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materia nº 134/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 134.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com
PROJETO DE LEI nº 5 112026, de 27 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES E A
RENOVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, autorizado a atualizar e firmar convênio com a LIGA NORTE
RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER (CNPJ nº 08.411.746/0001-24), visando à
prestação de serviços de saúde ambulatoriais de média e alta complexidade aos munícipes
de Apodi/RN.
Art. 2º O valor global anual do convênio para o exercício de 2026 e subsequentes
será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
$ 1º O repasse será realizado em parcelas mensais de até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).
$ 2º Somente serão pagos os procedimentos efetivamente prestados aos munícipes
de Apodi, mediante encaminhamento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de
Saúde e apresentação de fatura/relatório mensal pela CONVENIADA.
Art. 3º Fica autorizada a atualização anual dos valores previstos nesta Lei,
mediante decreto, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, respeitada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada a
seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(d gmail.com
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0001 - Apoio Administrativo as Ações do Municipio
Ação 2081 - Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos
Natureza de despesa - 335041 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações
e serviços públicos
de saúde
Art. 5º O Município deverá manter atualizada a prestação de contas dos recursos
repassados no Portal da Transparência, em observância à legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1296/2018.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisfl Pinto Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2026.
Luis Sabino da Cos a N
Secretária de Administração
Portaria nº 0001/2025
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNP): 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi (O gmail.com
OFÍCIO N.º 014/2026/CMA.
Apodi/RN,27 de fevereiro de 2026.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º 154 /2026, que
Dispõe sobre uma Autorização para a atualização de valores e a renovação da
formalização de convênio com a liga norte riograndense contra o câncer, e dá outras
providências.
34/2028, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
AÇÃO DE VALORES E A RENOVAÇÃO DA
COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE
RAS PROVIDÊNCIAS.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi(M gmail.com
MENSAGEM Nº 007/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
dispõe sobre a atualização dos valores e a renovação da formalização de convênio com a
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER. Esta proposta nasce da
necessidade imperativa de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados
aos nossos munícipes, adequando o suporte financeiro à realidade atual dos custos
hospitalares e da demanda crescente em nossa rede de saúde.
É de conhecimento público que a Liga Norte Riograndense contra o Câncer
desempenha um papel fundamental na saúde pública do nosso Estado, sendo referência
absoluta em tratamentos de média e alta complexidade. Para o Município de Apodi, a
manutenção desta parceria não representa apenas um ato administrativo, mas um
compromisso ético com a vida.
O convênio permite que os cidadãos apodienses tenham acesso direto a
diagnósticos, cirurgias, quimioterapias e acompanhamentos especializados com a
agilidade que o tratamento oncológico exige, fator que é, comprovadamente, o maior
diferencial entre a cura e o agravamento da doença.
A atualização do valor global anual para o patamar de R$ 600.000,00
justifica-se pela defasagem acumulada desde a última fixação de valores, ocorrida
ainda no ano de 2018. O aumento nos custos de insumos médicos, medicamentos e na
própria logística de atendimento torna essa revisão indispensável para que a instituição
conveniada possa manter o padrão de excelência que sempre ofereceu aos nossos
pacientes.
Estado do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP, 59700-000
Telefone: (084) 99407-2933
Email: gabinetecivilapodi( gmail.com
Importa destacar que o projeto mantém o rigor fiscal necessário, vinculando os
pagamentos à efetiva prestação dos serviços e à rigorosa prestação de contas mensal,
assegurando a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos.
Diante da essencialidade desses serviços para as famílias apodienses, solicito aos
ilustres pares desta Casa a análise e aprovação do presente projeto em regime de
prioridade. Reitero que o fortalecimento deste convênio é a garantia de que nenhum
cidadão de Apodi enfrentará a luta contra o câncer sem o amparo técnico e humano
necessário.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Palácio Francikco Pinto Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2026.
Prefeito Munycipal

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