| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 128.2026 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB – DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB PROJETO DE LEI Nº 32% / 2026 DE 14,PE FEVEREIRO DE 2026. Ery LE iroovan, AD 70549026 nóRA DO A Rar. e Eca, no âmbito do Município de Apodi, o Selo “Amiga do Esporte”, destinado a reconhecer e certificar pessoas jurídicas de direito público ou privado que desenvolvam, apoiem ou incentivem ações e projetos voltados à promoção do esporte e da atividade física. “DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º O Selo “Amiga do Esporte” será concedido às instituições que comprovarem, no mínimo, uma das seguintes ações: |- Apoio financeiro, material ou institucional a projetos esportivos; ll - Promoção de atividades esportivas, recreativas ou de lazer para a comunidade; !ll - Incentivo ao esporte educacional, amador ou de rendimento; IV - Desenvolvimento de ações inclusivas por meio do esporte, especialmente voltadas a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; V- Parcerias com entidades esportivas, escolas ou associações comunitárias. Art. 3º A concessão do Selo será realizada mediante requerimento da instituição interessada, a ser analisado pelo órgão municipal competente, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio. Art. 4º O Selo “Amiga do Esporte” terá caráter honorífico, não gerando quaisquer benefícios financeiros, fiscais ou tributários à instituição contemplada. Art. 5º As instituições certificadas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, publicitários e de divulgação, respeitadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo critérios, prazos e procedimentos para a concessão do Selo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoMapodi.rn.leg.br PODER LEGISLATIVO Co GABINETE DO VEREADOR RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 11 de Fevereiro de 2026. ONA LDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA VEREADOR - PSDB. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e reconhecer instituições que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do esporte no Município de Apodi. O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano e prevenção de situações de vulnerabilidade social. Ao instituir o Selo “Amiga do Esporte”, o Município estimula boas práticas, fomenta parcerias e reconhece publicamente ações que impactam positivamente a qualidade de vida da população. Trata-se de uma iniciativa de caráter simbólico e educativo, que incentiva o engajamento da sociedade civil e do setor privado no desenvolvimento esportivo local, sem gerar ônus ao erário público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta matéria. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.apodirn.leg.br legislativoOapodirn.leg.br