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materia nº 136/2026

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 136.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA QUE ATUEM EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 5.3.2026.
native_id2904

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GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB
Dispõe sobre a exigência de
canacitação em Língua Brasileira de
capaciação em ingua crasteira ce
Sinais (Libras) para profissionais de
segurança que atuem em eventos
públicos no âmbito do Município e dá
outras providências.
Art. 1º Fica exigida a capacitação básica em Língua Brasileira de Sinais
(Libras) para profissionais que atuem em empresas prestadoras de serviços de
segurança contratadas para atuar em eventos públicos realizados no âmbito do
Município.
Art. 2º As empresas contratadas para realizar segurança em eventos
públicos deverão garaniir que, no mínimo, 10% (dez por cento) do efeiivo
escalado para cada evento possua certificação de curso básico de LIBRAS.
$ 1º À capaciiação deverá ser comprovada mediante ceriificado emitido por
instituição reconhecida ou profissional habilitado.
8 2º À formação deverá conitempiar noções básicas de comunicação,
atendimento e abordagem adequada à pessoa com deficiência auditiva.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se eventos púbiicos aqueies
promovidos ou autorizados pelo Poder Público Municipal, incluindo eventos:
i — evenios cuiturais,
Il — eventos esportivos; ( dem
Nagano
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-009 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA - MDB
Ill — eventos religiosos;
iV — eventos festivos,
V— eventos institucionais.
Ari. 4º O descumprimento desia Lei impiicar
| — Advertência na primeira ocorrência;
ii — Muita adminisirativa a ser reguiamentada peio Poder Executivo;
III — Impedimento de contratar com o Município em caso de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá reguiamentar esta Lei no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 03 de março de 2026.
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Duo Inaanim Foivairo da Marra NO 917 Datena Contra - FED COT
nua joaquim ieixeira GE moura, in" 2 is, bairro Centro - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
Arad: PA
- ApOGi nin

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