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materia nº 314/2026

Tipo Indicações (IND)
Número / Ano 314 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaINDICAÇÃO Nº 314.2026 – AUTOR MARCOS CARVALHO (GALINHO) - MDB - AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, LUÍS SABINO DA COSTA NETO, QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, INCLUINDO: POLÍCIA MILITAR; POLÍCIA CIVIL; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR; VIGILANTES E SEGURANÇAS PARTICULARES QUE ATUEM EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
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VEREADOR
Galinho
De Antônio de Júlio
INDICAÇÃO Nº 4/4/2026
À Vossa Excelência Senhor Filipe Gustavo de Lima Oliveira
Presidente da Câmara dos Vereadores de Apodi/RN
Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que,
após cumprimento das formalidades legais, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Apodi/RN, Luís Sabino da Costa Neto, que determine aos órgãos
competentes a criação e implementação de programa permanente de capacitação em Língua
Brasileira de Sinais (Libras) para todos os agentes de segurança que atuam no município, incluindo:
Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros Militar; Vigilantes e seguranças particulares que
atuem em estabelecimentos públicos ou privados.
JUSTIFICATIVA:
A comunicação é instrumento essencial para a garantia da segurança, do atendimento
humanizado e da efetivação dos direitos fundamentais. Pessoas surdas ou com deficiência auditiva
enfrentam grandes dificuldades ao buscar apoio das forças de segurança, especialmente em
situações de emergência, risco ou denúncia de crimes.
A capacitação obrigatória em Libras proporcionará:
Atendimento mais inclusivo e humanizado;
Redução de falhas de comunicação em ocorrências;
Maior agilidade em situações de emergência;
Cumprimento dos princípios da acessibilidade e inclusão social;
Fortalecimento da confiança da população nas instituições de segurança.
A medida está em consonância com a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio
legal de comunicação e expressão, bem como com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), que assegura o direito à acessibilidade e à comunicação adequada.
Dessa forma, a implementação de cursos obrigatórios, com carga horária mínima definida e
certificação periódica, contribuirá significativamente para a construção de uma cidade mais
inclusiva, segura e preparada para atender toda a população.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 24 de fevereiro de 2026.
Do Mimotms du Cor A odlo
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO
Vereador de Apodi/RN
Gabinete do Vereador Marcos Carvalho
Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217
gabinetemarcoscarvalhoQgmail.com | Telefone: (84) 3333-2138

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