| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 134.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com PROJETO DE LEI nº 5 112026, de 27 de fevereiro de 2026. AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a atualizar e firmar convênio com a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER (CNPJ nº 08.411.746/0001-24), visando à prestação de serviços de saúde ambulatoriais de média e alta complexidade aos munícipes de Apodi/RN. Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de 2026 e subsequentes será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). $ 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). $ 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente prestados aos munícipes de Apodi, mediante encaminhamento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA. Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores previstos nesta Lei, mediante decreto, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com 10 - Saúde 122 - Administração Geral 0001 - Apoio Administrativo as Ações do Municipio Ação 2081 - Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos Natureza de despesa - 335041 CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de contas dos recursos repassados no Portal da Transparência, em observância à legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1296/2018. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisfl Pinto Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2026. Luis Sabino da Cos a N Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNP): 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com OFÍCIO N.º 014/2026/CMA. Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 154 /2026, que Dispõe sobre uma Autorização para a atualização de valores e a renovação da formalização de convênio com a liga norte riograndense contra o câncer, e dá outras providências. 34/2028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 AÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE RAS PROVIDÊNCIAS. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(M gmail.com MENSAGEM Nº 007/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a atualização dos valores e a renovação da formalização de convênio com a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER. Esta proposta nasce da necessidade imperativa de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados aos nossos munícipes, adequando o suporte financeiro à realidade atual dos custos hospitalares e da demanda crescente em nossa rede de saúde. É de conhecimento público que a Liga Norte Riograndense contra o Câncer desempenha um papel fundamental na saúde pública do nosso Estado, sendo referência absoluta em tratamentos de média e alta complexidade. Para o Município de Apodi, a manutenção desta parceria não representa apenas um ato administrativo, mas um compromisso ético com a vida. O convênio permite que os cidadãos apodienses tenham acesso direto a diagnósticos, cirurgias, quimioterapias e acompanhamentos especializados com a agilidade que o tratamento oncológico exige, fator que é, comprovadamente, o maior diferencial entre a cura e o agravamento da doença. A atualização do valor global anual para o patamar de R$ 600.000,00 justifica-se pela defasagem acumulada desde a última fixação de valores, ocorrida ainda no ano de 2018. O aumento nos custos de insumos médicos, medicamentos e na própria logística de atendimento torna essa revisão indispensável para que a instituição conveniada possa manter o padrão de excelência que sempre ofereceu aos nossos pacientes. Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP, 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi( gmail.com Importa destacar que o projeto mantém o rigor fiscal necessário, vinculando os pagamentos à efetiva prestação dos serviços e à rigorosa prestação de contas mensal, assegurando a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos. Diante da essencialidade desses serviços para as famílias apodienses, solicito aos ilustres pares desta Casa a análise e aprovação do presente projeto em regime de prioridade. Reitero que o fortalecimento deste convênio é a garantia de que nenhum cidadão de Apodi enfrentará a luta contra o câncer sem o amparo técnico e humano necessário. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, Palácio Francikco Pinto Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2026. Prefeito Munycipal