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materia nº 390/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 390 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 390/2023-AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 498.925,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e novecentos e vinte cinco reais), destinado ''criação de fonte de destinação de recurso'' - Manutenção das Ações de Incentivo a Agricultura e Pecuária.
native_id286

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Paginai
Administração (
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas^
PODER EXECUTIVO ^-
4
2030
2000
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
66.700,00
66.700,00
Total do Crédito Especial (R$)
25000000 R$
Fonte de
Recurso
Material der
Consumo
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
Despesas Correntes
Manutenção das Ações de Incentivo a Agricultura e
Pecuária
Fomento ao Setor Agropecuário
Extensão Rural
Agricultura
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Pesca
PODER EXECUTIVO
339030
3390
33
3
2.73
0005
606
20
2027
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N .J.^>.Y..I2Q23
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 498.925,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E
OITÇ MIL E NOVECENTOS E VINTE CINCO REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 498.925,00 (quatrocentos e
noventa e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais), nos termos que dispõem os
artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado à "criação de fonte de
destinacão de recurso" conforme especificações orçamentárias a seguir:
2 -PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Págiik2<j/4
Outras Despesas Correntes / ,
DespesasCorrentes ^""""
Manutenção das Ações de Limpeza Pública
Desenvolvimento Urbano
Serviços Urbanos
Urbanismo
Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos
PODER EXECUTIVO
33
3
2.60
0006
452
15
2031
2000
Grupo de
Natureza de
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
19.800,00
19.800,00
Total do Crédito Especial (R$)
27500000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Investimentos
Despesas deCapital
Manutenção das Estradas Vicinais
Desenvolvimento Urbano
Transporte Rodoviário
Transporte
Secretaria Municipal deTransportes e Obras Públicas
PODER EXECUTIVO
449030
4490
44
4
2.65
0006
782
26
2030
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
45.300,00
45.300,00
Total do Crédito Especial (R$)
25000000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria
Municipal
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Administração Geral
339030
3390
33
3
2.59
0003
122
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 3 (fejjj
Aplicações Diretas / ^
Outras DespesasCorrentes ^_^
DespesasCorrentes
Manutenção das Atividades das Unidades Básicas de
Saúde -UBS
Atenção Integral a Saúde
Atenção Básica
Saúde
Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APÓDI
3390
33
3
2.90
0009
301
10
3004
3000
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
3 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE DEAPODI
278.225,00
25.000,00
253.225,00
Total do Crédito Especial (R$)
R$
R$
27510000
25000000
Fonte de
Recurso
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
Material de
Consumo
Aplicações Diretas
outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção das Ações de Iluminação Pública
Desenvolvimento Urbano
Serviços Urbanos
Urbanismo
Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos
PODER EXECUTIVO
339030
339030
3390
33
3
2.61
0006
452
15
2031
2000
Elemento de
Despesa
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
orçamentária
Órgão
28.900,00
28.900,00
Total do Crédito Especial (R$)
25000000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
AplicaçõesDiretas
339030
3390
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Despesa
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 4 de 4
ALAN JEFFERSÒN-BA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
^eira Pinto
^Munic deApodi
1061.1
Apodi/RN, ení07 dfe junho de 2023.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
498.925,00
28.900,00
45.300,00
19.800,00
25.000,00
379.925,00
Total Geral do Superávit Financeiro (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
25000000
25000000
27500000
27510000
25000000
Fonte
de
Recurso
Fonte
de
Recurso
Fonte
de
Recurso
Fonte
de
Recurso
Fonte
de
Recurso
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
4080-0 (ITR)
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
4080-0 (ITR)
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
14814-8 (CIDE)
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
10869-3 (CIP)
Banco do Brasil S/A -Conta Corrente n
4075-4 (ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS)
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, nostermos do art. 43, 1o, inciso I, da Lei Federal
n 4.320/64, de 17 de março de 1964.
60.000,00
60.000,00
Total do Crédito Especial (R$)
25000000 R$
Fonte de
Recurso
Material de
Consumo
339030
Elemento de
Despesa
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento,reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosarnente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 j-^^áe 7 de junho
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 3^0 Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Ações de Incentivo a Agricultura
e Pecuária.
Ofício N110/2023/GC/CMA APODI-RN, em 7 de junho de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N^9<?/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VALOR R$ 498.925,00
1
Págin
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n .290, que "Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 498.925,00 (quatrocentos e
noventa e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais), em observância ao
que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado à
"Criação defontes dedestinacão de recursos".
2.OPresente Projeto de Lei n 33^,
atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria
n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG
e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição -
Exercício de 2021 -PARTE I -Procedimentos Contábeis Orçamentários￾PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior -
Transferência da União Referente a Rovalties do Petróleo e Gás
Natural, nostermos do art. 43, 1, inciso I, da Lei Federal n 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 041/2023
Apodi (RN), em 07 de junho de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal deApodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFILVEIRA PINTO
ipal
Alan Jeflerson.dá Silveira Pinto
Pretóito Muriffl pai de Apodi
-39
Atenciosamente
4.Expostas, asrazões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discussão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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