| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 391/2023-AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao ''Centro Social Bom Samaritano com a finalidade de Pavimentação de logradouros Públicos - Paralelepípedos - Obras de instalações da Vila Principal do Sítio Góis''. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se ref art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Bal Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Fe n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Página 420.000,00 420.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 25000000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadassem finslucrativos Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais Prefeitura Municipal de Apodi 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N ^^..I...12023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao "Centro Social Bom Samaritano com a finalidade de Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos - Obras de Instalações da Vila Principal do Sítio Góis)". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALANJEIRA PINTO l Pinto odi Apodi/RN, em 07 de junho de 2023 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 420.000,00 420.000,00 Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 25000000 R$ Fonte de Recurso Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n 4081-9 FPM Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan Jefferson da SiMeira Pinto Prefeito Municipal AlanJi Pref Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns ^3jde 7 de junho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N8 ^>y/ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Gestão deEmendas ParlamentaresImpositivasPavimentação -Centro Social Bom Samaritano. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício Nlll/2023/GC/CMA APODI-RN, em 7 de junho de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N ^//2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 420.000,00 2.OPresente Projeto de Lein,atende Ál ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria nP 4^//, Página i3?2 / 250.000,QCT 10.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 10.000,00 Valor Administração Municipal Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias Luiz Carlos Fernandes Targino Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Ângelo de Souza Suassuna Antônio Laete Oliveira de Souza Raimundo Nonato CarlosJúnior Adailton José Targino Carlos Alexandre Alves Ednarte da Silveira e Silva José Gilvan Alves Filipe Gustavo de Lima Oliveira Parlamentar 02/2023 01/2023 22/2023 05/2023 01/2023 03/2023 01/2023 01/2023 01/2023 02/2023 02/2023 Ofício 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n $.91../2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao "Centro Social Bom Samaritano com a finalidade de Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepipedos - Obras de Instalações da Vila Principal do Sítio Góis)", conforme osseguintes ofícios de parlamentares: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Apodi (RN), em 07 de junho de 2023 MENSAGEM N 042/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN Página 2 de 2 Aten Alan Jeffe Prefeito CPF: ALAN JEFFERSOAPINTO Prefeit de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito