| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 125.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (PAVIMENTAÇÃO) |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 PROJETO DE LEI Nº .4335./2026 Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional Especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinado à dotação especificada no Anexo 1. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026 Luis Sabino da Qosta/Neto Prefeito Municipal odi-RN Prefeito pes ária Ação Natureza Fonte Região Valor Anexo | (Acréscimo) 150,00 02 .030 SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 150,00 1040 PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO DE LOGRADOUROS 150,00 PUBLICOS 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 170031100001 150,00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNP) 08.349.011/0001-93 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com OFÍCIO N.º 004/2026/CMA. Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º ASS /2026, que Dispõe sobre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica. Prefeito Constitudonal de Apodi “om Ar / 2212020 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 MENSAGEM Nº 001/2026 Apodi (RN), em 09 de fevereiro de 2026. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 292026, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em observância ao disposto nos artigos 40 e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”. letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial s provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2