PROVIDENCIADA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, A RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DA COMUNIDADE RURAL DO SÍTIO MANSIDÃO, COM USO DE MATERIAL DE QUALIDADE E NIVELAMENTO TÉCNICO ADEQUADO. |
| native_id | 2838 |
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sm; - . | CAMARA MUNICIPAL DE APODI | GABINETE DO VEREADOR JAILSON INDICAÇÃO Nº DES 42025 SENHOR PRESIDENTE, E SENHORES VEREADORES, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Apodi/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal de Obras, a recuperação das estradas vicinais da comunidade rural do Sítio Mansidão, com uso de material de qualidade e nivelamento técnico adequado. DA JUSTIFICATIVA A comunidade do Sítio Mansidão tem enfrentado dificuldades com a precariedade de suas estradas vicinais, que apresentam trechos desgastados e de difícil acesso, sobretudo em períodos de chuva. Essa condição tem prejudicado diretamente o deslocamento dos moradores, o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços de saúde e assistência. A recuperação das vias, com aplicação de material adequado e nivelamento eficaz, é essencial para garantir a mobilidade, a segurança e a valorização da zona rural, atendendo a uma demanda justa da população local. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recomendando a adoção das providências cabíveis. / a “ Câmara Municipal de Apodi, 02 de dezembro de 2025. CEBIDO ncoeta Es PA Spas tu HORA: h$4 min FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA ASSINATÓRA FUNCIONÁRE VE “PT E Jailson