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materia nº 294/2025

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaINDICAÇÃO Nº 294/2025 – AUTOR ANDREAZO ALVES-PP - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUÍS SABINO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, QUE SEJA CUMPRIDA A LEI MUNICIPAL N° 2.130/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024, A QUAL PREVÊ A VIABILIZAÇÃO DE APOIO AOS RETIROS DE JOVENS DA CIDADE DE APODI.
native_id2850

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ANDREAZO
asssacmmemeemçams fa)
INDICAÇÃO N. £ Ê 14 /2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e com fundamento no artigo 107 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, após ouvido o Plenário, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Apodi, LUIS SABINO DA COSTA NETO, que seja cumprida a Lei
Municipal nº 2.130/2024, de 04 de março de 2024, a qual prevê a viabilização
de apoio aos retiros de jovens da cidade de Apodi.
A presente indicação solicita que sejam adotadas as medidas necessárias para
garantir o suporte do Poder Público, incluindo o fornecimento de transporte
para os participantes dos retiros, bem como outras formas de apoio que
estejam ao alcance da administração municipal.
Ademais, requer-se que a Prefeitura realize a devida divulgação dos eventos
por meio de suas redes sociais oficiais, assegurando a igualdade de tratamento
entre atividades religiosas e não religiosas.
Destaca-se que a indicação está consubstanciada no meu dever de sugerir
medidas de interesse público, as quais sejam de competência própria dos
órgãos do Poder Executivo.
Portanto, certo de poder contar com o desfecho favorável desta indicação,
agradeço e permaneço no aguardo.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 16 de Dezembro de 2025.
JOSE ANDREAZO PEREIRA ALVES
VEREADOR -— PP
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI (84) 3333 - 2138
RIO GRANDE DO NORTE ancreazaçapedineg.or
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES
Rue cGeiepm |ox o C;
CEF 597000 00C
wWúww.comaradpcdirn.gov.or

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