| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 117/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 2% DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(Dgmail.com GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI Nº 4. F12025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 2% do total da Despesa Fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências. LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguintes Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 2% (Dois por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei decorrerão de: | — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; Il — Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; HI — Excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Apodi/RN, em 05 dg dezembro de 2025 Luis Sabino da Gosta Neto Prefeito Munigipal/de Apodi-RN CPF'0 /4,434-66 LUIS SABINP DSTA NETO Prefeito Municipál de Apodi Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 197/2025/CMA. Apodi/RN, 05 de dezembro de 2025. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º /( / /2025, que Dispõe sobre uma Autorização o poder executivo municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 2% do total da despesa fixada na Lei orçamentária anual de 2025 e dá outras providências. gsta Neto de Apodi-RN A434-66 Luis Sabino/dk Prefeito Munifipa CPF: 032 LUIS SABINOID OSTA NETO Prefeito Cofistitucional de Apodi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com GABINETE CIVIL MENSAGEM Nº 054/2025 Apodi (RN), em 05 de dezembro de 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem como objetivo ampliar o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2025. Tal medida se faz necessária diante da insuficiência dos recursos inicialmente previstos para atender às demandas emergências e à execução de programas e ações governamentais que não estavam plenamente dimensionados na elaboração da Lei Orçamentária. A suplementação adicional permitirá mais flexibilidade na gestão orçamentária, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN