| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 124/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EVENTO "BREGÃO" COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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õ == GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL n/£41n0as DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EVENTO “BREGÃO” | COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica reconhecido o evento denominado “Bregão” como Manifestação Cultural do Município de Apodi/RN, em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a população apodiense. Art. 2º O Bregão constitui expressão da cultura popular do Município de Apodi/RN, caracterizando-se por suas músicas românticas, danças e tradições, que refletem a identidade cultural e a diversidade do povo local. Art. 3º O Município de Apodi/RN, por meio de seus órgãos competentes, poderá: I- promover e apoiar ações voltadas à preservação, valorização e difusão do Donarte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Bregão como manifestação cultural; Il — incluir o Bregão nos programas, projetos e calendários oficiais de cultura do Município; II — apoiar a organização, formação e fortalecimento de grupos, coletivos e associações ligadas ao Bregão. Art. 4º O Município de Apodi/RN poderá apoiar a criação e o funcionamento do Conselho Municipal do Bregão, com a finalidade de promover, preservar e difundir o Bregão como manifestação cultural local. Art. 5º O Conselho Municipal do Bregão, quando instituído, será composto por representantes dos seguintes segmentos: I—um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Apodi/RN; II — um representante da Câmara Municipal de Apodi/RN; III - representantes de entidades culturais e artísticas do Município; IV — representantes de grupos e associações do Bregão existentes no Município de Apodi/RN. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Lidnarte Narte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Câmara Municipal de Apodi, 17 de dezembro de 2025. A duade de uso SP Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB Dongrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br in PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o evento “Bregão” como manifestação cultural do Município de Apodi/RN, considerando sua expressiva relevância para a cultura popular local. O Bregão consolidou-se como espaço de valorização dos artistas da terra, oferecendo visibilidade aos talentos locais e contribuindo para a geração de renda e o fortalecimento da identidade cultural do município. Além do aspecto cultural, o evento impulsiona significativamente a economia local, especialmente os setores de comércio e serviços, promovendo desenvolvimento econômico e social durante sua realização. O reconhecimento institucional do Bregão possibilitará maior apoio do Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e de parcerias com outros órgãos, garantindo sua preservação, organização e ampliação. Diante disso, o Projeto de Lei reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a promoção e a preservação da cultura apodiense, atendendo aos anseios da população e fortalecendo o patrimônio cultural do Município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Dongrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br Somme; PODER LEGISLATIVO à CAMARA GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Câmara Municipal de Apodi, 17 de dezembro de 2025. Lui Silrera gito Ednarte da Silveira e Silva Vereador - MDB Donato CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br