| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 121/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 214.500,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com PROJETO DE LEINº «Jéd oo AUTORIZA 6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 214.500,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde, nos termos que dispõem os artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “criação de fonte de destinação de recurso, assim como para o reforço de dotações orçamentárias”, em conformidade com o que se segue: 3000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Unidade , Orçamentária 3004 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.86 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Primária — Estratégia Saúde da Família — ESF Pta A 3 Despesas Correntes Despesa da Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa pr Sa e 3390 Aplicações Diretas Elemento de Material de | Fonte de Desposs 309030 RR REGUITO 16000000 | R$ 0.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 150.000,00 Pai A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com Unidade | any FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Orçamentária Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.100 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada Pa 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Per re de 3390 Aplicações Diretas plicação Elemento de 339030 Material de | Fonte de 16000000 | R$ 64.500,00 Despesa Consumo Recurso Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 64.500,00 Art. 2º - O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, 15 de de bro de 2025 Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodiO gmail.com GABINETE CIVIL OFÍCIO N.º 201/2025/CMA. Apodi/RN, 15 de dezembro de 2025. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 79, /2025, que Dispõe sobre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, em favor do fundo municipal de saúde. Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com MENSAGEM Nº 056/2025 Apodi (RN), em 15 de dezembro de 2025 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº de) 12025, que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais), em observância ao disposto nos artigos 40, e 41, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “criação de fonte de destinação de recurso, assim como para o reforço de dotações orçamentárias”. O Presente Projeto de Lei nº 79) atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi gmail.com Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2