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materia nº 135/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 135.2026 – AUTOR MESA DIRETORA 2025-2026 - ALTERA EXCLUSIVAMENTE O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2903

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Quim
PODER LEGISLATIVO
CAMARA
MUNICIPAL
DE APODI
PROJETO DE LEI Nº L)) /2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Altera exclusivamente o Anexo Único da Lei
Municipal nº 1.125/2017, que dispõe sobre a
concessão e pagamento de diárias no âmbito da
Câmara Municipal de Apodi/RN, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 - Fica alterado exclusivamente o Anexo Único da Lei Municipal nº
1.125, de 21 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
LOCAL DE DESTINO VALOR
DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS R$ 1.200,00
NATAL-RN R$ 600,00
DEMAIS MUNICIPIOS DO RN R$ 300,00
Art. 2. Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.125/2017.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Apodi/RN, em 02 de março de 2026.
MESA DIRETORA
ANTÔNIO LAETE DE SOUZA
1º Secretário — MD
/
IANE DE OLIVEIRA
2º Secretário - PSDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoOapodi.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores
constantes no Anexo Único da Lei nº 1.125/2017, adequando-os à
realidade econômica atual, considerando a elevação dos custos com
hospedagem, alimentação e deslocamento, assegurando o adequado
desempenho das atividades institucionais dos vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Apodi.
A alteração restringe-se exclusivamente ao Anexo Único,
preservando integralmente a estrutura normativa vigente.
Apodi/RN, em 02 de março de 2026.
MESA DIRETORA
F ZA MAIA JÚNIOR
Vice-Presidente - MDB
ANTÔNIO LAETE DE SOUZA
1º Secretário - MDB
=
ADRIANE DE OLIVEIRA
2º Secretário - PSDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br e-mail legislativoDapodi.rn.leg.br

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