| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 138.2026 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nar ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com PROJETO DE LEI go JERE. io AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luis Sabino da Costa Neto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XI, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Blend = 02.030 Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas Orçamentária Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0006 Cidade Viva: Esporte, Lazer e Urbanismo Ação 1042 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Natureza da 4 Despesas de Capital Despesa Grupo de Natureza de | 44 Investimentos Despesa Modalidade de 4490 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de Obras e | Fonte de Despesa FASUSA Instalações Recurso t5000000 id 100/000,00 Total do Crédito Especial (R$) 100.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com 02. Poder Executivo da gs 02.030 Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas Orçamentária Função is Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0001 Apoio Administrativo às Ações do Município Ação 2060 Manutenção das Ações de Limpeza Pública Ayturega hi 3 Despesas Correntes Despesa Grupo de Natureza de |31 Pessoal e Encargos Sociais Despesa rca a 3190 Aplicações Diretas Aplicação Elemento de 319013 Obrigações Fonte de 15000000 R$ 100.000,00 Despesa Patronais Recurso Total do Crédito Anulado (R$) 100.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 2 de 2 Estado do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ: 08.349.011/0001-93 Palácio Francisco Pinto, 56 — Centro — CEP. 59700-000 Telefone: (084) 99407-2933 Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com OFÍCIO N.º 015/2026/CMA. Apodi/RN,06 de março de 2026. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º E 5 /2026, que Dispõe sobre uma Autorização para executivo municipal abrir Crédito Adicional Especial destinado a Construção, Ampliação e Reforma de prédios públicos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com MENSAGEM Nº 008/2026 Apodi (RN), em 06 de março de 2026. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de subm por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei na: /2026, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a “Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos”. 2. O Presente Projeto de Lei nº fSyatende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 112 Edição — Exercício de 2024 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA DO PROJETO A realização de obras de construção, ampliação e reforma de prédios públicos é essencial para garantir condições adequadas de funcionamento aos serviços oferecidos a população. Muitos equipamentos públicos apresentam estruturas físicas defasadas, com limitações de acessibilidade, segurança e capacidade operacional, o que compromete a qualidade do atendimento e a eficiência administrativa. Investir na modernização e expansão desses espaços permite: e Melhorar a qualidade dos serviços públicos, oferecendo ambientes mais funcionais, seguros e confortáveis para servidores e usuários. e Atender às normas técnicas e de acessibilidade, garantindo inclusão e respeito às legislaçã vigentes. e Aumentar a capacidade de atendimento, especialmente em setores que enfrentam cre: da demanda. e Reduzir custos operacionais a longo prazo, por meio de estruturas mais eficientes, sust e adequadas ao uso contínuo. e Fortalecer a presença do Estado no território, assegurando instalações públicas que rdpresentem organização, transparência e compromisso com o bem-estar coletivo. Página 1 de3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com Dessa forma, a ação se justifica pela necessidade de assegurar infraestrutura pública de qualidade, capaz de sustentar políticas públicas eficazes e promover melhores condições de trabalho e atendimento à comunidade. 3; Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar Individual Impositiva da Senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. E) Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. JUSTIFICATIVA DO REGIME DE URGÊNCIA A solicitação de tramitação em regime de urgência fundamenta-se na necessidade de garantir condições adequadas, seguras e eficientes para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Diversas unidades administrativas e equipamentos públicos apresentam estruturas físicas comprometidas, com limitações que afetam diretamente a qualidade do atendimento à população, a integridade dos servidores e o cumprimento das normas legais de acessibilidade, segurança e salubridade. A urgência se justifica pelos seguintes fatores: e Risco à continuidade dos serviços públicos — Instalações deterioradas ou insuficientes podem provocar interrupções, restrições de atendimento e prejuízos diretos à população. e Adequação imediata às normas legais — Muitos prédios necessitam de intervenções pafa atender exigências de acessibilidade, prevenção de incêndios, segurança estruturaf e |deprais regulamentações obrigatórias. e Crescimento da demanda por serviços — A expansão de programas e políticas VA exige espaços ampliados e adequados para garantir atendimento eficiente e digno. e Prevenção de danos maiores e redução de custos futuros — A demora na autorização legislativa pode agravar problemas estruturais, elevando custos de manutenção e aumentando riscos operacionais. Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi O gmail.com e Garantia de ambiente de trabalho seguro — Servidores e usuários dependem de instalações adequadas para desempenhar suas atividades com segurança, conforto e eficiência. e Execução orçamentária e planejamento anual — A aprovação célere é necessária para assegurar o cumprimento do cronograma de obras, a correta aplicação dos recursos previstos e a continuidade das ações planejadas para o exercício vigente. Diante desses elementos, a tramitação em regime de urgência torna-se imprescindível para evitar prejuízos ao interesse público, assegurar a prestação adequada dos serviços e promover a modernização da infraestrutura administrativa e social do município. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. LUIS SABINQ DA COSTA NETO Exmo. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viajem — Apodi - RN Página 3 de3