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materia nº 289/2025

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINDICAÇÃO Nº 289/2025 – AUTOR JAILSON FERREIRA-PT – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIS SABINO DA COSTA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, QUE SEJA PROVIDENCIADA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, A RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DA COMUNIDADE RURAL DO SÍTIO MANSIDÃO, COM USO DE MATERIAL DE QUALIDADE E NIVELAMENTO TÉCNICO ADEQUADO.
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sm; - .
| CAMARA MUNICIPAL DE APODI
| GABINETE DO VEREADOR JAILSON
INDICAÇÃO Nº DES 42025
SENHOR PRESIDENTE,
E SENHORES VEREADORES,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 107 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido
o Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Apodi/RN, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, que seja providenciada, por meio da
Secretaria Municipal de Obras, a recuperação das estradas vicinais da
comunidade rural do Sítio Mansidão, com uso de material de qualidade e
nivelamento técnico adequado.
DA JUSTIFICATIVA
A comunidade do Sítio Mansidão tem enfrentado dificuldades com a
precariedade de suas estradas vicinais, que apresentam trechos desgastados e de
difícil acesso, sobretudo em períodos de chuva. Essa condição tem prejudicado
diretamente o deslocamento dos moradores, o transporte escolar, o escoamento da
produção agrícola e o acesso a serviços de saúde e assistência.
A recuperação das vias, com aplicação de material adequado e
nivelamento eficaz, é essencial para garantir a mobilidade, a segurança e a
valorização da zona rural, atendendo a uma demanda justa da população local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
presente Indicação, a fim de que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja
encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, recomendando a
adoção das providências cabíveis.
/
a “ Câmara Municipal de Apodi, 02 de dezembro de 2025.
CEBIDO
ncoeta Es PA Spas
tu
HORA: h$4 min FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA
ASSINATÓRA FUNCIONÁRE VE “PT
E Jailson

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