| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 135.2026 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - ALTERA EXCLUSIVAMENTE O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2903 |
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Quim PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE APODI PROJETO DE LEI Nº L)) /2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Altera exclusivamente o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.125/2017, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Apodi/RN, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 - Fica alterado exclusivamente o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.125, de 21 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS LOCAL DE DESTINO VALOR DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS R$ 1.200,00 NATAL-RN R$ 600,00 DEMAIS MUNICIPIOS DO RN R$ 300,00 Art. 2. Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.125/2017. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Apodi/RN, em 02 de março de 2026. MESA DIRETORA ANTÔNIO LAETE DE SOUZA 1º Secretário — MD / IANE DE OLIVEIRA 2º Secretário - PSDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoOapodi.rn.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores constantes no Anexo Único da Lei nº 1.125/2017, adequando-os à realidade econômica atual, considerando a elevação dos custos com hospedagem, alimentação e deslocamento, assegurando o adequado desempenho das atividades institucionais dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Apodi. A alteração restringe-se exclusivamente ao Anexo Único, preservando integralmente a estrutura normativa vigente. Apodi/RN, em 02 de março de 2026. MESA DIRETORA F ZA MAIA JÚNIOR Vice-Presidente - MDB ANTÔNIO LAETE DE SOUZA 1º Secretário - MDB = ADRIANE DE OLIVEIRA 2º Secretário - PSDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br