| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 131.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAÚDE – VALOR DE R$ 2.273.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi Ogmail.com Projeto de Lei nº 2) , de 27 de fevereiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) até o valor de R$ 2.273.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais) no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 e do Chamamento Público nº 03/2025 — Secretaria Executiva (SE) — FIIS Saúde e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade Saúde, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. 81º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia d: União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia d União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratáve sob a modalidade "pro solvendo", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 dh Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, sob a modalidade "pro solvendo”, asreceitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”,"e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi Ogmail.com Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do $ 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municih Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com OFÍCIO N.º 010/2026/CMA. Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º Pio /2026, que Dispõe sobre uma Autorização para o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras Luis Sabino dá q! Neto Prefeito Municipal dé Yapodi-RN CPF: 052.734.4 providências - Saúde. LUIS SABINO DA ÇÓSTF Prefeito Constitucidpnal de Apodi EXECUTIVO A CONTRATAR JUNTO À CAIXA ECONÔMICA GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com MENSAGEM Nº 003/2026 Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2026. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Edis dessa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por intermédio da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), destinado à construção de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial — CAPS I, no valor total de R$ 2.273.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais). I- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente proposta está fundamentada nos seguintes dispositivos legais: a) Art. 32 cart. 33 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelecem a necessidade de autorização legislativa específica para a contratação de operações de crédito; b) Lei Federal nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória n 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União; c) Chamamento Público nº 003/2025 da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que estabelece os critérios e procedimentos para apresentação de propostas de financiamento no âmbito do FIIS destinadas à árca da saúde. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com II — DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE O município de Apodi/RN apresenta desafios significativos no acesso equitativo aos serviços de saúde, particularmente no que concerne à atenção psicossocial. A infraestrutura de saúde existente não consegue atender a esta demanda específica de forma integral, gerando lacunas na cobertura e sobrecarga nas unidades existentes. A população enfrenta barreiras geográficas e sociais que limitam o acesso aos serviços ofertados pelo CAPS, resultando em indicadores de saúde que demandam intervenção urgente. A insuficiência da rede física de saúde compromete a qualidade do atendimento e a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde. Nesse contexto, a construção de o1 (um) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS 1) representa investimento estratégico para: e Ampliar a cobertura da Atenção Psicossocial em Saúde; e Melhorar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade; e Fortalecer a rede municipal de saúde; e Atender às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); e Contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde do município. HI — DO OBJETO E VALORES Objeto da operação de crédito: e Construção de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial — Porte I. Valor total: R$ 2.273.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais) Valor do repasse (financiamento): R$ 2.273.000,00 Valor da contrapartida municipal: R$ 0,00 Fonte de recursos: Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) / BNDES Agente financeiro: Caixa Econômica Federal Número da Proposta no Transfere.Gov: 36000022804/2025 Programa: 3600020250107 - Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com IV — DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS Prazo de amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses (20 anos) Prazo de carência: 24 (vinte e quatro) meses Taxa de juros: Conforme condições estabelecidas pelo BNDES para operações do FIIS, com juros subsidiados abaixo do mercado Garantias: A definir conforme exigências do agente financeiro As condições financeiras oferecidas pelo FIIS são extremamente favoráveis aos entes públicos, com prazos de até 20 anos para pagamento, carência de até 24 meses e taxas de juros subsidiadas, significativamente inferiores às praticadas no mercado financeiro. V — DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO O município de Apodi/RN possui condições de arcar com o endividamento proposto, conforme demonstram os seguintes aspectos: a) O município possui Classificação Final da Capacidade de Pagamento (CAPAG) adequada para contratação de operações de crédito; b) O impacto das parcelas no orçamento municipal é compatível com a capacidade financeira do ente; ec) A operação atende aos limites de endividamento estabelecidos pela Lei Responsabilidade Fiscal; d) Os investimentos em saúde são prioritários e resultarão em economia de long prazo ao município, pela redução de custos com deslocamentos de pacientes e melhoria! da eficiência do sistema de saúde. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com VI — DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A contratação da operação de crédito observa rigorosamente as disposições dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas nem criando despesa obrigatória de caráter continuado sem fonte de custeio. Os recursos para o pagamento das parcelas do financiamento estarão previstos nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) futuras, sendo compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O período de carência de 24 meses permitirá ao município planejar adequadamente a alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações financeiras. VII — DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL (FIIS) O FIIS, instituído pela Lei Federal nº 14.947/2024, é um fundo contábil de natureza financeira, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública. | Trata-se de iniciativa do Governo Federal, operada pelo BNDES, que oferece condições excepcionalmente favoráveis aos entes públicos, com juros subsidiados e prazos alongados, viabilizando investimentos essenciais sem compro excessivamente a capacidade financeira dos municípios. A proposta do município foi apresentada no âmbito do Chamamento Púb nº 003/2025 da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e encontha atualmente com a situação "Habilitada" na Plataforma Transfere.Gov. VIII - DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA A presente matéria reveste-se de especial urgência e relevância pelos seguintes motivos: Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com a) A necessidade premente de ampliar e qualificar a rede de atenção primária à saúde no município; b) A oportunidade única de acesso a recursos federais com condições financeiras extremamente favoráveis; c) O cumprimento dos prazos estabelecidos no Chamamento Público, que exigem a apresentação de documentação comprobatória, incluindo a autorização legislativa; d) O impacto direto na qualidade de vida da população, com ampliação do acesso a serviços essenciais de saúde; e) A conformidade com as políticas públicas de saúde e com os objetivos do Sistema Único de Saúde. IX — DO PEDIDO Ante o exposto, e considerando: e Arelevância do investimento para a saúde pública municipal; e Aoportunidade de acesso a financiamento em condições favoráveis; e A necessidade de cumprimento dos requisitos legais para contratação da operação de crédito; e Oatendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; SOLICITO a Vossa Excelência e aos nobres Edis que integram essa Augusta Casa Legislativa a APROVAÇÃO do Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Pode Executivo Municipal a contratar a operação de crédito descrita, bem como a praticar todos os atos necessários à sua efetivação. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com Certo de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal na aprovação de matéria de tamanha relevância para a população de Apodi/RN, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente,