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materia nº 128/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 128.2026 – AUTOR RONALDO ADRIANE-PSDB – DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO ESPORTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2864

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GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 32% / 2026
DE 14,PE FEVEREIRO DE 2026.
Ery
LE
iroovan, AD 70549026
nóRA DO A
Rar. e Eca, no âmbito do Município de Apodi, o Selo “Amiga do
Esporte”, destinado a reconhecer e certificar pessoas jurídicas de direito
público ou privado que desenvolvam, apoiem ou incentivem ações e projetos
voltados à promoção do esporte e da atividade física.
“DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA AMIGA DO
ESPORTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º O Selo “Amiga do Esporte” será concedido às instituições que
comprovarem, no mínimo, uma das seguintes ações:
|- Apoio financeiro, material ou institucional a projetos esportivos;
ll - Promoção de atividades esportivas, recreativas ou de lazer para a
comunidade;
!ll - Incentivo ao esporte educacional, amador ou de rendimento;
IV - Desenvolvimento de ações inclusivas por meio do esporte, especialmente
voltadas a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
V- Parcerias com entidades esportivas, escolas ou associações comunitárias.
Art. 3º A concessão do Selo será realizada mediante requerimento da instituição
interessada, a ser analisado pelo órgão municipal competente, conforme
critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 4º O Selo “Amiga do Esporte” terá caráter honorífico, não gerando
quaisquer benefícios financeiros, fiscais ou tributários à instituição
contemplada.
Art. 5º As instituições certificadas poderão utilizar o Selo em materiais
institucionais, publicitários e de divulgação, respeitadas as normas
estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
definindo critérios, prazos e procedimentos para a concessão do Selo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.apodi.rn.leg.br legislativoMapodi.rn.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Co
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA - PSDB
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 11 de Fevereiro de 2026.
ONA LDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA
VEREADOR - PSDB.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e reconhecer
instituições que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do
esporte no Município de Apodi.
O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social, promoção da
saúde, desenvolvimento humano e prevenção de situações de vulnerabilidade
social. Ao instituir o Selo “Amiga do Esporte”, o Município estimula boas
práticas, fomenta parcerias e reconhece publicamente ações que impactam
positivamente a qualidade de vida da população.
Trata-se de uma iniciativa de caráter simbólico e educativo, que
incentiva o engajamento da sociedade civil e do setor privado no
desenvolvimento esportivo local, sem gerar ônus ao erário público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação desta matéria.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
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