| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 133.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.602.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com PROJETO DE LEI Nº 12212026 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.602.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no valor de R$ 1.602.000,00 (um milhão seiscentos e dois mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Unidade a 7 k Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde de Apodi Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa Ação 1041 Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS dis ea 4 Despesas de Capital espesa Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade de uu : Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de Despesa 449051 Instalações Recurso | 16013110 | R$ | 1.600.000 Elemento de Obras e | Fonte de Despesa PRA Instalações Recurso | 15001002 ia AREA Elemento de Obras e | Fonte de 0000 Despesa cn Instalações Recurso 1853 Ra OR Total do Crédito Especial (RS) 1.602.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar Página 1 de 2 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodiOgmail.com nº 40910003 - Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Conga 3004 | | Fundo Municipal de Saúde de Apodi Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município Ação 2108 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especializada Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade de e : Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Material de| Fonte de Despesa 339030 | Consumo Eesnroo. | FSPONOCE | RS tan Elemento de Material de| Fonte de Despesa 339030 Consúmio Recurso 16000000 | R$ 1.000,00 Valor do Crédito Anulado (RS) 2.000,00 Excesso de Arrecadação de Emenda | Fonte de Impositiva Individual da Senadora Zenaide | Recurso | 16003110 | R$ | 1.600.000,00 Maia Calado Pereira dos Santos Valor do Excesso de Arrecadação (RS) 1.600.000,00 Total do Crédito Especial (RS) 1.602.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal d CPF 052.734.4 Página 2 de 2 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Dgmail.com OFÍCIO N.º 013/2026/CMA. Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 195 /2026, que Dispõe sobre um Crédito Adicional Especial, a favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, destinado a Construção de Unidades Básicas de Saúde. Luis Sabino dA Gosja Neto /2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 SPECIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UBS- VALOR R$ w Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com MENSAGEM Nº 006/2026 Apodi (RN), em 27 de fevereiro de 2026. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº /2026, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.602.000,00 (um milhão seiscentos e dois mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a “Construção de Unidades Básicas de Saúde”. Es O Presente Projeto de Lei n » AfSatende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 11º Edição — Exercício de 2024 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024. JUSRIFICATIVA DO PROJETO = A abertura de crédito adicional especial destinada à Construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) revela-se medida indispensável para o fortalecimento da atenção primária no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente diante da crescente demanda por serviços de saúde de qualidade e da necessidade de ampliar a cobertura assistencial à população. =» As UBS constituem a porta de entrada preferencial do cidadão ao SUS, sendo responsáveis por ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo. A expansão e modernização dessa rede é condição essencial para reduzir desigualdades regionais, melhor: indicadores de saúde e garantir atendimento digno e resolutivo às famílias. Página 1d Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com = O crédito especial ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução de obras de construção de novas unidades, assegurando infraestrutura adequada, ambientes funcionais e capacidade ampliada de atendimento. Trata- se de investimento estratégico, com impacto direto na qualidade de vida da população e na eficiência da gestão pública em saúde. “= Importa destacar que os recursos que fundamentam a presente proposição são provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva da Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, devidamente alocados para este fim. Por se tratar de receita vinculada e destinada a ação específica, faz-se necessária a autorização legislativa para inclusão da dotação no orçamento vigente, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na legislação orçamentária correlata. “= A aprovação deste projeto permitirá ao Poder Executivo dar regular prosseguimento às etapas de planejamento, contratação e execução das obras, garantindo o pleno aproveitamento dos recursos disponibilizados e evitando prejuízos ao interesse público. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar Individual Impositiva da Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, incisos Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 2 de 4 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA = A abertura do crédito especial em regime de urgência faz-se necessária para assegurar a continuidade e a plena execução das obras de construção das Unidades Básicas de Saúde, cujas fontes de financiamento são provenientes de emenda parlamentar individual impositiva de autoria da Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos. Trata-se de recursos vinculados e de execução obrigatória, destinados especificamente à ampliação da infraestrutura de saúde do município. " Considerando o calendário eleitoral referente às eleições de outubro de 2026, observa-se que, conforme as normas aplicáveis ao período pré-eleitoral, os pagamentos das emendas parlamentares impositivas somente poderão ser realizados até o dia 04 de julho de 2026. Após essa data, ficam vedadas novas liberações financeiras, o que comprometeria diretamente o cronograma das obras e poderia resultar na perda dos recursos, caso o município não esteja apto a receber os repasses dentro do prazo estabelecido. = Diante desse cenário, a abertura imediata do crédito especial é imprescindível para: Garantir a tempestiva alocação orçamentária necessária à execução das despesas vinculadas às obras; Evitar interrupções no andamento dos serviços de construção das Unidades Básicas de Saúde; Assegurar o cumprimento das exigências legais e eleitorais, preservando o direito do município ao recebimento integral dos recursos da emenda impositiva; Proteger o interesse público, evitando prejuízos financeiros e assegurando a continuidade das políticas de fortalecimento da atenção básica em saúde. "Assim, justifica-se plenamente o pedido de abertura de crédito especial em regime de urgência, de modo a garantir a regularidade dos procedimento administrativos, a execução eficiente das obras e o pleno aproveitamentó do recursos destinados à melhoria da rede municipal de saúde. Página 3 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(Ogmail.com 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. dalZosta Neto Prefeito Munitipa de Apodi-RN CPF: 052.794. Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 - Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Página 4 de 4