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materia nº 129/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 129.2026 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB – INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN O "DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL" E A "SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /4'//2026
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE APODI/RN O “DIA
MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL”
E A “SEMANA MUNICIPAL DO
PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Apodi/RN o “Dia Municipal do
Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de
outubro, bem como a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o
dia 13 como data principal.
Odngyte
E es CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
STS)
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional:
I- Valorizar os profissionais que atuam no município de Apodi, reconhecendo sua contribuição
essencial à saúde pública e privada;
Il —- Promover a conscientização da população acerca da importância da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação e inclusão social;
HI — Incentivar o debate sobre políticas públicas voltadas à atenção básica, à reabilitação física e
funcional, à inclusão de pessoas com deficiência e à humanização do atendimento em saúde;
IV — Estimular a realização de palestras, campanhas educativas, cursos, exposições, seminários
e ações comunitárias;
V — Homenagear profissionais que se destacam pelo compromisso social e dedicação à população
apodiense.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas atividades em parceria com:
I- A Secretaria Municipal de Saúde;
II — Unidades Básicas de Saúde;
HI — Instituições de ensino;
IV — Clínicas e profissionais autônomos do município;
V — Entidades representativas da categoria profissional.
Odngrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
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Cosme? PODER LEGISLATIVO
CAMARA
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Art. 4º As ações poderão contemplar atendimentos educativos, orientações preventivas, rodas de
conversa, campanhas de esclarecimento, bem como solenidades de reconhecimento aos
profissionais da área.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi, 24 de fevereiro de 2026.
Odngyrte
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MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce do reconhecimento da importância estratégica dos
profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o fortalecimento da saúde pública no
Município de Apodi.
No contexto da realidade local, esses profissionais exercem papel fundamental na atenção
básica, na reabilitação de pacientes pós-cirúrgicos, no acompanhamento de idosos, na
recuperação de trabalhadores, no atendimento a crianças com necessidades específicas e na
promoção da autonomia de pessoas com deficiência.
Em um município como Apodi, onde a saúde pública representa um dos principais pilares
de política social, a atuação desses profissionais contribui diretamente para a redução de
internações, para a prevenção de agravos e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Instituir o Dia e a Semana Municipal não representa apenas um gesto simbólico, mas um
instrumento de valorização profissional, de incentivo à qualificação técnica e de fortalecimento
das políticas públicas voltadas à reabilitação e à inclusão social.
Além disso, a proposta estimula a aproximação entre poder público, profissionais da
saúde e comunidade, promovendo conhecimento, prevenção e cidadania.
Diante da relevância social e do impacto positivo da medida para o município de Apodi,
conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Odngrte
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Câmara Municipal de Apodi, 24 de fevereiro de 2026.
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