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materia nº 125/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 125.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (PAVIMENTAÇÃO)
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
PROJETO DE LEI Nº .4335./2026
Dispõe sobre a autorização para a abertura de
crédito adicional Especial no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), destinado à dotação especificada no Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º são
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026
Luis Sabino da Qosta/Neto
Prefeito Municipal odi-RN
Prefeito
pes ária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo | (Acréscimo) 150,00
02 .030 SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 150,00
1040 PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO DE LOGRADOUROS 150,00
PUBLICOS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 170031100001 150,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNP) 08.349.011/0001-93
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
OFÍCIO N.º 004/2026/CMA.
Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026.
Exme. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º ASS /2026, que
Dispõe sobre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a incluir despesas no
orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Prefeito Constitudonal de Apodi
“om Ar / 2212020

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
MENSAGEM Nº 001/2026
Apodi (RN), em 09 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 292026, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em observância ao disposto
nos artigos 40 e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no
orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”.
letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de
11 de dezembro de 2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial s
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação
seja devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que
seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer
favorável.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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