| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 132.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUCAÇÃO – VALOR DE R$ 3.452.677,56 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiQOgmail.com Projeto de Lei nº 132 , de 27 de fevereiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) até o valor de R$ 3.452.677,56 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 e do Chamamento Público nº 01/2025 — CGFIIS e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade Educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art, 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. 81º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, sob a modalidade "pro solvendo", as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia d: União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Pode Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de qui trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, sob a modalidade “pro solvendo”, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas “b?,"d”,"e” e"fP”, da Constituição Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Dgmail.com Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do 8 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 5º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2026. Prefeito Mupicipa Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com OFÍCIO N.º 011/2026/CMA. Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026. Exme. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º ASA /2026, que Dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências - Educação. CUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO AIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi gmail.com MENSAGEM Nº 004/2026 Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2026. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Edis dessa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por intermédio da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), destinado à construção de o1 (uma) Creche Municipal de Educação Infantil — Tipo 2, no bairro do IPE, município de Apodi/RN, no valor total de R$ 3.485.532,89 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). I- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente proposta está fundamentada nos seguintes dispositivos legais: a) Art. 32 e art. 33 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelecem as condições e requisitos para a contratação de operações de crédito pelos entes públicos, incluindo a necessidade de prévia autorização legislativa específica; b) Lei Federal nº 14.897, de 02 de agosto de 2024, que autoriza a União a participar do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), com a Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com finalidade de realizar investimentos para a melhoria do acesso e do serviço público, especialmente em saúde e educação; c) Decreto Federal nº 12.157, de 23 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 14.897/2024 e estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos do FIIS; d) Resolução CMN nº 5.167, de 13 de dezembro de 2024, que estabelece normas de aplicação de Recursos do FIIS; e) Resolução CGFIIS nº 10, de 31 de outubro de 2025, que aprova as normas de aplicação de Recursos do FIIS; e f) Edital de Chamamento Público CGFIIS nº 1/2025, que estabelece os procedimentos para seleção de propostas no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), na área de Educação. II — DA JUSTIFICATIVA A educação brasileira passa por um momento de construção e desconstrução de paradigmas. Nesse movimento constante e salutar sobre qual o modelo de escola que atenderá qualitativamente aos alunos do século XXI encontra-se nas agendas educacionais a escola em tempo integral. Não se pode esquecer que a infraestrutura é também fator primordial nesse processo. Estar num ambiente que não atende às necessidades deste novo model de educação. Por exemplo, sala de leitura aconchegante, organizada, ou seja, espaço convidativo para receber os alunos. Estruturar a proposta pedagógica d: escola através de ações da educação integral, ampliar tempos e espaços, propiciar aos educandos competências, para que estes se vejam e assumam o papel de cidadão, rever práticas pedagógicas, nos faz vislumbrar a certeza de que ainda temos muito a avançar. Garantir acesso, permanência e aprendizagem não são tarefas fáceis a serem cumpridas pela escola. Conceber o processo de ensino e aprendizagem de Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com forma mais ampla que o modelo atual das escolas de tempo parcial, é tarefa mais difícil ainda pois isto implica em repensar currículo flexível e que atenda aos anseios das expectativas dos alunos, objetivos e metas a serem alcançadas. É importantíssimo que o país tenha esse olhar com os grupos menos favorecidos, porém, em face de das necessidades de um mundo globalizado e digital faz-se necessário e urgente dar oportunidade de emancipação e autonomia aos indivíduos menos favorecidos social e economicamente. Cumpre destacar que o Município de Apodi/RN teve sua Proposta Transfere.Gov nº 26298009961/2025 aprovada no âmbito do Programa 2629820250007 — Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), contemplando a construção de 01 (uma) Creche Municipal. III — DO OBJETO O objeto da presente operação de crédito consiste na construção de o1 (uma) Creche Municipal de Educação Infantil, Tipo 2, no bairro do IPE, em Apodi/RN, em conformidade com as especificações e exigências do Edital de Chamamento Público CGFIIS nº 1/2025. IV — DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO A operação de crédito ora proposta apresenta as seguintes características financeiras, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público CGFIIS nº 1/2025: a) Valor total da operação: R$ 3.485.532,89 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta eno centavos). b) Agente financeiro: Caixa Econômica Federal, como instituição financeira habilitada pelo BNDES; e) Taxa de juros: Custo financeiro FIIS de 4,5% ao ano (para operações com prazo total de até dez anos) ou 7% ao ano (para operações com prazo total entre dez e vinte anos), acrescida de remuneração do BNDES de até 1,5% ao ano; Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com d) Prazo de financiamento: até vinte anos; e) Carência: até vinte e quatro meses. V —- DA CONCLUSÃO Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida necessária e imprescindível para viabilizar a contratação da operação de crédito junto ao BNDES, por intermédio da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), cumprindo-se, assim, o requisito legal previsto no Art. 32, $ 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que exige prévia autorização legislativa específica para a contratação de operações de crédito pelos entes públicos. A operação de crédito pretendida representa uma oportunidade estratégica para o Município, tendo em vista as condições favoráveis oferecidas pelo FIIS, com taxas de juros subsidiadas e prazos adequados à capacidade de pagamento do ente federativo. Certo de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal na aprovação de matéria de tamanha relevância para a educação pública de Apodi/RN, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente,