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materia nº 119/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 119/2025 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA CIDADE VERDE, DESTINADO AO INCENTIVO DE AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO URBANA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2844

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e
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
PROJETO DE LEINº4/']/ 2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
Programa Cidade Verde, destinado ao incentivo de
ações de arborização urbana e sustentabilidade
ambiental no município de Apodi/RN, e dá outras
providências”.
com a finalidade de promover ações de arborização urbana, sustentabilidade
ambiental e melhoria da qualidade de vida no Município de Apodi/RN.
Art. 2º - O Programa Cidade Verde deverá implementar as seguintes ações:
| — Incentivo à implantação de ações de arborização urbana em espaços
públicos;
1 - Realização de campanhas educativas de conscientização ambiental;
ll - Promoção do uso de espécies adequadas ao ambiente urbano e ao clima
local;
IV — Estímulo à elaboração de políticas públicas de manejo e monitoramento
das áreas arborizadas.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá publicar relatório anual contendo
informações sobre:
| - Número de árvores plantadas;
Il - Ações ou planos de arborização desenvolvidos;
ll - Campanhas educativas promovidas;
IV — Monitoramento e cuidados com as áreas arborizadas;
V- Outras ações pertinentes às diretrizes desta Lei.
Art. 4º - O Programa Cidade Verde deverá ser utilizado pelo Município em
ações de divulgação institucional, promoção do turismo e fortalecimento da
imagem de Apodi como cidade sustentável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodirmn.leg.br legislativo irnleg.br
MUNICIPAL
DE APODI
Comic) PODER LEGISLATIVO
CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que institui o “Cidade Verde” no município de
Apodi tem como finalidade promover ações de sustentabilidade, preservação
ambiental e incentivo à adoção de práticas ecologicamente responsáveis por
parte de instituições públicas, privadas e da população em geral.
Vivemos um período em que os desafios ambientais se tornam cada vez
mais evidentes, com impactos diretos na qualidade de vida da população. O
município de Apodi-RN, reconhecido por sua riqueza natural e pelo potencial
agrícola e turístico, necessita fortalecer políticas públicas que estimulem a
conservação dos recursos naturais, o reflorestamento, o uso consciente da
água e da energia, além do correto manejo de resíduos sólidos.
Além do viés ambiental, esta iniciativa contribui para a construção de uma
cidade mais saudável, favorecendo melhores condições climáticas, ampliando
áreas de sombra, reduzindo temperaturas e promovendo bem-estar. Incentiva
também uma cultura de responsabilidade ecológica, especialmente entre
crianças e jovens, fortalecendo o compromisso com as futuras gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para
aprovação deste projeto, por entendermos que investir em sustentabilidade é
investir na vida e no futuro do nosso município. A implementação deste projeto
“Cidade Verde” representa um importante passo para transformar Apodi em
referência estadual em desenvolvimento sustentável, tornando-nos exemplo de
cuidado e respeito ao meio ambiente.
Assim, pela relevância social, ambiental e educativa, contamos com a
aprovação desta proposta.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 09 de Dezembro de 2025.
LuÊMO E Lume
74
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA
VEREADOR - PSDB.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoDapodirn.leg.br

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