| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 129.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O "DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL" E A "SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2884 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /4'//2026 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O “DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Apodi/RN o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro, bem como a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal. Odngyte E es CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br STS) PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: I- Valorizar os profissionais que atuam no município de Apodi, reconhecendo sua contribuição essencial à saúde pública e privada; Il —- Promover a conscientização da população acerca da importância da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação e inclusão social; HI — Incentivar o debate sobre políticas públicas voltadas à atenção básica, à reabilitação física e funcional, à inclusão de pessoas com deficiência e à humanização do atendimento em saúde; IV — Estimular a realização de palestras, campanhas educativas, cursos, exposições, seminários e ações comunitárias; V — Homenagear profissionais que se destacam pelo compromisso social e dedicação à população apodiense. Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas atividades em parceria com: I- A Secretaria Municipal de Saúde; II — Unidades Básicas de Saúde; HI — Instituições de ensino; IV — Clínicas e profissionais autônomos do município; V — Entidades representativas da categoria profissional. Odngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Cosme? PODER LEGISLATIVO CAMARA GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Art. 4º As ações poderão contemplar atendimentos educativos, orientações preventivas, rodas de conversa, campanhas de esclarecimento, bem como solenidades de reconhecimento aos profissionais da área. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi, 24 de fevereiro de 2026. Odngyrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br SER? | roger iecssamo MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nasce do reconhecimento da importância estratégica dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o fortalecimento da saúde pública no Município de Apodi. No contexto da realidade local, esses profissionais exercem papel fundamental na atenção básica, na reabilitação de pacientes pós-cirúrgicos, no acompanhamento de idosos, na recuperação de trabalhadores, no atendimento a crianças com necessidades específicas e na promoção da autonomia de pessoas com deficiência. Em um município como Apodi, onde a saúde pública representa um dos principais pilares de política social, a atuação desses profissionais contribui diretamente para a redução de internações, para a prevenção de agravos e para a melhoria da qualidade de vida da população. Instituir o Dia e a Semana Municipal não representa apenas um gesto simbólico, mas um instrumento de valorização profissional, de incentivo à qualificação técnica e de fortalecimento das políticas públicas voltadas à reabilitação e à inclusão social. Além disso, a proposta estimula a aproximação entre poder público, profissionais da saúde e comunidade, promovendo conhecimento, prevenção e cidadania. Diante da relevância social e do impacto positivo da medida para o município de Apodi, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Odngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br St) PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Câmara Municipal de Apodi, 24 de fevereiro de 2026. dngrte CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br