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materia nº 130/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 130.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 2105/2023, ESTABELECENDO TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DE ENCARGO E PREVENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR ATO DO PODER EXECUTIVO.
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi Ogmail.com
PROJETO DE LEI Nº /2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2105/2023, ESTABELECENDO
TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DE
ENCARGO E PREVENDO A POSSIBILIDADE DE
PRORROGAÇÃO POR ATO DO PODER
EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 Art. 4º da Lei Municipal nº 2105, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. A doação com encargo, condicionada ao estrito cumprimento da
finalidade social prevista nesta Lei, terá como prazo limite para a
comprovação do efetivo início das obras o dia 28 de fevereiro de 2029.
$1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o
prazo estabelecido no caput, por uma única vez e por igual período de 3
(três) anos, mediante a edição de Decreto, desde que a entidade donatária
apresente requerimento fundamentado demonstrando a viabilidade
técnica e financeira para a conclusão da sede social.
$ 2º. Verificado o descumprimento do prazo ou eventual desvio de
finalidade, o imóvel, localizado no Loteamento Brisa da Lagoa, Lote A14,
com área de 2.178,58 m2, reverterá automaticamente ao patrimônio do
Município de Apodi, sem que assista ao donatário qualquer direito à
indenização por benfeitorias."
Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº
2105/2023, notadamente as vedações de alienação a terceiros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data dé sa publicação.
Gabinete do Prefeito| Palácio Francisco Pinto.
APOQURN, EMEA
Prefeito Municipa
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com
OFÍCIO N.º 012/2026/CMA.
Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026.
Exms, Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º LSD pros, que
Dispõe sobre uma Alteração na redação do art. 4º da lei municipal nº 2105/2023,
estabelecendo termo final para o cumprimento de encargo e prevendo a possibilidade
de prorrogação por ato do poder executivo.
É 430.12026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 20
O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N
SCENDO TERMO FINAL PARA O
NC/ E PREVENDO A
ROGAÇÃO POR ATO DO PODER
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi Ogmail.com
MENSAGEM 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN,
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis a presente proposta de
alteração da Lei Municipal nº 2105/2023, que autoriza a doação de terreno público ao
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi -
SINTRAPMA.
A medida justifica-se pela necessidade de adequar o cronograma de construção
da sede social recreativa à realidade prática enfrentada pela entidade sindical. O prazo
originalmente estabelecido tem se mostrado insuficiente para que o donatário conclua
todos os trâmites burocráticos e orçamentários necessários para a edificação em uma
área de mais de dois mil metros quadrados.
Propomos, portanto, a fixação do termo final em 28 de fevereiro de 2029,
conferindo maior segurança jurídica e clareza para a fiscalização municipal. Além
disso, o projeto introduz uma importante ferramenta de eficiência administrativa ao
autorizar que uma eventual e futura prorrogação ocorra por meio de Decreto do
Executivo, evitando o desgaste de novas tramitações legislativas caso a obra esteja
comprovadamente em curso.
Ressalto que o interesse público permanece plenamente resguardado, uma vez
que a cláusula de reversão e a proibição de transações comerciais com o imóvel
continuam vigentes e inalteradas.
Diante do relevante papel social desempenhado pelo SINTRAPMA junto aos
nossos servidores, solicito o apoio desta Câmara para a aprovação da presente matéria.
Apodi/RN, em 27 de fevereiro de 2026,
Prefeito Munic)

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