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materia nº 121/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 121/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 214.500,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
PROJETO DE LEINº «Jéd oo
AUTORIZA 6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$
214.500,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E
QUINHENTOS REAIS).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos
reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde, nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº
4.320/64, destinado à “criação de fonte de destinação de recurso, assim como para o reforço de
dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue:
3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade ,
Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.86 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços Públicos de
Saúde — Atenção Primária — Estratégia Saúde da Família — ESF
Pta A 3 Despesas Correntes
Despesa da
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
pr Sa e 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Material de | Fonte de
Desposs 309030 RR REGUITO 16000000 | R$ 0.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 150.000,00
Pai A
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodiO gmail.com
Unidade | any FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Orçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.100 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços Públicos de
Saúde — Atenção Especializada
Pa 3 Despesas Correntes
Despesa
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Per re de 3390 Aplicações Diretas
plicação
Elemento de 339030 Material de | Fonte de 16000000 | R$ 64.500,00
Despesa Consumo Recurso
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 64.500,00
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Apodi/RN, 15 de de bro de 2025
Prefeito
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GABINETE CIVIL
OFÍCIO N.º 201/2025/CMA.
Apodi/RN, 15 de dezembro de 2025.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 79, /2025, que
Dispõe sobre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, em favor do fundo municipal de
saúde.

Ê
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MENSAGEM Nº 056/2025
Apodi (RN), em 15 de dezembro de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº de) 12025, que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais), em observância ao
disposto nos artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “criação de fonte de
destinação de recurso, assim como para o reforço de dotações orçamentárias”.
O Presente Projeto de Lei nº 79) atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra
“d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos
Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de
2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi gmail.com
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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