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materia nº 133/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 133.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.602.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com
PROJETO DE LEI Nº 12212026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.602.000,00
(UM MILHÃO SEISCENTOS E DOIS MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº
4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde de
Apodi, no valor de R$ 1.602.000,00 (um milhão seiscentos e dois mil reais) nos termos
que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Construção de Unidades
Básicas de Saúde - UBS”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Unidade a 7 k
Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa
Ação 1041 Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS
dis ea 4 Despesas de Capital
espesa
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade de uu :
Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de
Despesa 449051 Instalações Recurso | 16013110 | R$ | 1.600.000
Elemento de Obras e | Fonte de
Despesa PRA Instalações Recurso | 15001002 ia AREA
Elemento de Obras e | Fonte de 0000
Despesa cn Instalações Recurso 1853 Ra OR
Total do Crédito Especial (RS) 1.602.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar
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nº 40910003 - Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, nos termos do art.
43, $ 1º, incisos Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Conga 3004 | | Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2108 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços
Públicos de Saúde — Atenção Especializada
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade de e :
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Material de| Fonte de
Despesa 339030 | Consumo Eesnroo. | FSPONOCE | RS tan
Elemento de Material de| Fonte de
Despesa 339030 Consúmio Recurso 16000000 | R$ 1.000,00
Valor do Crédito Anulado (RS) 2.000,00
Excesso de Arrecadação de Emenda | Fonte de
Impositiva Individual da Senadora Zenaide | Recurso | 16003110 | R$ | 1.600.000,00
Maia Calado Pereira dos Santos
Valor do Excesso de Arrecadação (RS) 1.600.000,00
Total do Crédito Especial (RS) 1.602.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal d
CPF 052.734.4
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OFÍCIO N.º 013/2026/CMA.
Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 195 /2026, que
Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial, a favor do Fundo Municipal de Saúde de
Apodi, destinado a Construção de Unidades Básicas de Saúde.
Luis Sabino dA Gosja Neto
/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
SPECIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE
UBS- VALOR R$
w
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MENSAGEM Nº 006/2026
Apodi (RN), em 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
/2026, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.602.000,00 (um milhão seiscentos e dois mil reais),
em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, destinado a “Construção de Unidades Básicas de Saúde”.
Es O Presente Projeto de Lei n » AfSatende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 11º Edição — Exercício de 2024
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024.
JUSRIFICATIVA DO PROJETO
= A abertura de crédito adicional especial destinada à Construção de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) revela-se medida indispensável para o
fortalecimento da atenção primária no âmbito do Sistema Único de Saúde —
SUS, especialmente diante da crescente demanda por serviços de saúde de
qualidade e da necessidade de ampliar a cobertura assistencial à população.
=» As UBS constituem a porta de entrada preferencial do cidadão ao SUS,
sendo responsáveis por ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento e acompanhamento contínuo. A expansão e modernização dessa
rede é condição essencial para reduzir desigualdades regionais, melhor:
indicadores de saúde e garantir atendimento digno e resolutivo às famílias.
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= O crédito especial ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução
de obras de construção de novas unidades, assegurando infraestrutura
adequada, ambientes funcionais e capacidade ampliada de atendimento. Trata-
se de investimento estratégico, com impacto direto na qualidade de vida da
população e na eficiência da gestão pública em saúde.
“= Importa destacar que os recursos que fundamentam a presente
proposição são provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva
da Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, devidamente
alocados para este fim. Por se tratar de receita vinculada e destinada a ação
específica, faz-se necessária a autorização legislativa para inclusão da dotação
no orçamento vigente, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964
e na legislação orçamentária correlata.
“= A aprovação deste projeto permitirá ao Poder Executivo dar regular
prosseguimento às etapas de planejamento, contratação e execução das obras,
garantindo o pleno aproveitamento dos recursos disponibilizados e evitando
prejuízos ao interesse público.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação
de Emenda Parlamentar Individual Impositiva da Senadora Zenaide Maia
Calado Pereira dos Santos e de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos Il e Ill, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA
= A abertura do crédito especial em regime de urgência faz-se necessária
para assegurar a continuidade e a plena execução das obras de construção das
Unidades Básicas de Saúde, cujas fontes de financiamento são provenientes de
emenda parlamentar individual impositiva de autoria da Senadora Zenaide
Maia Calado Pereira dos Santos. Trata-se de recursos vinculados e de
execução obrigatória, destinados especificamente à ampliação da infraestrutura
de saúde do município.
" Considerando o calendário eleitoral referente às eleições de outubro de
2026, observa-se que, conforme as normas aplicáveis ao período pré-eleitoral,
os pagamentos das emendas parlamentares impositivas somente poderão
ser realizados até o dia 04 de julho de 2026. Após essa data, ficam vedadas
novas liberações financeiras, o que comprometeria diretamente o cronograma
das obras e poderia resultar na perda dos recursos, caso o município não
esteja apto a receber os repasses dentro do prazo estabelecido.
= Diante desse cenário, a abertura imediata do crédito especial é
imprescindível para:
Garantir a tempestiva alocação orçamentária necessária à execução das
despesas vinculadas às obras;
Evitar interrupções no andamento dos serviços de construção das Unidades
Básicas de Saúde;
Assegurar o cumprimento das exigências legais e eleitorais, preservando o
direito do município ao recebimento integral dos recursos da emenda
impositiva;
Proteger o interesse público, evitando prejuízos financeiros e assegurando a
continuidade das políticas de fortalecimento da atenção básica em saúde.
"Assim, justifica-se plenamente o pedido de abertura de crédito especial
em regime de urgência, de modo a garantir a regularidade dos procedimento
administrativos, a execução eficiente das obras e o pleno aproveitamentó do
recursos destinados à melhoria da rede municipal de saúde.
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6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
dalZosta Neto
Prefeito Munitipa de Apodi-RN
CPF: 052.794.
Exmo. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 - Bairro Boa Viajem — Apodi - RN
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