| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 126.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 384.956,06 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E SEIS CENTAVOS) – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (PAVIMENTAÇÃO) |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 PROJETO DE LEI Nº. J26 /2026 Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 384.956,06 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos). Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 384.956,06 (trezentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), destinado à dotação especificada no Anexo I. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026 Luis Sabino da Costa Neto Prefeito Municipal de Apodi-RN CPF: 052.734.434-66 Luis Sabino da Costa Neto Prefeito Municipal Unidade o Orçamentária Ação Natureza Fonte Região V Anexo I (Acréscimo) 384.956, 02.030 SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 384.956, 1040 PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO DE 384.956 LOGRADOUROS PÚBLICOS id 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 270031100001 384.956,06 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 OFÍCIO N.º 005/2026/CMA. Apodi/RN, 09 de fevereiro de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 496 /2026, que Dispõe sobre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica. Luis Sabino sta Neto Prefeito Municipal dê Wpodi-RN CPF: 052.134 Prefeito Constitiycional de Apodi gy O REt c apoDiRa, SO / 09 42055 HORA: + h OS mn ci ATURA F E E Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 MENSAGEM Nº 002/2026 Apodi (RN), em 09 de fevereiro de 2026. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 496./2026, que “dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 384.956,06 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), em observância ao disposto nos artigos 40 e 41, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado “a incluir despesas no orçamento para as quais não haja dotação orçamentária específica”. “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parec vorável. Págiva 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL APODI Praça Francisco Pinto, 56, Centro - CEP: 59.700-000 CNPJ 08.349.011/0001-93 Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atençfôsymente Luis Sabirjo dagosta Neto Prefeito Munjicipaje Apodi-RN CPF: 0b2.734.484-66 Luis e no fla Cpsta Neto Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2