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materia nº 124/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 124/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EVENTO "BREGÃO" COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2855

Autoria

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GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL n/£41n0as
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO
DO EVENTO “BREGÃO” | COMO
MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso 1, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento denominado “Bregão” como Manifestação Cultural do
Município de Apodi/RN, em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a população
apodiense.
Art. 2º O Bregão constitui expressão da cultura popular do Município de Apodi/RN,
caracterizando-se por suas músicas românticas, danças e tradições, que refletem a identidade
cultural e a diversidade do povo local.
Art. 3º O Município de Apodi/RN, por meio de seus órgãos competentes, poderá:
I- promover e apoiar ações voltadas à preservação, valorização e difusão do
Donarte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Bregão como manifestação cultural;
Il — incluir o Bregão nos programas, projetos e calendários oficiais de cultura
do Município;
II — apoiar a organização, formação e fortalecimento de grupos, coletivos e
associações ligadas ao Bregão.
Art. 4º O Município de Apodi/RN poderá apoiar a criação e o funcionamento do Conselho
Municipal do Bregão, com a finalidade de promover, preservar e difundir o Bregão como
manifestação cultural local.
Art. 5º O Conselho Municipal do Bregão, quando instituído, será composto por representantes
dos seguintes segmentos:
I—um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Apodi/RN;
II — um representante da Câmara Municipal de Apodi/RN;
III - representantes de entidades culturais e artísticas do Município;
IV — representantes de grupos e associações do Bregão existentes no
Município de Apodi/RN.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Lidnarte
Narte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Câmara Municipal de Apodi, 17 de dezembro de 2025.
A duade de uso SP
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
Dongrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
in
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente o evento “Bregão”
como manifestação cultural do Município de Apodi/RN, considerando sua expressiva relevância
para a cultura popular local.
O Bregão consolidou-se como espaço de valorização dos artistas da terra, oferecendo
visibilidade aos talentos locais e contribuindo para a geração de renda e o fortalecimento da
identidade cultural do município.
Além do aspecto cultural, o evento impulsiona significativamente a economia local,
especialmente os setores de comércio e serviços, promovendo desenvolvimento econômico e
social durante sua realização.
O reconhecimento institucional do Bregão possibilitará maior apoio do Poder Público,
por meio da Secretaria Municipal de Cultura e de parcerias com outros órgãos, garantindo sua
preservação, organização e ampliação.
Diante disso, o Projeto de Lei reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a
promoção e a preservação da cultura apodiense, atendendo aos anseios da população e
fortalecendo o patrimônio cultural do Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Dongrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Somme; PODER LEGISLATIVO
à CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Câmara Municipal de Apodi, 17 de dezembro de 2025.
Lui Silrera gito
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador - MDB
Donato
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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