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materia nº 117/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 117/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 2% DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(Dgmail.com
GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI Nº 4. F12025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
2% do total da Despesa Fixada na Lei
Orçamentária Anual de 2025 e dá outras
providências.
LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguintes Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 2% (Dois por cento) do total da despesa fixada
na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares
autorizados por esta Lei decorrerão de:
| — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
Il — Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
HI — Excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Apodi/RN, em 05 dg dezembro de 2025
Luis Sabino da Gosta Neto
Prefeito Munigipal/de Apodi-RN
CPF'0 /4,434-66
LUIS SABINP DSTA NETO
Prefeito Municipál de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 197/2025/CMA.
Apodi/RN, 05 de dezembro de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º /( / /2025, que
Dispõe sobre uma Autorização o poder executivo municipal a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 2% do total da despesa fixada na Lei orçamentária anual
de 2025 e dá outras providências.
gsta Neto
de Apodi-RN
A434-66
Luis Sabino/dk
Prefeito Munifipa
CPF: 032
LUIS SABINOID OSTA NETO
Prefeito Cofistitucional de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com
GABINETE CIVIL
MENSAGEM Nº 054/2025
Apodi (RN), em 05 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo ampliar o limite de autorização
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2025.
Tal medida se faz necessária diante da insuficiência dos recursos
inicialmente previstos para atender às demandas emergências e à execução
de programas e ações governamentais que não estavam plenamente
dimensionados na elaboração da Lei Orçamentária.
A suplementação adicional permitirá mais flexibilidade na gestão
orçamentária, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN

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