| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 314.2026 – AUTOR MARCOS CARVALHO (GALINHO) - MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, INCLUINDO: POLÍCIA MILITAR; POLÍCIA CIVIL; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR; VIGILANTES E SEGURANÇAS PARTICULARES QUE ATUEM EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS. |
| native_id | 2887 |
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VEREADOR Galinho De Antônio de Júlio INDICAÇÃO Nº 4/4/2026 À Vossa Excelência Senhor Filipe Gustavo de Lima Oliveira Presidente da Câmara dos Vereadores de Apodi/RN Senhor Presidente, O Vereador infra-assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que, após cumprimento das formalidades legais, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Apodi/RN, Luís Sabino da Costa Neto, que determine aos órgãos competentes a criação e implementação de programa permanente de capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para todos os agentes de segurança que atuam no município, incluindo: Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros Militar; Vigilantes e seguranças particulares que atuem em estabelecimentos públicos ou privados. JUSTIFICATIVA: A comunicação é instrumento essencial para a garantia da segurança, do atendimento humanizado e da efetivação dos direitos fundamentais. Pessoas surdas ou com deficiência auditiva enfrentam grandes dificuldades ao buscar apoio das forças de segurança, especialmente em situações de emergência, risco ou denúncia de crimes. A capacitação obrigatória em Libras proporcionará: Atendimento mais inclusivo e humanizado; Redução de falhas de comunicação em ocorrências; Maior agilidade em situações de emergência; Cumprimento dos princípios da acessibilidade e inclusão social; Fortalecimento da confiança da população nas instituições de segurança. A medida está em consonância com a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, bem como com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à acessibilidade e à comunicação adequada. Dessa forma, a implementação de cursos obrigatórios, com carga horária mínima definida e certificação periódica, contribuirá significativamente para a construção de uma cidade mais inclusiva, segura e preparada para atender toda a população. Palácio Manoel Antônio de Souza, 24 de fevereiro de 2026. Do Mimotms du Cor A odlo ANTONIO MARCOS DE CARVALHO Vereador de Apodi/RN Gabinete do Vereador Marcos Carvalho Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217 gabinetemarcoscarvalhoQgmail.com | Telefone: (84) 3333-2138