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materia nº 126/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 126.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 384.956,06 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E SEIS CENTAVOS) – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (PAVIMENTAÇÃO)
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Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
PROJETO DE LEI Nº. J26 /2026
Dispõe sobre a autorização para a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$
384.956,06 (trezentos e oitenta e quatro mil
novecentos e cinquenta e seis reais e seis
centavos).
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do
Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 384.956,06 (trezentos e
oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), destinado à dotação
especificada no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026
Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito Municipal de Apodi-RN
CPF: 052.734.434-66
Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito Municipal
Unidade o
Orçamentária Ação Natureza Fonte Região V
Anexo I (Acréscimo) 384.956,
02.030 SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 384.956,
1040 PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO DE 384.956
LOGRADOUROS PÚBLICOS id
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 270031100001 384.956,06
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
OFÍCIO N.º 005/2026/CMA.
Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 496 /2026, que
Dispõe sobre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a incluir despesas no
orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Luis Sabino sta Neto
Prefeito Municipal dê Wpodi-RN
CPF: 052.134
Prefeito Constitiycional de Apodi
gy
O
REt c
apoDiRa, SO / 09 42055
HORA: + h OS mn
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E E
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
MENSAGEM Nº 002/2026
Apodi (RN), em 09 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº. 496./2026, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 384.956,06 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis
reais e seis centavos), em observância ao disposto nos artigos 40 e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária
específica”.
“d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE 1 — Procedimentos
Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de
2023.
Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,
8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parec vorável.
Págiva 1 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL APODI
Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000
CNPJ 08.349.011/0001-93
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já,
antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atençfôsymente
Luis Sabirjo dagosta Neto
Prefeito Munjicipaje Apodi-RN
CPF: 0b2.734.484-66
Luis e no fla Cpsta Neto
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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