| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 119/2025 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA CIDADE VERDE, DESTINADO AO INCENTIVO DE AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO URBANA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB PROJETO DE LEINº4/']/ 2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Cidade Verde, destinado ao incentivo de ações de arborização urbana e sustentabilidade ambiental no município de Apodi/RN, e dá outras providências”. com a finalidade de promover ações de arborização urbana, sustentabilidade ambiental e melhoria da qualidade de vida no Município de Apodi/RN. Art. 2º - O Programa Cidade Verde deverá implementar as seguintes ações: | — Incentivo à implantação de ações de arborização urbana em espaços públicos; 1 - Realização de campanhas educativas de conscientização ambiental; ll - Promoção do uso de espécies adequadas ao ambiente urbano e ao clima local; IV — Estímulo à elaboração de políticas públicas de manejo e monitoramento das áreas arborizadas. Art. 3º - O Poder Executivo deverá publicar relatório anual contendo informações sobre: | - Número de árvores plantadas; Il - Ações ou planos de arborização desenvolvidos; ll - Campanhas educativas promovidas; IV — Monitoramento e cuidados com as áreas arborizadas; V- Outras ações pertinentes às diretrizes desta Lei. Art. 4º - O Programa Cidade Verde deverá ser utilizado pelo Município em ações de divulgação institucional, promoção do turismo e fortalecimento da imagem de Apodi como cidade sustentável. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirmn.leg.br legislativo irnleg.br MUNICIPAL DE APODI Comic) PODER LEGISLATIVO CAMARA GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que institui o “Cidade Verde” no município de Apodi tem como finalidade promover ações de sustentabilidade, preservação ambiental e incentivo à adoção de práticas ecologicamente responsáveis por parte de instituições públicas, privadas e da população em geral. Vivemos um período em que os desafios ambientais se tornam cada vez mais evidentes, com impactos diretos na qualidade de vida da população. O município de Apodi-RN, reconhecido por sua riqueza natural e pelo potencial agrícola e turístico, necessita fortalecer políticas públicas que estimulem a conservação dos recursos naturais, o reflorestamento, o uso consciente da água e da energia, além do correto manejo de resíduos sólidos. Além do viés ambiental, esta iniciativa contribui para a construção de uma cidade mais saudável, favorecendo melhores condições climáticas, ampliando áreas de sombra, reduzindo temperaturas e promovendo bem-estar. Incentiva também uma cultura de responsabilidade ecológica, especialmente entre crianças e jovens, fortalecendo o compromisso com as futuras gerações. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste projeto, por entendermos que investir em sustentabilidade é investir na vida e no futuro do nosso município. A implementação deste projeto “Cidade Verde” representa um importante passo para transformar Apodi em referência estadual em desenvolvimento sustentável, tornando-nos exemplo de cuidado e respeito ao meio ambiente. Assim, pela relevância social, ambiental e educativa, contamos com a aprovação desta proposta. Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 09 de Dezembro de 2025. LuÊMO E Lume 74 RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA VEREADOR - PSDB. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoDapodirn.leg.br